sábado, 5 de fevereiro de 2011

PILULAS

APAGÃO.

Vários Estados nordestinos ficaram sem energia elétrica no início de fevereiro do corrente ano (2011). Em anos anteriores, outras regiões brasileiras sofreram interrupção do fornecimento de energia elétrica. O Ministro das Minas e Energia, politiqueiro e mau administrador, afirma que o sistema brasileiro de distribuição de energia elétrica é o melhor do mundo. Explica as falhas no sistema como sendo comuns e acontecerem em outros países, principalmente pela intervenção de fatores naturais, como neve, tempestade e raios. Explica, mas não convence. Estruturalmente, o sistema brasileiro pode ser bom, com material de boa qualidade e conexões bem articuladas. Funcionalmente, porém, há deficiência no sistema, falhas na utilização e conservação daquele material, na fiscalização e manutenção das conexões, bem como, na administração do serviço de um modo geral. Menosprezando a inteligência do povo brasileiro, o politiqueiro Ministro julga que fala a mentecaptos ao negar o apagão e afirmar que houve apenas falha temporária no fornecimento da energia. Meras palavras para enganar o consumidor. Temporária sempre será a falta de força e luz, porque o prestador de serviço – Estado ou empresa concessionária – restabelecerá o fornecimento. Aqui, não se há de confundir tempo e espaço. O tempo no restabelecimento será curto ou longo, dependendo dos fatores naturais e técnicos, da disponibilidade mediata ou imediata de meios e da eficiência administrativa. O espaço no escuro terá maior ou menor extensão territorial. Se a interrupção do fornecimento for geral o povo diz que houve “apagão”, quer tenha ocorrido no bairro, na cidade, na região metropolitana, no Estado ou em vários Estados. No sul fluminense, por exemplo, a concessionária Ampla mostra-se ineficiente. As interrupções no fornecimento de energia elétrica são freqüentes no Município de Itatiaia, mormente no distrito turístico de Penedo, com os notórios prejuízos aos consumidores (aparelhos eletrônicos e produtos naturais que se estragam, solução de continuidade na atividade dos setores comercial e turístico). Respondendo a reclamação formal e escrita sobre essa deficiência, a Agencia Nacional de Eletricidade diz que a empresa concessionária tem direito a certo número de interrupções e, por isso mesmo, ser impossível revogar a concessão ou aplicar qualquer outra punição. Essa cláusula liberando as concessionárias de responderem por suas falhas e que lhes permite ganhos sem risco, ainda que conste do contrato ou de ato ministerial, não perde o seu caráter imoral e antijurídico. A estapafúrdia resposta da Agência sugere conivência. A tolerância com a ineficiência traz consigo a certeza de que os agentes públicos recebem propinas das empresas concessionárias para amortecer o impacto das falhas na prestação do serviço ou na realização das obras públicas. Considerando o alto nível de corrupção no Brasil, a conivência não é de se estranhar e nem se pode enquadrá-la nas exceções, posto haver alcançado foro de regra geral.

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