quarta-feira, 29 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 VI

A postura de Fernando Haddad (FH) assemelha-se à de Fernando Henrique Cardoso (FHC). Isto não significa que o petista tenha as deficiências morais do tucano, mas sim que os dois são parecidos no modo e no tom de falar, na expressão corporal, estilo palatável aos aristocratas, especialmente os da classe empresarial. O convívio de ambos na vida acadêmica talvez explique esses traços semelhantes, essa endosmose comum entre conviventes (cônjuges, colegas no seminário, no clube, na atividade das horas de lazer, companheiros de trabalho na fábrica, no escritório, na universidade). FH e FHC não têm o carisma, a vivacidade, a intuição e o arrebatamento de Lula. Falta-lhes, também, a conexão e o sincero afeto à massa popular da qual ele é originário. Lula permanece fiel a essa raiz.
Na sabatina de FH realizada pela emissora Bandeirantes de televisão, um dos sabatinadores visceralmente contrário aos petistas e que não disfarça o seu ódio, ao formular a sua pergunta usou a expressão “cúpula de criminosos” referindo-se ao Partido dos Trabalhadores (PT). Cuida-se de opinião caluniosa vedada por lei (9.504/97). Faltou ao sabatinado presença de espírito ou disposição para contestar. O que o Brasil menos precisa é da frouxidão das lideranças. A evidência disto está na boa receptividade de Ciro e Bolsonaro junto ao eleitorado. 
Aliás, o termo “sabatina” expressa a ideia de exame escolar a que os alunos são submetidos e também lembra a recapitulação no sábado das lições da semana. Diante dos candidatos à presidência da república, a postura dos sabatinadores é de superioridade intelectual, no entanto, são os candidatos que geralmente se mostram mais preparados. Os sabatinadores exercem o poder da imprensa do qual emana a arrogância e não o saber. Mediante uma entrevista que visa principalmente ao esclarecimento do corpo eleitoral, dois ou mais jornalistas provocam o entrevistado para que forneça ao público dados sobre a sua vida familial, profissional e social e exponha a sua visão de mundo, os seus propósitos, o seu programa de governo e o método de implantá-lo. Os jornalistas aproveitam o ensejo para se autopromoverem e também se colocarem a serviço do partido ou do candidato da sua preferência. Reles e falso jornalismo.
Na citada “sabatina” realizada pela emissora paulista, se Lula, real e legítimo candidato à presidência da república, fosse convidado como determina a lei e participasse ainda que por videoconferência, certamente teria repudiado a injuriosa expressão. Diria que: [I] na cúpula do PT há pessoas honestas a começar por ele e se alguém do partido praticou algum delito deverá prestar contas à sociedade na forma da lei [II] ele próprio, líder do PT, foi vítima de um processo fraudulento cuja sentença condenatória ainda não transitou em julgado e poderá ser reformada pelos tribunais superiores [III] o caso dele está sob jurisdição internacional e se encaminha no sentido favorável ao acolhimento da sua reclamação [IV] o seu processo no Brasil se encaixa no conceito de processo injusto formulado pelo Comitê dos Direitos Humanos da ONU [V] normas internacionais sobre direitos humanos ingressam na ordem jurídica brasileira em nível constitucional (CR 5º, §3º).
O candidato não perde necessariamente os seus direitos fundamentais por estar preso. Ele pode participar de programas de televisão mediante a técnica da videoconferência. As emissoras de televisão burlam a lei eleitoral quando desmoralizam Lula ao entoarem insistentemente o mantra: “o candidato do PT não comparece porque está preso por corrupção e lavagem de dinheiro”. Se a intenção não fosse a de desmoralizar, bastaria a primeira parte do período. Os jornalistas dessas emissoras omitem o fato de que a decisão judicial ainda não é definitiva, está sub judice nos tribunais superiores e o processo pode ser anulado pelos vícios que contém. O uso jornalístico com viés político de uma condenação provisória – e altamente suspeita – tipifica ilícito eleitoral. (LO 9.504/97, 45, I/VI).
Os candidatos devem se acautelar contra as acusações subliminares, insinuações, pegadinhas, cascas-de-banana, lançadas pelos jornalistas e adversários políticos. O jogo é sujo, exige dobrada atenção e pronta defesa. Na “sabatina” a que se submeteu na emissora Globo de televisão, o candidato Bolsonaro defendeu-se e repreendeu o malicioso jornalista. Com Ciro, também, os jornalistas não tiram farinha, assim como antes não tiravam com Brizola. Políticos desse naipe, embora reconheçam a importância da imprensa, não se intimidam e nem descem as calças para jornalistas.
No evento organizado por entidade envolvida no golpe de 2016 e que reuniu empresários em São Paulo, compareceu Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para palestra de encerramento (27/08/2018). O ato foi inoportuno dada a proximidade das eleições. A presença da ministra era suficiente para dar um colorido político partidário, porém, ao sofismar sobre a lei da ficha limpa, ela escancarou o engajamento político. A inconstitucionalidade não abrange toda a lei como sugerido no seu discurso, mas sim a letra e), do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/1990: (...) decisão transitada em julgado [parte constitucional] OU proferida por órgão judicial colegiado [parte inconstitucional]. A ministra argumenta: a lei brotou da iniciativa popular e foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, daí ser inaceitável agora o pleito de inconstitucionalidade. Antecedente verdadeiro, mas consequente falso. Nos trâmites do projeto de iniciativa popular houve interferência dos parlamentares da qual resultou a lei com o vício de inconstitucionalidade. Cabe ao STF, guardião da Constituição, a tarefa de examinar o caso. A maioria dos juízes do STF pode decidir pela parcial inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que beneficiará Lula. Isto não agrada a ministra. Por isto, ela não coloca certos processos na pauta de julgamentos.  
O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais e regimentais e para evitar prejuízo aos candidatos devia baixar resolução proibindo, até o dia seguinte à data prevista para o segundo turno, as emissoras de rádio e televisão de realizarem debates entre candidatos, de sabatina-los e de publicar agendas. A disciplina se faz necessária tendo em vista a ilegal seletividade que vem acontecendo, o tratamento privilegiado a certos candidatos, a violação ao princípio igualitário que deve presidir as eleições. No delicado cenário institucional do momento, a propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão é suficiente para os candidatos se apresentarem aos eleitores.

