Renovou-se no segundo semestre de 2015 para discussão
em 2016, a
proposta de adoção do parlamentarismo
no Brasil. O eleitorado brasileiro já se pronunciou a respeito e optou pelo presidencialismo mediante plebiscito
realizado em 1993 por força do artigo 2º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Trata-se, pois, de matéria vencida.
O atual proponente e defensor da mudança do
presidencialismo (modelo importado dos EUA) para parlamentarismo (modelo
importado da Europa) enquadra-se naquele tipo de brasileiro que gosta de levar
vantagem em tudo e que acha a esperteza enganosa o máximo! O brilho no seu
olhar ao falar da mudança revela malícia de quem se julga mais sagaz do que os
outros.
A proposta de mudança não visa ao melhoramento dos
costumes políticos, à maior eficiência do governo e à estabilidade
institucional; visa isto sim, à satisfação dos particulares interesses da corja
de salafrários que perdeu as eleições presidenciais de 2014. Essa malta de
espertalhões quer conquistar o governo da nação, a qualquer custo, com os olhos
postos no pré-sal, na venda da Petrobrás e nas gordas comissões (propinas)
advindas do negócio. Tentou o golpe de Estado de várias maneiras. Buscou apoio
das Forças Armadas. Não conseguiu. Utilizou via judicial para anular as
eleições. Não conseguiu. Montou as operações Lava Jato e Triplo X com a
cumplicidade das empresas privadas de televisão e dos jornais, no precípuo
intento de afundar a economia do país, derrubar a Presidente da República e
impedir a futura eleição de Luiz Inácio. Não conseguiu plenamente. Serviu-se da
via parlamentar para afastar a Presidente da República. Não conseguiu até o
momento e dificilmente conseguirá ante o clima desfavorável na Câmara dos
Deputados, principalmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre
as regras do impeachment.
Convicta dessa provável derrota, aquela insidiosa facção
tenta, agora, mudar a técnica presidencialista para parlamentarista na
esperança de obter a chefia do governo. A mudança exigirá emenda à Constituição
ou nova assembléia constituinte.
Não custa lembrar: os governos da Itália e da
Alemanha, ao tempo de Mussolini e de Hitler, eram parlamentaristas. Os dois
líderes carismáticos receberam plenos poderes do Parlamento; os representantes
do povo entronizaram os dois ditadores.
Como “Deus escreve certo por linhas tortas”, o
parlamentarismo, se adotado, pode beneficiar os partidos que apóiam o atual
governo, tal como aconteceu com a reeleição: criada para beneficiar a direita,
acabou beneficiando a esquerda.
O parlamentarismo
republicano implica pluralidade de partidos, funcionamento da Câmara dos
Deputados e responsabilidade política dos ministros. Cuida-se de um modelo dirigente
em que o Poder Executivo é exercido por duas autoridades: (1) o Presidente da
República como Chefe de Estado; (2) o Primeiro-Ministro como Chefe de Governo. Os
mandatos não são necessariamente coincidentes: o do Chefe de Estado pode ser de
10 anos, enquanto o do Chefe de Governo pode ser de 4 anos, com recondução. O modelo
parlamentar de governo exige harmonia e mútua confiança entre as instâncias
presidencial, ministerial e congressual. Em havendo desarmonia e desconfiança,
procede-se à dissolução do Gabinete ou do Parlamento, conforme a situação
política, e se renovam os procedimentos para a reorganização daquele que foi
dissolvido. O excesso de dissoluções gera instabilidade institucional.
O Chefe de Estado (Presidente) pode ser eleito pelo
povo, pelas assembléias legislativas dos Estados, pelo Senado, ou por um
colégio eleitoral misto. Em linhas gerais, inclui-se entre as atribuições do
Presidente: representar a nação perante os Estados estrangeiros, celebrar
tratados e convenções internacionais, declarar guerra ou celebrar a paz,
permitir o trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional, comandar
as Forças Armadas, expor a situação do País ao Congresso Nacional por ocasião
da abertura da sessão legislativa, conceder indultos, comutar penas, sancionar,
promulgar e publicar as leis, vetar projetos de lei, dissolver o Gabinete ou a
Câmara, providenciar novas eleições.
A escolha do Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) pode
competir ao Presidente da República ou à Câmara dos Deputados, conforme dispor
a Constituição. Na segunda hipótese, a maioria parlamentar escolhe o Chefe de
Governo que, por sua vez, escolhe os demais ministros, formando, assim, o Gabinete (ministério ou conselho de
ministros). Os ministros gozam de autonomia, equivale dizer, não estão
subordinados ao Presidente da República e nem à Câmara dos Deputados. A relação
entre a presidência, o gabinete e a câmara é de coordenação e não de
subordinação. Coletivamente, o Gabinete responde perante a Câmara.
Individualmente, ministro pode ser exonerado no caso de má conduta ou de crime
de responsabilidade.
Ao Gabinete, sob a chefia do Primeiro-Ministro,
compete a execução da política governamental e a direção da administração
pública. A Câmara dos Deputados controla a política governamental e pode votar
moção de desconfiança provocando a dissolução do Gabinete. Conforme a
conjuntura nacional e internacional, a Câmara pode conceder poderes
extraordinários ao Primeiro-Ministro, com risco para os direitos fundamentais
do cidadão e a democracia. O parlamentarismo, para não degenerar em anarquia ou
em ditadura, depende do espírito público, da seriedade, da boa educação e do
bom nível ético e cultural dos políticos.
De um modo geral, aos políticos brasileiros faltam esses
requisitos e também a experiência histórica dos políticos da Inglaterra, da
França e da Alemanha, para manter uma saudável técnica parlamentarista. Como
demonstra o cotidiano brasileiro, parcela dos políticos é constituída de pilantras.
Luiz Inácio da Silva, após exercer o mandato de deputado federal, referiu-se aos
“300 picaretas” que operavam no Congresso Nacional, expressão que ficou famosa.
Certamente, esse número é aleatório, usado para efeito retórico, sem exatidão,
apenas com o propósito de indicar a existência de uma grande parcela de
representantes do povo que é desonesta.