sábado, 29 de junho de 2019

RELIGIÃO E FEMINISMO

No Curso “Democracia: Direitos e Participação”, sessão do dia 14/05/2019, realizada na sede do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Sul Fluminense, na cidade de Resende/RJ, tratou-se do tema “A Democracia Brasileira na Ausência de Mulheres – A Perspectiva da Teoria Política Feminina”, exposto por Talita Abreu e Gabriela Correia de Souza e Lima, ambas filiadas ao Partido dos Trabalhadores. Nos debates com o auditório, questionou-se a contribuição das escrituras sagradas do judaísmo, do cristianismo e do islamismo (Bíblia e Corão) para a desigualdade da mulher e sua situação de inferioridade em relação aos homens na sociedade. Sirvo-me dessa mesma temática no presente artigo. 
Entende-se: (i) por religião, a crença em divindades às quais se venera e presta-se culto mediante ritos, orações e súplicas (ii) por igreja, o coletivo e organizado culto à divindade, prestado em templo, com fé comum, fundado em escritura e doutrina próprias. A religião é forte componente da história da humanidade, responsável pela submissão dos povos aos mandamentos “divinos” elaborados por homens “inspirados por deus” (influência dos magos, dos brâmanes, do clero, no pensamento e no comportamento social; visão mística, religiosa, eclesiástica, do mundo). Nas nações filiadas ao judaísmo, ao cristianismo e ao islamismo, a desigualdade da mulher tem raiz religiosa e está cristalizada nos costumes e no direito.
Entende-se por feminismo o movimento social que visa a emancipação da mulher e a sua equiparação ao homem. Esse movimento deu origem ao pensamento feminista, conjunto de ideias igualitárias favoráveis à ascensão política, social e econômica da mulher no estado e na sociedade. O estudo desse movimento gerou teorias liberais e conservadoras, algumas moderadas, outras radicais.
As escrituras “sagradas” dos judeus, cristãos e muçulmanos, foram elaboradas por homens e são desfavoráveis à mulher. No intuito de conferir maior autoridade aos seus mandamentos, os homens afirmam que os textos “sagrados” foram ditados diretamente por deus, ou resultaram da inspiração divina. Os líderes das instituições religiosas convenceram o público de que: (i) tais escrituras são a “palavra de deus” (ii) desobedecê-las é pecado (iii) o destino do pecador é o inferno.
O deus que teria ditado ou inspirado os textos bíblicos é aquele do Antigo Testamento (parte judia da Bíblia), de nome Javé, ou Jeová, demoníaco, vingativo, que amaldiçoou a mulher (Eva) por ter seduzido o homem (Adão) e desobedecido a ordem divina: “Multiplicarei os sofrimentos de teu parto, darás à luz com dores, teus desejos te impelirão para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio” (Genesis 3: 16). Esse deus reservou posição subalterna à mulher na sociedade, qual seja: a de serviçal do homem (obedecer ao marido, procriar, cuidar da casa e dos filhos). Segundo esses espertos e machistas doutrinadores, a primeira mulher nasceu da costela do homem, provocou o pecado original, seduziu o primeiro homem e o desviou do bom caminho. Os autores do Novo Testamento (parte cristã da Bíblia) seguiram a tradição hebraica, esquecidos de que Jesus aceitava mulheres no apostolado. Os 12 apóstolos de primeira hora ficavam enciumados quando Jesus ouvia e acariciava as apóstolas, Maria Madalena entre elas, a preferida. A Igreja Cristã alicerçou-se nos conceitos e preconceitos de Paulo, apóstolo de segunda hora (não conheceu Jesus) que desprezava as mulheres.
