quinta-feira, 13 de novembro de 2014

FILOSOFIA XIV - 8



EUROPA (1800 a 1900). Continuação.

Movimentos sociais também foram insuflados por anarquistas. O anarquismo condena a força coerciva do Estado por ser incompatível com a liberdade humana. Repudia o governo fundado na força. A organização social é necessária, mas o Estado é dispensável. No que tange à economia, uns são individualistas e outros coletivistas.

Os anarquistas individualistas dizem que a posse, o uso e o gozo da propriedade devem submeter-se exclusivamente às leis da natureza. William Godwin (1756 a 1836) ponderava: se a terra fosse tão livre quanto o ar, nenhuma mudança ulterior na estrutura econômica seria necessária. Pierre Proudhon (1809 a 1865) entendia suficiente para assegurar justiça econômica um arranjo tal que a sociedade permitisse crédito livre e ilimitado a cada homem. Esse arranjo impediria o monopólio dos recursos da terra e garantiria satisfatória recompensa ao homem trabalhador e econômico.

Mikhail Bakunin (1814 a 1876), expoente dos anarquistas coletivistas pensava em uma nova sociedade em que os meios de produção fossem de propriedade coletiva, a mais-valia não existisse e o pagamento fosse proporcional ao trabalho realizado. Ele foi considerado o pai do anarquismo terrorista. Defensor da destruição do Estado e do capitalismo pela violência, Bakunin empreende a propaganda pela ação: atrair a atenção para a causa anarquista mediante o assassinato de agentes políticos eminentes e estimular o ódio aos exploradores capitalistas. Peter Kropotkin (1842 a 1912) príncipe russo, também anarquista, colocou-se em posição contrária à violência individual. Na opinião dele, um esforço revolucionário final seria necessário. O Estado devia ser enfraquecido gradualmente por métodos pacíficos. O povo seria doutrinado para ver no Estado um mal desnecessário, gerador de guerras, que capacita uma minoria a explorar a maioria. Com exceção dos bens de uso pessoal, toda propriedade deve ser social. O trabalho deve ser remunerado com base na necessidade do trabalhador.

Leão Tolstoi (1828 a 1910), conde russo, literato, filósofo, depois de uma intensa vida mundana, preferiu a vida simples do camponês. Nenhum progresso – dizia ele – pode ser feito para remediar os males da sociedade antes que as classes mais altas renunciem aos seus privilégios e adotem a postura humilde daqueles que trabalham pelo pão de cada dia. Todo individualismo egoísta deve ser extinto. Toda a riqueza deve ser entregue a um fundo comum. Todo sistema de força deve ser abolido. Brandura, humildade, são essenciais a uma sociedade justa. A violência brutaliza o homem. Métodos civilizados são incompatíveis com o emprego das armas. “Quando um governo é derrubado pela violência e a autoridade passa para outras mãos, essa nova autoridade não será, de modo algum, menos opressiva do que a anterior. Pelo contrário, obrigada a se defender contra seus desesperados e derrotados inimigos, será ainda mais cruel e despótica do que os seus predecessores como tem acontecido em períodos de revolução. Seja qual for o partido que suba, para introduzir e manter o seu próprio sistema será forçado não somente a se servir de todos os métodos anteriores de violência como também a inventar outros novos”. A principal fonte de inspiração de Tolstoi foi o “Sermão da Montanha” (Bíblia, Novo Testamento, Mateus 5 a 7).

Outra filosofia radical gerada pela revolução industrial foi o sindicalismo. O seu expoente foi George Sorel (1847 a 1922). A teoria sindical trata da abolição do capitalismo e do Estado e defende a organização da sociedade em associações de produtores. Mesmo com o Estado destruído, a força é necessária. Os meios de produção devem pertencer às associações. Cada indústria será dirigida por seus trabalhadores. As associações (sindicatos) exerceriam as funções do Estado e cada uma governaria os seus associados. Nos assuntos estranhos à produção e aos fins da associação, o sindicalizado era livre para se conduzir segundo a sua vontade e os seus interesses. Por necessitar de guia, o homem médio assemelha-se ao carneiro. Os dotados de maior grau de inteligência deviam dirigir os sindicatos. A ação direta é mais eficaz do que a ação política; a greve geral serve de exemplo. A sabotagem é recomendada para causar dano ao empregador capitalista. O sindicalismo, mitigado ou não, tornou-se uma realidade na vida econômica de diversos povos. A organização e a atividade dos sindicatos {federações de trabalhadores} tanto foram permitidas como combatidas. O fascismo adotou do sindicalismo as idéias: (I) de a maioria ser governada pela minoria supostamente mais inteligente; (II) de a sociedade ser organizada em corporações; (III) da superior eficácia da ação direta em relação à ação política indireta {representativa}.      

Os mais brandos críticos da economia capitalista foram os socialistas cristãos. Robert de Lamennais (1782 a 1854), padre francês, é considerado o fundador do socialismo cristão. Ele pretendia reviver a religião como instrumento da justiça social e da reforma da sociedade. A publicação do seu livro “Paroles d´un Croyant” causou furor no mundo oficial. O padre foi condenado pela igreja de Roma. O conde francês Henri de Saint-Simon (1760 a 1825) em seu livro “Novo Cristianismo” também expõe idéias semelhantes às do clérigo católico. Da França, o socialismo cristão se espalha para outros países, inclusive a Inglaterra protestante. Esse movimento pretendia aplicar os ensinamentos de Jesus Cristo aos problemas gerados pela industrialização. A sua carta estrutural está consubstanciada na encíclica “Rerum Novarum” expedida pelo papa Leão XIII (1891). A encíclica se mantém fiel ao entendimento de que a propriedade privada é um direito natural, repudia a doutrina marxista da luta de classes e condena os lucros excessivos. A encíclica faz um apelo aos empregadores para que respeitem a dignidade dos empregados; que não os tratem como instrumento para fazer dinheiro, como simples força física. Além disto, no mesmo propósito de mitigar o rigor do trabalho industrial, o papa recomenda: (1) a adoção de leis trabalhistas; (2) a união dos trabalhadores (sindicatos); (3) maior número de pequenos proprietários agrários; (4) limitação das horas de trabalho. O documento pontifical impulsionou o socialismo cristão e incentivou a formação de partidos políticos representativos dessa doutrina na Alemanha, Áustria, França, Itália e outros países europeus.

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