Ao se abrir a sessão plenária do
dia 11.06.2014, no Supremo Tribunal Federal – STF, advogado pede a palavra e
levanta questão de ordem. Invoca norma regimental sobre a prioridade de
processos criminais de réus presos. Diz que o seu cliente pleiteia regime
domiciliar para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na ação penal 470
(caso mensalão). Informa que o pleito
recebeu parecer favorável do Ministério Público. Pretende sejam ouvidos os
ministros para que o assunto não permaneça sob a exclusiva apreciação do
relator. Requer a inclusão do processo na pauta da sessão. De forma atenciosa,
o presidente do STF (que foi o relator da ação principal e dirige a execução
penal ex vi legis) responde que o
processo já estava pautado. O advogado contestou e insistiu no pedido em tom
alto, agressivo e desrespeitoso. O presidente encerrou a intervenção. O
advogado discordou e se recusou a desocupar a tribuna. Com a mesma
agressividade, acusou o presidente de protelar a apreciação do pedido do seu
cliente. O presidente cassou a palavra. O advogado não acatou a ordem.
Continuou a gesticular e a falar em altos brados. O presidente determinou ao
secretário que desligasse o som. Ainda assim, o advogado continuou a
esbravejar. O presidente determinou aos funcionários encarregados da segurança
que o retirassem do recinto, o que realmente aconteceu. Foi pouco. O ofensor
devia ser preso em flagrante delito e encaminhado à delegacia de polícia. O
tribunal pode selecionar diferentes dias da semana para apreciar separadamente
processos cíveis e processos criminais. Naquela quarta-feira, o primeiro
processo da pauta tinha relevância política. A matéria era do interesse da
nação. Implicava a representação popular e a separação dos poderes.
Questionava-se a competência do Tribunal Superior Eleitoral para alterar o
número de vagas de deputados.
O presidente é responsável pela
polícia do tribunal. A ele cabe manter a ordem e zelar pela austeridade e
respeitabilidade da corte. O advogado abusou das prerrogativas legais concedidas
à nobre classe. A sua tresloucada atitude para extrair do tribunal a qualquer
custo, com urgência e a fórceps, o regime da prisão domiciliar, talvez se deva
ao desejo do seu cliente de assistir em casa e confortavelmente aos jogos da
copa do mundo de futebol. A sua conduta, além de inconveniente e desabrida, foi
injuriosa. Ele desacatou autoridade que estava no legítimo e sereno exercício
da sua função no mais alto tribunal do país. Ao proceder assim, o advogado
ficou sujeito a processo criminal. Além disto, poderá responder a processo
disciplinar perante a Ordem dos Advogados por evidente transgressão dos
preceitos do vigente Código de Ética, inclusive os relativos aos deveres de
urbanidade e decoro.
O pleito a que se referia o
advogado ainda não fora apregoado pelo presidente. Havia outros processos na
pauta. O advogado precipitou-se e tumultuou a sessão. Quem organiza a pauta é o
presidente e não o advogado ou o procurador-geral. Quem durante a sessão decide
sobre a oportunidade e conveniência de inverter a ordem dos processos na pauta
é o presidente (que pode ouvir os seus pares se entender necessário). As causas
criminais que têm prioridade são aquelas que constam da pauta da sessão. Após o
trânsito em julgado da sentença condenatória não há mais causa criminal. Há, tão só, execução do que foi decidido pelo
tribunal. A jurisdição foi prestada. O julgamento acabou. A prisão é definitiva
e não provisória. Juridicamente não há mais acusado ou réu e sim presidiário ou condenado apenas. O pleito do presidiário por mudança de regime é
de índole administrativa; não caracteriza causa
criminal. Por mais este ângulo se mostra incabível a prioridade pretendida
pelo advogado. Isto acentua e agrava a sua impertinência e indisciplina.
O ministro Joaquim Barbosa tem
sido alvo de comentários desairosos e até ofensivos na rede de computadores não
só por causa deste incidente como também por ter conduzido de modo rigoroso o
processo criminal que resultou na condenação de políticos da base do atual
governo. O partido dos trabalhadores ficou amuado porque apenas os seus
afiliados foram processados e condenados enquanto os larápios do partido da
social democracia ficaram impunes. Acontece que o STF não é responsável por
essa impunidade. Para processar alguém, o tribunal depende da provocação do
Ministério Público e este, por sua vez, depende das tarefas do Legislativo
(inquérito parlamentar) e da polícia judiciária (inquérito policial). Do caso
resolvido pelo STF (mensalão) e dos
comentários injuriosos constata-se que o partido não é só dos trabalhadores,
mas também dos vagabundos, ladrões e difamadores.
Parcela da população brasileira,
principalmente se filiada a partido político, não gosta de rigor na aplicação
da lei pelos juizes. Cônscia da sua vocação para o crime, para o ilícito civil,
para a tradicional esperteza malandra, essa parcela gosta da frouxidão e da
impunidade. Por isso, ataca a autoridade judiciária que atua com coragem e rigor
na apuração da responsabilidade dos agentes envolvidos em práticas ilícitas.
Essa parcela é a mesma que louva o jeitinho malandro, que gosta de levar
vantagem em tudo e passar os outros para trás, que admira a esperteza enganosa.
Integram essa parcela tanto pessoas ricas como pessoas remediadas e pobres.
Está na hora de o povo brasileiro se livrar dessa colonial herança
lusitana.
A má conduta ocorre em todos os
setores da sociedade. No setor esportivo a deslealdade e a desonestidade são
freqüentes. Na esfera da prática esportiva houve exemplo recente. Jogador
propiciou vantagem à seleção brasileira ao simular pênalti no jogo contra a
Croácia realizado na arena Corinthians em São Paulo (12/06/2014). Outro jogador agrediu o
adversário e tentou disfarçar. Recebeu punição leve. Parte da imprensa
esportiva e do público aceita a simulação e o disfarce como condutas dignas de
elogios. Em canal de TV, jornalista elogiou o jogador por ter sido inteligente ao forjar a falta dentro da
área croata. A inteligência é usada para o bem e para o mal, tanto na paz como
na guerra. Agradável surpresa foi a consensual opinião dos jornalistas e de um
treinador (ex-jogador) em programa de TV realizado após o citado jogo, em
bonito cenário na Ilha Fiscal (Baía da Guanabara, Rio de Janeiro). Todos
reprovaram a malandragem. Aqui na aldeia pessoas também censuraram. Bom sinal a
indicar que outra parcela da imprensa e do público rejeita aquele tipo de
comportamento.
No sentido do bem, ponto positivo para os jogadores e
o público que continuaram a cantar com fervor e alegria o hino nacional embora
cessada a música. Emocionante espetáculo de fé cívica, independência e
patriotismo. A extraordinária atuação de Oscar durante a partida combinou com a
bela e magnífica festa de abertura da copa. O rapaz estava inspirado e feliz.
Jogou limpo. Serve-lhe como luva o carinhoso apelido de “formiguinha” dado ao
jogador Zagalo por seu eficiente e intenso trabalho na copa de 1958. A seleção não
precisava de expediente escuso para vencer.
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