domingo, 30 de janeiro de 2022

LIBERDADE & PODER

A oposição liberdade x poder na política assume, às vezes, proporções dramáticas e deságua em revoluções armadas. No entanto, sob prisma conceitual filosófico, ambas são notas da mesma definição: 1. Liberdade é o poder de alguém (indivíduo, grupo, classe, povo, governo) de eficazmente fazer o que pensa, o que quer, o que lhe interessa, superar óbices, inclusive determinar o agir de outrém (indivíduo, grupo, classe, povo, governo). 2. Poder é a liberdade de alguém de eficazmente... (idem). Essa definição comum aos dois termos supõe (i) ausência de grilhões (ii) capacidade física, intelectual, moral e espiritual, porém, no plano social, encontra barreiras consistentes [1] na mútua dependência dos humanos [2] na busca solidária do bem comum [3] nos impulsos (i) genético para a ordem e (ii) evolutivo para o progresso [4] no ordenamento jurídico. Tais barreiras não esterilizam o absolutismo da verdade, apesar da ironia de Blaise Pascal. A teoria da relatividade de Albert Einstein não significa morte da verdade absoluta. Bertrand Russell demonstrou que nem tudo é relativo, mas tão somente a parte subjetiva da humana observação do mundo físico. 
O relativismo na ética e a relatividade na física são distintos, embora tenham em comum a ideia de relação. O cadáver do messias é uma evidência física. Se digo que o messias está morto, expresso uma verdade absoluta. Ao afirmar [1] que todos são iguais perante a lei, digo uma verdade formal (de direito) [2] que a desigualdade é presença constante nas relações humanas, digo uma verdade material (de fato). No plano lógico, em relação à verdade, toda certeza é absoluta, toda opinião é relativa, toda dúvida é indefinida, toda ignorância é obscuridade.
O animal humano nasce e vive no seio da natureza e da sociedade. Antropólogos constataram que os silvícolas da América, da África, da Oceania: (i) viviam agrupados em famílias (ii) o isolamento do indivíduo era exceção consequente do castigo ou do rito de passagem (iii) pensamento lógico e transcendência espiritual são comuns a silvícolas e a civilizados. Na literatura romântica, Crusoé e Tarzan viveram algum tempo isolados da civilização, conviveram com nativos, exibiram a supremacia branca. Na antiga civilização, os egípcios exibiram a supremacia negra. 
Como animal político, o humano está sujeito aos determinismos do mundo da natureza (leis físicas e biológicas) e do mundo social (regras operacionais, especulativas, morais, jurídicas, religiosas). Esse determinismo natural e social orienta e condiciona a liberdade e o poder dos humanos. Diferentes dos outros animais, os humanos têm a capacidade: [1] de manifestar, expressar e controlar pensamentos, sentimentos, paixões [2] de conhecer a si próprios e o mundo exterior [3] de se propor fins segundo (i) as suas vontades, necessidades, utilidades e possibilidades (ii) os seus ideais, interesses, caprichos, vícios, frustrações e idiossincrasias. As convenções dos usos e costumes, da moral, do direito, da religião, constituem o mecanismo de frenagem dessa humana liberdade. Vezes sem conta, legisladores, chefes de governo, juízes, violam esse mecanismo a fim de substituí-lo ou destruí-lo. Do grau máximo de liberdade e poder resultam: [1] tirania, se exercido pelo governante [2] anarquia, se exercido pelo povo. 
Autoridade e liberdade relacionam-se em proporções variadas sob o manto da Constituição. Assim, por exemplo, no Poder Judiciário, a obediência às regras processuais é dever do juíz e garantia do cidadão. No processo judicial, exige-se prova da materialidade dos fatos. Às partes cabe produzi-la; ao juiz, avalia-la. A prova não é absoluta e nem relativa e sim o meio de se apurar a existência e a verdade dos fatos. Em si mesma, entretanto, a prova pode estar viciada (falso testemunho, documento forjado, laudo pericial tendencioso). Cabe ao juiz examinar o conjunto probatório e decidir em sintonia com a prova que lhe parecer mais convincente. Nisto consistem: [1] a liberdade do juiz na apreciação da prova [2] a base fática e racional da sua convicção. 
A liberdade de convencimento e o poder de julgar têm como parâmetros a razoabilidade e o senso comum de justiça. Restrito ao objeto da demanda, o livre convencimento significa que o juiz (i) não está preso a opinião alheia (ii) não está obrigado a aceitar uma prova em detrimento de outra (iii) decide segundo a certeza que lhe proporcionam a instrução processual e aquilo que de ordinário acontece na sociedade em que vive. A honesta interpretação, a sensata, adequada e serena aplicação da regra de direito ao caso concreto e o código de ética da magistratura são balizas da independência judicial. Fora das balizas (i) o livre convencimento será corolário do direito livre, doutrina francesa incompatível com a ordem jurídica brasileira (ii) o poder de julgar será arbitrário. Segundo o direito brasileiro, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta e com base na lei; na falta de lei, recorrerá (salvo na jurisdição criminal) à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito; só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Descabe ao juiz brasileiro: (i) criar direito para o caso sob sua apreciação (ii) instruir as partes (iii) impedir a produção de prova ou ignorar a que foi produzida (iv) atuar com parcialidade. Compete-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. 

Cohen, Morris. Introducción a la Lógica. México. Fondo de Cultura Económica. 1952.
Lévi-Strauss, Claude. O Pensamento Selvagem. SP. Nacional. 2ª edição. 1976.
Russell, Bertrand. ABC da Relatividade. Rio. Zahar. 2005. 
CR/1988, 5°, LII/LVI + CPP 251/256 + CPC 125/128 + DL 4.657/1942, 4º/5º .


domingo, 23 de janeiro de 2022

ESQUERDA...VOLVER!!!

No programa Papo Reto da TV 247 (YouTube, 17/01/2022), André Constantine (Capital/RJ), Vera Lúcia Magalhães (Niterói/RJ) e Gabriela Lima (Resende/RJ), filiados ao Partido dos Trabalhadores, abordaram o tema “Militância na Rua por Lula Presidente”. Manifestaram a intenção de acantonar o partido na esquerda e mantê-lo distante do centro e da direita do espectro político nacional. Discordaram da presença de Geraldo Alckmin na chapa de Luiz Inácio Lula da Silva. Afirmaram a importância (i) do trabalho dos militantes nas ruas e praças durante e depois da campanha eleitoral (ii) de revigorar a “base raiz”. Reclamaram da insuficiência do apoio material do partido aos diretórios localizados no interior do país. Reivindicaram a participação direta da base nas decisões da cúpula. Recomendaram linguagem simples e clara na comunicação do partido com os seus filiados e com a massa popular.  
O assunto evoca a teoria dos jogos. As equipes organizam a defesa, o ataque e combinam táticas. Em campo, há o jogador referência, laço da união. Equipe e jogador têm o mesmo propósito: vencer. O resultado passa a integrar a história do clube. Depois do jogo, de modo forte ou fraco, permanente ou passageiro, cada jogador toma consciência da experiência vivida, interpreta-a singularmente, volta para casa com seus próprios pensamentos, sentimentos, crenças e projetos. Além da competição esportiva, o atleta busca vencer também o jogo da vida nas áreas doméstica, social e econômica. 
O jogo eleitoral segue esse padrão. Quando presidente, Luiz Inácio, à semelhança do futebol, mostrou: (i) que joga bem na meia-esquerda, na meia-direita e de centroavante (ii) que sabe orientar a defesa e liderar a equipe. Ante a calamitosa administração do atual governo, Luiz Inácio, se eleito, precisará reprisar a performance, retomar o desenvolvimento econômico e social, atender aos trabalhadores e à livre iniciativa, reduzir o desemprego, tirar milhões de brasileiros do estado famélico, recuperar o meio ambiente, combater a pandemia, incrementar a vacinação de crianças e adultos, restabelecer o alto nível da posição do Brasil no cenário internacional, resgatar a autoestima do povo brasileiro.  
