EUROPA (1800
a 1900). Continuação.
Denominam-se:
(1) entendimento, a faculdade de
conhecer; (2) conhecimento, a
referência determinada de representações dadas a um objeto; (3) objeto, aquilo em cujo conceito é
reunido o múltiplo de uma dada intuição; (4) unidade de consciência, o que unicamente perfaz a
referência das representações a um objeto, sobre o que repousa a própria
possibilidade do entendimento. O dado proveniente da intuição é unidade objetiva. A consciência, como determinação do sentido interno, é unidade subjetiva. Nos juízos, a
partícula relacional é distingue a unidade subjetiva da unidade objetiva de
representações dadas. [Exemplo: a usina
de Itaipu é uma empresa binacional]. No que concerne: (1) à
natureza, a experiência fornece a regra e é fonte da verdade; (2) às leis morais, a experiência é a mãe da
ilusão. Lei sobre o que se deve fazer não pode ser extraída do que está
feito. [Nas relações intersubjetivas, o comportamento nem sempre corresponde às
normas éticas, principalmente no terreno político e econômico. O que deve ser no plano moral, nem sempre é no plano
social; o que é legal, nem sempre é moral]. Constituição política
que permite a liberdade de cada um coexistir com a dos outros é, pelo menos,
uma idéia necessária.
Kant
assim descreve a escala do processo de
conhecimento: (1) gênero: representação (repraesentatio);
(2) percepção: representação com consciência (perceptio); (3) sensação:
percepção que se refere unicamente ao sujeito enquanto modificação do seu estado
(sensatio); (4) conhecimento: percepção objetiva (cognatio);
(5) intuição: conhecimento singular e imediato do objeto (intus ire);
(6) conceito: conhecimento mediato do objeto por um traço que pode ser
comum a outros objetos (conceptus); (7) conceito empírico:
conhecimento mediato fundado na experiência; (8) conceito puro:
conhecimento mediato fundado no entendimento; (9) noção: conhecimento
cuja origem é o entendimento exclusivamente (notio); (10) idéia:
conceito a partir de noções, que ultrapassa a possibilidade da experiência.
Ocorre a ilusão lógica na
simples imitação da forma da razão (sofismas). Tal ilusão decorre da
desobediência voluntária ou involuntária às regras lógicas. [Exemplo: todo juiz é imparcial; ora, Antonio é juiz;
logo, Antonio é imparcial. Raciocínio formalmente correto, porém,
materialmente falso, eis que há juízes parciais. O raciocínio correto e
verdadeiro seria assim formulado: todo
juiz deve ser imparcial; ora, Antonio é juiz; logo, Antonio deve ser
imparcial]. A dialética transcendental tem como objetivo descobrir a
ilusão dos juízos transcendentes e impedir que ela mesma engane. Cuida-se
de cautela contra a ilusão natural e inevitável da razão que se funda sobre
princípios subjetivos fazendo-os passar por objetivos. Essa dialética é
inerente à razão humana e mesmo depois de descoberto o seu caráter
ilusório, não cessará de enganar e de precipitar a razão em confusões que
precisarão ser eliminadas a cada vez.
Na
“Crítica da Razão Pura”, Kant pretende demonstrar que tanto juízos analíticos
como juízos sintéticos podem ser “a priori”. Para ilustrar a sua tese, ele cita
a proposição matemática 5 + 7 = 12. Diz que se trata de proposição a priori porque não deriva da
experiência e sintética porque o
conceito doze não está contido nos conceitos cinco e sete da adição. A
causalidade é um princípio sintético a
priori, porque não deriva da experiência e se trata de cognição. Enquanto na “Crítica da Razão Pura” Kant tratou
essencialmente da cognição, na “Crítica da Razão Prática”, ele trata
essencialmente da vontade. Lá, o
especular (teoria); cá, o agir (prática). Ele traça diferença entre regra, lei
e máxima. Regra é o modo como deve acontecer aquilo que se quer. Lei
é o imperativo do que deve acontecer (idéia de fim válida para todos). Máxima é a lei subjetiva, aquilo que
o sujeito se propôs universalmente a fazer (válida para o sujeito com pretensão
de valer para todos); autodeterminação a partir de uma experiência de mundo;
adquire a universalidade de uma regra que se escolhe para toda a vida, embora possível
infringi-la e revogá-la. Kant considera proposições práticas fundamentais
aquelas que contêm uma determinação universal da vontade, determinação que tem
sob si diversas regras práticas. No conhecimento natural, os princípios do que
acontece são ao mesmo tempo leis da natureza. O uso da razão aí é teórico,
determinado pela natureza do objeto. No conhecimento prático, que tem a ver
simplesmente com fundamentos determinantes da vontade, as proposições
fundamentais que formamos não são ainda leis às quais inevitavelmente nos
submeteremos. A razão tem a ver com o sujeito naquilo que é prático. A regra
pode conformar-se de múltiplos modos com a particular natureza da faculdade de
apetência do homem.
