quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PÍLULAS


Que esperar da humanidade? Racionalidade e irracionalidade, ordem e desordem, verdade e falsidade, justiça e injustiça, bondade e maldade, beleza e fealdade, paz e guerra, construção e destruição, progresso e retrocesso. Conhecimento técnico e intelectual para o bem e para o mal. Fartura para poucos e miséria para muitos. Ócio aristocrático e trabalho democrático. 

Que esperar do sol? Luz e calor até queimar todo o seu combustível, o que levará milhões de anos, segundo cálculos astrofísicos.

Que esperar da vida? Nada além da morte. No curso da vida, saúde e doença, alegria e tristeza. Cabe ao ser inteligente tirar honestamente bom proveito individual e coletivo da sua  existência neste planeta.

Que esperar de Deus? Nada além da vida, da iluminação espiritual e do amor.

domingo, 26 de agosto de 2012

PÍLULAS


Os europeus gastaram 1.500 anos guerreando entre si até celebrarem a união européia no século XX. Depois de uma rivalidade de 200 anos, os países da América do Sul optaram pela paz e cooperação econômica. Celebraram acordos multilaterais no século XX.

Cada continente teve o seu próprio tempo de se povoar e civilizar. Culturas neolíticas sobrevivem na América, na África e na Oceania, apesar da invasão da cultura européia. 

Coisas e locais que alimentam o turismo e são fontes de renda para civis e religiosos: (i) santo sudário: tecido depois da morte de Jesus, na idade média européia, mas venerado como se fosse o sudário original (Turim); (ii) via sacra: visitada como se fosse o caminho original trilhado por Jesus, quando o verdadeiro tem diferente traçado (Jerusalém); (iii) Cenáculo, pintura da santa ceia como imaginada por Leonardo da Vinci (Milão); (iv) bíblia: ficção religiosa mais vendida no mundo ocidental. 

terça-feira, 21 de agosto de 2012

MENSALÃO4


Ao utilizar o argumento de autoridade (ad verecundiam) o advogado de um dos réus, na sessão do dia 06/08/2012, citou Paulo Brossard, ex-ministro do STF, professor e político dos pampas. Em artigo doutrinário, o ilustre professor teria dito que além de símbolo religioso o crucifixo é também advertência aos juízes para não imitarem Pilatos que lavou as mãos, libertou um criminoso e condenou um inocente.
Há obstáculos na senda olímpica do octogenário, lúcido e insigne professor gaúcho. Como se vê do exame conjunto das narrações contidas nos quatro evangelhos, Jesus foi julgado e condenado à morte pelo Sinédrio, conselho judaico em Jerusalém dotado de autoridade nacional, constituído de sacerdotes, escribas e anciãos. Depois do julgamento e da condenação nos termos da lei judaica, Jesus foi conduzido ao pretório porque a pena de morte a que fora sentenciado só poderia ser executada se homologada por autoridade romana, de acordo com a lei romana vigente na Palestina, então sob domínio romano por força das armas imperiais. (Bíblia, Novo Testamento, Mateus 26: 57/66 + 27:1/26; Marcos 14: 53/64 + 15: 1/15; Lucas 22: 66/71 + 23: 1/25; João 18: 12/40 + 19: 1/16).  
Destarte, Pilatos não julgou e nem condenou Jesus. Ao descobrir que Jesus era galileu (gente que os judeus desprezavam) Pilatos o enviou a Herodes Antipas, governador da Galiléia, autoridade competente para conhecer e decidir questões relativas a pessoas sujeitas à sua jurisdição. O imperador romano dividira o território da Palestina e nomeara um governador para cada região, imitando os gregos (tetrarquia). O governador de cada região recebia o título de tetrarca. Ao tempo de Jesus, a Judéia era administrada por procurador imperial (Pilatos) e a Galiléia por agente da autoridade romana (Herodes). O tetrarca interrogou Jesus. Como o prisioneiro se intitulasse filho de deus, agisse como profeta e se afirmasse encarnação da verdade, Herodes dele zombou. Certamente, na avaliação do tetrarca, Jesus era um pobre diabo, mentalmente enfermo, que perambulava em terra palestina acompanhado de pequeno séqüito de analfabetos. Devido a esta aparente insignificância, historiadores da época, como Josefo e Tácito, ignoraram Jesus e seu pequeno grupo. Naquele momento faltava relevância histórica aos fatos ligados à vida do profeta. Vivendo aquele presente, faltava aos historiadores perspectiva histórica suficiente para perceber que daquele grupelho surgiria uma nova civilização (ocidental cristã). Somente nos evangelhos aqueles fatos foram relatados, aumentados, valorizados e coloridos pela fé e malícia dos narradores, sem a confiabilidade racional dos historiadores. Segundo tais relatos, Herodes não homologou a sentença de morte prolatada pelo Sinédrio. À luz do direito romano, não viu culpa alguma em Jesus e o devolveu a Pilatos. Por sua vez, convencido da inocência do prisioneiro, o procurador imperial também não autorizou a execução da sentença e anunciou a soltura. Diante do clamor público e da ameaça dos sacerdotes de denunciá-lo ao imperador romano por proteger um subversivo que pretendia ser rei, Pilatos seguiu certo costume ainda vigente e transferiu ao povo a decisão de soltar um condenado à morte. Concorreram Barrabás e Jesus. A escolha de quem seria crucificado coube aos judeus reunidos no pátio do pretório (sacerdotes, escribas, anciãos e populacho). Escolheram Jesus. Barrabás foi libertado. Incoerência e ironia: Barrabás era subversivo político (morte preferida pelos romanos); Jesus era subversivo religioso (morte preferida pelos judeus). Barrabás foi considerado criminoso porque pertencia à facção revolucionária e matara gente no movimento de sedição. Se no mesmo confronto ele estivesse a serviço da autoridade legal, mataria sem a pecha de criminoso. No pátio do pretório, na presença de Pilatos, os sediciosos pleitearam a soltura do seu herói. Os outros judeus que ali se encontravam e se sentiam desconfortáveis com o domínio romano na Palestina, uniram-se ao grito dos sediciosos: liberdade a Barrabás. Essa parcela do povo se decepcionara com Jesus porque ele recusara o honroso e perigoso papel de messias guerreiro libertador da Palestina. Meu reino não é deste mundo, dissera ao se esquivar da luta política. 
O crucifixo é símbolo religioso católico e não advertência aos juízes. Como ornamento dos tribunais, contraria a decisão do legislador constituinte de separar o Estado da Igreja e de instituir uma república laica. No Império vigorava religião oficial (católica). O predomínio dessa religião passou à República como hábito, apesar da liberdade de crença declarada na Constituição. O hábito afronta a isonomia republicana; discrimina outras religiões existentes na sociedade brasileira (judaísmo, islamismo, budismo, shintoísmo).
No pensamento cristão, política e religião não se misturam. “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”. Este foi o mandamento de Cristo. César é política. César é o Estado com suas funções legislativas, administrativas e judiciárias. A finalidade estatal é realizar o bem comum consubstanciado na ordem e no progresso. Em sintonia com a ordem jurídica, cabe aos juízes a função pacificadora de resolver controvérsias. Cabe-lhes tratar a todos isonomicamente, sem distinção de credo religioso. Cuida-se de justiça humana assentada na idéia de igualdade e não de uma justiça divina que ninguém sabe exatamente o que seja.

