Como um barco sobre as águas ao sabor do vento, a
democracia brasileira se encontra a deriva pela ação insidiosa, inescrupulosa e
impatriótica de: (1) deputados, senadores, vice-presidente, empresários, fazendeiros,
banqueiros, autoridades públicas; (2) partidos políticos; (3) emissoras de
rádio e TV; (4) revistas e jornais impressos; (5) setores da camada média da
sociedade.
Afastar a Presidente da República e impedir o
ex-presidente de concorrer às eleições de 2018 é o meio escolhido por esse nefasto conglomerado para atingir o fim principal: (1) revogar as conquistas
sociais do povo brasileiro; (2) evitar que a operação lava-jato mude o atual rumo oligárquico para o democrático
e passe da arbitrariedade para a legalidade; (3) entregar o petróleo brasileiro
às companhias estrangeiras; (4) permitir o domínio do capital internacional especulativo sobre a economia brasileira.
[Esclareça-se: o capital produtivo é
sempre bem-vindo].
Os apátridas participantes do golpe ora em andamento
preferem estar em Berlim, Paris ou Nova Iorque do que morar em Brasília, Rio de
Janeiro e São Paulo; preferem falar alemão, francês e inglês do que falar
português. Esses indivíduos apostam no sucesso do golpe e no recebimento da
gratificação (milhões de dólares) paga pelos financiadores do movimento
subversivo cujo propósito é o de se apoderarem das riquezas brasileiras. A
embaixada dos EUA presta ajuda intelectual, técnica e financeira, de modo
direto e indireto, aos golpistas nativos. O governo desse país, seus
secretários de estado, embaixadores, cônsules, ex-presidentes, trabalham em
qualquer parte do mundo, na defesa dos interesses das corporações
estadunidenses (patriotismo econômico).
Desilusões à parte, o momento reclama união em defesa
da democracia brasileira e da Constituição da República. Professores,
advogados, juízes, literatos, artistas, clérigos, militares, trabalhadores
urbanos e rurais, em locais fechados (universidades, teatros, gabinetes, salões
palacianos, estúdios) ou abertos (ruas e praças) manifestam-se contra o golpe
de Estado; valem-se dos meios de comunicação social, inclusive da rede de
computadores; publicam artigos, concedem entrevistas, emitem pronunciamentos,
organizam passeatas com palavras de ordem e símbolos. As pessoas decentes,
zelosas do bem comum, discordam da
ilegalidade e da arbitrariedade.
Os sicofantas no Legislativo, no Judiciário e em
alguns setores da sociedade, sicários dos interesses alienígenas, estão
umbilicalmente ligados à corrupção. Com o fito de enganar a massa popular e
conquistar o seu apoio, a quadrilha provoca situações mediante maquinações
cerebrinas; a lei e os fatos sociais e econômicos são interpretados e
informados capciosamente a fim de imprimir aparência de legitimidade às pérfidas
e perniciosas atividades.
Presidida por um delinqüente do colarinho branco, a
Câmara dos Deputados iniciou os trâmites do impeachment, uma das vias
utilizadas pelos golpistas para destituir uma Presidente eleita com 54 milhões
de votos. A feira parlamentar de compra e venda de votos foi inaugurada.
Comissão especial discute a matéria e emitirá parecer (favorável ou contrário ao impeachment). O parecer será votado em sessão plenária
da Câmara. A votação será aberta. Eleitores, historiadores e cientistas
políticos poderão identificar os parlamentares favoráveis e os contrários aos
interesses nacionais. O parecer será
arquivado se não obtiver 2/3 dos votos (cerca de 370 deputados). Se o parecer
for aprovado, o caso será submetido ao Senado Federal.
Presidido por outro delinqüente do colarinho branco, o
Senado Federal, após receber o expediente da Câmara, elegerá uma comissão
especial para emitir parecer e depois
decidirá, em sessão plenária, se instaura ou não instaura o processo. Se a
decisão for negativa, o expediente será arquivado; se positiva, instaura-se o
processo e a Presidente da República ficará suspensa das suas funções.
Decorridos 180 dias sem que se conclua o julgamento, a Presidente retorna às
suas funções. Ela só perderá o cargo se for condenada por 2/3 dos votos (54
senadores).