domingo, 26 de agosto de 2018

JURISDIÇÃO CONTAMINADA

O líder do Partido dos Trabalhadores, Luiz Inácio Lula da Silva, tendo por referência o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia se acovardado. No início de sessão plenária, o decano do STF, ministro Celso de Mello, em desagravo, usou da palavra de modo contundente. Mostrou-se irresignado e indignado, mas, sobretudo, com ódio à pessoa de Luiz Inácio. Reação nervosa à crítica considerada ofensiva. O rancor compromete a serenidade e a imparcialidade do ministro no processo em que Luiz Inácio é parte. Como esse ministro fala em nome do tribunal, Luiz Inácio não terá um julgamento justo, obviamente, pois a jurisdição estará contaminada pela raiva, pelo preconceito, pela predisposição dos julgadores a condená-lo.
O processo judicial enseja aos ministros o momento de dar o troco ao “petralha”, de dar a merecida resposta a esse operário metido a besta que se atreve a criticar os aristocratas da república. Essa é a mentalidade de grande porção de brasileiros das camadas ricas e remediadas da sociedade, oposta à mentalidade do povo anglo-americano. A expressão “esse é o cara” utilizada por Barack Obama, então presidente dos EUA, dirigida com alegria, afeto e admiração a Luiz Inácio, então presidente do Brasil, brotou das raízes culturais daquele povo plantadas pela bravura e esforços pioneiros dos peregrinos ingleses na América do Norte do século XVII (1601-1700), o novo mundo do protestantismo. Na dureza da vida, ao lançar os alicerces de uma nova nação e no seu evoluir histórico, o povo anglo-americano aprendeu a valorizar e respeitar as pessoas que, saindo de condições humildes e materialmente difíceis, atingem, por denodo e mui forte vontade, as mais altas posições na sociedade. Aquele povo venera o lenhador que se tornou presidente da república (Abraham Lincoln) e admira o jovem que se tornou bilionário graças ao seu talento no campo da informática (Bill Gates). Na Europa, o povo polonês não se envergonhou de colocar um operário na presidência da república (Lech Walesa).         
No Brasil, a retrógrada situação moral, social e política evidencia-se não apenas na atitude do decano do STF, mas, também, nos votos dos ministros na ação de habeas corpus em que Luiz Inácio figurava como paciente. Na sessão de julgamento, cinco ministros concederam a ordem e cinco ministros a negaram. Esse empate caracteriza o estado de dúvida do colegiado. Cabia à presidente do tribunal o voto de desempate. Em se tratando de matéria penal, o Voto de Minerva favorece o réu, segundo o princípio universal de direito respeitado e aplicado nos países democráticos de todos os continentes: in dubio pro reo. No entanto, exibindo parcialidade, hostilidade e arrogância, a presidente do STF desprezou esse princípio fundamental da cultura jurídica ocidental e votou pelo indeferimento do pedido. Se a ministra fosse realmente cultora do direito, juíza imparcial e vocacionada para a judicatura, sem cor política partidária, teria ressalvado o seu entendimento e nunca teria deixado de aplicar o vetusto princípio. Apesar de o réu ser inocente e idoso (septuagenário) e de haver prestado relevantes serviços à nação brasileira, ele permanece privado da sua liberdade.
O crime de Luiz Inácio foi ter nascido pobre e nordestino, ter sido operário e sindicalista e não ter curso universitário. Os aristocratas brasileiros, detentores de diploma universitário, não perdoam Luiz Inácio por sua vida política bem sucedida, por ter se revelado o maior estadista do período republicano da história do Brasil, por ter conquistado o respeito e a admiração de estadistas americanos, europeus, africanos e asiáticos. Graças ao seu excelente e elogiável desempenho no governo do Brasil, foi agraciado com o diploma de doutor “honoris causa” de inúmeras universidades mundo afora. Os aristocratas tampouco toleram as realizações do governo de Luiz Inácio no campo social, inclusive apagaram da seletiva memória deles próprios os benefícios que receberam. Governante cujo lema era “paz e amor”, Luiz Inácio, na sua equivocada generosidade, no início do mandato (2003), impediu a instauração de auditorias, inquéritos e processos que apurariam a responsabilidade civil e criminal dos integrantes do governo antecessor [Fernando Henrique Cardoso (de cujas deficiências as mais notáveis são a desonestidade, a sovinice, a gula, a vaidade e a inveja incomensuráveis), Pedro Malan, Sérgio Motta, José Serra et caterva]. Livrou-os de provável prisão (salvo o terceiro que já morrera). Banqueiros, empresários e o setor produtivo da economia nacional prosperaram no governo de Luiz Inácio. Todavia, gratidão é sentimento estranho ao espírito dos aristocratas. Eis o que parece ser o projeto dos aristocratas: “Plano A: matar esse nordestino filho-da-puta. Plano B: frustrado o intento principal, trancafiá-lo no cárcere pelo resto dos seus dias”.    
A repulsa e o ódio a Luiz Inácio nota-se ainda pela recusa da presidente do STF em colocar na pauta de julgamentos as ações declaratórias de inconstitucionalidade que versam o limite da presunção de inocência (se o limite está no segundo grau de jurisdição ou se após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). O julgamento dessas ações pode favorecer Luiz Inácio, condenado em processo judicial fraudulento que apresenta claros vícios: (i) incompetência de foro (ii) parcialidade e suspeição dos magistrados que nele atuaram (iii) ausência de prova da materialidade do suposto delito.
Em razão desses vícios, o processo deve ser anulado e os autos remetidos ao foro competente que, nos termos da lei processual penal, é o foro do Estado de São Paulo e não o do Estado do Paraná. A materialidade é elemento estrutural do crime. Cuida-se de um dado objetivo que a capacidade intelectual criativa do delegado, do promotor ou do juiz não pode substituir. A materialidade e a autoria são elementos externos à autoridade pública que delas cuida. Esses elementos essenciais não devem sua existência à convicção nua ou à criação mental da autoridade pública e sim a uma base empírica e ação concreta devidamente comprovadas.          
No sentir de Luiz Inácio, o STF acovardou-se no episódio do impeachment. Os fatos notórios, assunto de debates parlamentares e acadêmicos, de jornais impressos e eletrônicos, autorizavam-no a exercer o seu direito de crítica, a manifestar o seu pensamento. No citado episódio, o STF, apesar de provocado na forma da lei, omitiu-se e “deixou o samba morrer”. Luiz Inácio e outros brasileiros interpretaram tal omissão como covardia. Na perspectiva do golpe político, a omissão pode ser vista como cumplicidade dos ministros com parlamentares, com parcela do empresariado, com os meios de comunicação social e com o governo dos EUA. Sob este ângulo, covardia não houve e sim petulância. Ante a opinião pública nacional e internacional, especialmente em face da comunidade jurídica, os ministros do STF mostraram-se audaciosos, tiveram a coragem de desonrar a toga e de subverter a missão de zelar pela Constituição. 
Todo esse contexto recomenda que o caso de Luiz Inácio seja submetido à jurisdição internacional em razão de estar contaminada a jurisdição nacional.     