Na civilização ocidental, a partir do século IV d.C.(301-400), a conduta dos europeus (reis, nobres, plebeus) foi disciplinada pelos dogmas da Igreja Cristã. Esses dogmas tornaram-se normas de direito. O costume e a lei escrita abrigavam a desigualdade implantada pela religião. A autoridade espiritual (Papa) sobrepunha-se à autoridade secular (Imperador). No século XIX (1801-1900), a submissão ao homem começou a ser questionada na Europa e na América por mulheres da elite branca que se rebelaram contra os costumes e as regras do direito positivo que as escravizavam ao pai e ao marido. A posse sexual violenta da esposa pelo marido não tipificava crime (estupro). A mulher não escolhia o marido, pois o casamento resultava de tratativas entre os familiares dos futuros nubentes que, às vezes, nem se conheciam. A mulher devia se dedicar às prendas domésticas e ao piano, sem acesso à escola. No século XX (1901-2000), o movimento feminista incluiu mulheres da classe remediada, brancas, negras e mestiças. As reivindicações aumentaram. [1] Igualdade: no lar, na escola, no trabalho, no desporto, nas atividades artística, intelectual, científica e religiosa. [2] |Liberdade sexual: disposição do próprio corpo, relação consentida, escolha de parceiro ou parceira, decisão sobre gravidez ou sua interrupção, uso de anticoncepcionais, roupas íntimas e exteriores, nudez rebelde. [3] Liberdade política: votar e ser votada, participar de órgãos públicos como representante da sociedade civil, organizar reuniões, passeatas, protestos e outros eventos públicos, fundar e dirigir partidos e associações civis, utilizar amplamente os meios de comunicação social. [4] Liberdade econômica: propriedade de bens moveis e imóveis, administração autônoma dos seus bens, empreendedorismo, renda própria, escolha da profissão.           
Em alguns países, inclusive o Brasil, essa igualdade e essas liberdades constam, total ou parcialmente, do ordenamento jurídico. Todavia, no plano dos fatos, a efetivação desses direitos ainda é problemática. A desigualdade impera por força da milenar tradição religiosa, dos costumes patriarcais e dos preconceitos arraigados no espírito dos povos. A concreta realização desses direitos demandará tempo. As conquistas no campo da moral e do direito foram portentosas, mas insuficientes. As mulheres ainda sofrem discriminações explícitas e implícitas. Censuradas por andar sem a companhia masculina, usar roupas sumárias, fumar e beber em público e assim por diante. As suas ideias e opiniões, os seus projetos e sentimentos, são recebidos com indiferença, descrédito, desconfiança, menosprezo, deboche, mormente nos países africanos, asiáticos e latino-americanos, onde o patriarcalismo ainda é muito forte. No livro “Hibisco Roxo” (São Paulo, Companhia das Letras, 2011), a escritora africana, Chimamanda Ngozi Adichie, descreve com naturalidade, clareza e estilo coloquial, o patriarcalismo da Nigéria, encharcado de catolicismo e fanatismo religioso. No livro “Cisnes Selvagens” (São Paulo, Companhia das Letras, 1994), a escritora chinesa, Jung Chang, mostra a realidade do patriarcalismo na China. No Oriente e no Ocidente, nas autocracias e nas democracias, o predomínio do macho é evidente em todas as épocas.   
Às feministas falta atacar a raiz religiosa da desigualdade. O patriarcalismo desabará e, com ele, a soberania da igreja masculina, no dia em que as mulheres (i) perceberem o engodo das escrituras “sagradas” (ii) perderem o medo da punição “divina” (iii) arrancarem dos seus corações essa erva daninha. O bom combate poderia ser iniciado: (i) instituindo igreja própria com local de reunião desprovido de imagens e símbolos (ii) elaborando escritura fundamental (iii) criando rituais simples, dirigidos por sacerdotisas. O nome da nova igreja poderia ser Igreja da Redenção Feminina. A prece essencial da nova religião seria assim:
Deusa da minha vida, poderosa mãe do universo, permita que eu me harmonize contigo e que o meu ser possa vibrar com a tua luz e o teu amor. Assim seja