No que tange à negativa de autorização da Câmara ou à
absolvição no Senado, as decisões respectivas são eminentemente políticas, lastreadas legitimamente em razões de
conveniência e oportunidade, ainda que a existência do delito
e a culpa da Presidente estejam provadas. No que tange à condenação, o veredicto é eminentemente jurídico e só pode ser legitimamente
pronunciado na ausência de alguma das seguintes hipóteses: (1) inexistir prova;
(2) a prova for insuficiente; (3) for provada a inexistência do fato; (4) for
provado que a Presidente não concorreu para o fato; (5) o dolo não ficar
demonstrado. Cuida-se de exigência do Estado de Direito contida na lei
processual penal. Sobre esta matéria e sob o foco exclusivo da
constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser chamado a decidir. Ninguém deve ser
condenado por crime inexistente ou que não cometeu. Nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário.
No que concerne à nomeação de Ministro de Estado,
trata-se de ato político que não se confunde com ato administrativo stricto sensu. A nomeação tem caráter
pessoal fiduciário, brota da soberania do Chefe de Estado, na vigência do
princípio da separação dos poderes, sem lugar para alegação de desvio de
finalidade. Ministro de Estado é agente político auxiliar imediato do
Presidente da República. A Constituição exige tão somente que o nomeado seja
brasileiro no gozo dos direitos políticos com idade superior a 21 anos. Nenhum
outro predicado é exigido para a pessoa ocupar esse cargo cuja função é
governamental. A escolha presidencial pode ser impugnada se ausentes esses requisitos
mínimos. O nomeado não ingressa em carreira alguma e é demissível ad nutum, sem os direitos assegurados
aos funcionários públicos. No caso em tela, a nomeação e a posse do
ex-presidente revestiram aquele necessário caráter de pessoalidade e confiança.
Nomeação e posse foram consumadas na forma da lei, o que torna o ato
juridicamente perfeito. Somente ação anulatória proposta perante o juiz natural
– no caso, o STF – poderá desfazer esse ato. Enquanto isto, o nomeado faz jus ao
tratamento de Ministro de Estado. Resta apenas entrar em exercício, do que está
provisoriamente impedido por herética decisão judicial.
Do ponto de vista moral e processual, Gilmar Mendes é
suspeito para funcionar no intempestivo mandado de segurança proposto por
partido político contra a citada nomeação já consumada. Públicas e notórias são:
(1) a paixão de Gilmar pelo autor da ação; (2) as suas arrogância, grosseria e manobras
cerebrinas. O mandado de segurança é instrumento inadequado para partido
político impugnar ato soberano do Chefe de Estado. Além do mais, senadores e
deputados desse partido procederam à vergonhosa escolha dos atuais presidentes
das Casas do Congresso Nacional. Logo, a esse partido falta legitimidade moral para
censurar a escolha de ministros feita pela Presidente da República.
Considerada a relevância do cargo presidencial (“Presidente da República é o mais alto
magistrado e dignitário da Nação”) deferir liminar sem antes ouvir o Chefe
do Executivo é grave ofensa às instituições nacionais e indesculpável violação
das regras da boa educação cívica e do princípio da independência e harmonia
entre os poderes da República.
A rapidez de Gilmar ao deferir a liminar (atropelando
a atribuição de Zavascki) só ficou aquém da velocidade do juiz federal brasiliense.
Catta Preta bateu todos os recordes: deferiu a liminar antes de a petição
inicial lhe chegar oficialmente às mãos! Gilmar esperou um pouco mais. As
petições protocoladas no dia 17/03 foram por ele despachadas no dia 18/03.
Decisão longa, várias páginas, citação de normas, jurisprudência, doutrina,
transcrição de gravações clandestinas e menção a outras “provas”. Sob o ângulo
social, ao invés de juiz, Gilmar é ministro unicamente, ou seja, agente
político auxiliar das lideranças do PSDB infiltrado no Judiciário. Na véspera,
ele se reuniu com José Serra, senador tucano. A hipótese de o ministro haver
orientado o senador não está fora de cogitação e nem tampouco, a hipótese de o
senador haver dado as coordenadas ao seu ministro. Segundo o que ordinariamente
acontece em tais circunstâncias, provavelmente Gilmar recebeu cópia do mandado
de segurança antes de a petição inicial lhe chegar oficialmente às mãos. Assim,
com antecedência, ele preparou exaustiva fundamentação, justificou a
legitimidade ativa do seu partido e a adequação da ação escolhida e apresentou
a sua decisão no breve tempo.
O barbarismo contra as instituições democráticas, contra
o direito positivo e os bons costumes, foi parcialmente corrigido pelo ministro
Teori Zavascki ao despachar ação proposta pela presidência da República através
da Advocacia Geral da União (AGU). Zavascki recuperou a direção do caso. Além
da referida ação, a AGU recorreu da decisão de Gilmar que impediu o ministro
Luiz Inácio de entrar no exercício do cargo. Em sessão plenária, o STF
apreciará o recurso.