sexta-feira, 23 de julho de 2021

FUTEBOL IV

Copa Libertadores da América. Campeonato de futebol masculino entre clubes da América do Sul. Oportuno preparo de jogadores sul-americanos para a copa mundial de 2022. A fase das partidas oitavas-de-final terminará no início de agosto com Fluminense x Cerro Porteño. Para a fase seguinte (quartas-de-final) já se classificaram: 2 clubes paulistas (São Paulo e Palmeiras), 1 carioca (Flamengo), 1 mineiro (Atlético), 1 argentino (River Plate), 1 equatoriano (Barcelona) e 1 paraguaio (Olimpia). Como se vê dos números, o futebol brasileiro está muito bem qualificado na América. 
Nas fases intermediária e final do campeonato, por motivos táticos, psicológicos, patrióticos e das rivalidades, cresce a dificuldade em campo. Como de costume, a prioridade será da tática defensiva a fim de garantir passagem para a fase seguinte. Isto promete um cenário de empates e mediocridade. Para quem aprecia o futebol bem jogado e alegre, sem confundir com alegria de circo ou do bobo da corte, a retranca gera tristeza e irritação. A equipe que resolver atacar sem excessivo cuidado em se defender, terá mais chance de marcar gol e disputar as partidas semifinais. 
Há alguns anos, na decisão da Copa do Rei, o Atlético de Madri vencia o Real Madri (1x0). Para garantir o placar, o Atlético ficou na retranca. No minuto final da partida veio o castigo: depois de cobrança do escanteio, Sérgio Ramos cabeceou e a bola entrou no gol atleticano. Jogo empatado (1x1). Na prorrogação, só o Real marcou gols. Frustração do Atlético. Fatos como este acontecem nas competições nacionais e internacionais. Vencendo por mínima diferença, a equipe se fecha desafiando a potência do ataque adversário. Às vezes dá certo, como na recente partida final da Copa América entre a seleção argentina e a brasileira. Às vezes dá errado, principalmente se a retranca começa muito cedo diante de uma valorosa equipe adversária. 
A lição das artes marciais serve para o esporte: o ataque é a melhor defesa. Na partida Flamengo 4 x 1 Defensa y Justicia, o clube carioca colocou em prática a citada lição. O astral da equipe estava nas alturas. Apesar de estar vencendo, não abandonou o ataque. Ascarreta, Bruno, Gabi, Rodrigo (ordem alfabética), exigiram atenção e muito esforço dos argentinos. A entrada em campo de Michael e Vitinho renovou o ímpeto agressivo dos cariocas. [Libertadores, 21/07/2021]. 
O São Paulo FC vencia o Racing pela diferença de 3 gols quando afrouxou o ataque e optou pelo zigue-zague na linha intermediária do campo. Esse comportamento mexeu com os brios dos argentinos que reagiram, marcaram gol e poderiam inverter o marcador se houvesse mais tempo. No jogo dos mineiros (Atlético) e argentinos (Boca J) o que mais chamou a atenção não foi a troca de passes e sim a troca de porradas. Anulado o gol dos platinos pelo VAR, o que os deixou zangados, permaneceu o empate sem gols. Na cobrança dos tiros livres, os mineiros erraram menos. No jogo Internacional x Olímpia, o VAR anulou o gol dos gaúchos deixando-os inconformados. Permaneceu o empate sem gols. Na cobrança dos tiros livres, o gaúcho errou o último; os paraguaios acertaram todos os 5 tiros e se classificaram.  