sábado, 22 de junho de 2019

PROVA DO LÍCITO E DO ILÍCITO

Foram questionadas reportagens publicadas no site “The Intercept Brasil” (TIB) sobre tratativas do órgão acusador com o órgão julgador nos inquéritos e processos oriundos da força-tarefa denominada “operação lava-jato” (OLJ). Deu-se início a uma guerra de informação da qual destaco, a seguir, algumas das falsas proposições.

As reportagens ameaçam as instituições e a luta contra a corrupção.

Mediante essa proposição, pretende-se: [1] considerar as reportagens do TIB um malefício para o estado brasileiro [2] calar a voz do jornalista.
Induvidosa a necessidade de preservar as instituições nacionais. Todavia, o prestígio e a estabilidade das instituições dependem da capacidade intelectual e do estofo moral dos indivíduos que as representam. Ainda que a fachada seja vistosa, a instituição não se sustenta quando apodrecida por dentro. As vísceras putrefatas do leviatã brasileiro foram expostas. Mister aperfeiçoamento intelectual e moral do componente humano das instituições civis e militares do estado brasileiro.
Induvidosa a necessidade de combater a corrupção. No entanto, ser paladino do extermínio de um fenômeno natural como a corrupção é ser quixotesco e farsante. Plagiando Lavoisier: “Em a natureza nada permanece, tudo se corrompe”. No fluir do tempo, a matéria se corrompe (vide, em escala micro, o corpo humano e, em escala macro, os buracos negros). Essa lei do mundo natural (edificado por deus) vigora também no mundo da cultura (edificado pelos humanos). A história da humanidade é uma sequência de mutações provocadas pelo processo corrosivo. Na esfera moral própria do mundo da cultura, a corrupção caracteriza-se: [1] pela perda contínua do respeito aos princípios e às normas que disciplinam a conduta humana em determinada época [2] pela prevalência cada vez maior do subjetivismo nas relações sociais (impulso, desejo, ambição, luxúria, paixão, propósitos e ideias singulares e particulares sem nexo com os objetivos fundamentais da nação). Parcelas moralmente corruptas do povo e do governo existem em todos os países (Argentina, China, Colômbia, Congo, Estados Unidos, Índia, Inglaterra, Israel, Paraguai, Rússia, Venezuela, Zimbabwe). A diferença está na sofisticação, no volume e no descaramento. No Brasil, vigora a frouxidão moral, a mentalidade da esperteza enganosa, do jeitinho, de levar vantagem em tudo, de contornar deveres e exigir direitos. Do piso à cúpula da administração pública é possível se deparar com agentes políticos e funcionários administrativos dispostos a prestar favores, abertos ao tráfico de influência em troca de dinheiro, de bens, de ascensão na carreira e de outras benesses. Nada surpreendente, pois, a existência de parlamentares, chefes de governo, ministros, secretários, procuradores e magistrados corruptos. 