O estatuto do Partido dos Trabalhadores permite a coexistência intestina de tendências, ou seja, de grupos com denominações e opiniões próprias no seio do partido. Tal fragmentação gera rivalidades, conflitos internos e o paradoxo: pretender união externa (federação) sem ter união interna. A mencionada “base raiz” dos primórdios do partido, se ainda existir, será por conta do saudosismo; tratar-se-á de anacronismo. A tendência integrada pela presidente do partido, grupo majoritário, parece moderada. Então, firme na base tronco, o partido aliar-se-á não só aos partidos da esquerda, mas, também, aos partidos situados na confluência das democracias liberal e social, zona cinzenta do espectro, todos impregnados do senso de oportunidade. 
Radicalismo dificulta ou impossibilita conciliação, aliança, harmonia, paz, amor, diálogo, concessões mútuas. Com ou sem radicalismos, a disputa eleitoral acontece no terreno da probabilidade, areia movediça da incerteza. A chance de vitória do candidato do partido da esquerda será maior se jogadores do centro do espectro entrarem para o time. Purismo ideológico neste século XXI, ausente até da práxis chinesa, russa e cubana, colide com o pragmatismo das relações políticas contemporâneas onde ares de pureza cheiram hipocrisia e tirania. Entretanto, caso a fonte da pureza seja a santa ingenuidade, o perfume será de incenso. Linguagem jurássica e rebuscada dos intelectuais, mais obscurece do que clarifica. Foco na estática interfere na dinâmica. Cristalização e acomodação burocráticas impedem ou retardam a atualização e a criatividade do pensamento e da ação política partidária. A base do partido deve participar efetiva e diretamente das mais importantes decisões da cúpula. Alcança-se tal desiderato não só por assembleias gerais como, também, mediante plebiscitos internos, desde que os resultados sejam respeitados e seguidos fielmente. Voto para eleger diretoria não basta, apesar da sua importância no sistema democrático. Autoritarismo da cúpula deve ceder diante da vontade geral da base.  
Como arte de governar o estado, a política tem caráter prático por excelência. Princípios morais e jurídicos orientam a ação do governo lato sensu (= legislativo + executivo + judiciário). A campanha eleitoral, fase do processo político, deve ser pautada pela honestidade, dignidade, civilidade, transparência. Quanto mais elevado o grau de civilização de um povo, maior a chance da virtuosidade e da elegância na competição. Jornais impressos, radiodifusão, televisão, rede de computadores, complementam o essencial trabalho pedestre dos militantes. As pesquisas sobre disputas eleitorais não conduzem a certeza alguma. Somente o conteúdo das urnas eletrônicas traz certeza. O panorama da disputa pode mudar em decorrência de atos e fatos do mundo natural e/ou do mundo social, tais como: (i) desistência, doença, morte (ii) indecisão de parcela do eleitorado (iii) volume das abstenções (iv) falsificação da realidade por via eletrônica (v) instauração de processos judiciais fraudulentos. 


