quarta-feira, 27 de abril de 2022

FORÇAS ARMADAS + VIAGRA + INDULTO

Ministro do supremo tribunal, num evento internacional, referiu-se às forças armadas brasileiras na forma interrogativa e de modo incerto, como se ele mesmo não acreditasse que elas se curvassem a orientações. Apesar de essa referência nada ter de ofensiva, o vice-presidente da república assim não entendeu e a recriminou dizendo que as forças armadas não são crianças para receberem orientações. Solidário à reprimenda, o ministro da defesa expediu nota exaltando as virtudes e os deveres das forças armadas. 
Os generais e oficiais superiores têm se mostrado melindrosos, exibindo sensibilidade excessiva que não combina com a antiga e tradicional postura varonil do soldado brasileiro. 
Que as forças armadas não são crianças, concordamos. Se crianças fossem, não teriam adquirido grande quantidade de Viagra. Trata-se de remédio para a disfunção erétil, certamente para os generais e oficiais superiores, posto que os de menor patente e praças, mais jovens, não necessitam desse fortificante. O civil adquire o remédio com seu próprio dinheiro; o militar, com o dinheiro do erário. 
Que as forças armadas não precisam de orientação, discordamos. Elas têm chefe a quem devem obediência. O princípio da hierarquia e disciplina exige obediência ao comando do chefe. Nos termos da vigente Constituição, o presidente da república é o comandante supremo das forças armadas. Os ministros de estado (civis e militares) são seus auxiliares e lhe devem obediência. Obrigatoriamente, ações das forças armadas e pronunciamentos dos seus comandantes seguem as orientações dadas pelo presidente. Facultativamente, elas seguem orientações dadas pelo governo dos EUA, quando ministro da defesa, ou oficial general, atende convocação para lá se reunir com autoridades estadunidenses, mesmo em época de eleições.   
Tal como a desobediência civil, a desobediência militar também pode ser necessária e legítima. As orientações emanadas da presidência da república, ou, do governo dos EUA, devem se ajustar aos princípios e valores da Constituição da República Federativa do Brasil. Assim, por exemplo, válida será a resistência das forças armadas se o presidente pretender utilizá-las como base de sustentação de um regime antidemocrático, ou, para tarefas próprias da polícia civil. A defesa da lei e da ordem cabe-lhes excepcionalmente, por iniciativa de qualquer dos poderes da república. Compete-lhes, principalmente, defender a pátria e garantir os poderes constitucionais (legislativo, executivo e judiciário).  
No que tange ao indulto do deputado federal, o decreto publicado no “Dia de Tiradentes”, herói da Inconfidência Mineira, contém vícios insanáveis. A escolha desse dia para decretar o indulto foi um deboche. Salienta a malícia e a falta de autêntico patriotismo do presidente. Todavia, há semelhança entre os dois casos. Tiradentes era criminoso aos olhos da justiça portuguesa; o deputado é criminoso aos olhos da justiça brasileira. 
A concessão do indulto cabe privativamente ao presidente da república. Competência privativa não significa poder absoluto. Há limites temporais, morais e jurídicos ao exercício do poder de clemência. Exemplo de limite temporal: o indulto não pode ser concedido antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória tendo em vista a constitucional presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Destarte, o deputado ainda não pode ser considerado culpado. O indulto pressupõe culpa reconhecida em sentença judicial e prisão parcialmente executada. A pena aplicada ao réu ainda não pode ser executada. Ausentes, pois, as condições básicas à concessão do benefício. 
O indulto também não pode ser concedido por compadrio, nem tampouco a quem praticou crime contra o estado democrático de direito, ou, qualquer crime imprescritível, inafiançável ou hediondo. A concessão deve ser impessoal, motivada pelo real merecimento do sentenciado avaliado pelo tempo de pena já cumprido, pelo bom comportamento nesse período e outros fatores humanitários. 
Ao conceder o indulto, o presidente da república deve respeitar o poder jurisdicional do tribunal. O chefe de governo, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, não pode cassar a decisão judicial. O poder de clemência permite a atenuação do rigor da pena aplicada, mas não a sua extinção. Depois de cumprida parcialmente, a pena poderá ser reduzida ou substituída por indulgência do presidente. O decreto presidencial não é lei e sim ato político e administrativo restrito à função regulamentar do executivo no que tange à normatividade. Por isto mesmo, o presidente não está obrigado a seguir regras estabelecidas por decretos presidenciais anteriores concessivos de indultos. Desde que obedeça às normas éticas e jurídicas em vigor, o presidente pode estabelecer as suas próprias regras pelas quais o indulto deve ser efetivado. A vigência do decreto se esgota com a liberdade do sentenciado. 
Constituição da República. Artigos: 1º + 2º + 5º XLII, LVII + 84 II, XIII + 142.

