Democracia jamais significou acesso de gente desqualificada às
funções governamentais e à administração pública direta e indireta. O governo
(legislativo + executivo + judiciário) de qualquer país democrático deve ser
exercido por cidadãos qualificados do ponto de vista moral, intelectual e
profissional. Cuida-se de mandamento da razão e do bom senso. Neste sentido é
que Platão recomendava a direção da república aos filósofos, ou seja, às
pessoas portadoras de conhecimento acima da média, experientes e de conduta afinada com os preceitos morais e jurídicos vigentes na comunidade.
O Brasil necessita urgentemente de ampla reforma constitucional em sintonia com a sua realidade territorial, demográfica, social e econômica, com a expressa proibição de o texto constitucional ser reformado ou revisto pelo legislador ordinário. Qualquer emenda há de ser feita por uma assembleia nacional constituinte exclusiva. Urge convoca-la para mudar o modelo vigente que se mostrou esgotado. Insuficiente a pífia reforma pretendida pela atual legislatura. A reforma de que o Brasil necessita poderá seguir as linhas a seguir sugeridas.
O Brasil necessita urgentemente de ampla reforma constitucional em sintonia com a sua realidade territorial, demográfica, social e econômica, com a expressa proibição de o texto constitucional ser reformado ou revisto pelo legislador ordinário. Qualquer emenda há de ser feita por uma assembleia nacional constituinte exclusiva. Urge convoca-la para mudar o modelo vigente que se mostrou esgotado. Insuficiente a pífia reforma pretendida pela atual legislatura. A reforma de que o Brasil necessita poderá seguir as linhas a seguir sugeridas.
Para ser eleito a cargo
político em nível federal e estadual, o brasileiro deve estar no pleno
exercício dos direitos políticos, em dia com os deveres relativos à família e à
sociedade, ter a idade mínima de 35 anos, nível de escolaridade superior
completo, reputação ilibada, ficha criminal limpa, atividade profissional
lícita. Em nível municipal, o candidato deve ter a idade mínima de 30 anos,
estudos de segundo grau completos, mantidos os demais requisitos. Para ser
eleitor, o brasileiro deve ter a idade mínima de 21 anos e estudos de primeiro
grau completos. Voto facultativo, porém, vedado a quem estiver cumprindo pena. O
eleitor deve estar livre para manifestar a sua vontade, o que não acontece com
o prisioneiro sob a tutela do Estado. Somente a reabilitação lhe devolve o
direito de votar. Responsabilidade penal a partir dos 14 anos de idade. Responsabilidade civil a partir dos 18 anos de idade.
Poder Legislativo
unicameral, o que representará enorme economia de dinheiro e de tempo. Os
trâmites dos projetos de lei serão mais rápidos o que atenderá ao ritmo da
sociedade contemporânea. Não há
necessidade alguma de duas câmaras (senado + câmara dos deputados). Tradicionalmente,
o senado simboliza a sabedoria de
pessoas amadurecidas no trato dos superiores interesses da nação. No caso do
Brasil, isto não ocorre. Para legislar, basta um reduzido e esclarecido grupo
de representantes eleitos pelo povo. No caso brasileiro, 250 legisladores federais
(cerca de 10 para cada Estado Federado) é mais do que suficiente, desde que
sejam bem qualificados.
Poder Executivo bipartido
em sintonia como o lema da bandeira nacional: ordem e progresso. A
separação das funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo está mais de
acordo com o sentimento da maioria do povo brasileiro, ainda nostálgico do
vetusto imperador. A separação das chefias mostra-se oportuna e conveniente,
pois representa uma vacina contra os caudilhos e golpistas entranhados na
classe política brasileira. Tal separação produziu bons resultados em países
desenvolvidos como a França, Alemanha e Inglaterra.
Ao Chefe de Estado compete
zelar pela ordem. Com idade igual ou superior a 50 anos, formação universitária completa, reputação ilibada, sem filiação partidária, o Chefe de Estado será eleito pelo
legislativo unicameral para um mandato contínuo e ininterrupto até completar 75 anos de idade, auxiliado por um departamento de
defesa, um departamento de justiça e um tribunal de ética. Na chefia do departamento de defesa revezam-se, a
cada biênio, os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. O departamento de justiça, chefiado por um
profissional do direito nomeado pelo Chefe de Estado, será composto pelo tribunal
de contas, ministério público e polícia unificada (civil + militar). O tribunal de ética, presidido pelo Chefe
de Estado, será competente para processar e julgar nos crimes de responsabilidade e nas infrações à ética e ao decoro: os
parlamentares federais, o Chefe de Governo, os titulares das secretarias e os juízes dos tribunais constitucionais e superiores. O Conselho
Nacional de Justiça – CNJ será extinto e aproveitados os seus membros e sua
estrutura no que for possível. Número de juízes do tribunal de ética igual ao número de Estados Federados. Cada Estado
indicará um juiz eleito pela assembleia legislativa (excluído o Distrito
Federal).
Ao Chefe de Governo compete
zelar pelo progresso da sociedade
brasileira. Com idade igual ou superior a 45 anos, formação universitária completa, reputação ilibada, filiado ou não a partido político, o Chefe de Governo será eleito pelas assembleias legislativas
estaduais para um mandato de 6 anos, sem direito à reeleição, auxiliado pelas secretarias do planejamento, da fazenda nacional, dos
assuntos econômicos, dos assuntos sociais e das relações exteriores. Todos os
ministérios serão extintos. Mais adequado a uma república democrática são secretarias e departamentos, como órgãos auxiliares do Chefe de Governo. Ministérios
são mais adequados à monarquia.