As conversas entre procuradores e juízes são normais e legítimas.

Mediante essa proposição, pretende-se justificar o conluio entre a parte acusadora e o juiz da causa no processo jurídico penal.
A fala é atributo dos humanos. Conversar uns com outros é a via natural de comunicação de ideias, sentimentos e propósitos. Contudo, a lei processual brasileira veda a conversa do juiz com a parte acusadora sobre matéria objeto de inquéritos e ações judiciais sob a sua jurisdição. Juiz não é – nem pode ser – consultor, pois, segundo lei federal brasileira, consultoria jurídica é privativa dos advogados (particulares e do estado). Na ação penal pública, o ministério público (promotor ou procurador) ocupa o polo ativo da relação processual e deve ser tratado como parte pelo juiz e pelo tribunal. O dever do juiz é preservar a independência do Poder Judiciário, atuar com imparcialidade, assegurar igualdade de tratamento às partes, interpretar com honestidade as leis e aplica-las com justiça ao caso concreto. Ao juiz é vedado: [1] manifestar opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento [2] prestar tutela jurisdicional no processo quando (i) for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes (ii) tiver interesse no julgamento em favor de uma delas (iii) aconselhar qualquer das partes acerca do objeto da causa (iv) apoiar ou prometer apoio à parte autora ou à parte ré.

Imparcialidade difere de neutralidade. Juiz algum é neutro.

Mediante essas proposições, pretende-se: [1] justificar o aspecto político partidário da atuação do juiz [2] nivelar os atores do drama repressivo nacional (delegado = promotor e procurador = juiz) todos no mesmo saco, unidos em comunhão justiceira.
Do ponto de vista semântico, não há diferença entre neutralidade e imparcialidade. As duas palavras têm o mesmo significado. Nas relações humanas, neutro é quem (i) em presença de doutrinas opostas, não se filia a nenhuma (ii) ante uma disputa, não toma partido a favor ou contra (iii) frente a um litígio, fica equidistante das partes litigantes, em postura imparcial. Do ponto de vista ideológico, há distintas visões de mundo: liberais, igualitárias, autocráticas, democráticas. Sob influência de doutrina, crença religiosa, afinidade classista, pressão social, diferentes indivíduos, ao examinarem o mesmo problema através de óticas diferentes, chegarão a diferentes soluções. Do ponto de vista deontológico (esfera do dever ser) há princípios éticos e jurídicos fundamentais que o juiz tem o dever de respeitar, independente da sua ideologia, da sua religião, da camada social a que pertence, ou da pressão que sofra. Imparcialidade (neutralidade) está entre esses princípios (não intervenção no trabalho das partes, tratamento isonômico). Do ponto de vista ontológico (esfera do ser) há juízes que atuam em discordância com os princípios fundamentais. Dirigem os processos orientados por bandeira ideológica, por solicitações de terceiros, por preferências pessoais. A frustração e a tristeza de um povo são enormes quando os juízes são parciais, venais e covardes. 

Não existiu conspiração. As reportagens violam garantia constitucional. 

