EUROPA (1900 a
2014). Continuação.
Na teoria crítica de Max Horkheimer, o aspecto social da ciência tem
relevância. [Do ponto de vista filosófico, criticar
significa examinar os pressupostos de alguma coisa segundo critérios de valor
(natureza axiológica da crítica)]. A ciência não deve ser pragmática e sim
favorável à reflexão autônoma. A verificação prática de uma idéia e a sua
verdade são coisas distintas. A teoria
crítica visa a descobrir o conteúdo da práxis histórica. Os fatos sensíveis
são pré-formados socialmente pelo caráter histórico do objeto cognoscido
e do sujeito cognoscente. O positivismo
se caracteriza por supor um tipo de razão subjetiva, formal e instrumental,
cujo único critério de verdade é o seu valor operacional, ou seja, o seu papel
na dominação do homem e da natureza [ou seja, a sua utilidade como diriam Sócrates e os pragmáticos]. A existência
social atua como determinante da consciência. A teoria crítica diagnostica uma situação a ser superada sem anunciar
uma visão de mundo. Max propõe aos homens que protestem contra a aceitação
resignada da ordem totalitária. As relações entre os seres humanos, bem como,
as relações entre os humanos e a natureza devem ser configuradas de maneira
diversa da que se instaura na dominação. Entre as obras de Max contam-se:
“Dialética do Esclarecimento” (em parceria com Adorno); “Materialismo,
Metafísica e Moral”; “Crítica da Razão Instrumental”, “Teoria Tradicional e
Teoria Crítica”.
Herbert Marcuse (1898 a 1979), filósofo
alemão, professor e conferencista radicado nos EUA desde 1934 para escapar do
nazismo. Filiava-se à Escola de Frankfurt,
que combina a crítica marxista do capitalismo com os novos conhecimentos
oriundos da psicologia e da economia. Foi um dos “novos filósofos” da década de
1960 e esteve na moda principalmente nos meios da juventude universitária
contestadora do status quo nos países
capitalistas ocidentais. A “nova esquerda” se considerava independente em
relação aos partidos comunistas e à orientação da União Soviética. No seu livro
“Eros e a Civilização”, Herbert ensaiou uma síntese com as idéias de Freud e de
Marx: o inconsciente erótico sofre a
repressão do consciente racional
(1955). Da mesma forma, a massa revolucionária estava oprimida política e
economicamente pela burguesia. A massa ansiava por se libertar dessa opressão.
Este anseio acontece tanto na sociedade capitalista como na sociedade
comunista, porque os dois tipos são repressores. Herbert desenvolve essa tese
nos seus livros “O Marxismo Soviético” e “O Homem Unidimensional”, publicados
em 1958 e 1964, respectivamente. Em outro livro de larga repercussão intitulado
“Idéias Sobre uma Teoria Crítica da Sociedade”, ele reúne ensaios de diferentes
épocas: novas fontes para a fundamentação do materialismo histórico (1932), estudo
sobre a autoridade e a família (1936) e sobre o conceito de negação na
dialética (1966).
A crítica da economia política há
de ser tomada como expressão científica de uma problemática que apreende toda a
essência humana. O trabalho exteriorizado na economia burguesa implica
alienação do homem, desvalorização da vida, distorção e perda da realidade
humana. Além de produzir bens, o trabalho produz a si mesmo e ao trabalhador
como mercadoria. O trabalhador se torna mercadoria tanto mais barata quanto mais
mercadoria produz. No conceito de trabalho
deve se conter uma relação humana e não uma relação econômica. No trabalho se
realiza a universalidade tipicamente humana. O trabalho é a verdadeira
expressão da liberdade humana.
[O trabalho pode ser o caminho da servidão. A vadiagem pode ser a expressão da liberdade humana. O dono do
capital tem o direito de vadiar
muitas horas todos os dias durante a semana e muitas semanas durante o ano. O
empregado tem o direito de trabalhar
muitas horas todos os dias com breve descanso semanal, sendo-lhe reservado poucos
dias durante o ano para vadiar. A liberdade virá quando empregador e empregado
tiverem o direito de vadiar em igual extensão].
O sentido do trabalho, diz
Herbert, consiste em propiciar ao homem a propriedade de bens e torna-los o
universo da sua auto-realização e da sua auto-afirmação. A propriedade privada
é uma forma falsa de ter bens. O retorno do homem à sua propriedade verdadeira
é o retorno à sua essência social. O homem se reconhece como ser social
exatamente em seus bens e no trabalho que existe neles. O relacionamento do
homem com o objeto do seu trabalho implica relacionamento com outros homens.
Somente a prática resolve as
contradições teóricas. O humanismo
levado às últimas conseqüências difere do idealismo
e do materialismo. O homem é
interiormente livre (autônomo) e exteriormente determinado pela autoridade
terrena (heterônomo). A reprodução de toda a sociedade só é possível em meio a
uma crise permanente. O homem se encontra colocado em um sistema de ordem
terrena que não corresponde de modo algum às doutrinas fundamentais da
cristandade. Toda interpretação metafísica da ordem terrena traz consigo a
tendência à formalização. Herbert cita Calvino: “Não foi o amor ou a justiça divina e sim a majestade divina que atuou na criação do mundo e, desse
modo, os desejos e impulsos, as esperanças e queixas dos homens devem
orientar-se não pelo amor nem pela justiça e sim pela obediência incondicional
e o culto humilde”. Em conexão com a doutrina protestante da Reforma,
ocorre uma reorganização programática da família e considerável fortalecimento
da autoridade do pater famílias cada
vez mais planificada e artificialmente criada. As características que a ordem
social vindoura apresentará exigirão reavaliar os valores humanos a partir da
infância. Honrar, temer e venerar em lugar de amar se torna o elemento decisivo
na relação entre pai e filho.
Herbert critica os conceitos de liberdade e autoridade
formulados por Kant e Hegel, ambos encarando a sociedade como ordem universal
de coação para a garantia da propriedade privada. A família tem na propriedade
não somente sua realidade exterior como também a existência da sua
personalidade substancial. A existência social dos homens é construída como
ordem autoritária de dominação. A hereditariedade é um dos elementos mais
eficazes à vinculação da família à ordem social que a protege. Por trás da
camada de abertura conceptual ética e organicista sempre se percebe a
irracionalidade pura da autoridade do Estado: uma autoridade que só pode exigir
obediência, mas não pode mais fundamenta-la. O direito regula uma organização
social que se baseia nos alicerces de defesa da pessoa, dos bens e da família.
A família é o ponto central da existência humana, o elo entre a vida individual
e a vida em comunidade.
A produção material inscreve-se no reino da necessidade. O
desenvolvimento das potencialidades humanas está acima desse reino e
caracteriza uma liberdade superior. A estrutura material condiciona a
superestrutura política e cultural da sociedade e das formas de consciência que
lhe correspondem.
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