EUROPA (1600
a 1800). Final.
Segundo Jean-Jacques Rousseau,
a ordem social é um direito sagrado que serve de base a todos os outros
direitos. Esse direito não foi gerado pela natureza e sim pela convenção
humana. A única sociedade natural é a família. Quando os seus membros, uma vez
adquirida a emancipação, resolvem permanecer unidos, a família natural se torna
convencional. Essa decisão é fruto da liberdade que distingue o homem do
animal; o homem quer e não quer, deseja e teme. Renunciar à liberdade é
renunciar à condição de homem. {O contrato social apenas limita a liberdade
conforme a vontade dos contratantes em prol do interesse geral. Razão, vontade
e sensibilidade são características do ser humano}.
Ao se associarem
livremente, cada associado cede os seus direitos à comunidade assim formada. Em
sendo completa esta cessão, todos ficam em plano de igualdade. Em conseqüência,
a cessão não se torna onerosa para os demais associados. A força é um fato
físico do qual não resulta moralidade ou direito. O homem está obrigado a
obedecer apenas aos poderes legítimos. O homem obedece aos atos de força por
necessidade ou prudência. Em decorrência do contrato social o homem: (1) perde
a liberdade natural e o direito a
tudo que possa alcançar; (2) ganha a liberdade
civil e a propriedade de tudo que possui. A liberdade moral torna o homem senhor de si mesmo. Desiguais em
força ou gênio, os homens se tornam iguais por convenção e direito. A vontade
da maioria deve prevalecer. O poder é transmissível, mas não essa vontade. Todo
poder reside no povo.
O contrato social dá ao
corpo político um poder absoluto sobre todos os seus membros. Quando dirigido
pela vontade geral, esse poder indivisível e inalienável recebe o nome de soberania. O poder soberano, por mais
absoluto, sagrado e inviolável que seja, encontra limite nas convenções gerais.
Todo homem pode dispor plenamente do que lhe foi deixado por essas convenções
(liberdade e patrimônio). O governante não tem o direito de onerar um cidadão
mais do que outro. Rompendo a igualdade, a questão se torna particular e a ação
do governante perde legitimidade. Vontade
de todos distingue-se da vontade
geral. A primeira prende-se ao interesse privado e consiste em uma soma de
vontades particulares. A segunda prende-se ao interesse público e tem a seu
favor a presunção de certeza e necessidade. O corpo político existe por
inteiro; não pode ser alienado total ou parcialmente. O pacto social
constitutivo deve ser respeitado totalmente sob pena de a sociedade se
extinguir. Todos devem acatamento ao que decidir a maioria do povo. A minoria
só pode aspirar a ser maioria. O Estado representa a maioria. A vontade da
maioria representa a vontade geral.
Estado é a
comunidade politicamente organizada com a função soberana de exprimir a vontade
geral. [Estado = território + comunidade + governo]. Governo é o agente executivo do Estado. O governo deve atuar
somente em prol do bem comum. A qualquer tempo que desejar, a comunidade pode
estabelecer um novo governo. A função do governo não é a de formular a vontade
geral e sim a de executá-la. O governo pode ser exercido por um sujeito
singular ou por um sujeito coletivo. O governo será: (1) monocrático, quando um
só governa; (2) aristocrático, quando um grupo governa; (3) democrático, quando
a multidão governa. O melhor governo é aquele que realiza os objetivos da associação
política. Tais objetivos se resumem a: (1) conservação do Estado; (2) prosperidade
dos seus membros. Quanto maior o número de magistrados mais fraco é o governo.
Quanto mais numerosa a comunidade mais a força repressora deverá aumentar.
Quanto mais aumenta a distância entre a comunidade e o governo, tanto mais
onerosos se tornam os tributos.
República é
o Estado regido por leis. Entende-se por lei
o ato de caráter geral, brotado da vontade geral, do qual derivam direitos e
deveres para os governantes e governados. Embora haja legisladores para a
tarefa de elaborar as leis {fundamentais, administrativas, civis, penais}, o
povo é sempre o senhor de mudá-las. Os principais alicerces do sistema legal devem
ser: liberdade e igualdade. [Fundamentos da ordem jurídica]. Entretanto, não
sendo um fruto de todos os climas, a liberdade não está ao alcance de todos os
povos.
A filosofia política de
Rousseau inspirou o ideal da moderna democracia com os dogmas da igualdade, da
soberania popular e da resistência à opressão. A teoria democrática de Rousseau
foi um dos pilares intelectuais da revolução americana e da revolução francesa
no século XVIII (1701 a
1800). Em assembléia democrática, a minoria sucumbe se não convencer a maioria.
Na sociedade ocidental moderna, o poder de fato (econômico e político) está nas
mãos da menor parcela da população. Cuida-se de um fenômeno social que acontece
desde a Antiguidade: a elite (econômica, política, intelectual, civil, militar,
religiosa) comanda a massa popular pela astúcia ou pela força. O Estado moderno
detém o monopólio da força. O emprego particular da força é exceção (reação
imediata a agressão atual ou iminente; legítima defesa; estado de necessidade).
A elite controla o Estado. Quando os seus representantes eleitos não formam a
maioria no parlamento, a elite tenta cooptar membros da facção contrária até
completar o número suficiente para determinar o resultado das votações. Os
mecanismos dos poderes executivo e judiciário favorecem o grupo dominante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário