O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional
que se compõe do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e se reúne
ordinariamente a cada semestre no curso da legislatura de quatro anos (duração
do mandato de deputado; a de senador é de oito anos). Os parlamentares
(senadores e deputados) podem exercer cargo de ministro de Estado sem perder o
mandato. Entre o parlamentar e o presidente da república não há subordinação.
Entretanto, ao aceitar cargo de ministro o parlamentar assume a posição
subalterna de auxiliar e assim fica subordinado ao presidente. Isto não condiz
com o exercício da soberania que o povo confiou ao parlamentar eleito para
legislar, fiscalizar e controlar o Executivo. Nos crimes de responsabilidade, o
processo e o julgamento do presidente, do vice-presidente e dos ministros de
Estado cabem ao Senado Federal. À Câmara dos Deputados cabe autorizar a
instauração do processo. Senadores e deputados gozam de imunidades que
subsistem mesmo no estado de sítio; são invioláveis por seus votos, opiniões e
palavras; só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável; estão livres
de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício
do mandato. Na hipótese de crime praticado por parlamentar depois da diplomação,
a casa a que pertencer o acusado (Senado ou Câmara) poderá sustar os trâmites
do respectivo processo judicial. O parlamentar perde o mandato: (1) por decisão da casa
a que pertence quando: (I) infringir proibições estabelecidas no texto
constitucional; (II) agir de modo incompatível com o decoro; (III) sofrer
condenação criminal; (2) por decisão da Mesa da casa quando: (I) faltar ao dever de
assiduidade; (II) perder ou tiver suspensos os direitos políticos; (III)
condenado pela Justiça Eleitoral. O processo
legislativo compreende a elaboração de normas. O processo parlamentar compreende o inquérito para apurar fato
determinado e o processo e julgamento de autoridades.
O Congresso Nacional exerce: (1) função legislativa ao elaborar emendas à Constituição,
leis complementares e ordinárias, decretos legislativos e resoluções e aprovar
(ou rejeitar) o veto presidencial; (2) função
moderadora quando: (I) convoca ministro de Estado ou titulares de órgãos
diretamente subordinados à presidência da república para prestar informações;
(II) susta atos normativos do Executivo e os trâmites de ações judiciais; (III)
autoriza (ou não) a instauração de processo judicial, a declaração de guerra, o
estado de sítio e a celebração da paz; (IV) aprova (ou não) o estado de defesa,
a intervenção federal e atividades nucleares; (V) resolve definitivamente sobre
tratados, acordos e atos internacionais; (VI) fiscaliza atos e julga contas da
administração pública; (VII) aprecia atos de concessão (ou renovação) de
emissoras de rádio e televisão; (VIII) permite (ou proíbe) alienação de terras
públicas e a exploração de recursos hídricos (inclusive potenciais
energéticos), pesquisa e lavra de recursos minerais nas reservas indígenas; (3) função executiva, quando dispõe sobre a sua própria
organização, defende a sua competência, fixa subsídios, convoca plebiscito,
autoriza referendo, instaura inquérito parlamentar, escolhe membros do tribunal
de contas, autoriza (ou não) o afastamento temporário do presidente ou do
vice-presidente da república, muda a sua sede temporariamente; (4) função judicante, quando processa
e julga autoridades por ilícitos que importem perda do cargo e interdição de
direitos.
A
representação política mudou desde a sua ingênua conceituação no século XVIII
na Europa e na América. No curso dos séculos XIX a XXI, em países europeus e
americanos, grupos econômicos, instituições sociais, seitas religiosas, máfias,
paulatinamente se integraram aos partidos políticos e se entronizaram nos
parlamentos. O povo, como categoria política e sociológica, ficou sem
representação. Os parlamentares só representam o povo formalmente em razão do
voto. Materialmente, eles cuidam dos interesses privados de grupos,
instituições, seitas e máfias. Difícil encontrar entre parlamentares
brasileiros alguém que esteja a serviço do bem comum e da felicidade da nação.