domingo, 19 de agosto de 2012

MENSALÃO3


Na ação penal pública, como a do mensalão, o Estado deve acusar calcado em depoimentos, documentos e exames periciais de forte credibilidade. Na instrução processual (que se segue ao recebimento da denúncia) cabe ao órgão acusador produzir provas sob o crivo do contraditório (acusação x defesa). No processo da referida ação penal, o ônus da prova, segundo a defesa, ter-se-ia invertido. O Estado (representado pelo órgão de acusação) ter-se-ia apoiado em suposições derivadas dos dados obtidos fora do contraditório, referidos nos inquéritos, jornais e revistas. O órgão acusador deixara de cumprir o dever de provar de modo idôneo a culpabilidade dos réus (materialidade e autoria do fato qualificado de criminoso, nexo causal, dolo). Através da imprensa, o Procurador-Geral da República qualificou de ladainha os argumentos da defesa. Apreciação correta, mas depreciativa. Embora o discurso da defesa, além dos ornamentos retóricos, contenha também idéias e pretensões, a maioria dos advogados excedeu-se nas repetições e aborreceu o auditório. A verborréia é defeito dos operadores do direito em geral (juízes, promotores, advogados, parlamentares, professores). Dentro do tempo que lhes é reservado por lei, os advogados podem usar livremente da palavra, desde que respeitem o decoro e a ética profissional. Caso transponham os lindes da boa conduta, a palavra ser-lhes-á cassada pelo magistrado que presidir a sessão do tribunal. Além disto, poderão responder a processo disciplinar perante o conselho de ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Se o advogado abusar das suas prerrogativas estará sujeito a processo judicial requerido por quem sentir-se ofendido. No âmbito do Estado de direito republicano e democrático, o abuso no exercício de prerrogativas praticado por parlamentares, chefes de governo, juízes, promotores, advogados, deve ser apurado e punido na forma da lei. A inviolabilidade desses profissionais não significa licença para praticar crimes, transgredir o direito, a moral, os bons costumes, e nem se destina a colocá-los acima da ordem jurídica e fora do controle jurisdicional. 
O advogado não está obrigado a provar inicialmente a inocência do seu cliente. A presunção de inocência prevalece até prova em contrário. O que se prova em juízo é a culpa. Provada a culpa, o réu pode ser condenado. Ainda que provado o fato ou o ato, o réu será absolvido se houver excludente da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito). O mesmo ocorrerá se ficar provado que o réu praticou o ato em estrita obediência à ordem – não manifestamente ilegal – de superior hierárquico. Provado o fato tipificado como crime e julgada procedente a denúncia, o réu poderá ficar isento de pena, ou ter a pena reduzida, se presentes as especiais situações previstas no código penal (doença mental, embriaguez fortuita, arrependimento eficaz, erro).
Aos juízes cabe examinar, ponderar e decidir. O bom senso, o razoável, o sentimento de justiça, servir-lhes-ão de guia na busca da verdade contida nos autos do processo. Nos tribunais, juízes costumam comparecer às sessões de julgamento com os votos prontos. O STF não é exceção. Raramente os juízes mudam o seu voto, embora possam fazê-lo enquanto o veredicto não for proclamado. Apesar disto e de eventual bacharelice, válida se afigura a sustentação oral. A probabilidade de o voto ser modificado, ainda que mínima e remota, justifica a sustentação. Preponderam liberdade e justiça. 
Na sessão do dia 16/08/2012, quando começou o exame do mérito da ação penal, o relator explicou o método que utilizara na elaboração do seu voto. Foi o que bastou para o revisor protestar: aquele método de fatiar o julgamento era inconstitucional, ilegal, contrário ao regimento do STF, incompatível com o método do revisor que por seis meses estudou o processo e elaborou 38 votos, um para cada réu. O relator revidou: o método é válido porque individualiza o tratamento enquanto obedece a seqüência das acusações adotada na denúncia. Os ânimos acirraram-se. Situação surrealista. O presidente do tribunal submeteu a discórdia à apreciação do plenário. Por maioria, os ministros decidiriam que a escolha do método seria privativa de cada julgador.
O julgamento obedecia à processualística. No entrevero perdeu-se de vista a autonomia do juiz para julgar segundo o seu entendimento e a sua consciência. O voto é decisão individual. A decisão colegiada brota da unanimidade ou da maioria dos votos convergentes. À sua decisão individual (voto) o juiz imprime a forma que lhe parecer conveniente (até em versos, se poeta for) desde que contenha a análise das questões de fato e de direito (fundamentos) e a solução dada ao caso (dispositivo). Em matéria penal, o voto deve preencher os requisitos da sentença penal (resumo da acusação e da defesa, motivos de fato e de direito que alicerçam a decisão, artigos legais aplicados e a solução). O juiz pode emitir sucinto voto de adesão. Voto com o relator, ou acompanho o relator, voto com a divergência ou acompanho a divergência, são expressões usuais de adesão aos fundamentos e ao dispositivo do voto do colega de toga.
No processo do mensalão, o relator segue item por item a pretensão deduzida na petição inicial. O revisor declarou que seguiu caminho distinto em seu voto. Outro ministro poderá reunir em uma parte do seu voto os réus que absolveu e em outra, os réus que condenou; outro poderá simplesmente aderir ao voto do julgador que o antecedeu. Verifica-se das atitudes dos ministros que uns tendem a condenar e outros a absolver. Isto explica, em parte, a animosidade e a hipersensibilidade daqueles que se sentem gravemente ofendidos ao menor e insípido gesto dos atores do drama judiciário. A vaidade, o cansaço e a pressão social contribuem para elevar a temperatura emocional na sessão de julgamento. Outrora, quando a freqüência vibratória da sociedade era mais branda, a serenidade dos juízes era virtude cardeal. Hodiernamente, o dinamismo e a crescente complexidade da sociedade geraram juízes agressivos, neurastênicos e impacientes. Diante dessa realidade, o código de ética da magistratura brasileira ficou anacrônico. A serenidade tornou-se virtude rara. 

