segunda-feira, 14 de novembro de 2011

MAGISTRATURA

V
O processo judicial não deve servir de arena a duelo de vaidades. Juízes, agentes do ministério público, defensores públicos, advogados, devem pautar suas atuações pela singeleza e modéstia. As decisões devem resultar da comedida análise da matéria objeto do processo, além de primar pela síntese, clareza e objetividade. Estilo rebuscado constitui anacronismo entediante e ofuscante. No lugar do preciosismo, o juiz deve colocar lucidez em suas análises e sínteses e harmonizá-las com os valores contidos na Constituição.

A tutela jurisdicional não deve ser prestada com velocidade supersônica, nem com a lerdeza da tartaruga, ou oscilar como o pêndulo. As demandas judiciais exigem tempo de maturação: (i) diretamente proporcional à densidade ou novidade da matéria como, por exemplo, a tipificação penal de condutas na rede de computadores que, por ora, exige maior tempo; (ii) inversamente proporcional aos precedentes pacificados como, por exemplo, a remansosa jurisprudência sobre locação, a exigir menor tempo.

A jurisdição deve ser gratuita. O seu escopo é a pacificação social e não a arrecadação. A população já paga tributos suficientes para o Estado prestar serviço na área legislativa, administrativa e judiciária. Os brasileiros estão submetidos a governos perdulários há mais de 40 anos. O excesso no exercício do poder de tributar já foi causa de revoluções na história. A paciência do povo tem limites. A sociedade deve se organizar e exigir redução da carga tributária.

A aposentadoria compulsória do magistrado aos 70 anos de idade não se justifica hodiernamente. As condições de higiene e saúde do século atual são melhores do que as condições do século passado. A medicina preventiva progrediu. O cuidado com o corpo e a mente aumentou. As pessoas chegam aos 80 e 90 anos de idade com saúde e disposição para a vida. Com essas idades há parlamentares, chefes de Estado e juízes ativos na América e na Europa. Os idosos da classe média são alvo da indústria do turismo justamente porque estão saudáveis e não se aposentaram da vida. Dentro dessa nova realidade, a aposentadoria de juízes em boas condições físicas e mentais, com enorme bagagem de ciência e experiência, constitui imenso desperdício. Eles representam patrimônio inestimável para a nação. Além disto, a conservação desses juízes no serviço ativo gera economia ao erário, pois evita a dupla remuneração: do juiz que se aposenta e do juiz que ocupa o seu lugar. Sábio foi o legislador constituinte dos EUA ao conceder garantia de vitaliciedade real: o juiz permanece no cargo “enquanto durar o seu bom comportamento”. Tal expressão tem amplo sentido: bom desempenho técnico, intelectual e moral.

A partir da segunda metade do século XX, no Brasil, inovações tecnológicas foram adotadas na organização judiciária. A informatização trouxe agilidade ao serviço forense nas capitais e grandes centros. Quanto ao processo eletrônico, oferece dificuldade pela complicação no cadastramento, no peticionamento e no exame das peças. Perguntas idiotas, senhas, um monte de baboseiras irritam o usuário e frustram a sua atuação no processo. Autos eletrônicos e autos de papel podem conviver. Reserva-se o registro eletrônico ao arquivo de dados e ao respectivo acesso. Nos autos de papel há melhor condição de exame conjunto da prova documental, dos laudos periciais e dos depoimentos das partes e das testemunhas.

Avanços tecnológicos devem ser empregados com cautela e adequação. A televisão não acabou com o cinema. O computador não acabou com o livro. O processo eletrônico não deve acabar com o processo tradicional. Salvo quanto ao acesso à informação, aquele não se mostra mais vantajoso do que este. Os profissionais do direito precisam dispor da parafernália exigida pelo processo eletrônico, o que nem todos têm a capacidade de adquirir ou de manusear. Esse tipo de processo limita o exercício da advocacia e gera reserva de mercado. Reduz concorrência. Somente os escritórios com aquela parafernália terão acesso aos juízos e tribunais pela via eletrônica.
(14/11/2011).

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