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

VIRA-LATAS

Se Luiz Inácio eleger um poste, não faltarão vira-latas para erguer uma das patas traseiras. Vira-lata é cachorro sem raça, vagabundo. Também é o apelido que se dá a pessoa sem dignidade, vagabunda no sentido ético de caráter mal formado, esperta e maldosa, galhofeira e desonesta, indulgente com aqueles que lhe são simpáticos embora violadores das regras morais e jurídicas.
Da análise sociológica comportamental dos brasileiros (governantes e governados) nos séculos XX e XXI, verificar-se-á que, mui provavelmente, metade da população compõe-se de vira-latas. O número só não é maior ante a quantidade dos imigrantes e seus descendentes que não se despregaram da cultura europeia e asiática. Há pobres vira-latas, remediados vira-latas e ricos vira-latas. Daí, a fama do Brasil de não ser um país sério e sim uma república de bananas, bem como, a fama dos brasileiros de serem macacos e papagaios. O tipo vira-lata masculino e feminino abunda no meio jornalístico. Inclui repórteres, comentaristas e âncoras de programas noticiosos das emissoras de televisão. Há indivíduos desse tipo (homens e mulheres) também no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
O tom irônico e o teor pejorativo das opiniões desse tipo de gente sobre a decisão preventiva do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) relativa à violação pelo estado brasileiro dos direitos individuais de Luiz Inácio, mostram bem a deformação do caráter dos vira-latas brasileiros. Tais opiniões foram emitidas por pessoas que desconhecem – ou se conhecem, não respeitam – os compromissos internacionais firmados pelo estado brasileiro. A maioria desses vira-latas nada entende de direito internacional e se põe a tagarelar sobre assunto que ignora. Comportamento típico de macunaímas.
Essa malta não entende, sequer, o significado da expressão “estado brasileiro” utilizada na decisão da autoridade internacional. Desconhece, ou não lembra, que a expressão estado brasileiro implica o conjunto dos seguintes elementos essenciais: [I] território (superfície terrestre, subsolo, espaço aéreo e marítimo) [II] patrimônio natural e cultural (fauna, flora, minérios, bens materiais e imateriais relativos à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da nação brasileira) [III] povo (parte da população vinculada à ordem jurídica nacional) [IV] governo (poder político estruturado que inclui as três funções básicas: legislativa, administrativa e judiciária).
Destarte, cabe ao elemento humano (povo) e ao elemento institucional (governo) acatar a legítima decisão do citado Comitê. Essa decisão de fonte internacional foi prolatada no devido processo legal, tendo sido respeitados os princípios: [1] do contraditório, eis que o estado brasileiro contestou o pedido e se manifestou por escrito em outros momentos do processo [2] da ampla defesa, eis que o estado brasileiro teve o ensejo de produzir provas e alegações em paridade de forças com o autor da demanda [3] do juiz natural, eis que o Comitê está investido dessa autoridade jurídica na estrutura e no funcionamento da ONU.
A súcia de vira-latas nega a obrigatoriedade do cumprimento da referida decisão. Empresta ao termo “comitê” um significado ordinário: local onde se reúnem algumas pessoas para determinado objetivo sem estipular obrigações a terceiros. O “comitê eleitoral” serve de exemplo. Cada partido tem o seu comitê. Todavia, o Comitê dos Direitos Humanos tem significado específico e valor jurídico e político mundial. Trata-se de uma comissão especial da Assembleia Geral da ONU, cujos qualificados integrantes são escolhidos para exercer jurisdição delegada. Cabe a esse órgão fiscalizar e controlar a vigência e a eficácia dos direitos humanos nos estados associados à ONU. O Brasil é um deles. Ao firmar pactos internacionais, o Brasil cedeu parte da sua soberania nos assuntos neles tratados.        
A ata do Comitê que contém determinações aos estados membros da ONU está em nível diferente da ata de uma reunião de condomínio. Custa acreditar que juiz ou qualquer jurista tenha nivelado as duas atas, salvo se for bandido de toga ou jurista de araque. A ata do Comitê é documento oficial cujo conteúdo obriga os estados membros. Esse conteúdo pode expressar em conjunto ou separadamente: [1] uma ordem ou determinação [2] uma requisição [3] uma recomendação.
No caso concreto em tela, cuida-se de uma determinação ao estado brasileiro para que providencie as condições necessárias ao exercício pleno dos direitos políticos do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva, ainda que ele esteja preso. A ordem é cautelar. O seu objetivo é evitar que o constrangimento imposto ao réu gere consequências prejudiciais irreversíveis. A autoridade internacional, sempre rigorosa no exame dos casos submetidos à sua apreciação, não teria expedido a ordem preventiva se a petição não estivesse estribada em prova idônea e robusta, a indicar alta probabilidade de Luiz Inácio estar realmente sofrendo violação em seus direitos fundamentais. Ante a proximidade das eleições e a grave ameaça do estado brasileiro de alijar Luiz Inácio da disputa eleitoral, a autoridade internacional, no curso do devido processo jurídico, concedeu-lhe a proteção requerida.
A leitura dos sinais indica a forte probabilidade de o Comitê dos Direitos Humanos da ONU, quando o procedimento contencioso chegar ao fim: (i) julgar procedente a reclamação (ii) reconhecer que Luiz Inácio foi, de fato, vítima de um processo judicial fraudulento (iii) determinar ao estado brasileiro que tome as medidas necessárias à soltura do réu e à plena reintegração nos seus direitos de cidadão.
Já se ouve, na alvorada, o clarim que anuncia um novo dia sob o sol da liberdade.               