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MENSALÃO2


Encerrada a instrução processual (produção de provas), as partes apresentam alegações finais por escrito. Fundados na análise que fazem do que foi produzido no curso do processo, o MPF pleiteia a condenação e os patronos dos réus, a absolvição. Após as alegações finais, as partes ainda têm o ensejo legal de insistir nas suas teses em dois momentos: (i) o que antecede a sessão de julgamento designada, mediante memoriais (resumo escrito dos fatos e das pretensões entregue aos julgadores na véspera da sessão); (ii) na sessão de julgamento, mediante sustentação oral (discurso verbal diante dos julgadores).
O Procurador-Geral da República (chefe do MPF) produziu serena e bem articulada sustentação oral. Pediu a condenação de 36 e a absolvição de dois réus. A sustentação durou cinco horas tendo em vista o volume dos autos do processo e o numeroso pólo passivo, motivos que também alicerçaram a decisão do tribunal de conceder aos réus uma hora por cabeça (tempo regimental) em cinco horas diárias. Na defesa atuaram advogados de excelente nível intelectual. Honraram a advocacia e a memória de Ruy Barbosa. Altaneiros, exerceram o ministério privado com dignidade e independência. Tecnicamente, sustentaram falta de provas ou insuficiência de provas quanto aos fatos, ao dolo e ao nexo causal entre a conduta dos réus e os ilícitos descritos na petição inicial da demanda (denúncia). Alegaram mais, que a petição inicial desatendeu exigência da lei ao não individualizar condutas e se referir – não às pessoas naturais – e sim aos núcleos políticos, operacionais e publicitários do esquema. Visando a convencer os julgadores e a cativar o público, os advogados usaram argumentos:
(1) ad ignorantiam, afirmando que o órgão acusador não provou conduta dolosa dos réus;
(2) ad verecundiam, citando juristas e decisões de tribunais cuja autoridade socorria a defesa; 
(3) ad populum, mencionando: (i) a propalada pureza ética do Partido dos Trabalhadores na época dos fatos a justificar a confiança que os réus nele depositavam sem desconfiar de qualquer conduta ilícita (ii) a legalidade do funcionamento das empresas referidas na denúncia e a honesta atividade dos seus diretores e funcionários (iii) a condição subalterna dos assessores parlamentares;
(4) ad hominem, atacando os membros do MPF que atuaram no inquérito policial e no processo judicial;
(5) ad misericordiam, salientando os danos materiais e morais sofridos pelos réus e seus familiares e os reflexos negativos na atividade profissional de cada um ante a repercussão nacional do caso.  
A fase de sustentação oral foi iniciada em 03/08/2012 e concluída em 15/08/2012. Ao anoitecer desse dia, iniciou-se a fase do voto (sentença individual de cada juiz do tribunal). Vota em primeiro lugar o relator. A seguir, votam o revisor e os demais ministros pela ordem inversa da antiguidade no tribunal (do ministro mais novo ao mais antigo). Metodicamente, o relator submeteu à apreciação do plenário as questões preliminares (prejudiciais do exame do mérito). Todas foram rejeitadas, salvo a de nulidade por falta de intimação do advogado do réu argentino. Essa falta, não percebida pelo relator, pelo revisor, pelo fiscal da lei e pela secretaria do tribunal, implica cerceamento da defesa. A falha no exame e fiscalização do processo é compreensível e até previsível diante do volume dos autos. Reconhecida nulidade absoluta, o tribunal determinou: (i) o desmembramento do processo relativo a esse réu que não goza de privilégio de foro; (ii) a remessa dos autos ao juízo de direito competente (justiça federal no Estado de Santa Catarina).  
Nas próximas sessões, os ministros examinarão o mérito da ação penal. Se confirmados os vícios apontados pela defesa, os réus serão absolvidos, ainda que moralmente condenados pela opinião pública. Objeto do processo judicial é o ilícito jurídico e não o ilícito moral. O julgamento vulgar estaca na soleira da corte judiciária. No interior do templo da justiça desenrola-se o julgamento racional e científico. O calor da emoção decorrente do conflito humano amorna sob efeito da brisa glacial do raciocínio lógico. A técnica judicial recebe o tempero da política do direito (ponderação, razoabilidade, finalidade). Configura-se drama enredado na postulação das partes, nas provas, na Constituição, nas leis e na consciência dos magistrados.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