Mediante essas proposições, pretende-se: [1] descaracterizar os fatos [2] escapar à responsabilidade pelos ilícitos cometidos [3] manter intactos os inquéritos e processos apesar de viciados.
Fala-se em teoria da conspiração como algo fantasioso, porém, a rede de entendimentos formada por procuradores e juízes entre si e também com autoridades estadunidenses, evidencia, no plano dos fatos, a conspiração e o desiderato político. A propósito, vem à baila a informação dada, em 2016, pela professora Marilena Chaui, sobre o treinamento do juiz da OLJ nos EUA. O procurador da força-tarefa também afirmou ter frequentado o mestrado em escola norte-americana (Harvard não confirmou). São notórios os contatos de ambos com instituições estadunidenses (CIA, inclusive).
A Constituição assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados. A violação dessa garantia sujeita o infrator às penas da lei. O aplicativo de mensagens, via eletrônica, entra no campo das comunicações telefônicas. Portanto, está resguardado pelo sigilo. As reportagens versam troca de mensagens entre procurador e juiz realizada por telefone celular. O acesso de terceiros a essas conversas ocorreu sem autorização judicial. Portanto, houve desautorizada quebra do sigilo. Por outro lado, o TIB está protegido pela liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, inerente à atividade jornalística. Avaliar a veracidade da matéria é próprio dessa atividade. O jornalista tem o dever de informar a verdade e o direito de não revelar a fonte. No caso do TIB, verifica-se que a matéria é verdadeira e de relevante interesse para a nação brasileira. 
A Constituição declara inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A que processo ela se refere? Certamente, ao processo jurídico (parlamentar, administrativo e judicial). Inadmissibilidade e nulidade são conceitos distintos. A norma constitucional reconhece implicitamente o valor da prova obtida por meios ilícios, desde que utilizada fora do processo jurídico. Assim, por exemplo, um documento autêntico, porém, inadmissível como prova judicial por ter sido surrupiado da gaveta de alguém, terá valor e poderá ser útil na celebração de um contrato, na realização de um negócio, ou na investigação jornalística. Quem surrupiou poderá ser processado, mas, isto em nada altera a autenticidade do documento e a verdade nele contida; tampouco retira a validade do contrato celebrado, do negócio concluído ou da investigação jornalística realizada.
A que provas a Constituição se refere? Exige-se prova do que não é evidente por si mesmo. Assim como nas ciências naturais, também no processo jurídico a prova é necessária à demonstração da verdade e da falsidade. O valor da prova depende da sua autenticidade, idoneidade e veracidade. Entende-se por prova: [1] operação matemática que mostra a exatidão de um cálculo [2] ato ou fato que mostra a verdade ou a falsidade do que está sendo questionado. No processo judicial penal, as alegações das partes devem ser provadas. Na ausência ou insuficiência de prova, elas serão rejeitadas. A prova há de se enquadrar nos tipos permitidos em lei: confissão, testemunho, documento, perícia técnica, reconhecimento de pessoas e coisas, busca e apreensão de pessoas e coisas, acareação entre pessoas (réus, vítimas, testemunhas). Segundo a lei processual brasileira, indício não é prova da matéria objeto da ação judicial e sim mera circunstância (conhecida e provada) indutiva de outra circunstância que interessa ao caso. Como vestígio de algo, o indício é insuficiente para, por si só, sustentar juízo condenatório. A delação também não é prova, embora se refira ao ponto central da demanda. Trata-se de notícia trazida por alguém sobre a conduta de outrem tipificada como crime na lei penal, simples informação verdadeira ou falsa, obtida de modo lícito ou ilícito, utilizada de boa-fé ou de má-fé no inquérito policial ou no processo criminal.