domingo, 16 de janeiro de 2022

POLÍTICA & JORNALISMO

Certa vez, perguntado por uma repórter porque ele “só pensava em política”, Leonel Brizola, político inteligente, experiente, hábil nas entrevistas, respondeu sem responder, como sempre fazia diante de perguntas impertinentes. Ele aproveitava o ensejo da pergunta para falar sobre outro assunto que entendia mais oportuno e conveniente. 
A repórter certamente não aprendera o significado de política, pois, do contrário, saberia que se dedicar “só” à política não é pouca coisa e tem relevância social. Desde a Grécia antiga (500 a.C.) política significa arte de governar a cidade (polis). O conteúdo dessa arte na época contemporânea é mais extenso do que na Antiguidade. Implica elevado grau de complexidade nas relações nacionais (internas) e nas relações internacionais (externas), problemas e busca de soluções nessas duas dimensões da vida de uma nação e da vida de um estado.    
Internamente, a arte de governar o estado tem por finalidade geral o bem comum e por finalidade especial (i) o bem-estar da população (ii) a segurança dos cidadãos, da sociedade e do estado (iii) o desenvolvimento econômico e social em amplitude pública e privada (iv) o essencial reconhecimento da dignidade da pessoa humana (v) a materialização dos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade (vi) a eficácia dos direitos humanos. 
Conforme a conjuntura nacional e internacional, cada governo programa a sua ação e estabelece as suas prioridades em sintonia com aqueles valores e objetivos fundamentais. Entretanto, há governantes que adotam políticas governamentais divorciadas desses valores e objetivos, seguem sua própria vontade, suas próprias ideias e buscam realizar particulares interesses, seus e/ou do grupo a que pertencem. Esse tipo de governante faz da sua vontade pessoal, vontade geral; do seu interesse particular, interesse público; do privilégio, direito.
Externamente, a arte de governar compreende (i) a defesa da independência do estado no âmbito da comunidade internacional (ii) relações pacíficas de cooperação entre os povos, sem intervencionismo (iii) respeito à autodeterminação das nações e à igualdade entre os estados. No plano dos fatos, há governos de estados com pretensões hegemônicas e ações imperialistas que violam regras da ética e do direito internacional e buscam a satisfação dos seus interesses econômicos e estratégicos mediante astúcia diplomática, persuasão por seu potencial bélico ou uso efetivo das armas.  
Desde o século XIX, na Europa e na América, o jornalismo se constituiu em moderno, importante e poderoso meio de comunicação e expressão de ideias, de formação de opinião, de propaganda, de publicação de notícias, de vulgarização do conhecimento científico e tecnológico. De modo explícito ou camuflado, donos de empresas jornalísticas e jornalistas profissionais associam-se ao poder econômico e tomam partido nas disputas políticas. A independência e a confiabilidade da profissão jornalística, se um dia existiu, há muito tempo deixou de existir. No terreno das comunicações, século XX, o jornal impresso passou a sofrer concorrência da radiodifusão e da televisão. Todos esses veículos serviram – e ainda servem, juntamente com a rede de computadores – de instrumento para doutrinação e propaganda liminar e subliminar, de natureza política e comercial, além do serviço que prestam na divulgação artística, científica, filosófica, ideológica, religiosa, cultural. Desabrido engajamento político partidário, ideológico e religioso nos dias atuais.  
Assalariados ou livres de patrões, jornalistas valem-se de expedientes honestos e desonestos, de mistificação, manipulação, notícias falsas, escamoteamento da verdade, a fim de (i) apoiar ou combater governos (ii) contestar ou enaltecer ações da autoridade pública (iii) defender candidatura de político a cargo eletivo e atacar o seu adversário. No âmbito internacional, a cobertura do conflito no Golfo Pérsico pela CNN tornou-se o símbolo do jornalismo falso, tendencioso e desonesto. No âmbito nacional, a cobertura da operação lava-jato pela Globo tornou-se o símbolo do jornalismo falso, tendencioso, desonesto e politiqueiro. No conflito do Golfo, houve morte de pessoas inocentes. Na operação lava-jato houve prisão e sequestro de bens de pessoas inocentes.
A repórter que interpelou Brizola, se ainda estiver viva e amadurecida pelo tempo, saberá que alguém se preocupar “só” com política já é muita coisa. Saberá, ainda, que ao fazerem certas perguntas, os jornalistas revelam implicitamente seus próprios pensamentos, sentimentos e intenções. No citado episódio, por exemplo, a repórter se revelou adepta da direita, fiel ao seu patrão e contrária ao socialismo democrático do entrevistado. O tom da pergunta, inclusive, era de censura. Imparcialidade zero.   