MENSALÃO


Apelidou-se mensalão a um esquema de circulação de dinheiro no país e no exterior, gerenciado pelo Partido dos Trabalhadores, montado e executado a partir de 2003, que inclui pessoas naturais e jurídicas, visando compra de votos de parlamentares, adesão de partidos ao bloco do governo federal e pagamento de despesas de campanha eleitoral. O esquema veio à superfície por delação do deputado federal Roberto Jefferson, fato que entrou para a história da república brasileira. No primeiro momento, o deputado negou a participação do presidente da república, mas depois afirmou que Luiz Inácio conhecia o esquema. Só os ingênuos e os desinformados duvidavam do papel de Luiz Inácio no negócio. Com os dados trazidos pelo deputado, a intuição do povo se fez conhecimento racional. A corrupção endêmica praticada no Brasil (frouxidão moral típica da cultura brasileira desde o Império) arrima a certeza dos fatos. O episódio confirmou a opinião popular: a política partidária é um monturo. Apesar dos indícios de autoria do ilícito, Luiz Inácio foi poupado. Blindaram o capo. Foram instaurados inquéritos parlamentar e policial. Em 2005, fundado nos elementos contidos nos inquéritos, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra 38 pessoas acusadas de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas, formação de quadrilha. Foi respeitado o devido processo, garantia constitucional que inclui o contraditório, a ampla defesa e o juiz natural.
O julgamento teve início em 02/08/2012. Ao organizar o respectivo cronograma, o tribunal zelou pela eficácia do preceito constitucional sobre a razoável duração do processo e a celeridade dos trâmites processuais. Ao ser aberta a sessão, a defesa levantou questão de ordem: o STF seria competente apenas para o julgamento dos réus com privilégio de foro; os demais tinham direito de ser julgados nas instâncias ordinárias e ao duplo grau de jurisdição. Essa questão já fora resolvida duas vezes, porém a defesa alegou que não o fora sob o ângulo constitucional. Ouvido o MPF, a maioria dos membros do tribunal rejeitou a questão de ordem e negou o desmembramento do processo. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski acolheram a questão de ordem. O ministro relator Joaquim Barbosa admoestou o ministro revisor Ricardo Lewandowski por ter apoiado a questão de ordem somente no dia do julgamento quando bem antes teve a oportunidade de fazê-lo. O revisor exasperou-se: não admitia argumento ad hominem. Travou-se áspera discussão entre os dois. Superada a questão de ordem, o julgamento prosseguiu.
Após algumas sustentações orais, nova pedra na marcha processual. Na sessão do dia 10/08/2012, o defensor público atuando em favor de um réu argentino, alega nulidade do processo por falta de intimação dos advogados nomeados no ato do interrogatório. Em conseqüência dessa falha, o réu ficou indefeso no curso da instrução processual. Os ministros mostraram-se preocupados e pediram esclarecimentos (sinal de que não haviam percebido essa falha). O esforço de celeridade pode se frustrar com o retrocesso gerado pela nulidade. A marcha para trás poderá ser evitada de duas maneiras. Se inexistir elementos para a condenação, o tribunal colmata a nulidade e absolve o réu. Não há instância superior ao STF e não haverá prejuízo algum à defesa. Se entender que há evidência de culpa, o tribunal anula o processo contra esse réu a partir do interrogatório, determina o desmembramento e remeterá o caso ao juiz competente. A necessidade – força natural que comanda as ações humanas – e o pragmático princípio de economia processual amparam as duas soluções.

sábado, 11 de agosto de 2012

ZEBRA4


11.08.2012. Futebol masculino. Brasil x México. Vitória mexicana (2x1). No jogo entre essas duas fortes equipes não há falar em zebra. Tanto no plano individual como no coletivo houve equilíbrio. Desta vez, ao contrário de jogos anteriores, a seleção brasileira não foi favorecida pela arbitragem. Logo nos primeiros segundos da partida, a seleção mexicana marca o primeiro gol. Cochilo da zaga brasileira. Na ala direita, pressionado por adversário, Rafael passa a bola. Bem perto, Sandro a recebe. Jogador mexicano vem por trás, dá o bote e sai com a bola em direção à área brasileira. Peralta recebe o passe e faz o gol.

O cochilo é comum aos jogadores brasileiros, quer na seleção, quer nos clubes: paralisia momentânea ao receber a bola como se estivesse sozinho no estádio. Vacilo dorminhoco. No segundo tempo, a partir da cobrança de falta, a seleção mexicana faz mais um gol. Livre de marcação, o atacante mexicano cabeceia e coloca a bola dentro das redes. A seleção mexicana mereceu a medalha de ouro. A seleção brasileira teve o mérito de chegar à partida final. Mereceu a medalha de prata e subir ao pódio.

O treinador da seleção brasileira errou na escalação inicial da equipe, mas acertou na substituição de jogadores. No primeiro tempo, entrou Hulk; no segundo tempo entraram Pato e Lucas. O treinador demorou muito a colocar Lucas. O seu problema com esse jogador é um mistério Deixa de fazer o óbvio ululante, como diria Nelson Rodrigues. Conforme dito em anterior artigo desta série, o treinador dispunha de dois excelentes dribladores (Neymar e Lucas) que poderiam atormentar a defesa adversária e contribuir para o êxito das finalizações. Os dois deviam atuar do início ao fim da partida. No entanto, o treinador habitualmente deixava Lucas no banco. Muito marcado, Neymar não teve chance de aplicar toda a sua potencialidade. Portanto, de nada valeu o receio de perder. Preferível a ousadia de vencer. Havia meios e valores para tanto. 

Hulk fez o gol de honra da equipe no último minuto do tempo regulamentar. Oscar perdeu a chance de fazer o segundo gol no último minuto do tempo adicional. Dentro da pequena área, recebeu passe de Hulk e livre de marcação cabeceou a bola por cima do travessão. Os dois foram estrelas da seleção ao lado de Marcelo e Thiago.  