sábado, 15 de junho de 2019

OS 3 MOSQUETEIROS

Junho, mês das festas juninas. As labaredas de duas enormes fogueiras foram vistas na América e na Europa. A primeira, acesa por famoso jogador de futebol e por mulher modelo profissional, faíscas de um encontro libidinoso, tema do artigo publicado neste blog em 08/06/2019. A segunda, acesa por membros do sistema judiciário federal, pira da política partidária safada, tema do presente artigo.
As reportagens do site “The Intercept Brasil” (TIB) sobre os entendimentos entre o procurador federal Deltan Dallagnol e o juiz federal Sérgio Moro, ambos ativistas políticos da força-tarefa denominada operação lava-jato (OLJ), escandalizaram a nação brasileira. A ligação entre o órgão acusador e o órgão julgador que já era notória e clara, ficou claríssima. Os juízes de primeiro, segundo e terceiro graus de jurisdição (vara federal, tribunal regional federal, superior tribunal de justiça) ignoraram as inconstitucionalidades e ilegalidades que impregnavam e viciavam o processo judicial. Essa afronta a princípios essenciais do direito denota motivos políticos partidários. Juristas nacionais e estrangeiros repudiaram esse proceder imoral e antijurídico. Setores da intelectualidade brasileira e estrangeira e organizações civis também se manifestaram no mesmo sentido. Perceberam nexos políticos, laços de parentesco, amizade e profissionais, constitutivos de uma rede de interesses comuns que caracteriza partido político de direita, sem registro oficial, integrado por delegados, advogados, procuradores e juízes.
As reportagens do TIB confirmam esse vergonhoso estado de coisas e levam os fatos ao conhecimento da população situada fora do círculo judiciário. Entretanto, a grande imprensa e as emissoras de TV trabalham para desmoralizar o TIB, valorizar a OLJ e apoiar os juízes e tribunais federais. A associação dos juízes federais também apoiou o juiz e a OLJ em nota de solidariedade publicada na imprensa. O supremo tribunal federal (STF), “guardião da Constituição”, despreza a liberdade do cidadão em favor de interesses corporativos e políticos partidários. O mesmo se diga do superior tribunal de justiça (STJ), “tribunal da cidadania”. Ambos apequenaram-se. Os tentáculos do informal partido político de direita envolvem-nos. Ao tomar conhecimento dos atos ilícitos praticados pelo juiz [grampear o telefone da presidente da república e publicar o conteúdo da gravação (crime gravíssimo), conduções coercitivas e prisões ilegais (abuso de autoridade)] o então relator dos feitos da OLJ no STF limitou-se a passar um pito no juiz, como se o juiz fosse uma criança em idade escolar cujos atos fossem mera travessura. Segundo a mui cristã e evangélica opinião do general-ministro e do capitão-presidente, “prisão perpétua” e “apodrecer na cadeia” só Luiz Inácio merece. 
No STF destacam-se os mosqueteiros Barroso, Fachin e Fux (Atos, Portos e Aramis) a serviço da rainha infiel e conspiradora. O quarto mosqueteiro é Carmen Lúcia (D´Artagnam). Royalties para Alexandre Dumas.
Em diversas sessões do STF, Barroso defendeu a OLJ, rainha da conspiração e da infidelidade. Ele diz que (i) a corrupção existe (ii) a OLJ iniciou efetivo combate à corrupção como nunca visto neste país (iii) tem dificuldade de entender a euforia dos corruptos e seus parceiros [diante das reportagens do TIB]. Barroso aposta na ignorância do povo brasileiro. Até as pedras da rua sabem que existe corrupção na administração pública desde os tempos coloniais até a presente data. Esse tipo de crime, no período republicano da história do Brasil, foi objeto de ações judiciais quando a materialidade estava provada e o agente era bagrinho. A novidade trazida pelas operações “mensalão” e “lava-jato” foi a inclusão do tubarão na persecutio criminis. A euforia com as reportagens do TIB é dos juristas, jornalistas, intelectuais e de todos que estimam a verdade, a honestidade, a liberdade, os direitos humanos fundamentais, o estado democrático de direito. Alegram-se porque as reportagens confirmaram tudo o que eles afirmaram em pronunciamentos anteriores. Ao invés de exibir ridícula candura, Barroso devia se envergonhar (i) de defender a conduta ilícita dos procuradores e juízes que atuaram na OLJ (ii) de querer tapar o sol com peneira (iii) de fingir que não percebeu o caráter político partidário da ação penal proposta contra Luiz Inácio.
Fachin, originário da república fascista de Curitiba, compartilha o lema dos mosqueteiros: “um por todos, todos por um”. Ele diz que a OLJ é uma realidade que trouxe um novo padrão normativo, portanto, jurídico e também de natureza ética, ao Brasil e à administração pública. A realidade da OLJ é óbvia. Mosqueteiro confuso, Fachin atrapalhou-se com a capa e a espada. Acabou por confirmar o abuso praticado pelos procuradores e juízes federais. A estes não cabia – e nem cabe – trazer “um novo padrão normativo”. Essa tarefa cabe exclusivamente ao legislador. Os procuradores e juízes legislaram para amoldar o caso aos seus desígnios políticos. Deus livre o Brasil e a administração pública dessa “ética” fachiniana. O ministro da justiça (ex-juiz federal da OLJ) apresentou proposta de legalizar essa “ética”, ou seja, pretende que o Poder Legislativo transforme em lei o “novo padrão normativo”. Isto implica reconhecer que os agentes da OLJ tinham plena consciência de que o “novo padrão normativo” era estranho à vigente ordem jurídica brasileira e de que a sua aplicação ao caso concreto caracterizava invasão da competência do Congresso Nacional.         
Com a segurança e a valentia derivadas da alta graduação na arte suave (jiu-jitsu), o mosqueteiro Fux gosta de “matar no peito”, de conduzir o Brasil “a um porto seguro”, de confiar nos procuradores e juízes da OLJ e com eles confabular. Os apadrinhados prestam-lhe homenagem plagiando a inscrição da nota de dólar: “In Fux we trust”. Como substituto de Deus (God), ele se imagina todo-poderoso. Todavia, por desconhecerem a divindade de Fux, o seu preparo e a sua eficiência na arte marcial, ladrões aplicaram-lhe uma surra quando ele reagiu a um assalto.       
O quarto mosqueteiro, Carmen Lúcia, quando presidia o STF, recebeu em seu gabinete o presidente do tribunal federal de Porto Alegre (Thompson Flores) ao tempo da prisão de Luiz Inácio. Na sua missão política, o gaúcho buscava apoio do STF (i) às decisões dos desembargadores federais que endossaram a patifaria do juiz da vara federal de Curitiba e aumentaram a pena do condenado (ii) à sumula que autoriza a execução da sentença condenatória logo após a decisão confirmatória do tribunal regional, independente do trânsito em julgado. Obteve êxito. As ações judiciais sobre a eficácia da norma constitucional referente à presunção de inocência foram colocadas na geladeira do STF. Oportunamente, serão enviadas aos esquimós. 
A liberdade de Luiz Inácio foi cerceada em frontal violação às normas constitucionais. No julgamento de questão sobre essa liberdade houve empate: 5 votos a favor e 5 contra. O empate significa dúvida do órgão julgador. À presidente do tribunal cabia o Voto de Minerva. Carmen votou contra a liberdade do réu. Desprezou histórico princípio de direito penal vigente na civilização ocidental: in dubio pro reo.