sábado, 18 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 V

Pomo nevrálgico da democracia, as eleições no Brasil recebem disciplina jurídica desde o nível constitucional até o regimental, incluindo a processualística civil e penal subsidiária. [CR 14 a 16 + L 4.737/65 + L 9.504/97 + LC 64/90 + LC 135/10]. 
O primeiro capítulo da novela eleitoral começou com as convenções partidárias e terminou com os pedidos de registro das candidaturas aos cargos de presidente e de vice-presidente da república, governador e vice-governador, senador e deputado (federal e estadual). O pedido de registro produz efeitos imediatos embora em caráter provisório, até que seja deferido, em definitivo, pelo tribunal. Começa, agora, o segundo capítulo: (i) no plano social, a propaganda política (ii) no plano judicial, as impugnações aos pedidos de registro.
Candidatos, partidos políticos e agentes do ministério público, têm legitimidade ativa para impugnar pedido de registro de candidaturas. Desde logo, o impugnante deverá indicar os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade das suas alegações. O prazo para impugnar é de cinco dias a contar da data da publicação do pedido de registro. A arguição de inelegibilidade de candidato a presidente ou a vice-presidente da república é formulada perante o Tribunal Superior Eleitoral. Vários candidatos pediram registro. Certamente, o tribunal aguardará o esgotamento do prazo e reunirá sob a relatoria de um só ministro todas as impugnações relativas a um mesmo candidato. Nos termos legais e regimentais, estará prevento o ministro a quem for distribuída a primeira impugnação ao pedido de registro de determinado candidato. Destarte, as impugnações relativas a esse candidato serão relatadas pelo ministro prevento.  
Decorrido o prazo para impugnar, começa o prazo de sete dias para o candidato e partido político apresentarem defesa instruída com documentos e a indicação das provas que pretendem produzir. Se a questão versar apenas matéria de direito, o ministro relator pedirá ao presidente do tribunal a designação de dia para julgamento pelo colegiado. Se a questão exigir dilação probatória, o relator providenciará a inquirição das testemunhas e as diligências que entender necessárias (depoimentos do impugnado, de peritos e de terceiros, requisição de documentos).
Encerrada a instrução processual, abre-se o prazo comum de cinco dias para alegações finais. Esgotado esse prazo, o relator pede ao presidente do tribunal a inclusão do processo na pauta de julgamentos. Os ministros formam convicção pela livre apreciação da prova, atendendo ao que foi apurado na instrução processual. Ao decidir, o tribunal deve mencionar os fatos e circunstâncias que motivaram o seu convencimento. A elasticidade na compreensão e na interpretação do caso sub judice, no processo eleitoral, facilita decisões de variados matizes. 
Provida a impugnação e transitada em julgado a respectiva decisão, o registro do candidato não se consumará; se já consumado, será cancelado; o diploma será anulado se já tiver sido expedido. Negado provimento à impugnação, o registro produzirá todos os efeitos legais, a elegibilidade do candidato estará reconhecida judicialmente e válido será o diploma se já tiver sido expedido.          
No que concerne especificamente à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o açodamento levou alguns interessados, inclusive a procuradora-geral da república, a impugnar o pedido de registro antes mesmo do início do prazo. No entanto, verifica-se, prima facie, a evidência de que Luiz Inácio preenche as condições de elegibilidade estabelecidas na Constituição (14, 3º). As impugnações apoiam-se na casuística da lei complementar, especialmente na condenação por sentença do juiz federal de Curitiba confirmada pelo tribunal regional de Porto Alegre.
Tal condenação é insuficiente para fundamentar o indeferimento do pedido de registro. O motivo é gravíssimo: essa condenação resultou de um processo judicial fraudulento. A prudência, eixo essencial da atividade judicante (jurisprudência), recomenda, em nome dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, que a decisão final dessa impugnação aguarde o desfecho daquele processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses tribunais superiores, a maioria dos juízes afastada do ativismo político partidário, certamente o aludido processo será anulado de pleno direito pelas sucintas razões a seguir expostas.    
Parcialidade indisfarçável e censurável dos juízes que atuaram na ação penal. Aceleraram os trâmites de modo inusitado até o réu ser preso. Depois, desaceleraram e a marcha processual ficou mais lenta do que a marcha dos processos de réus soltos. Essa dinâmica maliciosamente controlada, o excesso na dosagem da pena e os abusos na sua execução, revelam a atitude hostil dos juízes e a premeditada intenção de alijar o réu da vida política nacional.
Incompetência do juiz de primeiro grau para processar e julgar o réu. O fato supostamente ilícito ocorreu no Estado de São Paulo e não no Estado do Paraná. O réu é domiciliado no Estado de São Paulo e não no Estado do Paraná. Portanto, o foro competente é o da circunscrição judicial federal do Estado de São Paulo. Como o próprio juiz reconheceu, o caso não tinha ligação alguma com a corrupção na Petrobras (circunstância que, se houvesse, talvez justificasse a mudança de foro).
Suspeição do juiz de primeiro grau. Ao conceder entrevista a jornalistas, emitiu parecer sobre o caso muito antes da sentença. Pediu à população apoio à futura condenação do réu. Com esse desiderato, ele se exibiu em emissora de televisão e instituições nacionais e estadunidenses.
Ausência de prova da materialidade do delito. A delação feita por pessoa suspeita é imprestável como prova. Até a confissão, outrora rainha das provas, obtida mediante tortura e coação moral, técnica aceita como juridicamente válida no processo inquisitorial da Idade Média, hoje em dia perdeu a primazia. O apartamento que seria produto da suposta propina não pertence ao réu. O ato que caracterizaria o tipo delituoso não existiu. O juiz partiu da suposição de que no futuro o réu praticaria um ato indeterminado que beneficiaria o suposto corruptor. Mencionou-se, mas não se provou, o mecanismo da lavagem de dinheiro. Em nome do réu não foi encontrado patrimônio que não tenha sido declarado e nem dinheiro em paraíso fiscal.
Julgamento estranho ao direito brasileiro. O procedimento realizado na ação penal em tela não encontra amparo no sistema jurídico brasileiro. Contém aspectos da persecutio criminis do direito anglo-americano incompatíveis com as regras processuais vigentes no Brasil. O inquérito e a ação penal foram gerados artificiosamente por um grupo de procuradores e magistrados federais da Região Sul.
O domingo negro (08/08/2018) evidenciou mais uma vez a parcialidade e o ativismo político partidário do juiz e dos desembargadores do tribunal regional. Esses magistrados não escondem a gana de humilhar o réu e de mantê-lo afastado da disputa eleitoral. Certos da impunidade, afirmam que violaram a lei para evitar um mal maior: a liberdade do réu. Consideram essa liberdade ameaçadora à ordem pública, à incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ao se justificarem dessa maneira, eles parecem acometidos de distúrbios psicopatológicos.  
Esse processo judicial fraudulento envergonha a família forense, exceto a ala fascista, venal e inescrupulosa. Enquanto esse processo não passar pelo crivo do STJ e do STF e a condenação não transitar em julgado, a presunção de inocência em favor do réu permanecerá viva, circunstância que lhe assegura o exercício dos direitos políticos. Sob ângulo da política criminal, o réu é primário, vida pregressa limpa, folha de antecedentes sem mácula, a indicar ser ele cumpridor dos seus deveres para com a família, a sociedade e o estado. Trata-se de cidadão que honrou a pátria. Revelou-se grande estadista. Governou o Brasil com eficiência e sem rancor. Nas relações exteriores, representou o Brasil com galhardia. Criminoso não é o cidadão Luiz Inácio e sim quem tramou a ignominiosa farsa.  