Aconselhável um novo treinador para a seleção brasileira que disputará a copa de 2014. O revezamento no comando será salutar. Diferentes mentalidades e esquemas podem arejar o ambiente e facilitar êxitos nos jogos da copa. Se continuar o atual padrão, a seleção principal tropeçará nas quartas de final.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

ZEBRA3


06/08/2012. Futebol feminino. Japão x França. Vitória da seleção japonesa (2x1). Zebra haveria se a vitória fosse da seleção francesa. A japonesa é campeã mundial e seu desempenho nas olimpíadas tem sido muito bom. Arriscou-se após marcar o segundo gol, recuando para a defesa. A seleção francesa cresceu de rendimento, marcou gol, perdeu pênalti e dificultava o contra ataque japonês. Próximo do final da partida, jogadora japonesa perdeu gol incrível.
EUA x Canadá. Vitória da seleção estadunidense (4x3). Quando se esperava a disputa por tiro direto da marca do pênalti sem barreira, a seleção dos EUA marca o quarto gol no minuto final da prorrogação. Intencionalmente ou não, a arbitragem norueguesa favoreceu a equipe dos EUA. Marcou pênalti que não existiu. A jogadora canadense estava de costas com os braços junto ao tronco quando a bola bateu no seu braço direito. Pouco antes a árbitra assinalara falta da goleira canadense por chutar a bola depois da linha da sua área, embora o pé de apoio da jogadora estivesse dentro da área. Não se vê árbitro assinalar falta nessas circunstâncias. Faltas praticadas pelas estadunidenses não foram assinaladas, nem cartão amarelo foi exibido quando merecido.
A medalha de ouro será disputada por duas das maiores forças do futebol feminino da atualidade: Japão e EUA.       

O7/08/2012. Futebol masculino. México x Japão. Vitória mexicana (2x1). Não há falar em zebra. Talvez, um leve favoritismo da japonesa por seu espírito de luta. Nenhuma das equipes dispunha de grandes estrelas. Embora um dos melhores jogadores da seleção olímpica mexicana, Geovani dos Santos, mexicano de pai brasileiro, não se qualifica como estrela de primeira grandeza. O nível técnico desta seleção é bom. Apresenta um estilo semelhante ao da seleção brasileira. Mais lenta do que a adversária, a seleção mexicana aproveitou de modo positivo o seu toque de bola para neutralizar a veloz desenvoltura da equipe asiática. Parece que o treinador mexicano, ao montar a sua equipe e organizar a sua tática, estudou bem o modo de jogar da seleção japonesa. 
Brasil x Coréia do Sul. Vitória da seleção brasileira (3x0). Haveria zebra se a vitória fosse da equipe asiática. Como se viu do jogo, o futebol dos coreanos evoluiu no século XXI, mas não o suficiente para superar o brasileiro. Possivelmente, perderão para os japoneses a disputa pela medalha de bronze. As equipes asiáticas amarelas exibem futebol moderno, solidário, rápido, mas sem mudança tática e sem improviso durante a partida; há preparo físico, empenho, bons jogadores, mas carecem de talento individual acima da média. A seleção brasileira foi beneficiada pela arbitragem. O árbitro deixou de assinalar pênalti claro e indiscutível a favor dos coreanos. Se tal penalidade fosse assinalada e cobrada com êxito, o panorama do jogo certamente mudaria.
Na seleção brasileira os erros de passe continuam em número inaceitável. Há também excessiva ligação direta da defesa ao ataque, sem que a bola passe pelos jogadores situados no meio do campo. As jogadas solidárias (troca de passes entre os jogadores) superaram as jogadas individuais (dribles). Para o driblador é difícil encontrar o meio termo entre a jogada solidária e a jogada individual. O dinamismo do jogo dificulta. O jogador não traz um computador a tiracolo para ajudá-lo no cálculo. Guia-se pela intuição. Excelente driblador, Neymar mostrou na última partida que atingiu esse difícil equilíbrio. Moderou a quantidade de dribles e de passes. O resultado foi bom para a equipe. O brasileiro é perito no drible, fundamento da arte de jogar futebol que o jornalista Armando Nogueira reverenciava com verdadeira ode ao drible. Como fator de superioridade do futebol brasileiro, esse belo fundamento não deve ser sufocado pelo coletivo e sim aproveitado como ponto positivo da equipe.
Olimpicamente, a conquista da medalha de prata já está de bom tamanho. No confronto entre brasileiros e mexicanos para conquista da medalha de ouro, a cobra vai fumar, como constava do lema da força expedicionária brasileira na Itália (1942-1945). A disputa dar-se-á no sábado, 11/08/2012, data em que se comemora a fundação dos cursos jurídicos no Brasil (Olinda e São Paulo – século XIX). 