domingo, 24 de abril de 2022

CLEMÊNCIA

O decreto de indulto expedido pelo presidente da república nesta semana beneficiando um parlamentar alvoroçou a opinião pública e o mundo político, jurídico e acadêmico. 
Indulto é ato de clemência historicamente praticado por papas e chefes de governos monárquicos e republicanos, ditado pela bondade ou espírito de indulgência. Trata-se de virtude moderadora da autoridade religiosa e da autoridade civil cujo propósito é o de atenuar o rigor dos juízes eclesiásticos e dos juízes profanos na aplicação da lei canônica e da lei estatal.  
No Brasil, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos constituídos em lei. O legislador constituinte não distinguiu “indulto”, “graça” e “perdão”. Segundo regra essencial da hermenêutica jurídica, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir. Tais vocábulos, portanto, devem ser empregados como sinônimos. Diante do sistema constitucional brasileiro implantado em 1988, a distinção doutrinária entre indulto, graça e perdão, ficou anacrônica. Com a máxima vênia dos eminentes doutrinadores que pensam diferente, enquanto vigorar a Constituição de 1988, o indulto poderá ser concedido tanto a uma só pessoa como a um grupo, seja por livre iniciativa do chefe de governo, seja por provocação de quem está sofrendo a punição. 
O chefe de governo é o soberano juiz da ocasião e do merecimento do benefício; não está obrigado a aguardar as festas natalinas, nem subordinado a opinião alheia. Ante o princípio da separação dos poderes, não cabe ao Legislativo e ao Judiciário intervir nesse ato da competência privativa do presidente da república. Todavia, na presença de vícios formais e materiais contrários aos preceitos constitucionais, o decreto pode ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), respeitado o devido processo legal. O poder de clemência atribuído ao chefe de governo não é absoluto. Há barreiras consistentes nos princípios essenciais da administração pública: moralidade, legalidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público
A intempestividade do decreto é um dos vícios evidentes. Enquanto a sentença penal condenatória não transitar em julgado (enquanto não esgotados todos os recursos cabíveis) a presunção de inocência favorece o sentenciado. O indulto destina-se a culpados e não a inocentes. No caso em tela, a sentença sequer tinha sido publicada. Sem condenação definitiva, o processo judicial está incompleto e a decisão ainda pode ser alterada pelo tribunal. A sentença não pode ser executada e nem poderá ensejar indulto enquanto a ação penal não chegar ao fim. O presidente funcionou, de fato, como instância revisora do STF, ferindo o princípio da separação dos poderes da república. Outro vício do decreto: premissas falsas. Ao contrário do que ali se afirma [1] a condenação do criminoso não causou comoção popular alguma; causou desgosto apenas aos evangélicos da denominação religiosa a que pertencem o presidente e o sentenciado [2] a decisão judicial não ofende o estado democrático de direito, mas, ao contrário, o prestigia.
O parlamentar está sendo processado não só por atentar contra o estado democrático de direito como também por ofensas ao STF. Neste tópico, a marcha dos juízes entra em rota de colisão com a ética judicial e estremece o princípio da imparcialidade essencial à judicatura. Aos juízes é vedado atuar em causa própria. Em situação semelhante, a suprema corte dos EUA, no século passado, teve de julgar a questão da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados. A matéria lhes interessava diretamente. Ponderaram: (i) aos magistrados compete solucionar juridicamente os litígios (ii) no sistema constitucional estadunidense não há instância superior à suprema corte (iii) a necessidade obriga a conhecer e a julgar o caso. O argumento do tribunal norte-americano serve para o assunto aqui ventilado. Não há outra instância superior para processar e julgar o autor das ofensas aos juízes do STF. Reina soberana a lei da necessidade. A tutela jurisdicional tem que ser prestada pelo Poder Judiciário. O caso não pode ficar sem apreciação judicial. Se não houvesse privilégio de foro, o parlamentar seria processado e julgado na instância judicial ordinária. Nessa hipótese, o STF só atuaria na fase final do processo, se houvesse recurso. Em verdade, no tópico das ofensas, do ponto de vista ético, os juízes do STF ficaram numa situação crítica.
No que concerne ao atentado contra a democracia, a decisão do STF não merece reparo algum. A conduta nazifascista do parlamentar não pode ser tolerada enquanto vigorar o estado democrático de direito. O decreto de indulto judicialmente impugnado pode funcionar à semelhança de algumas ações cautelares, quando o STF não aguarda a ação principal e desde logo aprecia o mérito. Assim, ao decidir o caso concreto, o tribunal fornece diretrizes jurídicas para casos futuros, até que o Congresso Nacional resolva legislar sobre a matéria.      
Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos: 2º + 5º, XXXV, LVII + 84, XII. 


terça-feira, 19 de abril de 2022

DITADURAS

O presidente dos EUA, ao acusar o presidente da Rússia de ditador, dá sinais de diplomacia de baixo nível, de senilidade, de deficiência intelectual, de falta de boa educação. 
Ditadura, como forma de governo, significa o eficaz exercício do poder político mediante regras próprias segundo a vontade e os propósitos de uma pessoa, de um grupo, ou de uma classe, sem depender da vontade dos governados. O autoritarismo é típico da ditadura, tanto da personalizada como da institucionalizada. Nas repúblicas socialistas e nas repúblicas capitalistas, os chefes de governo têm força política monocrática. Às vezes, eles extrapolam os poderes constitucionais e se nivelam às ditaduras personalizadas. Quando isto acontece, autoritarismo e arbitrariedade se conjugam no exercício do poder absoluto do chefe e os órgãos colegiados de representação popular (quando existem e funcionam) mostram fraqueza, submissão, conivência. Na América Latina, Strossner (Paraguai), Perón (Argentina) e Vargas (Brasil) exemplificam esse modelo político. No entanto, mirando a legitimidade, o regime ditatorial busca aprovação junto aos governados. Nos exemplos aqui citados, os ditadores manipularam e condicionaram a consciência social e, assim, obtiveram o consenso popular. 
Apesar das opiniões de eminentes filósofos e sociólogos, o conceito de consciência social é artificioso, abstração que singulariza o plural. Na realidade, o que existe de concreto são os fatos e valores da vida em sociedade captados pela sensibilidade humana e interpretados de modo uniforme por indivíduos de ambos os sexos que os percebem sob a mesma luz. Essa homogeneidade do pensar, do sentir e do agir pode ser obtida através da doutrinação (i) nas instituições de ensino e cultura (ii) pelos meios de comunicação social (iii) por ação direta e persuasiva junto ao público. Essa homogeneidade acontece na sociedade também de modo não intencional, por endosmose resultante da convivência.
Função não é coisa, nem essência ou substância autônoma. Considerando que consciência é função cognitiva do cérebro humano; considerando que a sociedade não tem cérebro, salvo no sentido figurado; impõe-se a conclusão lógica: inexiste “consciência social”. Há comunhão de mulheres e homens da mesma nação ou do mesmo grupo social que compartilham ideias, sentimentos, aspirações, necessidades, utilidades e interesses. O universo, o espaço, a nação, as instituições (estado, governo, partido, família, escola, igreja, clube, empresa, banco, sindicato) não têm consciência em si e per si; são campos de incidência da cognição e da ação humanas. Como função cognitiva, a consciência nada cria, apenas conhece. A função organizadora e executora é desempenhada pela razão e pela vontade que operam dados capturados pela consciência. Esses dados podem ser o próprio sujeito, o outro, ações, omissões, coisas e valores materiais e morais. A extensão da consciência cobre o espaço [1] interno (percepção da existência de si próprio) [2] externo (percepção do outro, do ambiente, da sociedade. do estado) [3] cósmico (percepção do universo). A visão de mundo varia de pessoa a pessoa de acordo com a extensão da consciência de cada uma e a compreensão do que foi apreendido. Há concepções semelhantes e concepções diferentes, algumas radicais, outras flexíveis.  
A consciência do passado ilumina o presente. As novas gerações de brasileiros, por exemplo, podem saber de acontecimentos da ditadura personalizada de Vargas (1937-1945) e da ditadura institucionalizada da classe militar (1964-1985). Assim, ficarão cientes de que (i) as duas ditaduras eram de caráter nazifascista, cerceadoras da liberdade, contrárias aos direitos humanos, serviçais dos donos do capital (ii) civis, militares e religiosos foram presos, torturados e mortos (iii) brasileiros foram exilados ou se exilaram por iniciativa própria a fim de escapar da violência oficial. 
Na Rússia, a ditadura, fincada no princípio igualitário, é de um partido, portanto, não é personalizada e tampouco arbitrária. Na primeira fase da implantação do regime ditatorial, o partido representava o proletariado. [1917-1936]. Na segunda fase, representava todo o povo. [URSS: 1936-1991]. Sob controle do órgão colegiado representante do povo, a chefia do governo é exercida de acordo com (i) a doutrina marxista-leninista (ii) o programa do partido (iii) o direito e a legalidade socialistas. 
Nos EUA, a ditadura, fincada no princípio liberal, é de dois partidos representantes da classe dos proprietários. A maioria do povo estadunidense está subordinada à vontade e aos interesses dessa minoria. [1787-2022]. Sob controle do órgão colegiado representante do povo, a chefia do governo é exercida de acordo com (i) a doutrina do liberalismo econômico (ii) os programas dos dois partidos (iii) o direito e a legalidade capitalistas. 

quinta-feira, 14 de abril de 2022

O UNIVERSO E A CIVILIZAÇÃO

O estudo racional e sistemático do universo e do cérebro humano desvenda mistérios e afasta superstições. Há 100 bilhões de galáxias no universo, calculam os astrofísicos. Há 100 bilhões de neurônios no cérebro humano, calculam os neurocientistas. Os neurônios (células cerebrais) desempenham funções informativa, comunicativa, associativa e controladora. As ciências naturais como a Astrofísica e a Neurociência e as ciências sociais como a História e o Direito, implicam diversos fatores humanos: inteligência, sensibilidade, vontade, curiosidade, experimentação, interesse, necessidade, utilidade, moralidade, trabalho. Ciência e tecnologia integram a civilização. Cogita-se da existência de civilização extraterrestre ante as notícias sobre objetos voadores não identificados rondando o nosso planeta. 
A cultura primitiva atinge o grau de civilização (raiz latina: civis =  cidade) quando homens e mulheres (i) aspiram convivência harmoniosa estável por tempo indeterminado no âmbito de um delimitado espaço geográfico (ii) buscam paz, felicidade, segurança e desenvolvimento (iii) utilizam linguagem escrita, além da oral e gestual, para expressar e comunicar ideias, sentimentos, emoções, vontades, propósitos (iv) disciplinam as relações públicas e privadas mediante leis escritas, além das consuetudinárias (v) submetem-se ao poder político (raiz grega: polis = cidade) organizado de forma monocrática, aristocrática, democrática, ou mista. 
Cidade, no amplo sentido cultural e histórico, constitui o centro geopolítico da civilização. No estrito sentido administrativo, compreende zona central/urbana e zona periférica/rural, quer como capital (raiz latina: caput = cabeça) de império, reino, república, quer como simples localidade no território estatal. Nela pulsa a vida dos humanos: a individual e a comunitária; a doméstica e a profissional; a política, a econômica e a social; a civil, a militar e a religiosa. A fundação da cidade, caracterizada pela passagem da cultura primitiva a cultura civilizada, ensejou leis escritas, direitos civis e magistraturas. O estado moderno é a cidade lato sensu, nas suas máximas extensão e complexidade, enlace jurídico de diversas cidades stricto sensu.
Na civilização, a história da sociedade e do estado registra-se por escrito, por fotografias e gravações audiovisuais, além da tradição oral, das sobrevivências, construções, ruínas, moedas, fósseis e outros objetos. No fluir da história, os valores se diversificam: (i) posse e propriedade dos bens materiais e imateriais (ii) conservação da vida, dignidade e família (iii) soberania e cidadania (iv) justiça, liberdade, igualdade e fraternidade. As artes, os ofícios e as técnicas multiplicam-se. O conhecimento científico ao progedir abala o império da religião (astronomia, física, química, biologia, psicologia, sociologia). A transmissão do conhecimento alcança maior número de pessoas graças (i) à impressão de livros, apostilas e outros textos (ii) ao alargamento dos métodos de ensino e aprendizagem (iii) às instituições dedicadas à produção e difusão do saber (colégios, universidades, centros de pesquisas, museus). Através dos meios de comunicação social, amplia-se o acesso das pessoas à informação (jornais, revistas, rádio, televisão, rede de computadores).
Na América, África e Oceania ainda há cultura primitiva de alguns povos que não atingiram o nível de civilização. Os seus usos e costumes incluem espiritualização da natureza, crença em divindades, vigência de normas éticas, regras de parentesco, divisão do trabalho, ferramentas e esforço para manter a identidade e a sobrevivência da comunidade.
A religião integra o mundo da cultura, criação humana circunscrita ao nosso planeta. Igreja alguma é universal; tampouco, genetriz de santos. Além das guerras periódicas, há condutas humanas que se encaixam na categoria moral e jurídica do injusto (homicídio, lesão corporal, tortura, calúnia, roubo, fraude, corrupção, estupro, pedofilia). Isto revela o lado demoníaco da natureza humana. O diabo mora no cérebro humano.
Cultores da parte cristã da Bíblia [Novo Testamento] lembrando o decurso de dois mil anos do nascimento, vida e morte do profeta Jesus, questionam os conflitos, o morticínio, a manifestação de tanto ódio, cupidez, rivalidade, inveja, crueldade. Esses fatos contrariam a doutrina do profeta que prega amor, paz, compaixão, fraternidade, esperança, fé, caridade, humildade, misericórdia, perdão, santificação da pobreza, salvação da alma. 
A parte hebraica da Bíblia [Antigo Testamento] justifica o ódio, a guerra, o genocídio, a vingança, desde que as vítimas não sejam os hebreus, povo escolhido pelo deus Javé. Considera a riqueza benção divina. Entende-se, pois, a fidelidade dos judeus a essa escritura “sagrada”. Difícil entender a fidelidade a essa parte da Bíblia por quem se diz cristão, tendo em vista que Jesus, o Cristo,  separou o secular do espiritual, abençoou a pobreza e amaldiçoou a riqueza. Disse o grande mestre: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus;  não ajunteis para vós tesouros na Terra; ajuntai para vós tesouros no Céu; é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que um rico entrar no reino de Deus”. [Mateus 6: 19/20 + 19: 24 + 22: 21]. Os evangélicos – que se dizem cristãos – adoram o poder secular (César) e o dinheiro (tesouro); consideram a riqueza benção divina; nutrem ódio ao invés do amor a quem não comunga o seu credo. 
Ecce homo

domingo, 10 de abril de 2022

ESCOLHAS II

 

Na vida social há gente traiçoeira

Seja no palácio seja no casebre

Há quem venda gato por lebre

Seja pessoa casada seja solteira

 

Quem a outra bandeira faz continência

Quem burla direitos e vive de maldade

E da paz e do amor não tem suficiência

Não merece o teu voto e  solidariedade

 

Pense no futuro e no presente

Do filho mais velho ao caçula

Quando votar para presidente

Lembre das virtudes do Lula

quinta-feira, 7 de abril de 2022

ESCOLHAS

 

Voto é vontade e inteligência

A boa escolha o país melhora

Do malandro não faz agência

Com má escolha o país piora.

 

Da política estás descrente

O governo ao povo mente

Vote em candidata honesta

Mais trabalho menos festa

 

Curiosa ao olhar pela janela

Eleitora alegre sai para rua

Ver e ouvir a verdade crua

No rosto e voz da Gabriela

sábado, 2 de abril de 2022

O UNIVERSO E A RELIGIÃO

O universo compõe-se de 100 bilhões de galáxias, segundo cálculos astrofísicos. Sobre a sua origem, prevalece a teoria do “big bang”: grande explosão de energia concentrada que deu início ao tempo, ao espaço, ao movimento e à formação material do mundo. Se essa energia fundamental proveio de uma fonte externa (gênese divina) ou se nasceu por si mesma (partenogênese) é questão para a qual ainda não há resposta definitiva. No silêncio da ciência, fala a religião. 
O universo continua a se expandir. Resta saber se essa expansão é esférica ou plana, finita ou infinita. Caso seja finita, se haverá contração ou se atingirá um ponto de estabilidade e permanência. A tese de que o universo não teve começo e nem terá fim continua em banho-maria. Numa escala macrocósmica, a Terra, nesse universo, é um grão de areia que gira em torno de uma pequena estrela no interior de um sistema planetário situado na cauda de uma galáxia (Via Láctea). 
Da existência de vida humana em outros planetas, dentro ou fora da nossa galáxia, nada se sabe. Aceita-se a probabilidade de existir. Trata-se, pois, de inferência provável e não de inferência demonstrativa. Também reina controvérsia em torno da existência de vida imaterial num mundo espiritual hierarquicamente organizado segundo leis inflexíveis, dotado de governo celestial, habitado por seres incorpóreos (pessoas desencarnadas, santos, anjos, deuses). Cuida-se de assunto metafísico, campo da incerteza e da intuição pura incompatível com a lógica demonstrativa.
Os planetas do sistema solar, com exceção da Terra, são desabitados e circunscritos ao reino mineral. Isto acontece em 99,9% do universo, sem humano algum para prestar culto a divindades, sem estradas, pontes, viadutos, veículos, naves espaciais, cidades, casas, prédios, palácios, escolas, hospitais, igrejas, nações, sociedade, estado, moral, direito, economia, tecnologia, arte, ciência, filosofia, religião, misticismo. Tudo isto somente existe na Terra, planeta habitado por animais racionais; tudo isto constitui, no seio da natureza, uma esfera própria: o mundo da cultura criado por humanos, para fins humanos, segundo leis humanas e leis naturais. 
A existência ou inexistência de deus, portanto, é problema exclusivo dos animais racionais que vivem na Terra; problema inventado por humanos. Contudo, poderá ser problema também de outros seres inteligentes, necessitados dessa muleta espiritual, que porventura habitem planetas de outras galáxias. Em relação aos terráqueos, os supostos alienígenas poderão estar, cultural e espiritualmente, mais atrasados, no mesmo nível, ou mais avançados. No que concerne à existência da divindade e do mundo espiritual, os supostos alienígenas poderão acreditar ou não, ter ou não ter doutrinas e práticas religiosas.
Destarte, no sistema solar em que vivemos, religião só existe em nosso planeta e faz parte do mundo da cultura. Daí, a impropriedade, o exagero e a ausência de modéstia de qualquer religião ao se atribuir extensão “universal”. Ao sucumbirem perante o medo, a ignorância e a fragilidade, os humanos imaginam a existência de divindades poderosas das quais esperam auxílio e às quais pretendem se ligar. Desse modo, foram gerados a religião, o sacerdócio e a classe sacerdotal. Numa época em que os povos da Terra eram politeístas, surge o monoteísmo no Egito, publicamente, sob o reinado do faraó Aquenaton. [Nome egípcio com grafia portuguesa de igual valor ao da grafia inglesa]. Posteriormente, sob a liderança de Moisés, os hebreus captaram o monoteísmo egípcio. Herdaram-no a seguir: (i) os cristãos, sob a liderança de Jesus (ii) os muçulmanos, sob a liderança de Maomé. O deus criado pelos humanos acabou cultuado, temido e adorado como sendo o criador e senhor do universo.  
Desde as primeiras civilizações (Egito, Mesopotâmia), a religião institucionalizada esteve jungida ao poder político. Em grau menor, isto prossegue nos dias atuais, apesar de, na Europa e na América, a partir do século XVIII, terem sido consideradas (i) a distinção entre poder espiritual e poder secular (ii) a separação entre igreja e estado. As crenças e práticas religiosas continuam vigentes no seio das nações, embora a influência da religião nos negócios de estado não seja tão intensa como na Idade Média. Em alguns países, na época atual, a religião destaca-se na política ao ser colocada acima do estado (judaísmo, islamismo). As igrejas cristãs (católica e protestante) influem em países onde a Bíblia concorre com a Constituição. Nos EUA, por exemplo, o cristianismo protestante é dominante. Os presidentes estadunidenses são todos protestantes (exceção: Kennedy). No Brasil, o cristianismo católico, embora dominante desde o período colonial, agora sofre a concorrência do protestantismo; o espiritismo está bem difundido, praticado por grande parte da população; o judaísmo, apesar do menor número de praticantes, mostra-se mais influente na política e na economia. 
A presença dos protestantes cresceu no Brasil. Os cultos são autênticas sessões de hipnose coletiva. O protestantismo (de maior ênfase na parte hebraica do que na parte cristã da Bíblia) nunca foi tão calvinista como atualmente, máquina de fazer dinheiro e enriquecer suas igrejas, seus bispos e pastores. Invadiu a política. Misturou religião com negócios de estado. Atitudes autoritárias. Supremacia da Bíblia. Laicidade do estado neutralizada pela religiosidade. Por via oblíqua, desrespeita-se a republicana decisão do legislador constituinte de vedar religião oficial. O fato de existirem religiões ativas, com direitos assegurados na Constituição, é colocado em plano secundário (catolicismo, espiritismo, judaísmo, islamismo, budismo).