No velório de Eduardo Campos alguém fotografou Marina
Silva junto ao caixão fúnebre no momento em que ela esboçou um sorriso. A
fotografia foi lançada na rede de computadores acompanhada de comentários
desairosos. Intenção maldosa materializada em comentários maldosos. Focaram o
rosto de Marina, mas não o braço dela erguido segurando na mão estendida o
retrato de um Eduardo sorridente. Sobre o retrato repousavam dois rosários
bonitos e delicados. Gesto de religiosa e respeitosa homenagem ao falecido e
aos seus familiares. Os difamadores centraram os seus ataques no que seria um
sorriso. Ignoraram os olhos de Marina. Os olhos são espelhos da alma. O olhar
daquela mulher não expressava alegria e sim melancolia. Dirigia o olhar ao
filho de Eduardo, em muda solidariedade e compaixão naquele momento de dor
profunda. A contração labial não era riso, pois a fisionomia não expressava
alegria e nem zombaria. Parecia um sorriso de benevolência. Na verdade, não era
riso e nem sorriso, mas sim um ricto como o de Gioconda, brotado da alma num
intervalo sentimental, hiato entre os pulsares do coração. Alma de mulher de
humilde berço, que conheceu as agruras da vida, que muito trabalhou e estudou
honesta e persistentemente. Diplomou-se em cursos universitários de graduação e
pós-graduação. Militou em partido político e foi eleita senadora da república.
Merece respeito e consideração.
A conduta sem freios éticos dessa malta de difamadores
reverteu a minha decisão de não comparecer às urnas nas próximas eleições. Nós,
brasileiros maiores de setenta anos de idade, temos o direito de votar, mas não
a obrigação de votar. O mesmo se diga dos brasileiros maiores de 16 e menores
de 18 anos. Podemos exercer ou deixar de exercer o direito de votar, conforme a
nossa vontade livre e soberana. Da mesma liberdade está privada a outra parcela
do povo brasileiro que se encontra na faixa etária dos 18 aos 70 anos. Esta
parcela não tem o direito de votar e sim a obrigação de votar (salvo os
analfabetos). Caso os cidadãos dessa parcela do povo faltem às urnas sem
justificativa aceitável sofrerão as penalidades previstas em lei. Comparecendo
às urnas, essa obrigada parcela do povo poderá escolher ou deixar de escolher
candidato. A Constituição limita-se a declarar obrigatório o voto dessa parcela
sem obrigar o eleitor a escolher alguém. O voto é uma das formas de o cidadão
manifestar a sua vontade e expressar o seu desejo. Assim, a vontade do eleitor
pode ser a de escolher alguém ou a de não escolher pessoa alguma. O voto pode
ser em preto ou em branco, positivo ou negativo. Há eleitor que vende o seu
voto. Para esse tipo, as eleições ensejam ganho de dinheiro, de bens de consumo
e de outras vantagens. Há eleitor que vota por espírito cívico, gratuitamente,
em concordância ou discordância com a realidade nacional.
Reformulei o meu propósito inicial e decidi comparecer
às urnas. Votarei somente para a chefia dos governos federal e estadual. A
União Federal e o Estado-membro não ficarão acéfalos. Reformulei como protesto
contra a conduta dos difamadores e também porque Marina Silva se candidatou à
presidência da república. Trata-se de mulher valorosa que merece o meu voto.
Para o governo do Estado do Rio de Janeiro votarei no candidato do PSOL a
título de renovação. Cumpro, assim, o meu dever cívico de não compactuar com a
corrupção no Poder Executivo. Quanto aos demais cargos (senadores e deputados)
votarei em branco.
Recuso-me a contribuir para o funcionamento de instituições
políticas moralmente falidas como o Congresso Nacional e a Assembléia
Legislativa. Cumpro, assim, o meu dever cívico de não compactuar com a
corrupção no Poder Legislativo.
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