Nas sessões dos dias 02 e 03 de dezembro de 2014, do
Congresso Nacional, em que se discutia projeto de lei que altera a meta do
superávit primário, os parlamentares da oposição revelaram o firme propósito de
desferir o golpe de Estado que estão ensaiando desde a derrota sofrida nas
eleições presidenciais. Sentem que o projeto será aprovado pela maioria. Então,
procuram melar os trâmites legislativos. A minoria quer impedir a maioria de
tomar decisões. No processo democrático, as questões de interesse geral da
coletividade são debatidas antes de receberem solução. Quando não há consenso,
prevalece a decisão da maioria. Opor-se a esse processo revela espírito
antidemocrático. O grupo que faz esse tipo de oposição caracteriza-se como aristocrático.
Os componentes desse grupo se julgam superiores à maioria, senhores da verdade,
portadores de um elevado quociente de inteligência, conhecedores profundos da
economia, elaboradores dos melhores projetos para o país. Pela outra ponta do
telescópio, entretanto, é possível ver a podridão moral dessa gente.
Na sessão do dia 02/12/2014, foi permitido o acesso de
populares às galerias. No decorrer dos trabalhos, os ocupantes das galerias
começaram a se manifestar agressivamente e provocaram tumulto. Percebeu-se logo
que eram baderneiros trazidos e pagos por parlamentares da oposição no intuito
de impedir a discussão e a votação do projeto. O Presidente do Congresso Nacional
dá ordem para evacuação das galerias. A polícia legislativa encontra forte
resistência. O presidente suspende a sessão. Os parlamentares da oposição e
seus comparsas venceram a primeira batalha.
A sessão foi reiniciada no dia seguinte (03/12/2014).
Galerias vazias. O Presidente do Congresso Nacional proibiu o ingresso de
populares para que o expediente indecoroso não se repetisse e os trabalhos
pudessem prosseguir na forma regimental. Parlamentares da oposição censuraram as
ordens do presidente e aproveitaram o momento para fazer demagogia. Sabiam que
a sessão estava sendo transmitida por rádio e televisão. Bradam aos céus e dizem
que o povo tem o direito de comparecer às galerias e de se manifestar. Esperam ganhar
a simpatia do eleitorado. No caso, o “povo” era aquele bando de desordeiros
orquestrados pela oposição.
Como responsável pela ordem no recinto, o Presidente
do Congresso Nacional tem autoridade constitucional e regimental para
providenciar a retirada dos baderneiros ali trazidos com o claro e premeditado
objetivo de tumultuar a discussão e a votação do projeto de lei. Ao contrário
do que afirmaram os demagogos, o “povo”, ou seja, a claque de desordeiros, não
tinha direito algum de se manifestar. Mesmo com as galerias vazias, o povo
estava legítima e constitucionalmente representado na sessão pelos deputados e
senadores. O mandato parlamentar tem essa finalidade no sistema representativo.
Na citada sessão, os parlamentares exerciam suas atribuições como é próprio da
democracia indireta, representativa. A sessão não se destinava ao exercício da
democracia direta, participativa. O povo exerce diretamente a função
legislativa só nos casos permitidos pela Constituição: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Daí faltar aos
ocupantes das galerias competência constitucional e regimental para se
manifestar e interferir no processo legislativo durante as sessões do Congresso.
Durante a nervosa sessão do dia 03/12/2014, a
Presidente da República foi acusada de haver praticado crime de
responsabilidade. Foi dito que o projeto de lei em discussão tinha por fim
livrá-la do processo criminal. Tal acusação deixou clara a trama para o golpe
de Estado. A oposição perdeu a eleição na urna e pretende ganhar no tribunal
parlamentar, no tribunal judiciário ou com o uso da força.
A Constituição arrola os crimes de responsabilidade do
Presidente da República. A lei ordinária tipifica esses crimes (lei 1.079/50,
com os acréscimos da lei 10.028/2000). Cabia ao acusador apontar em qual deles
a presidente estaria enquadrada, descrever a conduta que entendia delituosa, o
caráter doloso dessa conduta e apresentar alguma prova ou indício. Este dever
não foi cumprido. Se o acusador fosse decente, honesto e bem intencionado,
teria apenas levantado a suspeita da existência do crime e apontado os indícios.
Referir-se-ia cautelosamente à probabilidade. A certeza só viria no devido
processo legal. No entanto, o rancoroso acusador optou pela conduta leviana: proferiu o
libelo direto, sem cautela alguma. O acusador golpista destila veneno pela
boca. Mostrou fazer parte da ralé moral que compõe o Legislativo brasileiro. 70
milhões de eleitores mostraram sua indignação com essa ralé ao deixarem de
escolher deputados e senadores nestas eleições de 2014.
Sem nexo algum com o projeto em pauta, parlamentar da
oposição ocupou a tribuna e leu depoimento prestado por pessoa envolvida no
mecanismo de corrupção da Petrobrás, em que os presidentes Luiz Inácio e Dilma
Rousseff figuravam como beneficiários. Evidente a intenção do parlamentar de
incrementar o movimento golpista e impressionar a opinião pública. O documento
lido não teve sua autenticidade provada. Ainda que fosse autêntico, o documento
contém depoimento de pessoa envolvida na corrupção. A credibilidade desse
depoimento é muito fraca, inclusive por ter sido prestado fora do devido
processo judicial. Transparece o interesse do depoente em escapar das sanções
legais pelo delito cometido e confessado. Busca na delação premiada evitar a
punição. Dirá o que o inquisidor sugerir. O fato de o documento ser procedente
do sul do país, região em
que Aécio teve votação superior, exige redobrada cautela no
seu exame. Tanto no setor público como no setor privado dos Estados sulistas há
eleitores de Aécio descontentes com o resultado das eleições e dispostos a tudo
para reverter a situação. Sintomático é o mencionado depoimento limitar a
acusação aos dois últimos presidentes e deixar de fora os presidentes
anteriores, como Fernando Henrique e José Sarney, posto ser a corrupção naquela
empresa uma prática notória e constante desde a década de 80, pelo menos.
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