Depois do exemplo dado pelo goleiro da seleção argentina no jogo contra a seleção colombiana, o goleiro mineiro (Atlético x Boca J) e o goleiro gaúcho (Internacional x Olimpia) passaram a fazer o mesmo tipo de provocação para desestabilizar os cobradores dos tiros livres. Os árbitros admoestaram-nos, pois, dependendo da situação de fato, esse comportamento pode tipificar ofensa à dignidade do cobrador. O mesmo se diga de gestos irônicos como os de Gabi em direção ao jogador do Defensa, insinuando pederastia. Atletas negros e atletas homossexuais têm sofrido discriminação, o que não é bom para a estrutura moral dos esportes. Seria bom evitar esse tipo de atitude. Ser “gozador”, fama do carioca, não convém nas competições esportivas ante a probabilidade de ferir a autoestima do outro competidor e provocar reações inoportunas e indesejáveis. Mútuo respeito é fundamental às boas relações humanas em todos os setores da vida social. Como esporte coletivo, o futebol enseja relações amistosas e respeitosas interna e externamente. Essa oportunidade nem sempre é aproveitada por diretores, técnicos e jogadores. Boa educação não é sinônimo de frouxidão. O indivíduo pode ser bem educado e ao mesmo tempo viril e corajoso. 
No século XX, prevalecia a mentalidade bélica. O jogo era uma guerra e o adversário visto como inimigo. Aceitava-se a violência como justificado uso da força máscula. A proximidade com a guerra mundial (1939/1945) contribuiu para esse tipo de mentalidade, apesar das juras de paz contidas na Carta das Nações Unidas (26/06/1945). 
No século XXI, tal mentalidade arrefeceu no mundo dos esportes. No entanto, a violência está no DNA dos humanos. Nos EUA ainda é comum o treinador de basquete, vôlei, futebol, referindo-se aos jogadores da equipe adversária dizer aos seus: “acabem com eles”. Ódio, assassinato, genocídio, belicismo, compõem a cultura e se refletem nas expressões verbais daquele povo de origem anglo-saxônica. 
As copas mundiais e as olimpíadas realizadas neste século têm contribuído para: (i) reduzir a violência (ii) aumentar o respeito entre os competidores (iii) fortalecer o espírito esportivo (iv) aceitar as diferenças naturais e culturais. Em alguns confrontos nesta Copa Libertadores de América (2021), a violência se fez presente e o espírito esportivo se fez ausente. A rivalidade entre brasileiros e argentinos descambou para a brutalidade em certos momentos. Os indícios apontam para temperatura elevada nas próximas partidas. Pelo comportamento dos árbitros em algumas partidas, nota-se que a comissão de arbitragem está atenta e disposta a reprimir condutas antiesportivas.  

