EUROPA
(1900 a
2014). Continuação.
Após
a segunda guerra mundial, sopra nos céus europeus uma brisa democrática com
nuances socialistas. Novo ordenamento jurídico acolhe na França, Alemanha e
outros países, o sistema republicano democrático e a técnica da separação dos
poderes mitigada por uma mistura de presidencialismo e parlamentarismo. O
direito valoriza-se como fator de paz social e condicionador da ação política.
O direito natural serviu de fundamento às decisões do Tribunal de Nuremberg que
julgou alemães acusados da prática de crime durante a guerra. O tribunal se
orientou por princípios éticos e jurídicos postos pela razão e decorrentes da
dignidade humana. O tribunal desconsiderou a legislação alemã que vigorava ao
tempo das ações consideradas delituosas. No entender daquele tribunal, o crime
contra a humanidade, ainda que não esteja tipificado em lei específica, deve
ser punido, mesmo se praticado em obediência a ordens de superior hierárquico.
Desse modo, o direito natural também serviu de referencial de legitimidade ao
exercício do poder político. O positivismo jurídico – que nega o direito
natural e que amparou as autocracias européias – foi derrotado no tribunal.
Naquele julgamento, o direito não foi visto apenas como um fato legislativo
gerado pela autoridade, mas também, como um conjunto de princípios inspirados
em valores estimados no tipo de civilização a que pertence determinado grupo de
nações.
Carta
das Nações Unidas publicada em 26/06/1945, elaborada quando presentes na
consciência coletiva os horrores do conflito mundial, conclama os povos a: (1)
unir esforços para coexistência pacífica e segurança internacional; (2) usar a
força apenas no interesse comum; (3) empregar mecanismo internacional para
promover o progresso econômico e social de todos; (4) preservar as futuras
gerações do flagelo da guerra; (5) respeitar obrigações decorrentes de tratados
e de outras expressões do direito internacional.
A
Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) promulga em 10/12/1948,
apesar do voto contrário da URSS, a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
com as seguintes proposições: (1) a liberdade, a justiça e a paz no mundo
sustentam-se no reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da
família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis; (2) a mais alta
aspiração do homem comum consiste no advento de um mundo em que os seres
humanos gozem da liberdade de palavra, de crença e de viverem a salvo do temor
e da necessidade; (3) direitos do homem protegidos pelo império da lei de modo
a evitar a rebelião como último recurso contra a tirania e a opressão; (4)
relações amistosas entre as nações; (5) melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla; (6) fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e
no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher.
Exaurido
o clima emoliente da hecatombe que matou vinte milhões de pessoas, fora os que
morreram em campo de concentração e as vítimas da tirania e da depravação nas
áreas devastadas pela guerra, as declarações solenemente assinadas pelas
potências internacionais foram “solenemente” desrespeitadas. A bomba atômica
que devastou Hiroshima e Nagasaki foi o marco simbólico de uma nova ordem
mundial. Relatório militar estadunidense, quando a guerra ainda não terminara,
fazia a seguinte observação: “Depois da derrota do Japão, os Estados Unidos e a
União Soviética serão as únicas potências militares de primeira grandeza. Isto
se deve em ambos os casos, a uma combinação de posição e extensão geográficas e
a um grande potencial de municiamento”.
De
fato, surgiram duas grandes potências mundiais e o mundo se dividiu em dois
grandes blocos ideológicos: liberalismo x igualitarismo. Estabeleceu-se o
maniqueísmo nas relações internacionais a partir da Doutrina Truman motivada pelo medo de que a Rússia ocupasse os
vazios de poder na Europa e no resto do mundo. Em síntese, o presidente estadunidense
doutrinava: “Um modo de vida baseia-se na vontade da maioria, distinguindo-se
pelas instituições livres, governo representativo, eleições livres, garantia de
liberdade individual, liberdade de palavra e religião e ausência de opressão
política. O segundo modo de vida baseia-se na vontade de uma minoria imposta
pela força à maioria. Vale-se do terror e da opressão, de uma imprensa
controlada, de eleições forjadas e da supressão da liberdade pessoal. A
política dos EUA será de ajudar os povos livres e manter suas instituições e
sua integridade contra movimentos agressivos que buscam impor-lhes regimes
totalitários” (1947).
O
general Eisenhower, sucessor de Truman na presidência dos EUA, acentuou esse
maniqueísmo com expressões emocionais que imprimiram caráter permanente na
política estadunidense: “As forças do bem e do mal estão reunidas e armadas em
oposição como raramente aconteceu antes na História. A liberdade está em
oposição à escravidão, a luz em oposição às trevas”. Evidentemente, na opinião
do general ianque, as forças do bem, da liberdade e da luz estavam com os
americanos e as forças do mal, da escravidão e das trevas estavam com os
russos. Apesar disto, o governo estadunidense incluiu os países socialistas no
Plano Marshall de ajuda maciça à reconstrução econômica da Europa. O governo
soviético recusou a ajuda por nela ver o propósito americano de convencer os
países europeus da superioridade do sistema capitalista em relação ao sistema
socialista. Considerando a posição antagônica da URSS e temendo ameaça de
guerra na Europa, os EUA, Canadá e Grã-Bretanha criaram, em 1949, a Organização do
Tratado do Atlântico Norte (OTAN). Na década de 1950, a Alemanha Ocidental
e outros países ingressaram na OTAN. Em resposta, a URSS e seus satélites
celebram o Pacto de Varsóvia (1955). O fosso entre os dois blocos
aprofundou-se.
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