Ao invés de homens e mulheres virtuosos, de pessoas do mais alto padrão ético e
intelectual para bem representar a nação brasileira e desempenhar a relevante
função de ditar leis, encontram-se indivíduos de péssima índole, moral e
intelectualmente deficientes, inclusive criminosos condenados pelo Judiciário. A
escória poderá ser excluída se a lei permitir candidatura avulsa de pessoa não
filiada a partido e exigir, além da ficha limpa, formação acadêmica para cargos
eletivos federais.
O Poder Executivo é exercido pelo presidente da república.
Auxiliam-no ministros de sua escolha, nomeados e demissíveis livremente (ad
nutum) geralmente indicados pelos partidos da base governista. A
quem ocupasse o cargo de ministro a lei também devia exigir formação acadêmica
e ficha limpa. O presidente dispõe de dois órgãos de consulta: (1) Conselho da República, para os
casos de intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e demais
questões relevantes à estabilidade das instituições democráticas; (2) Conselho de Defesa Nacional, para
assuntos relacionados à guerra e paz, à intervenção federal, aos estados de
sítio e defesa, às áreas indispensáveis à segurança do território nacional e às
garantias da independência nacional e do regime democrático. Eleito pelo voto
direto e secreto para um mandato de quatro anos (permitida a reeleição para o
período imediato, uma única vez) o presidente assume o compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do
povo, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Violar esse
compromisso tipifica crime de responsabilidade e enseja o impeachment. O
presidente participa do processo legislativo (iniciativa, sanção, promulgação e
publicação das leis; elaboração de medidas provisórias e de leis delegadas).
Ocuparam a presidência do Brasil no período
democrático os civis: José Sarney (1985 a 1989), Fernando Collor e Itamar Franco (1990 a 1994), Fernando
Henrique Cardoso (1995 a
2002), Luiz Inácio Lula da Silva (2003 a 2010) e Dilma Vana Rousseff (2011 a 2014, com
probabilidade de reeleição para 2015
a 2018).
Oriundo do partido que apoiava a autocracia, Sarney administrou
a passagem do regime militar ao regime civil e inaugurou o ciclo da deslavada
corrupção no governo da república que adentrou o século XXI. Criou os planos
econômicos Cruzado, Bresser e Verão (1986, 1988, 1989); todos fracassaram; a
inflação disparou. Dezenas de greves ocorreram. Por acordo com a Assembléia
Nacional Constituinte, Sarney abriu mão de um ano do seu mandato (cumpriu cinco
dos seis anos previstos na Carta de 1967 sob a qual assumira a presidência). O
governo Collor também elaborou plano econômico, sem pleno êxito; bloqueou a
poupança nacional; desqualificou os automóveis fabricados no Brasil; liberou as
importações; despejou cimento na Serra do Cachimbo para impedir experiências
nucleares. Os excluídos da República das Alagoas (círculo restrito de aliados) acusaram o presidente Collor de
efetuar gastos ilegais e usar automóvel comprado em nome de pessoa inexistente;
promoveram escândalo e provocaram o impeachment. Mesmo depois da
renúncia do presidente, o processo parlamentar seguiu os trâmites e terminou em
condenação que o inabilitou para o exercício de função pública por oito anos.
Itamar Franco assumiu o governo e terminou o mandato com maciça aprovação popular.
Mostrou-se um governante sério, honesto e competente. Criou o Plano Real e fez
retroceder a inflação. Apoiou a indústria automobilística (numa fábrica,
desfilou no “fusca”). O governo Cardoso manteve o Plano Real; introduziu a
reeleição em benefício próprio; criou programas sociais; elevou a taxa de juros;
privatizou empresas valiosas do ponto de vista econômico e estratégico (colocou
a corretagem acima do interesse nacional); submeteu-se ao Fundo Monetário
Internacional (FMI); ligou-se à Fundação Ford; excedeu-se na corrupção, nas
viagens internacionais e nos gastos com cartões corporativos.
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