Os mandatos do Chefe de
Estado e do Chefe de Governo extinguem-se: (1) por morte; (2) por incapacidade
física ou mental; (3) por renúncia voluntária; (4) por decisão do
tribunal de ética; (5) por exaustão da validez etária.
Para apreciar questões constitucionais serão criados 4 tribunais, um para cada ponto cardeal do território brasileiro (Norte, Sul, Leste, Oeste) independentes entre si, cujas decisões serão irrecorríveis e eficazes exclusivamente dentro da respectiva jurisdição. Para eventual necessidade de uniformização da jurisprudência constitucional criar-se-á um Conselho Constitucional formado pelos presidentes e corregedores dos quatro tribunais constitucionais. O tribunal constitucional funciona como revisor de decisões do superior tribunal eleitoral. Logo, o juiz constitucional não deve ser membro ao mesmo tempo de um tribunal de inferior hierarquia jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal – STF será extinto e seus membros aproveitados nos tribunais constitucionais. O juiz constitucional será escolhido pelo Chefe de Estado entre os mais produtivos juízes de carreira. O mandato do juiz constitucional termina após 10 anos de exercício no cargo. Os membros dos tribunais judiciários terão o título exclusivo de juiz. Ficam extintos os títulos de Ministro e Desembargador. Ao juiz constitucional é vedado: (1) integrar qualquer outro órgão público ou privado; (2) exercer qualquer outra atividade, inclusive o magistério. A vedação estende-se a todos os juízes federais e estaduais. O cargo de juiz não deve servir de trampolim para a venda de livros e ocupação de cátedras. O volume de trabalho e a natureza da prestação da tutela jurisdicional não permitem que o magistrado se dedique a outras atividades. A dedicação à magistratura será exclusiva. No Brasil, há muitas décadas já se formam mestres e doutores com capacidade para exercer o magistério superior nas faculdades de direito. Os juízes são prescindíveis nesse campo. O processo disciplinar administrativo dos juízes dos tribunais constitucionais e superiores e dos tribunais federais e estaduais, compete ao tribunal de ética presidido pelo Chefe de Estado. Abusos como os praticados por Gilmar Mendes, ministro do STF, terão um paradeiro graças ao funcionamento de um órgão independente para o processo disciplinar. Julgando em causa própria, os ministros do STF se colocaram fora do controle disciplinar do CNJ, para vergonha da nação.
Para apreciar questões constitucionais serão criados 4 tribunais, um para cada ponto cardeal do território brasileiro (Norte, Sul, Leste, Oeste) independentes entre si, cujas decisões serão irrecorríveis e eficazes exclusivamente dentro da respectiva jurisdição. Para eventual necessidade de uniformização da jurisprudência constitucional criar-se-á um Conselho Constitucional formado pelos presidentes e corregedores dos quatro tribunais constitucionais. O tribunal constitucional funciona como revisor de decisões do superior tribunal eleitoral. Logo, o juiz constitucional não deve ser membro ao mesmo tempo de um tribunal de inferior hierarquia jurisdicional. O Supremo Tribunal Federal – STF será extinto e seus membros aproveitados nos tribunais constitucionais. O juiz constitucional será escolhido pelo Chefe de Estado entre os mais produtivos juízes de carreira. O mandato do juiz constitucional termina após 10 anos de exercício no cargo. Os membros dos tribunais judiciários terão o título exclusivo de juiz. Ficam extintos os títulos de Ministro e Desembargador. Ao juiz constitucional é vedado: (1) integrar qualquer outro órgão público ou privado; (2) exercer qualquer outra atividade, inclusive o magistério. A vedação estende-se a todos os juízes federais e estaduais. O cargo de juiz não deve servir de trampolim para a venda de livros e ocupação de cátedras. O volume de trabalho e a natureza da prestação da tutela jurisdicional não permitem que o magistrado se dedique a outras atividades. A dedicação à magistratura será exclusiva. No Brasil, há muitas décadas já se formam mestres e doutores com capacidade para exercer o magistério superior nas faculdades de direito. Os juízes são prescindíveis nesse campo. O processo disciplinar administrativo dos juízes dos tribunais constitucionais e superiores e dos tribunais federais e estaduais, compete ao tribunal de ética presidido pelo Chefe de Estado. Abusos como os praticados por Gilmar Mendes, ministro do STF, terão um paradeiro graças ao funcionamento de um órgão independente para o processo disciplinar. Julgando em causa própria, os ministros do STF se colocaram fora do controle disciplinar do CNJ, para vergonha da nação.
As dificuldades econômicas
atuais recomendam urgência na reforma. Tais dificuldades não são exclusivas do
Brasil. Decorrem do sistema capitalista ocidental e estão presentes em todos os
países. Aos parlamentares e seus partidos cabe auxiliar o governo na busca de
meios para enfrentar essas dificuldades. No entanto, no Brasil, ao invés de
unir esforços para a solução do problema econômico, os parlamentares preferem
se engalfinhar por questiúnculas paroquiais. O interesse da nação está acima
das diferenças ideológicas e das ambições pessoais pelo poder político. A
classe política deve se conscientizar disto e trabalhar em favor do Brasil se
pretende ser respeitada e não achincalhada pelo povo como atualmente.
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