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

DIGNIDADE & LIBERDADE

Do seu cárcere na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, província da República Federativa do Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a custódia da polícia federal, a fiscalização do ministério público e a autoridade do juiz das execuções penais, disse que não trocava a sua dignidade por liberdade. Pairava no ar a proposta de que ele se livraria da prisão caso firmasse o compromisso de não participar do processo eleitoral. A manifesta intenção de Luiz Inácio, apreendida de tudo quanto foi publicado, era – e continua a ser – a de se livrar da prisão só depois de reconhecida sua inocência. Isto exige reforma da sentença que o condenou. Absolvição judicial. Inocência proclamada. Dignidade restaurada. A liberdade será consequência.  Essa desafiadora atitude agitou a opinião pública nacional e internacional.
No discurso do ex-presidente há gradação axiológica: a dignidade acima da liberdade. Cuida-se da esfera moral da personalidade, ou seja, do conjunto de virtudes (caráter brioso, honesto, honrado, justo) que torna a pessoa merecedora de respeito e consideração. A dignidade finca alicerces no atributo racional e no senso ético característicos da espécie humana que a distingue das outras espécies do reino animal. Os humanos têm a sua dignidade subtraída quando tratados como animais irracionais ou como coisas. Escravatura, condição análoga à de escravo, ofensa a honra, cárcere privado, tortura, tratamento desumano ou degradante, aviltam o indivíduo. O legislador constituinte elevou a dignidade da pessoa humana ao nível de princípio fundamental da república. Aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. [CR 1º + 5º].
A gradação implicada no discurso do ex-presidente parece equivocada por agasalhar hierarquia imprópria. A dignidade é qualidade moral de quem é digno. A liberdade independe da dignidade e pressupõe: (I) realidade diversificada (II) possibilidade de escolha entre ideias, métodos e coisas diferentes. Consiste no poder do indivíduo de: (i) converter em ato suas potencialidades físicas e intelectuais vencendo dificuldades e eventuais resistências; (ii) escolher o que lhe parece agradável, belo, bom, verdadeiro ou justo, sem intervenção compulsória de terceiros; (iii) estabelecer as próprias crenças independente dos condicionadores sociais; (iv) pensar, querer e agir segundo a própria vontade sem subordinação obrigatória às ideias, aos sentimentos e à vontade de outrem; (v) rever conceitos e eliminar preconceitos superando os que forem contrários ao atual estágio da sua inteligência, consciência e espiritualidade; (vi) locomover-se de acordo com sua própria orientação no tempo e no espaço sem qualquer óbice.
No que tange aos grupos e nações, a liberdade consiste no poder de: (i) organizar-se e garantir autonomia; (ii) eleger os governantes ou os órgãos de direção; (iii) reunir-se, discutir, planejar, executar, sem coação; (iv) realizar o bem comum e buscar a felicidade geral; (v) insurgir-se quando necessário e mudar o governo. No plano social, desconsiderado o elemento volitivo do conceito, "entende-se por liberdade a proteção contra a tirania dos dominadores políticos" (John Stuart Mill). 
A privação da liberdade ou qualquer outro castigo corporal ou mental aplicado à pessoa humana, mormente na ausência de justa causa, importa em abalo à dignidade do paciente, à consciência do seu próprio valor, à sua autoestima. Portanto, recuperar a liberdade de locomover-se, de manifestar o pensamento, de exercer direitos políticos, significa restabelecer a dignidade do indivíduo cerceado. Outro passo nessa direção, no caso concreto do ex-presidente, é obter reforma da sentença condenatória e manter sem mácula a folha de antecedentes criminais. Isto melhor se consegue quando o direito de defesa é exercido em liberdade, ainda mais quando o réu é inocente, como no caso do ex-presidente, vítima de um processo judicial, quer nos seus trâmites, quer no seu conteúdo, notoriamente fraudulento.
Na justiça criminal, os processos de réus presos têm prioridade e urgência em relação aos processos de réus soltos. O excesso de tempo de prisão antes de a sentença transitar em julgado tipifica constrangimento ilegal e autoriza a soltura. No caso concreto do ex-presidente, aconteceu o inverso. Enquanto ele estava solto, o processo correu em alta e inusitada velocidade em relação aos processos dos réus presos. Depois que ele foi preso, o processo passou a tramitar em marcha mais lenta do que a marcha dos processos de réus soltos. Por este ângulo também se constata: (i) a parcialidade dos juízes sulinos que atuaram no processo em primeiro e segundo graus de jurisdição (ii) o caráter político e antijurídico da ação penal e da prisão.      
A impressão gerada pelo Caso Lula é a de que o ex-presidente, por esperteza, prefere permanecer no cárcere como prisioneiro político amealhando prestígio pessoal e fortalecendo o seu partido. Quanto maior a semelhança com Mandela, mais apoio terá do público nacional e internacional, apesar da diferença da sua situação com a do líder africano. Criado por seus algozes, o Caso Lula rendeu ao ex-presidente e ao seu partido dividendos políticos que serão aproveitados nas eleições. 