domingo, 5 de agosto de 2012

ZEBRA2


03/08/2012. Futebol feminino. Brasil x Japão. Vitória da seleção japonesa (2x0). Descabe falar em zebra e censurar as jogadoras brasileiras. Elas não têm o preparo físico, nem o apoio moral e patrimonial de que desfrutam as adversárias no Japão. Desde o final do século XX os japoneses se programaram para chegar ao bom nível de hoje no futebol masculino e feminino. Contrataram jogadores e treinadores estrangeiros. Serviram-se dos recursos da moderna tecnologia. Aprenderam bem as lições. Sem grandes talentos individuais, investiram no coletivo, nas táticas, no preparo físico, na velocidade, na objetividade, no elemento surpresa. A isto agregam o espírito samurai, a dedicação e o empenho guerreiro das artes marciais. Do começo ao fim das partidas, nada de desânimo ou lentidão. Mesmo perdendo, os asiáticos amarelos lutam pelo gol de honra. No futebol masculino e feminino, nos clubes e na seleção, os brasileiros são desprovidos desse espírito. Cultura diferente da asiática. 

04/08/2012. Futebol masculino. Brasil x Honduras. Vitória da seleção brasileira (3x2), favorecida pela arbitragem que marcou pênalti inexistente e expulsou dois jogadores hondurenhos. Mesmo com essas desvantagens, a seleção hondurenha esteve por duas vezes à frente no marcador. Isto indica que a seleção brasileira venceu, mas não convenceu. Se continuar nesse padrão e a arbitragem não ajudar, perderá para a seleção coreana, próxima adversária na partida semifinal (terça feira, 07/08/2012). Os asiáticos amarelos do futebol masculino e feminino trazem para o campo o espírito guerreiro das artes marciais. Avançam para tirar a bola dos pés do adversário como matilha de lobos. Exibem preparo físico, correm e lutam até o fim; são velozes, persistentes e obstinados. Defendem-se e atacam com muito empenho e senso coletivo. Os jogadores brasileiros são lentos e sofrem desarmes pela rapidez dos asiáticos que se antecipam nas jogadas. Parcialmente correta a lição brasileira: a bola é que deve correr e não o jogador. Todavia, há momentos na partida em que o jogador deve correr em velocidade maior, com ou sem a bola, conforme o desenho da jogada. O atleta precisa estar atento, ligado, esperto, do início ao fim da partida, sob pena de ser surpreendido pelo adversário. A seleção brasileira tem bons valores individuais e razoável senso coletivo. Poderá driblar o estilo asiático. Apesar do toque de bola que caracteriza o futebol brasileiro (já foi melhor) nota-se quantidade de passes errados incompatível com a fama. Há jogador pisando na bola.

O espírito de Feola podia baixar no treinador da seleção brasileira e ensinar como se organiza de modo simples e eficiente uma seleção e como se aproveita bem os valores individuais. Às vezes, Feola chegava a tirar uma soneca durante o jogo, tal era a sua confiança na capacidade e no talento dos jogadores (grande mestre Didi, impetuoso centroavante Vavá, endiabrado ponta direita Garrincha, rápido e eficiente ponta esquerda Zagalo, atrevido, corajoso e estreante garoto Pelé, entre outros craques). Interpelado, Feola dizia que não estava dormindo, mas apenas meditando. Tendo à sua disposição dois dribladores de alto nível como Neymar e Lucas, o pragmático Feola aproveitaria ambos, um em cada ponta e depois meditaria alguns minutos durante o jogo. Por não querer enxergar o óbvio, o treinador quase perde a chance de levar a equipe à semifinal. O seu receio de perder é maior do que a vontade de ganhar.

Estiveram bem nas partidas: Marcelo, Oscar, Thiago Silva e Rafael (faz um trabalho pela direita que lembra o de Zagalo pela esquerda em 1958). Contra a seleção de Honduras, Hulk não esteve bem. Parrudo, rosto graúdo, quadrado e de traços marcantes, esse jogador se parece com o verde personagem do filme. Daí, o apelido. Durante transmissão do jogo pela TV, comentarista reclama da ausência de Ganso. Nesse particular, a razão está com o treinador. Ganso atravessa momento desfavorável do ponto de vista técnico e psicológico. Na sua última exibição em campo ficou evidente a frustração por ficar na sombra e não apresentar a sua antiga e boa forma física e técnica. Se o Brasil estiver vencendo de 3x0, o treinador poderá colocá-lo em campo no final do jogo para ajudar na sua recuperação e na contratação por um clube europeu. Fora disto, a prioridade há de ser da equipe.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

