terça-feira, 6 de dezembro de 2011

IMPRENSA

I

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pretende obter, do Supremo Tribunal Federal, declaração da inconstitucionalidade do trecho final de artigo de lei que sanciona emissoras de rádio e televisão na hipótese de desobediência à classificação dos programas. Alega que a classificação é meramente indicativa, consoante artigo 21, inciso XVI, da Constituição da República (CR); portanto, a sua inobservância não pode gerar punição. Interveio no processo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) em apoio à pretensão do autor. Em suas respostas, a Presidente da República e o Congresso Nacional defendem a constitucionalidade do dispositivo legal punitivo. Na sessão do dia 30 de novembro de 2011, daquele tribunal, o relator e os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia e Ayres Britto votaram a favor do autor. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos. O julgamento foi suspenso.

Do que lá se viu em transmissão direta pela TV Justiça, fica a impressão de que o autor da ação e a interveniente (abert) chamaram à balha a liberdade de imprensa com o fim precípuo de esconder objetivos financeiros e comerciais; vieram com o propósito de obter licença para contrariar regra específica e livrar a atividade jornalística dos deveres éticos e jurídicos para com a sociedade.

O cuidadoso saneamento do processo antes de entrar no mérito da demanda contribui para a boa e adequada solução. Os votos até agora proferidos contêm juízos questionáveis e algumas bordoadas no vernáculo. No julgamento da causa, a linguagem há de ser precisa diante de palavras que comportam mais de um sentido. Tampouco se deve descurar de procedimentos que simplificam e esclarecem a causa, tais como: definir as linhas da pretensão deduzida na petição inicial, fixar os pontos controvertidos, evitar temas periféricos, considerar a realidade social do país no exame conjunto do fato e do direito.

A conduta dos jornalistas e das empresas de comunicação dos EUA e da Europa que regulam sua própria atividade é diferente da conduta de parcela da população brasileira de notória frouxidão moral e avessa a disciplina. No Brasil, grassa corrupção no seio do povo e nas entranhas do governo (Estado = território + povo + governo). As emissoras brasileiras particulares e sem profissão religiosa preocupam-se mais com o faturamento e recheiam programas com propaganda comercial direta ou indireta (merchandising) driblando os limites de tempo fixados na lei. Em horários impróprios são lançados programas que atraem público jovem, filmes e novelas com cenas de sexo, violência, ódio entre pais e filhos e entre irmãos, rompimento de laços familiares, desprezo pelos bons costumes e pelos princípios morais. As emissoras se empenham em conquistar audiência, faturar alto, manipular eleições, apoiar candidatos a cargos políticos, aliciar parlamentares, chefes de governo, ministros e magistrados.

O argumento de que cabe aos pais vigiar e apagar o rádio e a televisão partilha da mesma flacidez moral de dois célebres conselhos: (i) relaxe e goze quando o estupro for inevitável; (ii) estupre, mas não mate.

A eventual vigilância dos pais não afasta o dever irrenunciável do Estado de proteger a família, as crianças e os adolescentes. Nem todos os pais têm a ventura de estar na companhia dos filhos. Milhares saem das suas casas de madrugada para o trabalho e retornam tarde da noite. Nos lares de um só aparelho de televisão, nem todos os pais têm ânimo para tirar os filhos da sala. Nem todos os pais têm capacidade ou ensejo para filtrar mensagens subliminares dos programas. Os filhos nem sempre assistem aos programas nas suas próprias casas ou barracos. Às vezes, a realidade supera a imaginação; atos e fatos individuais e coletivos superam esquemas lógicos e normativos.

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