sábado, 11 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 IV

Vice-Presidência da República.
Em virtude do golpe político que destituiu a presidente da república mediante ardiloso e imoral processo de impeachment (2016) as próximas eleições envolvem-se numa aura de revanche e de reconquista da democracia (2018). O povo quer ver no governo seus legítimos representantes e voltar a ser feliz. A quadrilha que promoveu o golpe atua nos três poderes da república e pretende permanecer no governo. Para tanto, escolheu o ex-governador do Estado de São Paulo para representa-la nas eleições presidenciais de outubro/2018. Essa candidatura é combatida em dois flancos, um pela direita e outro pela esquerda. Os agrupamentos partidários combatem entre si: [I] direita versus direita (centro x moderada x extremada) [II] esquerda versus esquerda (centro x moderada x extremada) [III] direita versus esquerda. Todos disputam os cargos de presidente e vice-presidente da república. Na atual conjuntura, viável é a hipótese, embora remota, de um confronto no segundo turno entre candidatos do mesmo campo ideológico (direita versus direita ou esquerda versus esquerda). A vitória no primeiro turno se afigura pouco provável, embora possa ocorrer ante o cambiante clima eleitoral deste ano e a influência dos movimentos sociais dos anos anteriores.
Partidos e cabeças de chapa correram em busca de candidatos ao cargo de vice-presidente. Procuradas, algumas pessoas preferiram disputar outros cargos ou ficar fora do processo eleitoral.  Sob a égide da Constituição Federal de 1946, antes do golpe militar/civil de 1964, o cargo de vice-presidente era preenchido por eleição direta e autônoma. O eleito exercia as tradicionais funções de substituto e de sucessor do presidente da república acumuladas com as funções de presidente do Senado Federal. Em duas eleições seguidas, Jango (PTB) foi eleito vice-presidente enquanto Juscelino (PSD) e Jânio (UDN) foram eleitos presidentes da república. No período autocrático (1964/1985) o vice-presidente passou a ser eleito por um colégio eleitoral em conjunto com o presidente da república, ambos registrados na mesma chapa para igual mandato, observadas para ambos as mesmas normas do processo eleitoral. A partir da carta fundamental de 1969, o vice-presidente perdeu as funções de presidente do Senado Federal e manteve as de substituto, de sucessor e de auxiliar do presidente para missões especiais quando a tanto convocado.   
Na vigente ordem constitucional brasileira (1988/2018) não há subordinação do vice-presidente ao presidente da república. Os dois são titulares de cargos distintos e independentes na cúpula do Poder Executivo. Ambos podem ter – e geralmente têm – ideias próprias e projetos específicos no que concerne aos assuntos de estado. Prevalecem os programas e projetos do presidente, tanto no âmbito nacional como nas relações internacionais. Ideias, programas e projetos de outros partidos, de outras autoridades ou da sociedade civil, serão executados, total ou parcialmente, se aprovados pelo presidente (modelo presidencialista de governo).
O registro de dois candidatos na mesma chapa, um à presidência e outro à vice-presidência, independe de filiação ao mesmo partido e de comunhão de ideias, de objetivo e de modo de governar. Na função de substituto, o vice-presidente tem o dever moral e jurídico de manter a orientação política e administrativa do presidente. Prepondera a harmonia na direção do estado. Na função de sucessor, o vice pode adotar a sua própria visão e inovar nos aspectos políticos e administrativos do governo, agora na condição de titular efetivo do cargo presidencial. Vigora a independência do novo presidente. Quando convocado para missão especial, o vice-presidente goza da liberdade de examinar a conveniência em aceita-la sem que eventual recusa tipifique ilícito moral ou jurídico, ainda que qualificada de impatriótica, salvo a recusa intencionalmente injuriosa. Para o bem da nação, há de ser preservada a harmonia entre os agentes políticos do mais alto escalão da república.
Retrospecto histórico mostra que o cargo de vice-presidente não é decorativo como choramingou Michel Temer nos preparativos do golpe. Com a morte do presidente Getúlio Vargas (1953) o vice Café Filho assumiu o governo. Com a renúncia de Jânio Quadros (1961) o vice João Goulart, que cumpria missão especial na China, assumiu o governo depois de vencida a resistência dos militares e mudado o modelo presidencialista para parlamentarista. Dois anos depois, os militares expulsaram-no. Com a morte do presidente Costa e Silva (1969) o vice Pedro Aleixo, por ser civil, foi impedido de assumir a presidência. Junta militar composta dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica governou o país até a posse do novo presidente (general Médici). Concluído o ciclo militar (1985) Tancredo Neves foi eleito presidente, porém, morreu antes de tomar posse. O vice-presidente eleito na mesma chapa assumiu a presidência (José Sarney). Encerrados os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1988) realizaram-se eleições sob o novo ordenamento constitucional. O eleito, Fernando Collor, após dois anos, renunciou ao cargo. O vice Itamar Franco completou o mandato presidencial. Dilma Rousseff foi reeleita em 2014. Dois anos depois, os civis expulsaram-na. O vice Michel Temer assumiu o ambicionado cargo.          
O candidato Luiz Inácio é septuagenário. Certamente, sofreu desgaste psicossomático com a perda da esposa, o câncer na garganta, a inclemente perseguição, a degradante prisão, as ignominiosas ofensas. Houve gente que se regozijou com os padecimentos de Luiz Inácio e desejou-lhe a morte. Gente que se diz cristã, frequenta missa católica, culto protestante/evangélico e reunião espírita. Essa gente hipócrita e desprezível, localizada nas camadas média e rica da sociedade, distribuída nos setores público e privado da nação brasileira, exibe sem máscara a face diabólica da natureza humana.
A/O vice-presidente no eventual mandato de Luiz Inácio talvez tenha de cumprir maior número de missões especiais que não se confundem com o serviço ordinário dos servidores públicos lato sensu. À/Ao vice-presidente não cabe auxiliar o presidente como ministra/o de estado, secretária/o ou qualquer outra modalidade de serviço que importe vínculo de subordinação. Sob outro ângulo, Luiz Inácio exibe boa saúde, temperamento rijo, sensível ao sofrimento alheio, mente aberta e intuitiva para solucionar problemas da nação. Se eleito, cumprirá o primeiro mandato. Caso decida não passar o bastão, poderá se reeleger e chegar ao fim do segundo com 80 anos de idade.
Na hipótese de Fernando Haddad ser eleito presidente (se cassados os direitos políticos de Luiz Inácio) a/o vice-presidente talvez tenha de cumprir menor número de missões especiais, permanecerá nas suas funções tradicionais de substituição (impedimento ocasional do titular) e de sucessão (afastamento definitivo do titular). Serviços que importem subordinação da/o vice ao presidente são incompatíveis com a distribuição de competências estabelecida na Constituição da República. A dobradinha Fernando-Manuela irradia juventude, simpatia, alegria, inteligência e confiança. Se registrada, receberá votação consagradora. Por outro lado, despertará enorme ciumeira. 
      