sábado, 8 de junho de 2019

ESTUPRO II

O presente artigo trata do caso Najila Trindade versus Neymar Jr., em consonância com o artigo intitulado "Estupro", publicado neste blog em 12/12/2014, sobre o entrevero Maria do Rosário versus Jair Bolsonaro. Até o momento, apresentam-se como incontroversos os seguintes fatos:
1. A mulher e o homem, ambos brasileiros, ela modelo, ele jogador de futebol, a milhas de distância um do outro, comunicavam-se por via eletrônica, combinaram encontro em Paris, lá se reuniram em quarto de hotel e se relacionaram sexualmente.
2. No retorno ao Brasil, a modelo compareceu à delegacia de polícia e relatou acontecimentos em solo francês que tipificam crimes de lesão corporal e estupro cuja autoria atribuiu ao jogador. Por sua vez, o jogador postou na internet mensagens e fotos exibindo a nudez da modelo.
3. Foram instaurados dois inquéritos policiais para apurar a autoria e a materialidade dos delitos: (i) de lesão corporal e estupro (ii) de violação da intimidade da mulher.
As lesões corporais foram constatadas por laudo médico. O inquérito policial vai apurar se as lesões foram provocadas pelo jogador, pela modelo, ou por ambos. A conduta violenta do jogador foi por ele próprio admitida ao afirmar que estava bêbado e meio louco (quiçá drogado). O jogador também admitiu ser o autor da divulgação das mensagens e fotos da modelo pela rede de computadores. Ele poderá sofrer sanção penal caso fique provado que a sua conduta foi antijurídica. 
O fato de a relação sexual ter sido combinada não significa que a mulher estivesse obrigada a consuma-la. Constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça tipifica crime contra a liberdade sexual. Segundo a lei brasileira, o sujeito passivo desse crime é o ser humano do sexo feminino. À caracterização do crime são indiferentes: a nacionalidade, o estado civil, a profissão, a raça, a cor, a posição social e o patrimônio da vítima. A prostituta, por exemplo, pode ser vítima de estupro quando decide não consumar a relação sexual com o cliente. O estupro resulta do apetite sexual incontido do homem e implica violência contra o corpo, a liberdade e a dignidade da mulher. Inadmissível também agredir pessoas por serem profissionais do sexo, homossexuais, negros, pobres ou comunistas.
O escândalo teve efeito negativo na vida do jogador. Ele foi afastado da seleção brasileira de futebol. Deram-lhe saída honrosa: aprontar uma torsão no tornozelo durante o jogo amistoso com a seleção do Qatar. A televisão encarregou-se de levar ao mundo a imagem do jogador lesionado. Cair durante o jogo e depois aparecer de muletas ajuda a convencer o público desportivo de que o motivo do afastamento não foi o escândalo e sim a incapacidade física temporária. Trata-se de cautela para não prejudicar a defesa do jogador no processo judicial. Sem ele, aumentaram as chances de vitória da seleção brasileira na Copa América. Os demais jogadores serão valorizados e se esforçarão ao máximo. Enquanto famoso jogador português voa em céu de brigadeiro, o jogador brasileiro navega em mar tempestuoso. 
No que tange aos interesses financeiros do jogador, há notícia de que alguns dos seus patrocinadores pretendem romper (ou já romperam) o contrato de publicidade. Além disto, existe a probabilidade do desembolso de vultosa quantia para indenizar a modelo. A mediação talvez seja utilizada para resolver o conflito sem necessidade de recorrer à via judiciária, o que beneficiará as duas parres. A modelo desistiria da representação à delegacia policial, de oferecer queixa-crime perante o juízo criminal e de propor ação perante o juízo cível. O jogador pediria desculpas e indenizaria a modelo em dinheiro e/ou com bens móveis e imóveis. O termo do acordo seria elaborado por escrito e assinado pelas partes, por seus advogados e pelo(a) mediador(a). Caso encerrado.
A indecorosa conduta do jogador na trajetória da sua vida esportiva e seus problemas tributários com o estado fiscal militam em seu desfavor. No entanto, a vida pregressa, quer do jogador, quer da modelo, não deve influir na sentença de ação judicial proposta para apurar responsabilidade pelos atos e fatos ocorridos na França. Os antecedentes são válidos somente para a dosagem da pena na hipótese de condenação. Portanto, problemas da vida doméstica da modelo, como brigas com o companheiro, dificuldade econômica, falta de pagamento de aluguel do apartamento, não constituem licença para ela ser espancada ou estuprada, seja pelo jogador, seja por qualquer outro homem, nem motivo para o agressor ser absolvido em processo judicial. As emissoras de TV e os jornalistas que exploram esses antecedentes para desmoralizar a modelo, enfraquecer a defesa dela e fortalecer a do jogador, estão sujeitos a indeniza-la por danos morais. 
Jair Bolsonaro visitou o jogador no hospital. Retribuiu o apoio que recebeu do jogador na campanha eleitoral. Chamou de “garoto” o jogador de 27 anos de idade acusado de estuprador. Disse acreditar no “garoto”. Logo, não acredita na modelo que se diz vítima de estupro. O presidente mostra coerência com a sua teoria: mulher bonita merece ser estuprada.
A satisfação do apetite sexual encontra barreiras religiosas, morais e jurídicas erguidas no curso da civilização. O gênero homo existe há mais de um milhão de anos. A espécie homo sapiens existe há mais de vinte mil anos. O homem civilizado existe há seis mil anos. Apesar de todo esse percurso, o homem das cavernas ainda sobrevive com verniz de civilizado. Alguns desses trogloditas modernos habitam casas grandes, mansões, palacetes; locomovem-se com seus próprios e caros automóveis, barcos, aeronaves; usam cabelos e barbas bem cortados, xampu, desodorante, perfume; vestem roupa civil, farda ou batina; calçam sandálias, tênis, chuteiras, botas, sapatos de couro alemão; desempenham diversos papéis sociais, ocultam-se nas aparências. Na ocasião propícia, o homem das cavernas rompe a casca e se manifesta com toda a sua fúria.

sábado, 1 de junho de 2019

CARTA AO ALÉM II

Penedo/Itatiaia/RJ, 1º de junho de 2019.
Prezado João.
Espero que tu estejas bem nessa cósmica dimensão espiritual. Aqui, na dimensão material, andamos sob chuvas, raios e trovoadas. Na carta anterior, citei o governo Cardoso como o mais corrupto e te informei que (i) a ladroagem continua (ii) nos últimos 5 anos, o Brasil regrediu 150 anos (iii) nos últimos 10 anos, o pessoal da direita regrediu à Idade da Pedra (iv) nos últimos 15 anos, o pessoal da esquerda sofreu os efeitos soporíferos e entorpecentes da “mosca azul” (Machado de Assis). Agora, com o canal telepático novamente aberto, receptivo à tua imediata resposta, eu vou te informar sobre as vestais da apelidada “república fascista de Curitiba”. Não, João, não houve divisão territorial. Fisicamente, a república brasileira contínua integra, salvo o Norte, onde parcela do território foi entregue aos EUA. O apelido foi dado por um político e advogado carioca para identificar o grupo nazifascista constituído de policiais, procuradores e magistrados. Sim, João, estou lembrado: força expedicionária brasileira enviada à Itália para combater o fascismo e o nazismo na segunda guerra mundial. Voltas que o mundo dá!
A divisão ideológica permanece, João, como em outros países, só que a polarização extremou-se e a violência tornou-se exacerbada. O grupo nazifascista é coeso e atua como partido político com o objetivo declarado de combater a corrupção e com os objetivos não declarados (i) de desmoralizar os governos petistas vinculando-os à corrupção e (ii) de impedir a eleição de candidato petista à presidência da república. Esse grupo descobriu a pólvora. Até as pedras da rua sabiam que nas empresas estatais e na administração pública direta municipal, estadual e federal, a corrupção é antiga, notória e persistente, motivo de troça popular trovada: “se gritar pega ladrão, não sobra um meu irmão”. Compositor aproveitou essa trova jocosa na letra da sua música (Chico Buarque). A ladroagem começou na época colonial (o santo do pau oco na mineração, te lembras?) e chegou aos nossos dias vigorosa e volumosa. Não há obra pública sem propina, superfaturamento e desvio de verba e de material.
As vestais concentraram seus esforços nos dois objetivos não declarados da operação que mencionei. Arrostaram normas constitucionais e legais, arrastaram o ex-presidente da república a um processo judicial fraudulento e o condenaram sem prova idônea. Serviram-se de delação obtida sob coação e de argumentos falaciosos com aparência jurídica, esperteza enganosa conhecida como lawfare. Por que vestais? Ironia, João. Explico. Os participantes desse grupo aparentam pureza moral que não possuem na realidade. “Moralistas sem moral” (Dilma Rousseff). Acoitados na operação denominada lava-jato, esses indivíduos praticaram maldades, falsidades, ilegalidades. A operação foi apelidada “lava-jato” por delegada da polícia federal inspirada nos postos de lavagem de automóveis de Curitiba. Exato, João, aquela mesma que provocou o suicídio do reitor da Universidade de Santa Catarina. Ele foi preso ilegalmente, seviciado e humilhado pelos policiais na prisão. Não sei te informar se foi apurada a responsabilidade administrativa e criminal da delegada e dos policiais.
Meu caro João: tanto vai o jarro à fonte que um dia quebra (ditado popular). As vestais tentaram embolsar cerca de dois bilhões de reais referentes à multa aplicada à empresa estatal (Petrobras). O dinheiro seria destinado a uma fundação por elas criada. A esperteza foi descoberta e impugnada. O escândalo ganhou manchetes. A malandragem foi arquitetada nos EUA para gerar multa e com ela compensar o serviço do grupo nazifascista. As vestais relacionam-se com autoridades estadunidenses das quais recebem orientação (principalmente do departamento de justiça e da CIA).
Tu, que fostes “presidente desta terra descoberta por Cabral” (Juca Chaves), sabes que os gringos são excelentes manipuladores e meticulosos conspiradores. Eles são de “fritar bolinho em geladeira” (baú das relíquias). Fizeram da polícia, do ministério público e da magistratura tupiniquim instrumentos dos seus interesses. Acantonaram a esquerda e engendraram o impedimento da presidente Rousseff. Apoderaram-se do petróleo, de minerais, de empresas públicas estratégicas. Introduziram no mercado brasileiro os seus produtos tecnológicos e industriais visando a primazia em face dos produtos de outros países. Visando a influir nas eleições, ensinaram ao pessoal da direita o “caminho das pedras” (Jesus sobre as águas). O capitão eleito presidente faz, com explícita sabujice, o gesto de continência à bandeira dos EUA. Tu fostes militar, João, sabes o que isto significa. Presta-se continência ao superior hierárquico ou à bandeira do seu país, nunca a autoridade e a símbolo estrangeiros, salvo a cortesia diplomática em local e hora adequados. 
Não te irrites. Vamos deixar as mães fora disso, João. Eu sei: há pessoas como tu que, desiludidas com os animais racionais, preferem a companhia de cavalos, cachorros e pássaros. Tá OK. Sigo com os informes.
Embora unidas diante do público externo, as forças armadas estão divididas internamente: linha dura versus linha moderada; bloco nacionalista versus bloco entreguista (que está no governo). O que dizes? Isto não é novidade para ti? Tudo bem, João, mas creio ser novidade para a geração atual. Quanto as igrejas: (i) a católica posiciona-se a favor dos trabalhadores, dos pobres e dos injustiçados, (ii) a evangélica posiciona-se ao lado do governo, dos ricos e dos bandidos do colarinho branco. Os sindicatos posicionam-se contra as reformas nas áreas tributária, trabalhista e previdenciária. Os estudantes saem às ruas protestando contra o corte no orçamento das universidades públicas, contra a censura e a favor da liberdade de ensino. Professores, profissionais liberais, cidadãos desempregados, mulheres, negros, índios e homossexuais, manifestam-se contra o autoritarismo do governo e a discriminação ilegítima.
Os chefes dos 3 poderes da república reuniram-se e firmaram pacto a favor do governo e contra as liberdades civis e os direitos sociais. Sim, João, o presidente do supremo tribunal participou. Concordo contigo: incrível! A harmonia entre os poderes converteu-se em cumplicidade entre os poderes. A independência, a imparcialidade e o decoro do tribunal foram para o brejo.
Baderna? Discordo, João. Creio que podemos ver assim: de um lado, movimento social revolucionário e, de outro, movimento político golpista. Baderna e balbúrdia são termos usados pela extrema direita no governo para golpear a democracia cuja implantação tu defendestes com ardor. O pacto entre os chefetes é sintomático. Todavia, há notícia de pedidos de impeachment do presidente da república por sua indecorosa conduta e por seu ato de explícita submissão a bandeira estrangeira. Concordo, João: a sabujice do presidente humilhou a nação brasileira e menosprezou a soberania nacional.
Com a tua licença, fecho o canal telepático e encerro esta missiva. Aceite o meu fraternal e saudoso abraço. Deus esteja contigo.
Antonio.