ZEBRA


Futebol olímpico masculino. 26/07/2012. Japão x Espanha. A seleção japonesa venceu o jogo. Na imprensa esportiva falou-se em zebra, isto é, resultado inesperado tendo em vista a superioridade da equipe vencida. Não houve zebra alguma. Os comentários vertiam preconceitos ou conceitos cristalizados na mente dos seus autores. Os comentaristas ignoraram a evolução do esporte nos continentes africano e asiático. Na copa mundial de futebol masculino em 2010 (África do Sul) a seleção japonesa chegou às partidas semifinais. Na copa mundial de futebol feminino em 2011 (Alemanha) a seleção japonesa sagrou-se campeã. Nas olimpíadas em 2012 (Inglaterra) a seleção japonesa podia ter goleado a espanhola, pois perdeu boas oportunidades de gol.
A Espanha ocupa o primeiro lugar no ranking da FIFA, porém a sua equipe olímpica não é a profissional vencedora da copa de 2010. A seleção olímpica espanhola foi desclassificada ao perder também para a seleção de Honduras.
A seleção brasileira masculina de futebol venceu as três partidas que disputou até agora e está classificada para a próxima etapa do torneio olímpico. As próximas partidas serão eliminatórias; quem perder estará fora da competição. O desempenho da seleção brasileira melhora a cada partida e poderá render mais ainda se Lucas jogar pela direita e Neymar pela esquerda nos dois tempos, como aconteceu no terceiro jogo (Brasil x Nova Zelândia). Nesse jogo, Neymar entrou para a galeria do Inacreditável Futebol Clube. Livre de marcação a um metro de distância do gol desguarnecido chutou a bola por cima do travessão. Felizmente, o placar já estava 3x0 favorável à seleção brasileira no segundo tempo. Não houve prejuízo para a equipe. Apenas a imagem do jogador saiu arranhada. Na próxima etapa haverá confrontos com equipes mais fortes. O treinador não deve se dar ao luxo de manter Lucas no banco dos reservas, pois isto custará caro à seleção brasileira. Se o desempenho continuar o mesmo da primeira etapa, a seleção será derrotada, pois outro e maior será o potencial dos adversários.
A seleção brasileira feminina de futebol venceu duas partidas e perdeu a terceira para a seleção bretã. Assim mesmo está classificada para a próxima etapa. As seleções bretã e brasileira equilibraram-se tecnicamente. Em nível individual, as brasileiras foram superiores. Apesar disto, erraram muitos passes. Em nível coletivo, as bretãs foram superiores e exibiram maior vigor físico. Por acidente e oportunismo, marcaram o único gol da partida no minuto inicial, quando as equipes ainda estavam se ajustando em campo. As brasileiras pareciam cansadas e sem potência nos chutes. Formiga, excelente jogadora, ficou de fora. Marta e Cristiane estavam aquém das suas possibilidades. A equipe parecia um tanto acomodada diante da classificação obtida e se poupando para a próxima fase que é eliminatória.  
Em entrevistas de televisão nas ruas, sempre há europeus considerando o futebol do Brasil o melhor do mundo. Há treinadores europeus com a mesma opinião, apesar de a FIFA classificar a seleção brasileira masculina em 11º lugar e a feminina em 5º lugar, no quadro das melhores seleções do mundo. Grande é o assédio do público aos jogadores brasileiros. O futebol brasileiro ainda é admirado na Europa.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

POESIA


Morrem moços os amados dos deuses. / Os deuses devem odiar quase todos os homens velhos de hoje / os homens rançosos que não morrem. / Porque não os querem os deuses / porque não os chamam os deuses / e os deixam criar ranço na terra?! / Todos esses velhos, presos à recusa de viver / obedientes à letra da lei / os deuses, que são vida, fluidez e movimento / deixam-nos entregues à engrenagem suja do egoísmo / que gira sem parar sobre si mesma. / O inferno sobre a terra.
Não compreendo jamais quem se queixa de solidão. / Estar só é uma das maiores alegrias da vida. / Pensar por si, agir, olhar o mundo / não ser interrompido nas relações com o fundo das coisas. 
Nada resta por salvar, agora que tudo se perdeu / a não ser um núcleo minúsculo de silêncio no coração / como um olho de violeta.
Eu não sou um mecanismo / um conjunto de peças isoladas / e não é porque a máquina não funciona que me sinto doente. / Se estou enfermo, as feridas da alma são causa / as chagas do eu emotivo mais profundo. / E as feridas da alma são lentas, lentas, somente o tempo as cura / o tempo e a paciência, e um certo arrependimento difícil / um longo, difícil arrependimento. / É preciso entender que a vida se engana e libertar-se / da eterna repetição do erro / que a humanidade inteira resolveu santificar.
Os que falam demais em lealdade / são eles próprios desleais / e se arreceiam do contra golpe.
Será a vida uma luta? Será o longo combate? / Assim é. Luto sem cessar / porque a isso sou forçado. / No entanto, não me interesso pela guerra, pela luta / pelo combate sou levado de roldão.
Vocês pensam que é fácil mudar? / É muito difícil mudar, ser diferente. / Há que transpor o rio do esquecimento.
Há gente demais sobre a terra / gente insípida, sem sal, proliferante. / E, sempre a saltitar / roem o rosto do mundo / e dele fazem um deserto.
(“Pansies” – David Herbert Lawrence. Trad. Sérgio Milliet).