quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

HOLOCAUSTO

Na entrevista coletiva concedida à imprensa internacional no domingo, 18/02/2024, em Adis Abeba, capital da Etiópia, o presidente do Brasil disse: O que está acontecendo em Gaza com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico. Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus. Não é uma guerra entre soldados e soldados. É uma guerra entre um exército altamente preparado e mulheres e crianças
A entrevista tem sido elogiada por simpatizantes e amigos, de um lado; execrada por adversários e inimigos, de outro lado. Há também o fogo amigo. Israel é a pátria comum dos judeus espalhados pelo mundo. Daí, judeus brasileiros posicionarem-se a favor de Israel na conjuntural crise com o Brasil. O atual governante israelense afirmou que o governante brasileiro ultrapassou a linha vermelha ao desonrar os 6 milhões de judeus do holocausto. Oficialmente, considerou o brasileiro persona non grata. Trata-se de linha vermelha imaginária traçada ao talante do sujeito. A linha vermelha da cidade do Rio de Janeiro é real. Ali trafegam pessoas de diferentes nacionalidades sem que nenhuma seja considerada non grata por discordar da regra de trânsito. Quem desonra a memória dos judeus do holocausto é o governo israelense com a sua conduta criminosa. Ser considerado persona non grata por governo desse naipe é galardão para o presidente brasileiro como estadista de relevo no cenário internacional. O governo israelense está sendo processado na Corte Internacional de Justiça (Haia). 
O entrevistado não empregou o vocábulo holocausto, não citou genocídios ocorridos desde a Idade Antiga até a Idade Moderna, apenas deixou implícita a semelhança entre Hitler e Netanyahu. Outros líderes israelenses do século XX também foram comparados ao líder nazista (Begin, Sharon).
Comparar é operação intelectual própria da racionalidade humana. Dessa operação resulta  conhecimento vulgar, artístico, científico e filosófico. A comparação revela as semelhanças e as diferenças entre as coisas. Comparar o genocídio praticado pelos alemães contra os judeus no século XX com o genocídio praticado pelos judeus contra os palestinos no século XXI é buscar as semelhanças e as diferenças. Esses dois episódios são: 
I. Semelhantes no que concerne: [1] À historicidade e ao morticínio coletivo de humanos desarmados e indefesos [2] Ao nazismo do governo alemão daquela época (1933-1945) e o nazismo do governo israelense posterior (1950-2024) [3] Ao perfil político dos chefes, o alemão Hitler e o israelense Netanyahu, ambos nacionalistas, autoritários, racistas e genocidas [4] Ao expansionismo territorial à luz da doutrina nazista do espaço vital.
II. Diferentes no que concerne: [1] À quantidade dos mortos [2] À personalidade dos chefes: (i) Hitler, carismático, empreendedor eficiente, líder autêntico (ii) Netanyahu, líder medíocre, grosseiro, corrupto [3] À independência do governo nazista alemão e a dependência do governo nazista israelense em relação ao governo dos Estados Unidos da América. 
Não há notícia de combinação entre jornalistas e entrevistado. Sem conhecimento prévio das perguntas, o entrevistado não pode trazer respostas escritas e sim prestá-las oralmente, de improviso. A protocolar leitura de texto se faz, por exemplo, nos pronunciamentos unilaterais, sem apartes, em reuniões oficiais solenes. O chefe do governo israelense mostrou oportunismo político ao tentar afastar as críticas relacionadas ao genocídio dos palestinos. 
Os judeus fizeram do holocausto uma indústria rentável do ponto de vista econômico e político, conforme descrito e explicado pelo professor Norman G. Finkelstein no seu livro “A Indústria do Holocausto. Reflexões sobre a exploração do sofrimento dos judeus” (Rio/SP, Record, 2001). A reação do governante israelense encaixa-se nessa esperta exploração ao tirar proveito da crise por ele mesmo gerada, ou seja, ao aproveitar-se da própria torpeza. 
Holocausto significa sacrifício em que a vítima é consumida pelo fogo. Trata-se de ritual do povo hebreu (judeus + israelitas) de oferenda ao deus satânico, cruel, vingativo, genocida, denominado Javé ou Jeová (Bíblia. Antigo Testamento. Levítico 1: 1/17). A vítima queimada (novilho, cordeiro, rolas, pombinhos) substitui o seu dono na expiação. Evita-se sacrificar humanos. Os judeus colocam-se como eternas vítimas. Entretanto, eles também são algozes cruéis, vingativos e genocidas, à imagem e semelhança daquele deus. Eles mataram todos os habitantes, homens, mulheres, crianças e idosos, bois, ovelhas e jumentos, quando invadiram e destruíram Jericó (Josué 6: 21). O mesmo fizeram quando invadiram o reino de Amalec (I Samuel 15: 3). 
A matança promovida por Hitler nos campos de concentração não foi só de judeus, mas, também, de milhares de outros humanos: comunistas, ciganos, negros, homossexuais, deficientes físicos e mentais, adversários políticos. Falta certeza quanto à quantidade de judeus mortos pelos nazistas. Há possível exagero com o fito de aumentar a comoção e o lucro social. Os judeus consideram o seu sofrimento com exclusivismo monopolista na sua permanente propaganda para impressionar o público. 
O caso em tela não é de retratação do presidente do Brasil. Nas circunstâncias desse episódio, só os covardes, colonizados, invertebrados morais, submeter-se-iam a tal humilhação. No local apropriado, no momento certo e no tom adequado, o presidente falou a verdade que precisava ser dita em sintonia com os fatos públicos e notórios. O tom usado foi o Sol, não o Si, da escala musical. Os críticos pedantes, insanos e petulantes, seccionam a personalidade do presidente em natural e política no intuito de ensiná-lo a selecionar o que ele deve e o que ele não deve falar. 
A parcela da opinião pública nacional e internacional que apoiou o presidente brasileiro ficará decepcionada se a exigência do governo israelense for atendida. Espera-se que tal humilhação não aconteça. O governo tem que zelar pela soberania, princípio fundamental da república brasileira. A repreensão ao embaixador brasileiro pelo governo israelense foi atrevida, descabida e injuriosa. O embaixador é hierarquicamente subordinado ao ministro das relações exteriores do Brasil e não ao ministro de Israel. Quem deve pedir desculpas e se retratar é o governo israelense por essas afrontas. Se não o fizer, cabe ao governo brasileiro romper as relações diplomáticas com Israel e mandar às favas aquele arrogante governo.