terça-feira, 7 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 III

Carma & Política.
Revelada pelo hinduísmo, a lei do carma atua nas dimensões espiritual e material do universo. Isto inclui os setores político, econômico e social de qualquer país e a vida de cada indivíduo. Cuida-se de automatismo cósmico mais eficiente do que a mão invisível de Adam Smith. Na ordem natural das coisas, colhe-se o que se planta. Assim também é na ordem social, onde essa lei natural atua impregnada de inflexível justiça. Como diz o povo: a justiça divina tarda mas não falha. Os pensamentos, os sentimentos e a conduta dos humanos ativam o mecanismo dessa lei. A má conduta, ainda que vitoriosa no plano moral e jurídico, traz consequências desagradáveis no plano material e histórico. A ganância dos banqueiros combinada com as artimanhas dos economistas e cumplicidade dos governos acarretou crise mundial (2008). A disputa eleitoral também fornece exemplos da atuação dessa lei natural.
Campanha eleitoral nacional. No debate transmitido pela televisão, Collor feriu Lula naquilo que ele tinha de mais sagrado: a família. Apesar da crueldade, Collor venceu o pleito. Depois, perdeu o cargo, saiu desmoralizado e a sua família se dissolveu.
Campanha eleitoral fluminense. A candidata ao governo do estado (Denise Frossard) foi acusada de modo injusto e desleal por seu concorrente (Sérgio Cabral) de ter preconceito contra os deficientes físicos. O PT, que apoiava Cabral, no intuito de jogar a opinião pública contra a adversária, pinçou e utilizou fora do contexto, deturpando o real significado, trecho de um parecer em que a então deputada federal mencionava as chagas expostas por pedintes na via pública. Apesar da maldade, o leviano acusador, acumpliciado com o PT, venceu as eleições. No entanto, a safadeza gerou consequências. Cabral mostrou-se desonesto e medíocre. Desmoralizado, processado e condenado, ele está preso. O PT também recebeu troco. A sua então candidata à prefeitura de São Paulo (Marta Suplicy) foi acusada injustamente de preconceito contra homossexuais. Deturparam o que ela havia dito. O PT bebeu o seu próprio veneno.    
Campanha eleitoral carioca. Na disputa pela prefeitura do município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes acusou Lula de ser chefe de quadrilha. Depois de eleito e na busca de apoio político, pediu desculpas. Lula aceitou. Este episódio mostra o que há de sujo no mundo político: a falta de brio, uma das características do cidadão vira-lata. Esse é o perfil de grande parcela dos políticos no Brasil. Atualmente, o ex-prefeito está sendo investigado por corrupção no seu período administrativo. 
A verdade é descartada quando desfavorece a vitória. Para gente sem escrúpulo, deturpar fatos, mentir, fingir, injuriar, atende ao interesse imediato de vencer o concorrente. Quando se trata de ganhar eleição, freios éticos não detêm candidatos e candidatas inescrupulosos. Nutrem a esperança de que a sua má conduta não trará consequências. Pensam apenas no presente e em safar-se com o apoio de autoridades coniventes no Legislativo, no Executivo e no Judiciário.
Quem aspira exercer função pública em cargo eletivo não deve se esconder sob o manto da privacidade e o véu da ilusão. O eleitor tem o direito de saber quem é o candidato, seu nome completo, estado civil, profissão, domicílio, se é boa pessoa como pai, mãe, esposo, esposa, se é bom vizinho, se cumpre as suas obrigações para com a família, a sociedade e o estado. O eleitor tem o direito de saber se o candidato acredita em deus, se é homossexual ou heterossexual, a favor ou contra o aborto, socialista ou capitalista e se, com honestidade e eficiência, exerceu atividade no setor público ou privado. Dizer que o passado não importa é escamotear princípios morais e jurídicos no propósito de manter o estado refém de quadrilheiros (CF 14, §9º).
No campo da física, da química, da biologia, a lei do carma é conhecida como lei de causa e efeito ou lei da causalidade. No campo das relações humanas a lei do carma expressa-se: (i) entre os profanos, como lei da responsabilidade (ii) entre os religiosos, como lei da compensação.
Na esfera civil, essa lei natural recebe conotação ética. Do ponto de vista moral, crianças e adultos são responsáveis por suas ações e omissões. Do ponto de vista jurídico, são responsáveis somente os adultos que tenham discernimento, capacidade mental para distinguir o lícito do ilícito. Destarte, quem causa dano a terceiro tem a obrigação de reparar; quem comete delito, deve sofrer a pena cominada (privação da liberdade, multa, restrição de direitos).
Na esfera religiosa, a lei do carma se manifesta de dois modos: (i) positivo, quando o bons pensamentos, os bons sentimentos e a boa conduta são recompensados com bem-estar e bem-aventurança (ii) negativo, quando os maus pensamentos, o maus sentimentos e a má conduta são castigados com padecimentos. Na contabilidade do carma, compensam-se a bondade e a maldade praticadas pelo mesmo indivíduo ou pelo mesmo grupo. O saldo positivo atenua; o negativo agrava.
As decisões tomadas pelos caciques dos partidos políticos trazem consequências pessoais e coletivas dentre as quais consta a debilidade anímica do grupo gerada pela perda do líder, tal como aconteceu com o PTB sem Vargas, o PSP sem Ademar, o PDC sem Montoro, o PSD sem Kubitscheck, a UDN sem Lacerda, o MDB sem Ulysses, a ARENA sem os militares, o PFL sem Magalhães, o PSB sem Arraes, o PDT sem Brizola, o PSDB sem Covas, e acontecerá com o PT sem Lula.
As recentes decisões de Lula foram erradas ou só ele viu o goleiro adiantado? Ser bom estadista não significa ser bom no jogo eleitoral. No momento, Lula mais parece um técnico mediano que conduz a sua equipe a maus resultados. Com suas atitudes, ele deixou transparecer a estrutura autocrática do partido, o contraste com o modelo democrático, a disciplina estalinista, o culto à personalidade do líder carismático, a obediência cega aos seus mandamentos. Tem-se a impressão de que a curva descendente da sua trajetória política está se desenhando.  
Diante do panorama que ora se descortina, grande é a probabilidade de Manuela ter embarcado em canoa furada ao celebrar acordo com pessoas não confiáveis. Melhor teria feito se mantivesse sua candidatura à presidência da república. Exibiria o seu valor próprio e mediria o pulso do seu eleitorado cujos dados concretos estariam registrados no tribunal eleitoral depois das eleições. Os atuais parceiros poderão fazer com ela o mesmo que fizeram com Marília Arraes. Chegada a hora (setembro?) ela será afastada. Registrado na chapa de Lula, o vice Haddad não renunciará para dar lugar a ela, porque não é da índole desses políticos a renúncia altruísta e tampouco honrar a palavra empenhada. Refeita a chapa com Haddad na cabeça (caso a candidatura de Lula seja cassada), o vice será alguém do PT ou do PSB. Manuela ficará a ver navios. Os enganadores apresentarão justificativas fundadas no pragmatismo. Miséria da vida política. 
Por linhas tortas, deus escreve certo. Lula errou ao aceitar a provocação dos críticos, entrar na competição eleitoral e se apresentar como salvador da pátria. Sossegado na sua casa, reconhecido como o maior estadista do período republicano da história do Brasil, promovendo palestras no país e no exterior, teria contribuído mais para a maturidade política do povo brasileiro. Vistos por outro ângulo, a sua candidatura e o processo judicial fraudulento que propiciou a sua injusta e desumana prisão serviram para expor publicamente ao mundo as vísceras putrefatas do corpo político nacional e do jornalismo amestrado, as relações de ódio entre brasileiros, o imenso número de cidadãos e cidadãs vira-latas (governantes e governados) a face corrupta dos poderes da república, o volume e o vigor da onda nazifascista.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 II