domingo, 9 de janeiro de 2022

GOVERNO & CONSTITUIÇAO

Nos períodos democráticos da república brasileira destacaram-se dois presidentes no que concerne ao respeito e à fidelidade à Constituição: o general Eurico Gaspar Dutra (1946-1950) e o operário Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), ambos eleitos pelo povo. 
Dutra dedicava especial apreço à Constituição. Dava-lhe o gentil tratamento de “o livrinho”, como se fosse o seu estimado livro de cabeceira. Essa Constituição republicana social democrática, promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte em 18 de setembro de 1946, portanto, no primeiro ano do governo Dutra, proibia a organização, o registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa ou ação contrariasse o regime democrático baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos humanos. [Art. 141, §13]. Essa proibição foi o alicerce da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro do Partido Comunista Brasileiro (1947). Decisão judicial correta do ponto de vista jurídico, lógico e sistemático. Comunismo, fascismo, nazismo, são incompatíveis com a republica social democrática. 
O pluralismo político característico do sistema democrático opõe-se à ideia de partido único. O uso do pluralismo como janela de acesso a práticas contrárias ao sistema democrático configura ato ilícito. No plano abstrato da enunciação dos princípios, a liberdade tem valor absoluto. No plano concreto da vida social, a liberdade tem valor relativo, condicionada pelos interesses da nação, limitada por regras da moral e do direito, inscrita na lista dos demais valores supremos da república brasileira (igualdade, justiça, fraternidade, bem-estar, desenvolvimento, segurança, direitos individuais e sociais). O exercício da liberdade por indivíduo, grupo, partido, governante, governado, será (i) legítimo e tolerável quando harmonizado com os fundamentos da república (ii) ilegítimo e intolerável quando contrário aos fundamentos da república. O regime autocrático seria legítimo se a Assembleia Nacional Constituinte o tivesse adotado, porém, ela o refugou ao constituir um estado democrático de direito (1988). Destarte, partidos comunistas aninhados na extrema esquerda do espectro político e partidos nazifascistas aninhados na extrema direita, carecem de legitimidade. Os partidos comunistas estão expostos e identificados. Os nazifascistas estão ocultos por siglas aparentemente liberais e democráticas como PL, PTB, PSL, DEM, identificáveis pelo apoio dado à política nazista do atual governo (2019-2022). 
Embora com menor apreço, Luiz Inácio mostrou ter pela Constituição de 1988 o mesmo respeito e a mesma fidelidade que Dutra mostrou ter pela Constituição de 1946. Como deputado constituinte por partido da esquerda, Luiz Inácio reclamou dos “300” picaretas da direita na assembleia constituinte. A discordância, provavelmente, motivou o seu desgosto e/ou a sua decepção. Posteriormente, como presidente da república, ele superou a primitiva divergência. Apoiou a livre iniciativa prevista no texto constitucional. Acima da sua própria e individual vontade ele colocou a vontade geral do legislador constituinte. Assim procedendo, Luiz Inácio deu prova de maturidade política. Segundo o vulgo, “contra fato não há argumento”: obras realizadas e serviços prestados durante o seu governo nas áreas da educação, saúde, moradia, família, trabalho, segurança, energia; amparo ao setor produtivo; ascensão social dos pobres; solução do problema da fome; cuidados com o meio ambiente; alto nível das relações internacionais; tudo isto contribuiu para fazer de Luiz Inácio o maior estadista da história republicana do Brasil. O seu governo foi aprovado por mais de 80% da população, índice que, anteriormente, apenas o governo Itamar Franco havia alcançado.
Luiz Inácio governou para todos os brasileiros. Ao atender os interesses dos capitalistas (banqueiros, empresários urbanos e rurais, grande burguesia) recebeu severas críticas de militantes da esquerda, inclusive filiados ao seu partido. Ao atender os interesses dos trabalhadores (agricultores, pecuaristas, operários, comerciários, funcionários públicos, pequena burguesia), recebeu severas críticas dos militantes da direita. Apesar das críticas, algumas raivosas, essa política governamental obedeceu fielmente aos preceitos fundamentais da república: (i) dignidade da pessoa humana (ii) valor social do trabalho e da livre iniciativa. 
Parlamentar, chefe de governo, magistrado, todos têm o dever de defender e cumprir a Constituição posta em vigor pelo legislador constituinte.
A direita e a extrema direita tentaram macular a imagem de Luiz Inácio. Espalharam notícias falsas e injuriosas. Instauraram processo judicial fraudulento. Tiraram-lhe a liberdade de locomoção e de manifestação do pensamento. Sequestraram-lhe os bens. Impediram-no de participar do processo eleitoral de 2018. Entretanto, o brocardo “o tempo é senhor da razão” mostrou, mais uma vez, a sua boa procedência. A fraude foi revelada. A verdade veio a público. Luiz Inácio recuperou a liberdade e os seus bens. O seu prestígio nacional e internacional permanece. Com disposição física e mental, reputação ilibada, indicado pelo Partido dos Trabalhadores, prepara-se para disputar o cargo de presidente da república em 2022 e exercer o mandato de 2023 a 2026. A probabilidade da sua vitória desespera os concorrentes da direita e da extrema direita. Socialistas e parcela dos liberais unir-se-ão em torno do nome do líder petista. Nazifascistas e parcela dos liberais postar-se-ão contra. Neste ano, espera-se menos abstenções. O jogo começou. Alea jacta est.