domingo, 18 de julho de 2021

AÇÕES E OMISSÕES CRIMINOSAS

Órgão estatal investigador: comissão parlamentar de inquérito do senado federal (CPI). Objetivo da investigação: apurar (i) as causas e os efeitos da demora na aquisição de vacinas contra o coronavírus (ii) a materialidade e a autoria de atos e fatos conexos relativos ao combate à pandemia. Meios e poderes para investigar: todos os permitidos para investigação judiciária. Agentes investigados: presidente da república, presidente da câmara dos deputados, ministros de estado, parlamentares, oficiais das forças armadas, empresários e outros. Provas: depoimentos de investigados e de testemunhas e documentos. Órgão social investigador e divulgador: média nacional [mídia para os anglófilos] (jornais impressos, canais de televisão, rede de computadores). Direito de informar: Constituição da República Federativa do Brasil (CR). Artigo 5º, incisos IV, IX, XIII, XIV + artigo 220, §§ 1º e 2º. Liberdade de expressão e de comunicação.
Informado sobre ações e omissões criminosas de pessoas vinculadas a instituições públicas e privadas citadas no inquérito parlamentar, o povo se capacita a exigir providências às autoridades estatais competentes e a fiscalizar os trâmites. O povo é a fonte do poder do estado: “todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou, diretamente nos termos desta Constituição”. [CR 1º, p.ú.]. Aos representantes do povo compete apurar, dentro de prazo certo, fato determinado, mediante inquérito parlamentar. Aos agentes do ministério público compete oferecer denúncia se o fato apurado no inquérito tipificar crime. Aos juízes compete despachar a denúncia (deferindo ou indeferindo), instaurar o processo (se a denúncia for deferida) e julgar os acusados (absolvendo ou condenando).    
Graves são os atos e fatos apurados até o momento (abril-julho/2021) pela CPI/Covid-19. Em plena pandemia que assola o país e o planeta, os investigados protelavam a aquisição de vacinas pouco se importando com a vida e a saúde dos brasileiros. Produtores, representantes e intermediários negociavam a compra e venda das vacinas. A negociata envolvia pagamento de comissão a quem comprava em nome do estado brasileiro. Enquanto isto, milhões de pessoas eram infectadas e milhares morriam. Na administração pública, esse tipo de negociata implica aumento no preço da mercadoria como é público e notório no Brasil. Aritmética: 1% sobre $300 = $3; 1% sobre $100 =$1, ou seja: quanto maior for o preço contratado maior será a comissão. Quanto maior for a quantidade de frascos maior será o ganho do agente encarregado da compra. A responsabilidade criminal de todos os envolvidos na fraude (civis e militares) será ainda mais grave se a vacina não existir. 
