sexta-feira, 24 de junho de 2011

DIREITO

Bagunça no Supremo Tribunal Federal. Sessão do dia 22.06.2011. Desordem no plenário, sob a batuta do ministro Cesar Peluso. Ministros falando ao mesmo tempo, um interrompendo o outro, sem solicitar apartes. Além da má educação explícita, houve desrespeito ao regimento interno do tribunal. Nos termos regimentais, cada ministro pode falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto; nenhum falará sem autorização do presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes quando solicitados e concedidos. Não foi isto o que se viu naquela sessão. Balbúrdia, agressão ao decoro, foi o que se viu. Complacência do presidente que talvez esperasse adiar os assuntos em pauta ante a ausência de alguns ministros e encerrar logo a sessão. Véspera de feriado. Como diz João Gilberto, compositor baiano, em uma das suas canções: no peito do desafinado também bate um coração. No peito do juiz togado também bate um coração. No peito de Peluso batia um coração ansioso por embarcar no avião que o levaria a São Paulo para desfrute do longo feriado.

Na questão do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, após algumas fórmulas sugeridas pelos ministros, houve adiamento para estudar o cálculo. Na questão sobre o cadastramento dos juízes para fins de penhora on-line, a confusão foi grande. O presidente solicitou a um dos ministros que pedisse vista do processo e foi atendido. O julgamento foi suspenso e os ministros alçaram vôo. Passar o longo feriado em Brasília? Nem pensar!

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a todos os tribunais do país que ordenassem aos juízes que se cadastrassem no Banco Central para tornar efetiva a penhora pela via eletrônica. Instituiu obrigação de fazer: os juízes de direito estão obrigados a se cadastrar. Contra essa determinação, um juiz de direito impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Alegou que a obrigatoriedade do cadastro constitui violação à independência funcional dos magistrados. Nas informações que prestou ao STF, o CNJ defendeu o ato de império; afirmou a necessidade do cadastramento dos juízes para celeridade e eficácia da penhora on-line.

O ato imperial expedido pelo CNJ dirige-se aos tribunais diretamente e afeta os juízes indiretamente. A ministra Carmen Lúcia, relatora do mandado, leu o teor do ato. Lembrou que a penhora on-line não é obrigatória e sim facultativa. Cabe ao juiz, no caso concreto, escolher o tipo de penhora mais adequado. A questão prévia era a de saber se a competência do CNJ incluía a de instituir obrigações daquele tipo aos magistrados mediante determinações aos tribunais. A relatora entendeu negativamente; a matéria exige disciplina em lei; ao CNJ cabe apenas recomendar e não ordenar providências. A relatora deu provimento ao mandado de segurança para cassar aquele ato de império.

Ao invés de passar a palavra ao ministro de mais recente ingresso no tribunal, como determina o regimento interno, o presidente da sessão usou a palavra e questionou o voto da relatora. Atropelou a norma regimental e a seqüência regular dos trabalhos. Presidente do STF e do CNJ, o ministro Cesar Peluso assumiu a defesa do ato e inaugurou uma série de intervenções desordenadas. Os ministros falavam todos ao mesmo tempo e ninguém se entendia. Ficou a impressão de que: (i) havia propósito de provocar tumulto para adiar o julgamento; (ii) o voto da relatora incomodou o presidente.

Os destinatários daquele imperioso ato são agentes políticos e não meros agentes administrativos; gozam de prerrogativas essenciais ao desempenho do cargo e à segurança dos jurisdicionados. Dignidade e austeridade são inerentes ao cargo. Por isso mesmo, os juízes não podem ser tratados como barnabés.

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