domingo, 15 de junho de 2014

ÉTICA NO FORUM E NO STADIUM



Ao se abrir a sessão plenária do dia 11.06.2014, no Supremo Tribunal Federal – STF, advogado pede a palavra e levanta questão de ordem. Invoca norma regimental sobre a prioridade de processos criminais de réus presos. Diz que o seu cliente pleiteia regime domiciliar para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na ação penal 470 (caso mensalão). Informa que o pleito recebeu parecer favorável do Ministério Público. Pretende sejam ouvidos os ministros para que o assunto não permaneça sob a exclusiva apreciação do relator. Requer a inclusão do processo na pauta da sessão. De forma atenciosa, o presidente do STF (que foi o relator da ação principal e dirige a execução penal ex vi legis) responde que o processo já estava pautado. O advogado contestou e insistiu no pedido em tom alto, agressivo e desrespeitoso. O presidente encerrou a intervenção. O advogado discordou e se recusou a desocupar a tribuna. Com a mesma agressividade, acusou o presidente de protelar a apreciação do pedido do seu cliente. O presidente cassou a palavra. O advogado não acatou a ordem. Continuou a gesticular e a falar em altos brados. O presidente determinou ao secretário que desligasse o som. Ainda assim, o advogado continuou a esbravejar. O presidente determinou aos funcionários encarregados da segurança que o retirassem do recinto, o que realmente aconteceu. Foi pouco. O ofensor devia ser preso em flagrante delito e encaminhado à delegacia de polícia. O tribunal pode selecionar diferentes dias da semana para apreciar separadamente processos cíveis e processos criminais. Naquela quarta-feira, o primeiro processo da pauta tinha relevância política. A matéria era do interesse da nação. Implicava a representação popular e a separação dos poderes. Questionava-se a competência do Tribunal Superior Eleitoral para alterar o número de vagas de deputados.

O presidente é responsável pela polícia do tribunal. A ele cabe manter a ordem e zelar pela austeridade e respeitabilidade da corte. O advogado abusou das prerrogativas legais concedidas à nobre classe. A sua tresloucada atitude para extrair do tribunal a qualquer custo, com urgência e a fórceps, o regime da prisão domiciliar, talvez se deva ao desejo do seu cliente de assistir em casa e confortavelmente aos jogos da copa do mundo de futebol. A sua conduta, além de inconveniente e desabrida, foi injuriosa. Ele desacatou autoridade que estava no legítimo e sereno exercício da sua função no mais alto tribunal do país. Ao proceder assim, o advogado ficou sujeito a processo criminal. Além disto, poderá responder a processo disciplinar perante a Ordem dos Advogados por evidente transgressão dos preceitos do vigente Código de Ética, inclusive os relativos aos deveres de urbanidade e decoro.

O pleito a que se referia o advogado ainda não fora apregoado pelo presidente. Havia outros processos na pauta. O advogado precipitou-se e tumultuou a sessão. Quem organiza a pauta é o presidente e não o advogado ou o procurador-geral. Quem durante a sessão decide sobre a oportunidade e conveniência de inverter a ordem dos processos na pauta é o presidente (que pode ouvir os seus pares se entender necessário). As causas criminais que têm prioridade são aquelas que constam da pauta da sessão. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória não há mais causa criminal. Há, tão só, execução do que foi decidido pelo tribunal. A jurisdição foi prestada. O julgamento acabou. A prisão é definitiva e não provisória. Juridicamente não há mais acusado ou réu e sim presidiário ou condenado apenas. O pleito do presidiário por mudança de regime é de índole administrativa; não caracteriza causa criminal. Por mais este ângulo se mostra incabível a prioridade pretendida pelo advogado. Isto acentua e agrava a sua impertinência e indisciplina.

O ministro Joaquim Barbosa tem sido alvo de comentários desairosos e até ofensivos na rede de computadores não só por causa deste incidente como também por ter conduzido de modo rigoroso o processo criminal que resultou na condenação de políticos da base do atual governo. O partido dos trabalhadores ficou amuado porque apenas os seus afiliados foram processados e condenados enquanto os larápios do partido da social democracia ficaram impunes. Acontece que o STF não é responsável por essa impunidade. Para processar alguém, o tribunal depende da provocação do Ministério Público e este, por sua vez, depende das tarefas do Legislativo (inquérito parlamentar) e da polícia judiciária (inquérito policial). Do caso resolvido pelo STF (mensalão) e dos comentários injuriosos constata-se que o partido não é só dos trabalhadores, mas também dos vagabundos, ladrões e difamadores.

Parcela da população brasileira, principalmente se filiada a partido político, não gosta de rigor na aplicação da lei pelos juizes. Cônscia da sua vocação para o crime, para o ilícito civil, para a tradicional esperteza malandra, essa parcela gosta da frouxidão e da impunidade. Por isso, ataca a autoridade judiciária que atua com coragem e rigor na apuração da responsabilidade dos agentes envolvidos em práticas ilícitas. Essa parcela é a mesma que louva o jeitinho malandro, que gosta de levar vantagem em tudo e passar os outros para trás, que admira a esperteza enganosa. Integram essa parcela tanto pessoas ricas como pessoas remediadas e pobres. Está na hora de o povo brasileiro se livrar dessa colonial herança lusitana. 

A má conduta ocorre em todos os setores da sociedade. No setor esportivo a deslealdade e a desonestidade são freqüentes. Na esfera da prática esportiva houve exemplo recente. Jogador propiciou vantagem à seleção brasileira ao simular pênalti no jogo contra a Croácia realizado na arena Corinthians em São Paulo (12/06/2014). Outro jogador agrediu o adversário e tentou disfarçar. Recebeu punição leve. Parte da imprensa esportiva e do público aceita a simulação e o disfarce como condutas dignas de elogios. Em canal de TV, jornalista elogiou o jogador por ter sido inteligente ao forjar a falta dentro da área croata. A inteligência é usada para o bem e para o mal, tanto na paz como na guerra. Agradável surpresa foi a consensual opinião dos jornalistas e de um treinador (ex-jogador) em programa de TV realizado após o citado jogo, em bonito cenário na Ilha Fiscal (Baía da Guanabara, Rio de Janeiro). Todos reprovaram a malandragem. Aqui na aldeia pessoas também censuraram. Bom sinal a indicar que outra parcela da imprensa e do público rejeita aquele tipo de comportamento.

No sentido do bem, ponto positivo para os jogadores e o público que continuaram a cantar com fervor e alegria o hino nacional embora cessada a música. Emocionante espetáculo de fé cívica, independência e patriotismo. A extraordinária atuação de Oscar durante a partida combinou com a bela e magnífica festa de abertura da copa. O rapaz estava inspirado e feliz. Jogou limpo. Serve-lhe como luva o carinhoso apelido de “formiguinha” dado ao jogador Zagalo por seu eficiente e intenso trabalho na copa de 1958. A seleção não precisava de expediente escuso para vencer.

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