Além do econômico, há aspectos social, moral e religioso a serem considerados. Os criminosos aproveitaram-se da desgraça da nação para tirar proveito pessoal, tal como fizeram os judeus na Alemanha. Depois da guerra mundial de 1914/1918, a nação alemã viveu o caos: desemprego, empobrecimento, desvalorização dos bens, taxa de inflação estratosférica, falências. Judeus se aproveitaram disto para adquirir bens por baixo preço, emprestar dinheiro a juros altos e ficar com os bens do devedor inadimplente (usura). Atraíram ódio. O racismo não foi o único motivo da reação do governo alemão contra os judeus na década de 1931/1940. O que testemunhamos agora no Brasil não é muito diferente: um grupo de civis e militares trilhou o caminho do enriquecimento ilícito durante o infortúnio da nação.
Milhões de crianças, jovens, adultos e idosos infectados. Hospitais sem vagas para todos e sem oxigênio. Brasileiros morrem aos milhares sem a presença dos seus parentes e amigos. Dor e sofrimento nas famílias, nos círculos de amizade, nos ambientes de trabalho. Atmosfera nacional tensa criada pelo (i) real perigo de contágio (ii) reflexo negativo na ordem social (iii) cinismo do chefe de governo, cuja conduta tóxica envenenou o povo brasileiro. Sepultamentos em covas emergenciais, sem flores e sem despedidas. Lágrimas à distância. Corações angustiados, tristes pela perda do ente querido. Vazio deixado na vida da companheira, do companheiro, dos filhos, dos amigos e colegas. Ante a necessidade de distanciamento e de evitar aglomeração, parentes e amigos sentem-se frustrados porque impedidos de (i) exercer as suas liberdades de consciência, de crença e de culto (ii) realizar cerimônia funerária, procissão do enterro, culto religioso. 
Embora o estado brasileiro seja laico, a nação brasileira é religiosa, professa diversas crenças, adere a doutrinas místicas, participa de cultos e rituais em inúmeras igrejas, seitas e fraternidades. O legislador constituinte reconheceu essa realidade ao invocar a proteção divina no preâmbulo da Constituição. A laicidade afasta a instituição religiosa da instituição estatal. Orações, cultos, rituais e símbolos religiosos no âmbito dos poderes legislativo, executivo e judiciário contrariam o princípio constitucional da laicidade. 
A esmagadora maioria da população brasileira acredita em deus. Dentro dessa maioria há mais teístas do que deístas, aqueles admitindo e estes negando a providência divina, a revelação divina e os milagres. Quanto à parcela da população que não acredita na existência de deus (ateus), constitui escassa minoria. Sem preconceito de origem, raça, sexo, cor e idade, o ordenamento jurídico brasileiro a todos assegura o sentimento religioso, a prática religiosa e o respeito aos mortos. A pandemia impediu a maioria do povo brasileiro de exercer esses direitos. As ações e omissões criminosas agravaram a crise sanitária. Em consequência, os cristãos ficaram privados dos seus direitos por mais tempo do que o necessário. A insensibilidade moral, as faltas de compaixão e de bom caráter dos investigados ensejaram as abjeções constatadas pela CPI. Pessoas bem educadas e bem estruturadas do ponto de vista moral e emocional, amadurecidas na prática do bem, não conseguem imaginar a existência de seres humanos capazes desse grau de torpeza. 


