domingo, 6 de novembro de 2011

MAGISTRATURA

As declarações da corregedora da justiça nacional a respeito das mazelas do Poder Judiciário causaram celeuma, embora tivessem como destinatários exclusivos os bandidos de toga – não a magistratura como classe – e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – não todos os tribunais do país – quanto a resistência à investigação. Disse a verdade com o conhecimento advindo da sua elevada função e da sua experiência na judicatura.
A existência da súcia é notória e os seus integrantes são punidos quando formuladas representações. Ao contrário da opinião dos defensores do silêncio, a manifestação da corregedora afina-se com a necessária transparência dos negócios públicos. Os jurisdicionados ficam informados de que atos ilícitos praticados por magistrados são devidamente apurados. Os procedimentos disciplinares revestem-se de sigilo para o bem da nação, na forma da lei, a fim de resguardar a independência da magistratura e a autoridade do magistrado. A república permite, em caráter excepcional, o sigilo de determinados assuntos na esfera governamental, principalmente os de natureza estratégica. Apesar disto, alguns casos ganham publicidade como o de um ministro do Superior Tribunal de Justiça e o de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A afirmativa da corregedora de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo só será investigado depois que o sargento Garcia prender o Zorro, revela a resistência desse tribunal à fiscalização pelo CNJ. Isto levanta a forte suspeita de que há algo de podre naquele tribunal. O presidente do Supremo Tribunal Federal, oriundo daquele tribunal, liderou a resistência. Solicitou apoio dos colegas a um manifesto público contra as declarações da corregedora. Vestiu a carapuça. A corregedora obteve apoio da opinião pública e de parcela da magistratura.

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