“Graças, Marília, bela, graças, à minha Estrela”, repetia o poeta e magistrado português Tomas Antônio Gonzaga no seu longo e inspirado poema “Marília de Dirceu”. Essa obra poética serviu de inspiração ao batizado de uma cidade paulista: Marília, bela, amada, moderna e próspera. De modo semelhante, a musa de uma canção serviu de inspiração ao batizado de uma cidade paranaense: Maringá, bela, amada, moderna e próspera. A letra inicial coincide com a de Manuela. Meninas foram batizadas com esse nome: a célebre e saudosa atriz carioca que trazia uma fruta no sobrenome, ou a minha prima por afinidade que mora em Fortaleza com meu primo, ou a neta de saudoso político brasileiro domiciliada em Recife.
A tristeza deixada pela cabocla Maringá, retirante da cidade de Pombal, talvez seja a mesma deixada por Marília, retirante do pleito eleitoral pernambucano. Retiraram-na sem o lirismo do poema, sem a beleza da poesia, sem a doçura da canção, sem a sensibilidade do poeta e do compositor. Com a frialdade da navalha, a estupidez dos broncos cortou a trajetória da candidata para enfraquecer o candidato da cidade de Pombal à presidência da república.
Dulcinéia, Marília e Maringá eram as amadas mulheres dos sonhos dos poetas figurados no Quixote, no Dirceu e no caboclo que ficou. As outras Marília são mulheres reais, de carne e osso, com seus próprios encantos, virtudes, sonhos, ilusões e decepções. A que traz Arraes no sobrenome candidatara-se a governadora do seu estado. Recebera incentivo e apoio do partido político a que está filiada. No momento de oficializar a candidatura, o órgão máximo da direção do partido retira-lhe o apoio e se associa ao partido do candidato adversário. Honrando o nome do avô, Marília resistiu, manteve a sua candidatura e recebeu o apoio dos seus companheiros. Desafiou o diretório nacional e a decisão homologatória de Luiz Inácio que lançara no rosto dos correligionários o falso argumento de a aliança do PT com o PSB ser mais importante para a eleição presidencial. Com ou sem aliança, Luiz Inácio será o mais votado nas regiões Norte e Nordeste. O objetivo foi isolar o candidato pombalino. Manobra de cafajestes, dirá o público. Na verdade, mais uma evidência de que no jogo político partidário a ética não entra. Na estratégia entram o cálculo, a conveniência e a perspectiva do resultado. Moralidade é para os tolos e ingênuos, dirão em sua defesa.
Nas eleições para cargos públicos que dependem do voto popular nem sempre são escolhidos os mais bem qualificados do ponto de vista moral, intelectual e técnico, eis que a maioria do eleitorado se guia mais pelos sentimentos do que pela razão e se impressiona pela aparência. Ciro Gomes não seria eleito nem com apoio do PSB. Se ele mantiver a candidatura, terá boa votação, mas não o suficiente para se classificar. Poderá transferir parte dos seus votos a quem disputar o segundo turno. Inútil, pois, o sacrifício imposto pela direção nacional às candidaturas estaduais do PT em Pernambuco e do PSB em Minas Gerais. A aliança PT+PSB foi um desastre. Acarretou cisão interna nos dois partidos. Diretórios regionais descontentes com diretórios nacionais. Rebeldia dos candidatos estaduais sacrificados e de seus liderados contra o pacto firmado pelos caciques.
Ante esse novo quadro, que está parecendo lotérico, as projeções sobre o pleito eleitoral de 2018 seguem os movimentos da biruta, para desespero dos analistas políticos. Encorpa a candidatura de Manuela, que já era promissora. Além dos votos de jovens de ambos os sexos na faixa dos 16 aos 30 anos de idade, e dos votos das mulheres acima dessa faixa etária, Manuela poderá ainda ter os votos de parcela dos descontentes daqueles dois partidos. Especula-se com a chapa Lula/Manuela. As duas jovens senhoras (Gleisi + Manuela) acenavam para unidade das esquerdas no segundo turno. Todavia, pode haver confronto no segundo com dois candidatos da esquerda se não houver união no primeiro turno. Manuela de um lado e alguma (ou algum) petista de outro. Confronto também pode acontecer entre esquerda e direita. Os eleitores da extrema direita são fiéis e politizados, principalmente os do sul do país, mas os votos são insuficientes para classificar Bolsonaro. Mais votos do que ele, receberão Marina e Alckmin. Um desses dois candidatos poderá estar no segundo turno, caso o confronto não ocorra entre candidatos da esquerda. A vitória de Luiz Inácio no primeiro turno perdeu a certeza. A canoa virou. Quem não soube remar? Quem ficará no fundo do mar?   
Na hipótese de Luiz Inácio ficar impedido judicialmente de concorrer, cogita-se eleger uma/um petista, que renunciará em 2019 e provocará nova eleição com ele já em liberdade. Essa esperteza está mais para miragem do que para real probabilidade. Convém lembrar: os juízes, ativistas políticos partidários em grande número, mandaram os escrúpulos às favas. Embora notória e evidente a fraude processual que culminou na injusta e escandalosa prisão de Luiz Inácio, fato que comoveu até o Papa, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal podem retardar de 5 a 10 anos o exame dos recursos interpostos, fornecendo assim, ao Tribunal Superior Eleitoral, a “base jurídica” para impedir a candidatura do petista. Os jurisdicionados podem então perguntar: como ficam a razoável duração do processo e a celeridade da sua tramitação asseguradas pela Constituição da República? Os tribunais responderão: não vem ao caso.   
A história e a experiência nos lembram que o poder seduz e corrompe. Quem for eleito presidente da república não renunciará para ceder o cargo a outra pessoa, por mais companheira que seja. Outrossim, a Chefia de Estado e de Governo, em virtude da sua importância e alta relevância para a nação, não deve ser mero joguete nas mãos de gente ambiciosa e de caráter mal formado. Seria bom para o amadurecimento político do povo brasileiro e para o desenvolvimento social e econômico do Brasil, que não mais se repetissem episódios vergonhosos como o do fraudulento impeachment da presidente Dilma Rousseff.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

TROVAS


Eu fui a pé
E de pé em pé
Cheguei ao sopé
Encontrei a Zezé
Ganhei cafuné

Eu fui a pé
E de pé em pé
Aproveitei a maré
Praia sem picolé
Perdi a fé.