quarta-feira, 14 de julho de 2021

DIREITO DE MENTIR

Com o título acima, publiquei neste blog em 22/04/2008, artigo sobre os limites do direito de calar de quem presta depoimento como investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Entendo oportuno reproduzi-lo agora, ainda que parcialmente, tendo em vista a ocorrência de problema semelhante na atual CPI/Covid-19, instaurada pelo Senado Federal.
Em alguns inquéritos, no Congresso Nacional, os parlamentares exigiam dos investigados que fosse dita a verdade, sob pena de prisão. Diante disso, os investigados recorriam preventivamente ao Poder Judiciário para assegurar o seu direito de calar (...) pois ninguém está obrigado a se autoincriminar. A crítica à medida judicial confundiu direito de calar com direito de mentir. A sociedade tolera a mentira brejeira (1º de abril) ou a mentira piedosa (evitar sofrimento à pessoa), mas não a mentira maldosa (enganar para levar vantagem, causar dano ou dor). (...) O investigado tem o direito de calar, mas não o de mentir; se falar, tem o dever moral e jurídico de dizer a verdade. No ordenamento jurídico não há direito de mentir. Nem o investigado, nem o parlamentar, têm esse direito. O parlamentar responde civil e criminalmente por todos os seus atos, como qualquer cidadão, salvo no que tange à palavra, opinião e voto. Dir-se-á que diante dessa inviolabilidade específica, o parlamentar tem o direito de mentir (CF 53). (...) A palavra é o instrumento de trabalho do parlamentar. Como representante do povo, o parlamentar fala em nome do povo, em defesa do bem comum e no interesse público. Precisa de liberdade de expressão para exercer plenamente essa defesa, produzindo leis, fiscalizando e controlando o Executivo. Por seu turno, o parlamentar deve exercer o mandato com dignidade, compostura e veracidade. O representante do povo não pode ser mentiroso, provocar escândalo, tumultuar a via pública, usar palavras de baixo calão, ofender seus pares, funcionários ou qualquer outra pessoa. Tal comportamento tipifica abuso de prerrogativa, incompatível com o decoro parlamentar e implica perda de mandato (CF 55, §1º).
Julgo oportuno, ainda, transcrever parcialmente, artigo publicado neste blog em 21/02/2008, intitulado CPI.
A competência para fiscalizar e controlar advém da função moderadora dos Poderes da República (...) O nome do Poder [Legislativo] não significa que a elaboração de leis seja a sua única função. No mesmo nível de importância e relevância, o Legislativo exerce, por exemplo, função moderadora, quando susta atos normativos do Executivo e o andamento de ações judiciais; função político-administrativa, quando convoca plebiscito e escolhe membros do TCU; função judicante, quando processa e julga autoridades por crime de responsabilidade. O controle inclui a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos do governo (CF 70). (...) A CPI só pode fazer o que a lei determina (garantia da legalidade estrita). (...) A composição da CPI aceita a representação proporcional dos partidos. As deliberações são tomadas pela maioria dos votos (CF 58, 1º/3º; 47). Os procedimentos devem seguir as regras da processualística constitucional, regimental e penal (garantia do devido processo legal). As decisões devem ser motivadas. Os direitos fundamentais da pessoa natural devem ser respeitados (CF 5º, LIV/LVI; 37). Na garantia do contraditório e da ampla defesa se inclui a presença de advogado (lei 1.579/52, 3º, §2º). Os atos da CPI podem ser controlados pelo Poder Judiciário (sistema de freios e contrapesos). Extingue-se a CPI ao findar: (i) a investigação (ii) o prazo regimental (iii) a sessão legislativa (iv) a legislatura. A Comissão faz o relatório, toma as providências cabíveis e se dissolve. (...) Outro limite funcional diz respeito ao objeto da investigação: fato determinado (...) acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País. O fato determinado pode ser complexo, ou seja, composto de outros fatos conexos, como se depreende da lei que disciplina a matéria: “se forem diversos os fatos objeto de inquérito, a comissão dirá, em separado, sobre cada um, podendo faze-lo antes mesmo de finda a investigação dos demais” (lei 1.579/52, 5º, §1º).
 A reprodução parcial dos artigos deve-se à atualidade do tema. Nesta semana (12-14/julho/2021) o Supremo Tribunal Federal, por seu presidente, manifestou-se sobre o direito ao silencio de quem presta depoimento como testemunha ou como investigado, quando o teor da pergunta pode exigir resposta que incrimine o próprio depoente. Em cada caso concreto, cabe à CPI, alicerçada nos poderes judiciários de investigação, decidir, por maioria dos seus membros, se a esquiva da testemunha ou do investigado é ou não é justificada, se a hipótese é ou não é de prisão em flagrante por conduta ilícita. Todos têm o dever moral e jurídico de dizer a verdade e de prestar informação à autoridade estatal sobre ações delituosas quando a tanto forem convocados na forma da lei. O direito de calar é exceção. A mentira é incompatível com a moral e com o direito. 

segunda-feira, 12 de julho de 2021

FUTEBOL III

As copas americana e europeia de futebol masculino chegaram ao fim (10-11/julho/2021). A seleção argentina sagrou-se campeã da Copa América e a seleção italiana, campeã da Copa Europa. Tal como nas partidas semifinais, as equipes priorizaram o sistema defensivo. Disto resultou monotonia, defesas compactas dificultando a penetração dos adversários, ações na parte central do campo, excessiva troca de passes no espaço intermediário (entre os garrafões) todas as equipes apostando nos contra-ataques. Faltas numerosas, algumas violentas. Jogadores machucados cederam seus lugares aos companheiros da reserva. Jogador fora de série: nenhum. Poucas finalizações, quase todas sem êxito. O que mais os espectadores apreciam foi o que menos viram: gols. Jejum de belas e criativas jogadas. Nas partidas finais, só um gol na copa americana (Argentina 1 x 0 Brasil) e dois gols na copa europeia (Italia 1 x 1 Inglaterra).
A derrota da seleção brasileira já era esperada, em que pese o equilíbrio entre as duas equipes. Dos dois jogadores mais famosos, o brasileiro teve melhor atuação. O desempenho do argentino foi modesto; ele finalizou muito mal numa grande oportunidade face a face com o goleiro brasileiro. O gol argentino saiu dos pés de Di Maria, jogador acima da média, embora menos famoso do que o seu patrício. Beleza de jogada. Calmo e seguro, ele encobriu o goleiro nos momentos iniciais da partida. No egundo tempo, os brasileiros atacaram mais, porém, sem resultado positivo. A melhor finalização coube a Gabriel (do Flamengo), mas o goleiro argentino defendeu. Difícil entender a falta de escalação desse jogador desde o início da partida. Será o receio de deixar o mais famoso na sombra? Será preferência de colocar outros jogadores na vitrine visando ao bom preço no mercado? Gabriel só entrou na parte final do segundo tempo, na bacia das almas. Assim mesmo, ele quase fez o gol de empate. 
A derrota da seleção inglesa não era tão esperada, apesar do equilíbrio entre as duas equipes. No início da partida, o zagueiro inglês fez o único gol do primeiro tempo. Depois de muito insistir, a seleção italiana furou o bloqueio da inglesa no segundo tempo: marcou o seu gol e empatou o jogo. Houve prorrogação, mas nenhum gol. O desempate foi remetido para a cobrança de tiros livres. Cobradores de ambos os lados não aproveitaram os chutes a gol. Os goleiros fizeram boas defesas. Os italianos erraram menos. Venceram.   

sábado, 10 de julho de 2021

FUTEBOL II

De um modo geral, os analistas e comentaristas esportivos, nos seus prognósticos, deixam-se levar por um longínquo passado de gloria das seleções de futebol, pela paixão, pela simpatia e pela admiração que devotam às equipes e a determinados jogadores. As suas análises e os seus prognósticos vêm ensombrados por esses fatores. Assim, por exemplo, analistas e comentaristas argentinos prognosticam a vitória da seleção argentina; analistas e comentaristas brasileiros prognosticam a vitória da seleção brasileira. Poucos são aqueles que procedem a uma análise dos fatos atuais e da situação do momento de um modo racional e desapaixonado. 
A tradição das equipes não serve a um isento prognóstico. O que serve é o comportamento delas e de seus jogadores no campeonato que está sendo realizado. As seleções de 2018, 2014 e anos anteriores não existem mais. As seleções que existem são as de 2021, algumas orientadas pelo mesmo treinador, outras por treinador diferente, quase todas com novos jogadores conservando poucos antigos. Destarte, não há um padrão geral e contínuo de desempenho. As seleções vitoriosas do passado podem ser as derrotadas do presente. O astro do campeonato anterior pode estar decadente no atual campeonato. A conduta social dos jogadores e as suas preferências políticas situam-se fora do prognóstico técnico esportivo. No entanto, como as seleções representam os seus respectivos países, desejável que não tivessem nos seus elencos jogadores de má índole, de comportamento imoral e escandaloso. O jogador pode ser temperamental sem ter esses atributos negativos na sua personalidade.    
As seleções da Argentina e do Brasil, tradicional e tecnicamente superiores, tiveram dificuldade maior nesta copa/2020, não porque estivessem mal e sim porque as seleções da Colômbia e do Peru estavam bem. A seleção da Colômbia, por sua boa atuação, merecia estar disputando o jogo final tanto quanto as seleções argentina e brasileira. O seu astro (Cuadrado) teve um desempenho tão bom quanto o dos famosos daquelas outras seleções (Messi e Neymar); pelo menos, mostrou-se mais dedicado e esforçado. A maneira intensa com que jogam os hispano-americanos do cone sul da América difere da maneira artística com que jogam os brasileiros. Entretanto, isto não configura superioridade ou inferioridade e sim diferente modo de conceber e de praticar o mesmo esporte.  
Fazer um isento prognóstico com base em fatos atuais verificados no curso de um campeonato não significa estar contra ou a favor de qualquer equipe. O prognóstico sobre um jogo de futebol funciona como indício e não como certeza do que vai acontecer em campo. A torcida pela seleção brasileira cabe aos brasileiros. A torcida pela seleção argentina, aos argentinos. 