Ser feliz é a necessária aspiração do ente racional e finito.
Trata-se de inevitável fundamento determinante da vontade. A razão pura escapa
ao mecanismo da natureza, isto é, ao princípio da causalidade, à série de
causas. Se a forma da legislação universal é o único fundamento determinante da
vontade que pode a esta servir como
lei, então, tal vontade tem que ser pensada como totalmente independente da lei
natural dos fenômenos, ou seja, da lei da causalidade em suas relações
sucessivas. Tal independência chama-se liberdade no sentido mais estrito
(transcendental). Vontade livre é aquela
para a qual apenas a simples forma legislativa da máxima pode servir de lei. [Estar
submetido exclusivamente à própria vontade é uma forma de liberdade, desde que
essa vontade não esteja coagida ou determinada pela vontade de terceiros. Dessa
liberdade fundamental derivam as liberdades de pensar, de querer, de sentir e
de agir, tais como: manifestar o pensamento, escolher, contratar, locomover-se].
A razão pura é por si só prática
e dá (ao homem) uma lei universal que chamamos de lei moral. A autonomia da
vontade é o único princípio de todas as leis morais e dos deveres que lhes são
conformes. Normas brotadas do arbítrio não fundam obrigação alguma e contrariam
o princípio obrigacional e o da moralidade da vontade. A máxima do amor de si
(prudência) apenas aconselha; a lei da moralidade ordena; lá, a
faculdade; cá, a obrigação. Cada indivíduo tem o poder de satisfazer o
mandamento categórico da moralidade. Nem todos podem satisfazer ao preceito
empiricamente condicionado da felicidade. A idéia de justiça é essencial à idéia de punição.
[O pior criminoso tem direito a um advogado e este tem o dever de zelar pelas
garantias constitucionais e legais do cliente, pela lisura do processo penal e pela
justa medida da pena]. Liberdade externa é a faculdade de desobedecer a qualquer
lei externa à qual o sujeito foi impedido de assentir. [O destinatário da lei
deve participar da sua elaboração]. O princípio da moralidade é uma lei pura
que, a priori, determina a vontade.
O juízo prático versa
o bom e o mau, o bem e o mal. Tais valores influem em nossa existência por
inteiro. A transitoriedade dos sentidos responde pelo bem-estar e pelo
mal-estar. A ação é boa ou má segundo sua conformidade ou desconformidade com a
lei moral. De uma ação má pode resultar um bem-estar. [Exemplo: fiscal da
receita estadual recebe suborno e enriquece. Favorece o devedor do fisco, mas
prejudica o erário. (Fonte: caso
Silveirinha, escândalo de 2003, no Rio de Janeiro). No Brasil é comum o
bem-estar obtido por quem desvia dinheiro público e permanece impune]. Na
teoria kantiana, a faculdade prática de julgar consiste em aplicar a uma ação,
em concreto, aquilo que na regra foi dito universalmente em abstrato. A regra da
faculdade de julgar sob as leis da razão prática pura é assim enunciada: pergunta
a ti mesmo se poderias de bom grado considerar ação que te propões como
possível mediante a tua vontade, se ela devesse ocorrer segundo uma lei da
natureza da qual tu mesmo fosses uma parte. O essencial de todo o valor
moral das ações depende de que a lei moral determine imediatamente a vontade.
Não basta que a ação seja por causa da lei ou conforme a lei, hipótese em que
será uma ação legal, mas não necessariamente moral. O motivo é o fundamento subjetivo determinante
da vontade do ser racional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário