terça-feira, 14 de outubro de 2014

FILOSOFIA XIII - 33



EUROPA (1600 a 1800). Final.

Segundo Jean-Jacques Rousseau, a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros direitos. Esse direito não foi gerado pela natureza e sim pela convenção humana. A única sociedade natural é a família. Quando os seus membros, uma vez adquirida a emancipação, resolvem permanecer unidos, a família natural se torna convencional. Essa decisão é fruto da liberdade que distingue o homem do animal; o homem quer e não quer, deseja e teme. Renunciar à liberdade é renunciar à condição de homem. {O contrato social apenas limita a liberdade conforme a vontade dos contratantes em prol do interesse geral. Razão, vontade e sensibilidade são características do ser humano}.

Ao se associarem livremente, cada associado cede os seus direitos à comunidade assim formada. Em sendo completa esta cessão, todos ficam em plano de igualdade. Em conseqüência, a cessão não se torna onerosa para os demais associados. A força é um fato físico do qual não resulta moralidade ou direito. O homem está obrigado a obedecer apenas aos poderes legítimos. O homem obedece aos atos de força por necessidade ou prudência. Em decorrência do contrato social o homem: (1) perde a liberdade natural e o direito a tudo que possa alcançar; (2) ganha a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. A liberdade moral torna o homem senhor de si mesmo. Desiguais em força ou gênio, os homens se tornam iguais por convenção e direito. A vontade da maioria deve prevalecer. O poder é transmissível, mas não essa vontade. Todo poder reside no povo.

O contrato social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros. Quando dirigido pela vontade geral, esse poder indivisível e inalienável recebe o nome de soberania. O poder soberano, por mais absoluto, sagrado e inviolável que seja, encontra limite nas convenções gerais. Todo homem pode dispor plenamente do que lhe foi deixado por essas convenções (liberdade e patrimônio). O governante não tem o direito de onerar um cidadão mais do que outro. Rompendo a igualdade, a questão se torna particular e a ação do governante perde legitimidade. Vontade de todos distingue-se da vontade geral. A primeira prende-se ao interesse privado e consiste em uma soma de vontades particulares. A segunda prende-se ao interesse público e tem a seu favor a presunção de certeza e necessidade. O corpo político existe por inteiro; não pode ser alienado total ou parcialmente. O pacto social constitutivo deve ser respeitado totalmente sob pena de a sociedade se extinguir. Todos devem acatamento ao que decidir a maioria do povo. A minoria só pode aspirar a ser maioria. O Estado representa a maioria. A vontade da maioria representa a vontade geral.

Estado é a comunidade politicamente organizada com a função soberana de exprimir a vontade geral. [Estado = território + comunidade + governo]. Governo é o agente executivo do Estado. O governo deve atuar somente em prol do bem comum. A qualquer tempo que desejar, a comunidade pode estabelecer um novo governo. A função do governo não é a de formular a vontade geral e sim a de executá-la. O governo pode ser exercido por um sujeito singular ou por um sujeito coletivo. O governo será: (1) monocrático, quando um só governa; (2) aristocrático, quando um grupo governa; (3) democrático, quando a multidão governa. O melhor governo é aquele que realiza os objetivos da associação política. Tais objetivos se resumem a: (1) conservação do Estado; (2) prosperidade dos seus membros. Quanto maior o número de magistrados mais fraco é o governo. Quanto mais numerosa a comunidade mais a força repressora deverá aumentar. Quanto mais aumenta a distância entre a comunidade e o governo, tanto mais onerosos se tornam os tributos.

República é o Estado regido por leis. Entende-se por lei o ato de caráter geral, brotado da vontade geral, do qual derivam direitos e deveres para os governantes e governados. Embora haja legisladores para a tarefa de elaborar as leis {fundamentais, administrativas, civis, penais}, o povo é sempre o senhor de mudá-las. Os principais alicerces do sistema legal devem ser: liberdade e igualdade. [Fundamentos da ordem jurídica]. Entretanto, não sendo um fruto de todos os climas, a liberdade não está ao alcance de todos os povos.

A filosofia política de Rousseau inspirou o ideal da moderna democracia com os dogmas da igualdade, da soberania popular e da resistência à opressão. A teoria democrática de Rousseau foi um dos pilares intelectuais da revolução americana e da revolução francesa no século XVIII (1701 a 1800). Em assembléia democrática, a minoria sucumbe se não convencer a maioria. Na sociedade ocidental moderna, o poder de fato (econômico e político) está nas mãos da menor parcela da população. Cuida-se de um fenômeno social que acontece desde a Antiguidade: a elite (econômica, política, intelectual, civil, militar, religiosa) comanda a massa popular pela astúcia ou pela força. O Estado moderno detém o monopólio da força. O emprego particular da força é exceção (reação imediata a agressão atual ou iminente; legítima defesa; estado de necessidade). A elite controla o Estado. Quando os seus representantes eleitos não formam a maioria no parlamento, a elite tenta cooptar membros da facção contrária até completar o número suficiente para determinar o resultado das votações. Os mecanismos dos poderes executivo e judiciário favorecem o grupo dominante.     

Nenhum comentário: