sábado, 31 de dezembro de 2011

CORRUPÇÃO


Dezembro. 2011. Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, afirma que o Poder Judiciário brasileiro atravessa crise sem paralelo na história. Modus in rebus. Os fatos trazidos a lume existiam há muito tempo. O público apenas ignorava a extensão. O tema foi abordado no artigo “Crise da Justiça”, publicado na Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, vol. 9, nº 26, 2006, no qual se lê:

“A justiça brasileira, neste amplo e orgânico sentido, está em crise. Isto vem reconhecido pelos profissionais do direito e pela sociedade em geral. Os jurisdicionados reclamam da lentidão dos trâmites processuais e mostram-se descrentes das instituições judiciárias. Os escândalos de corrupção agravam a opinião desfavorável ao Poder Judiciário. A corrupção na atividade jurisdicional escandaliza muito mais do que a corrupção nos demais poderes, porque os cidadãos vêem nos juízes a encarnação da justiça e da honestidade. Essa visão ampara-se em atributos do magistrado como imparcialidade, austeridade, sensatez, coragem, eficiência, lucidez, cultura geral e espírito público.” (pág.283). 

A novidade agora é a transparência. Membros do Poder Judiciário concedem entrevistas em programas de televisão e publicam textos na imprensa versando assuntos internos. Os intestinos da magistratura foram expostos ao público neste ano (2011). A fedentina desagradou. O volume dos atos ilícitos causou espanto. Isto provocou batalhas internas no Judiciário cuja intensidade assemelha-se a uma crise. Mútuas acusações de recebimento ilegítimo de altas quantias por membros de tribunais. Gastos faraônicos. Desvio de verbas. Fraudes em concursos. Nomeações inconstitucionais. Nepotismo. Facções se digladiam: umas defendem o sigilo (x) outras a publicidade; umas defendem a privacidade dos magistrados (x) outras concordam com a devassa nas declarações de renda e nas contas bancárias dos investigados; umas pleiteiam impeachment da corregedora nacional da justiça que provocou escândalo ao instaurar inquéritos e sindicâncias (x) outras a defendem e classificam de corretos e oportunos os seus pronunciamentos e as suas iniciativas. Ninguém se opõe à apuração de delitos praticados por magistrados, mas há divergência quanto à natureza da intervenção do Conselho Nacional de Justiça, se originária ou subsidiária. A inconstitucional criação desse Conselho foi criticada em 2006, no artigo acima citado, onde se lê:

“O Tribunal de Justiça detém o poder político no Estado Federado, no seu mais elevado grau. No entanto, as suas decisões de natureza administrativa ficaram sujeitas à cassação ou suspensão por um órgão burocrático de caráter nacional. Esse órgão submete ao seu controle não só a conduta dos magistrados como, também, as atividades peculiares e próprias dos tribunais. Isto tipifica uma violência inominável ao princípio federativo em gênero e à autonomia do judiciário estadual em espécie. O poder de avocar processos disciplinares, por exemplo, quebra o princípio federativo no que tange aos juizes estaduais, cuja conduta ficará submetida à apreciação de servidores federais. (...) Essa interferência indébita ocorre, também, pela competência revisional dada ao Conselho, que inclui expedição de ordens aos tribunais de justiça e aos respectivos presidentes, para que façam ou deixem de fazer negócios administrativos, colocando-os em posição subalterna e humilhante.” (pág. 273/274).

As associações de magistrados disputam entre si a liderança da defesa da magistratura. Jogo de vaidades. O teor das defesas, embora nem sempre adequado e oportuno, serve a propósitos eleitoreiros. As diretorias das associações aproveitam o episódio para lograr maior visibilidade e conquistar votos. Visam à continuidade do grupo situacionista. Nas revistas, boletins e mensagens eletrônicas das associações, textos e imagens destinam-se à promoção pessoal dos seus presidentes. A imprensa, com posicionamentos variados, aproveita o escândalo para aumentar audiência e os lucros com propaganda e vendas.

O mundo natural e o mundo moral têm em comum a corrupção. Moralmente, parcelas do povo e do governo são corruptas nos diversos países (Índia, Rússia, EUA, Inglaterra). A diferença está na sofisticação e no desplante. No Brasil, os fatos ilícitos exibidos ao público relativos à magistratura resultam da corrupção endêmica que o distingue de outros países. Aqui, a honestidade aparece como exceção quando devia ser a regra. Vige a mentalidade da esperteza, do jeitinho, de levar vantagem em tudo, de contornar deveres e exigir direitos. Diante desse quadro, entende-se porque parlamentares e chefes de governo escolhem para as vagas livres de concurso, nos tribunais superiores, bacharéis em direito sem notável saber jurídico, carentes de reputação ilibada, dispostos a prestar favores e abertos ao tráfico de influência. Juízes que prestam concurso de provas e títulos são recrutados nas camadas pobre, remediada e rica da sociedade brasileira, dentro dessa pantanosa realidade. Nada surpreendente, pois, a existência de: (i) parlamentares, chefes de governo e magistrados corruptos; (ii) eleitores, jornalistas e empresários corruptos; (iii) ministros, sindicalistas e dirigentes de associações civis corruptos. Diante dessa realidade social e política conclui-se que os brasileiros têm o governo que merecem (legislativo + executivo + judiciário). A felicidade geral almejada para o próximo ano é quimera. Cada qual será feliz em momentos fugazes, de acordo com as circunstâncias e a sua disposição de alma.

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