domingo, 18 de fevereiro de 2024

APOCALIPSE

Noite de sábado. 10/02/2024. Multidão na rua. Carnaval baiano. Duas mulheres maduras, uma na faixa etária dos setenta e a outra na faixa dos cinquenta. Ambas cantoras famosas, de microfones nas mãos, nos respectivos trios elétricos. Inesperadamente, trava-se, entre elas, insólito debate religioso. A idosa anuncia, com fervor, o advento do apocalipse dentro dos próximos 5 ou 10 anos. A mais nova contesta com veemência. Pelas vozes delas, amplificadas por alto-falantes, a Bíblia entrou no carnaval de Salvador sacudindo as cadeiras ao som da intrépida bateria pentecostal. 
Bispos, pastores e crentes evangélicos descumprem o dever cívico de respeitar os seguidores de outras religiões. Abusam do exercício da liberdade de religião constitucionalmente assegurada aos brasileiros. Aquele povo estava reunido na capital baiana para brincar o carnaval e não para ouvir sermão religioso. 
O Apocalipse tem 1.898 anos de idade, aproximadamente. Trata-se de um livro (produto cultural) e não de uma hecatombe (fenômeno natural). Então, pode ser macetado, como sugeriu a contestante. Basta desentranhá-lo da Bíblia e nele bater com a maceta ou colocá-lo numa prensa e comprimi-lo até se tornar finíssima folha de papel. Macetando-o ou prensando-o, nada se perderá de importante e de verdadeiro. 
O primeiro livro da Bíblia, intitulado Gênesis, tratou da criação do mundo. O último livro da Bíblia, intitulado Apocalipse, tratou do fim do mundo. Esses dois livros foram esterilizados pelas modernas Antropologia, Biologia e Astrofísica. Isto constitui mais um motivo para as sinagogas, as igrejas católicas e os templos protestantes demonizarem a Ciência. 
A autoria do Apocalipse é atribuída ao apóstolo João. Esse livro foi escrito no início do século II (101-110 d.C.) na ilha Patmos (Turquia), onde João estava homiziado. Dizendo-se “arrebatado” e “em êxtase”, o apóstolo afirma ter recebido instruções ditadas por voz forte como trovão de alguém parecido com Jesus postado entre 7 candelabros. A descrição mais parece a de um robô, ou, a de uma nave metálica semelhante à que foi vista e descrita por Ezequiel. As aparições naqueles dias não ocorriam em goiabeiras. 
Apocalipse é palavra grega que significa revelação. Com tal palavra, João inicia o seu livro: “REVELAÇÃO de Jesus Cristo, que lhe foi confiada por Deus para manifestar aos seus servos o que deve acontecer em breve. Ele, por sua vez, por intermédio de seu anjo, comunicou ao seu servo João, o qual atesta como Palavra de Deus e testemunho de Jesus Cristo, tudo o que viu. Feliz o leitor e os ouvintes se observarem as coisas nela escritas, porque o tempo está próximo”. 
Esse “tempo próximo” para o juízo final está muito distante e demorado: dois mil anos! Segundo a cantora gospel, agora vai acontecer. Acabou a espera. Em 10 anos, no máximo, a profecia tornar-se-á realidade. 
Pois, é. O Apocalipse já veio há dois milênios. O horror descrito e profetizado nesse livro é que ainda não aconteceu. Além do prólogo e do epílogo, o livro contém:
1. As epístolas de João às sete igrejas da Ásia sob domínio romano: Éfeso, Esmirna, Pérgamo, Tiatira, Sardes, Filadélfia e Laodiceia. Dessas cartas que João escreveu inspirado por um anjo, consta que Jesus afirma conhecer as obras de todas aquelas igrejas, as suas virtudes e fraquezas. A todas, ele dirige palavras encorajadoras, fala das tribulações de cada uma delas e de como serão punidas em caso de desídia, desânimo ou desistência da fé. 
2. As visões de João: I. Do livro dos 7 selos aberto por Jesus: (i) os cavalos branco, vermelho, negro e amarelo (ii) as almas dos mártires (iii) o grande terremoto (iv) os 144 mil assinalados (v) a multidão dos outros assinalados (vi) o silêncio no céu. II. Das 7 trombetas: os efeitos do som da trombeta de cada um dos 7 anjos. III. Dos 7 portentos: (i) a mulher e o dragão (ii) a besta que saiu do mar (iii) a besta que saiu da terra (iv) o cordeiro (v) os três anjos e a voz do céu (vi) as foices e as vindimas dos pecadores (vii) o mar de vidro. IV. Dos 7 anjos com seus 7 cálices. V. Da besta de 7 cabeças e a prostituta: (i) queda da Babilônia anunciada por um anjo (ii) lamentações sobre a Babilônia (iii) cântico triunfal no céu (iv) morte das duas bestas. VI. Dos mil anos: o anjo amarra o dragão (diabo) e o manterá preso por mil anos. VII. Da batalha final e do juízo universal. VIII. Do novo céu e da nova terra. IX. Da nova e santa Jerusalém (reminiscência do judaísmo nacional vivido por João na infância e juventude). 
O texto das visões do futuro do mundo e da igreja, miscelânea de dados e imagens, brotou da mente delirante do autor. Alucinações, sonhos e fantasias decorrentes do estado senil de João e do seu amor pelo mestre. Ainda que levado a sério pelos crentes e pelos crédulos, com sua linguagem esotérica e suas figuras simbólicas, o texto se presta a múltiplas e opostas interpretações, adaptável a quaisquer épocas e tendências, tal qual as profecias de Nostradamus, águas turvas onde navegam vigaristas de variados matizes. 
Esse torvo texto que trata da luta do bem contra o mal, da catástrofe planetária, da extinção da raça humana, da severa punição dos pecadores, é o que mais impressiona e apavora os crentes e os crédulos. Semente lançada no solo fértil do medo e da ignorância. Colheita farta para os silos dos bispos e pastores que acumulam tesouros na Terra. Freguesia cativa dos mercadores da fé religiosa. Rebanho vulnerável sob pastoreio dos estelionatários da fé, terrivelmente evangélicos, que enredam a sociedade e o estado. 
Eventos com mortes e destruição, tais como as guerras santas cristãs e muçulmanas e as guerras profanas mundiais, são vistos e adjetivados como apocalípticos. Líderes religiosos, como Maomé e o Papa Urbano II, e líderes profanos, como Átila, Gengis Khan, Hitler e os chefes de governo de Israel e dos Estados Unidos da América, são vistos e adjetivados como cavaleiros do apocalipse. 

domingo, 11 de fevereiro de 2024

PERSEGUIÇÃO

Frustrada com o resultado das urnas nas eleições presidenciais de 2010 e 2014, a direita brasileira promoveu, mediante golpe politico, a destituição da vencedora. Serviu-se da maioria dos votos que possui no Congresso Nacional para, baseada em crime de responsabilidade inexistente, decretar o impeachment da presidente (2016). A seguir, no intuito de eleger o candidato tucano, a direita serviu-se de procedimentos judiciais abusivos e de expedientes escusos, em conluio com o governo dos Estados Unidos da América, para afastar do pleito o forte candidato petista, empreitada na qual teve êxito. No primeiro turno, o candidato tucano não obteve votos suficientes. Então, no segundo turno, a direita apoiou o candidato da extrema direita, que se saiu vitorioso (2018). 
A presidência da república passou a ser exercida de forma autoritária. Inaugurou-se um regime híbrido: formalmente democrático e materialmente autocrático (2019-2022). Ganhou força o movimento nazifascista militar/civil umbilicalmente avesso à democracia. Tal movimento vinha se intensificando desde a segunda década deste século XXI (2011-2020). Presidentes da República (Temer + Jair), ministros, políticos, empresários, oficiais das forças armadas, integravam esse movimento. Para se manterem no comando dos negócios do estado brasileiro, os integrantes desse movimento não titubearam em se atolar no pântano da criminalidade. 
O regime democrático estabelecido pelos representantes do povo brasileiro na assembleia nacional constituinte de 1987/1988, esteve gravemente ameaçado na etapa final do golpe: a baderna em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 08 de janeiro de 2023. Depois de sufocar a rebelião, prender em flagrante e processar os bagrinhos, o governo federal passa a processar e a prender preventivamente os tubarões. Acossados pela polícia federal e pelo ministério público federal, os tubarões paisanos e fardados reclamam de perseguição e se postam como vítimas. 
Realmente, a perseguição existe e continua em andamento, apesar do Carnaval. Contudo, nada há de ilegal. Trata-se de perseguição válida do ponto de vista político, moral e jurídico. Perseguir, no mundo dos animais racionais, significa correr atrás de alguém ou de alguma coisa, seguir de perto uma ideia, uma doutrina, com algum propósito lícito ou ilícito. Na esfera penal, a perseguição lícita é conhecida pela expressão em latim “persecutio criminis”, cujo propósito é elucidar crimes, buscar provas da materialidade e da autoria e promover a responsabilidade dos agentes. Essa tarefa cabe ao estado. 
Os procedimentos persecutórios lícitos deparam-se com barreiras constitucionais e legais. Quando isto acontece, a autoridade policial ou o agente do ministério público, pede autorização ao juiz ou ao tribunal, para realizar as necessárias diligências que exigem transposição dessas barreiras (invadir domicílio, apanhar correspondência, buscar e apreender coisas, obter dados privados e sigilosos). Uma vez judicialmente autorizada, a autoridade pública realiza as diligências. 
A perseguição oficial pode ser lícita no início e ilícita na continuidade ou no final. A conduta abusiva, arbitrária, ilegal, dos seus executores, torna ilícita a perseguição. Exemplo bem conhecido é o da operação lava-jato de Curitiba. Lícita no início, foi festejada nacionalmente, recebeu apoio da sociedade, de jornais e revistas, de emissoras de rádio e televisão e dos tribunais. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aliaram-se. “O Fux é nosso” afirmava com entusiasmo o procurador federal, sem ser desmentido. Barroso recebia em seu apartamento no Rio, um dos líderes da operação. Fachin, Toffoli, Carmen e Rosa davam sustentação. Notava-se naquele tribunal: (i) condescendência (ii) temor em contrariar o juiz paladino do direito e da moral (iii) oportunismo, ensejo para impedir o líder petista de assumir o governo do país. Políticos, como Roberto Requião e Álvaro Dias, ambos do Paraná, manifestavam sua adesão e simpatia à causa moralizadora. Artistas também faziam o mesmo, inclusive da música popular brasileira. Caetano Veloso, por exemplo, recebeu em seu apartamento no Arpoador, um dos líderes da operação.  
Tanto vai o jarro à fonte que um dia quebra. E o dia da criminosa operação chegou. A patifaria veio à tona e se expôs à luz do dia. Os processos judiciais emanados daquela operação foram anulados pelo STF. 
A nação brasileira testemunha agora, a lícita perseguição aos militares e civis protagonistas do golpe de estado mais recente. Os oficiais das forças armadas participantes do movimento nazifascista podem, em sua defesa,  invocar o dever de obediência às ordens dos superiores hierárquicos. Aos magistrados competirá, no devido processo legal, decidir se tal invocação exclui a punibilidade ou só atenua a pena. 
Oficiais das forças armadas não são ingênuos; sabem o que fazem; há cálculo no agir. O plano dar certo ou errado, depende das circunstâncias e do imprevisível. No caso em tela, deu errado. Restaram provas das ações e omissões ilícitas. Os agentes do golpe estavam despreocupados com isso, na certeza de que tudo daria certo. Enganaram-se por excesso de confiança. Ao subversivo movimento faltou apoio da maioria da população civil e da caserna. Civis e militares que dele participaram direta ou indiretamente, devem ser processados e punidos exemplarmente.

domingo, 4 de fevereiro de 2024

MAZELAS LAVAJATISTAS

Nulidades processuais apuradas. Abusos e arbitrariedades da polícia e do ministério público. Desonestidade e parcialidade dos magistrados federais. Constatações feitas pela imprensa (comunicação social) e pelo Supremo Tribunal Federal (processo judicial). 
A história do Brasil registra, na segunda e terceira décadas deste século XXI (2011-2030), duas grandes máculas: a criminosa operação lava-jato e o criminoso movimento militar/civil nazifascista avesso à democracia.
Na curitibana operação lava-jato aconteceram ilegalidades, abusos, arbitrariedades, cometidos pela polícia, pelo ministério público e pela magistratura federal. Incompetência, desonestidade e parcialidade dos magistrados, acarretaram a anulação, pela suprema corte de justiça, dos processos judiciais oriundos da referida operação. Empresas e pessoas físicas condenadas naqueles processos, agora pretendem receber de volta o que lhes foi tirado e ser indenizadas por danos materiais e morais. Tal pretensão encontra amparo no direito positivo brasileiro. 
Todavia, ao estado brasileiro cabe o direito de defender o seu interesse específico no caso, além do seu interesse geral na eficácia da lei vigente. Por intermédio dos seus fiscais e representantes no devido processo legal, lato sensu, o estado pode averiguar se as empresas e as pessoas físicas que agora se apresentam como vítimas da ação criminosa dos agentes públicos, são responsáveis – ou não – pelas ilicitudes noticiadas nos inquéritos e processos daquela operação. Embora perdida a original força probatória em virtude da nulidade processual e das circunstâncias em que foram obtidas, as confissões e as delações podem servir de indícios para instauração de novos inquéritos e processos, segundo aconselha o interesse público.  
Tanto o pleito dos particulares como o pleito do estado no caso em tela, importam na sequência de procedimentos sob auspícios do devido processo jurídico e seus corolários: contraditório, ampla defesa e juiz natural imparcial e independente. Excluídos, portanto, o juízo de exceção e o tribunal de exceção que caracterizaram a famigerada operação lava-jato. Caso os novos procedimentos evidenciem algum ato ilícito, o respectivo agente deverá ser responsabilizado nas esferas civil e penal. Eventual crédito dos particulares deverá ser compensado com eventual crédito do estado. Até que as situações de fato e de direito sejam clarificadas e definidas, as quantias recolhidas pelo estado poderão ficar depositadas  judicialmente com as cautelas de estilo. 
As nulidades absolutas impedem o aproveitamento da instrução e do julgamento ocorridos nos processos judiciais anulados. Os procedimentos devem ser renovados ab ovo se houver interesse da sociedade e/ou do estado e se ainda não exaurido o prazo da prescrição. As relações de fato e de direito voltam ao status quo ante. Se isto for parcial ou totalmente impossível, meios compensatórios devem ser aplicados. A fim de preservar a moral e o direito, qualquer acordo entre o estado e os particulares que figuram como partes nos processos judiciais anulados, não deve implicar impunidade e tampouco favorecimento pecuniário indevido. Os altíssimos valores em jogo (na casa dos bilhões) assanham causídicos e escritórios de advocacia que, 
na ânsia e na expectativa de ganharem altíssimos honorários (na casa dos milhões) como patronos da causa, consultores ou pareceristas, falam e escrevem muito, às vezes, equivocam-se e se expressam até infantilmente. 
Reconhecida a parcialidade do juiz primitivo, o processo é anulado desde o nascedouro (ab initio). Nenhum ato instrutório ou decisório praticado durante os trâmites do processo anulado poderá ser aproveitado. Entretanto, baseado em inquéritos e documentos que precederam a instauração do processo anulado, o agente do ministério público poderá oferecer denúncia, ou optar pelo arquivamento ou por novas investigações preparatórias. Se oferecida denúncia, o juiz natural poderá recebê-la ou rejeitá-la, orientado por sua consciência e por sua racional análise do caso concreto.  

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

TROVAS 5

 Menino forte não chora

Precisa ser homem rude

Não brinca com a flora

Mas com bolinha de gude

 

Homem não escolhe feijão

Não faz trabalho de mulher

Mas finca a estaca no chão

Bom pedreiro usa a colher

 

De tijolo em tijolo a cimentar

Recitando bem me quer

Sombra do mal me quer

Constrói a casa sem desfolhar

 

Homem em mulher não bate

Por ciúme nem desagrado

Com ela só o gentil combate

De quem ama bem amado