quinta-feira, 8 de julho de 2021

FUTEBOL

As copas de futebol masculino da América e da Europa chegam às suas partidas finais no sábado, dia 10/07/2021 (Brasil x Argentina) e no domingo, dia 11/07/2021 (Itália x Inglaterra). Dos jogos durante essas copas foi possível notar semelhanças de tática entre as seleções e de técnica entre os jogadores. Ficaram devendo grandes destaques coletivos e individuais. 
Da seleção inglesa, o atacante Sterling adotou o estilo sul-americano de jogar, principalmente quanto à malícia. Ele cavou pênalti inexistente e deu ensejo à vitória da sua esquadra [homenagem terminológica à marinha britânica] sobre a dinamarquesa. O artilheiro Kane cobrou a penalidade. O excelente goleiro dinamarquês defendeu, mas, por infelicidade, a bola voltou na direção do artilheiro. O goleiro ficou sem tempo para aprumar-se. Kane se aproveitou disto e chutou a bola contra o gol desguarnecido. 
Aliás, Kane está muito aquém da sua fama. Há dezenas de jogadores brasileiros de nível técnico igual ou superior ao dele, ignorados pelos jornalistas esportivos tupiniquins. Nas transmissões por TV o seu nome é enfatizado menos por sua habilidade e mais pela pronúncia “queine” tão ao gosto dos brasileiros colonizados. Pernalta desajeitado, pouca familiaridade com a bola, “queine” finaliza mais pela fome de gol do que pelo faro de gol. “Fome” de gol é compulsão, apetite insaciado. “Faro” de gol é refinada percepção da jogada que precede a finalização (nem sempre exitosa). Cuida-se da sensibilidade de alguns jogadores, repórteres e torcedores. O saudoso narrador esportivo de emissora de TV, Luciano do Valle, tinha essa aguda percepção. A posição das cabines nos estádios de futebol destinadas à imprensa bem acima do campo permite privilegiada visão dos jogos pelos narradores da TV e locutores das emissoras de rádio. No plano horizontal do campo, Romário e Ronaldinho Gaúcho, além de reduzido número de jogadores, também tinham esse “olfato”. 
As seleções inglesa e dinamarquesa, semifinalistas da copa europeia/2020, exibiram defesas compactas. Daí, a difícil penetração dos setores ofensivos e o magro resultado. O correto seria empate pelo placar mínimo (1x1) se não fosse o erro proposital ou acidental do árbitro. A partida final será entre as seleções da Itália e da Inglaterra. Esta última jogará no seu estádio natal e tem a seu favor a arbitragem, o público, a nobreza (Sir) e a realeza (Príncipe). A italiana não costuma se intimidar com seleções adversárias. Os italianos também apreciam catimba quando lhes convém e já tiveram nobreza, realeza e papas.    
Nas partidas semifinais da copa americana/2020 (Brasil x Peru) + (Argentina x Colômbia), houve equilíbrio entre as seleções. Vitória da brasileira pelo placar mínimo (1x0). Empate da argentina com a colombiana (1x1). Decisão por cobranças de pênaltis, Vitória dos argentinos. O goleiro argentino derrotou os cobradores colombianos na guerra psicológica. 
O desempenho dos jogadores famosos nas partidas semifinais frustrou o público. O argentino Messi apresentou-se melhor do que o brasileiro Neymar, porém, ambos foram sofríveis. Os jornalistas esportivos, quiçá cevados com jabá, enaltecem os dois, embora um deles seja famoso mais por bebedeiras, consumo de drogas e violência sexual contra mulheres do que por esporádica atuação em campo de futebol. No Brasil, pátria da licenciosidade e da corrupção, tal conduta é tratada como virtude e não como defeito moral. Ao agente sempre é aberta uma janela para aparecer e encobrir a sua falta de bom caráter. 
Os dois famosos estão na curva descendente das suas carreiras. Nenhum deles tem o mesmo desempenho de quatro anos atrás. Jamais venceram uma copa do mundo jogando pelas seleções dos seus respectivos países. Desde a copa do mundo de 2010, inclusive, o argentino não merecia o título de “melhor do mundo”. Naquela copa, o desempenho dele foi quase apagado. O melhor desempenho foi do holandês Sneijder. 
A outorga oficial do título de melhor jogador do mundo depende menos da capacidade do atleta e muito mais de fatores como: a notória corrupção no interior da FIFA, os interesses econômicos dos patrocinadores dos jogadores e das entidades do futebol (federações e clubes), da baixa ou da alta no mercado internacional. Do ponto de vista social e esportivo, cabe ao público, de modo informal e pelo testemunho ocular dos jogos, selecionar os jogadores que tiveram melhor desempenho durante a copa do mundo. Dentre os selecionados, apontar o que mais impressionou e que merece a honraria até a próxima copa. Torneios regionais, nesse particular, são incompletos. A copa do mundo reúne jogadores de todos os continentes, o que permite análise e julgamento amplos e justos, não limitados só a jogadores americanos e europeus.       
Sem o seu famoso jogador e com outra composição, a seleção brasileira venceu copa americana. Com o seu famoso jogador e composição atual, perderá esta copa americana e a copa do mundo de 2022, apesar da boa novidade introduzida pelo treinador: um atacante de livre movimentação (direita, esquerda, centro) e três no campo adversário com funções definidas, três jogadores no meio de campo com a dupla função de defensores e armadores e três defensores à frente do goleiro. O luxo de deixar na reserva um primoroso artilheiro como Gabriel (do Flamengo) contribuirá para a vitória dos platinos.     


domingo, 4 de julho de 2021

GENTILEZAS

O atual presidente da república federativa do Brasil visitou, no primeiro ano do seu mandato, a agência estadunidense de inteligência conhecida internacionalmente pela sigla CIA. Agora, o chefe da CIA retribui a gentileza como prova de amizade e boa vizinhança, eis que a sua agência e o governo do seu país adoram o Brasil e os brasileiros. A inteligentsia do Norte visitou a burritsia do Sul. O pano de fundo dessa troca de gentilezas é o dinheiro, o mercado internacional e a geopolítica. 
O general De Gaulle, então presidente da França, dizia inexistir amizade entre as nações e que existiam apenas interesses. Coloco o mesmo tema com menos amargor: Nas relações entre governos de diferentes países preponderam os interesses; a amizade é ocasional e objetiva. A ética não entra no jogo político e econômico. Esse jogo é refratário à moral, inclusive no interior da nação. Entram em campo como titulares a desonestidade, a falsidade, a hipocrisia, a traição. No Brasil, a corrupção corre solta desde os tempos coloniais até o presente. O fraudulento combate empreendido pelas espetaculares operações de 2014 a 2020 gerou corrupção ainda maior nos setores civil e militar da república.  
O governo e as corporações dos EUA, que também navegam nesse mar de lama e pilotam o barco, apoiam o nazifascismo do governo brasileiro por dois principais motivos: (1) porque essa doutrina em solo brasileiro interessa-lhes do ponto de vista econômico e hegemônico (2) porque não lhes interessa de modo algum a parceria do Brasil com a Rússia, Índia, China, África do Sul (BRICS) e outros países fora do domínio americano. Governo e corporações dos EUA pretendem o monopólio do comercio internacional, ou, pelo menos, garantir a maior fatia. Livre concorrência? Só no malicioso discurso. Atuam com mentalidade bélica. 
Esse fato lembra o principal motivo de os EUA entrarem na segunda guerra mundial (1939/1945): aumentar a venda dos seus produtos na Europa. Motivo econômico e não político. A Alemanha de 1933/1943 era a maior potência econômica e estratégica do planeta. O governo e as corporações dos EUA tinham interesse em derrubar a poderosa concorrente. A defesa da democracia nunca foi o motivo principal. Serviu tão só de cobertura ao objetivo econômico. Posteriormente, em outro contexto, o governo e as corporações dos EUA colocaram-se contra a democracia e a favor da ditadura de direita, governos militares nazifascistas e genocidas da América Latina dos anos 60/80. Em relação às caricatas democracias dos anos seguintes fizeram o mesmo: apoio aos governos de direita e aos golpes de estado contra governos de esquerda. 
De modo premeditado e desafiador, o diretor da CIA veio ao Brasil, em julho/2021, a fim de apoiar e orientar o governo de extrema-direita, nazifascista, antidemocrático, tal como apoiou e orientou o juiz Moro na operação lava-jato e o vice-presidente Temer no golpe que derrubou a presidente em 2016. Ao mesmo tempo, o gringo avivou a memória das  forças armadas brasileiras sobre a histórica e habitual subordinação ao governo dos EUA. Avivou-se também em nossa memória o episódio da década de 1920, conhecido como tenentismo, quando oficiais do exército de inferior patente rebelaram-se contra a subserviência dos oficiais de superior patente às tradicionais oligarquias brasileiras. Os tenentes foram derrotados, mas o seu heroísmo ficou registrado na História do Brasil. O domínio das oligarquias sobre as forças armadas continua como antes, porém, agora compartilhado com o governo e corporações dos EUA. Nestes 100 anos (1920/2020), melhorou a situação dos oficiais superiores das forças armadas: burocracia, soldo maior e múltiplas mordomias. 
O governo e as corporações dos EUA apoiam e incentivam a ditadura e a corrupção nos países periféricos, desde que favoreçam os seus negócios e não perturbem as suas pretensões hegemônicas no continente. No jogo econômico e político, a igreja cristã, a protestante pentecostal na proa, entra com objetivos não confessados, mas, praticados: (i) enriquecer a si mesma e aos seus bispos e pastores (ii) enganar a massa crédula (iii) lançar fumaça nos olhos do povo em conluio com o governo nazifascista. 
Na pátria brasileira reinam malandragem, falta de pudor, ausência de amor próprio e de zelo pelo bem comum. À definição mística e religiosa “Deus é luz, vida e amor”, opõe-se a realidade das trevas, da morte e do ódio no mundo criado pelos humanos. No solo brasileiro não vicejam princípios morais, místicos e religiosos. Isto explica: (i) o engavetamento das petições de impeachment contra o presidente da república (ii) a vergonhosa blindagem de um chefe de governo que praticou inúmeros crimes comuns e de responsabilidade (iii) a conduta antidemocrática dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, espelho da falta de senso moral da parcela da população que eles representam. O estado brasileiro regrediu à condição de republiqueta. 
Questiona-se, mediante mandado de injunção e mandado de segurança impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) em junho-julho/2021, a omissão do presidente da Câmara em despachar as citadas petições. Abriu-se oportunidade ao STF para examinar e decidir a seguinte questão: Despachar, deferindo ou indeferindo o pedido de impeachment, constitui prerrogativa (faculdade de agir da autoridade) ou dever jurídico (obrigação de agir da autoridade)
No que concerne ao crime de prevaricação praticado pelo “Chefe do Poder Executivo da União”, o STF concedeu à Procuradoria Geral da República (PGR) o excessivo prazo de 90 dias para concluir o inquérito. Decorrido o prazo, a PGR solicitará a habitual prorrogação e, como de hábito, será atendida. A PGR obteve, assim, a suspensão da investigação até o término da CPI/Covid que, antes e sem sucesso, havia requerido ao STF.  
A numerosa facção nazifascista da nação brasileira usa todos os meios para manter na chefia do governo o líder da extrema-direita. Se algum dia, setores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, tiveram senso moral e amor à pátria, disto, atualmente, não há vestígio.