quinta-feira, 27 de junho de 2013

PLEBISCITO




O engodo. Entrou na pauta do governo o plebiscito, tipo de consulta que se faz ao povo sobre assunto de interesse geral visando a uma futura norma jurídica ou a um ato administrativo. Pelo que se vê do noticiário, a presidência da república, os deputados e os senadores estão ludibriando o povo. Todos fingem atender as reivindicações feitas nas recentes manifestações das ruas. Todos conhecem as reivindicações expostas de viva voz pela massa popular e repetidas através dos meios de comunicação social. Logo, plebiscito para saber o que todos sabem é perda de tempo. Então, porque está sendo ventilado? Porque esse tipo de plebiscito que visa a futuro ato legislativo ou administrativo depende de autorização do Congresso Nacional, o que coloca em relevo o papel dos deputados e senadores. Desprestigiados perante a nação os políticos valem-se desse processo para melhorar a imagem; de olhos postos na próxima eleição, eles aparecerão como pessoas interessadas na defesa dos interesses do povo.

A soberania popular. Os parlamentares utilizarão sofismas para escapar das propostas do povo. Colocarão na mesa argumentos tais como: o plebiscito serve apenas para orientar os governantes, não cria obrigação alguma; o Congresso Nacional exerce a soberania constituída, por isto é livre para dispor como bem lhe convier, inclusive para decidir contra o resultado do plebiscito. A canalha congressista silencia sobre o fundamento da democracia: todo poder emana do povo. A soberania é do povo e não dos seus representantes; estes a exercem em nome daquele. O resultado do plebiscito é uma decisão do povo e não mera opinião ou sugestão como quer essa canalha. A decisão do povo resulta do exercício direto da soberania popular; obriga governantes e governados enquanto vigorar a democracia.

Ausência de representatividade moral. Nos negócios do Estado brasileiro, os congressistas só representam o povo formalmente em razão do voto. Materialmente, há muitos anos eles não representam o povo. Cuidam apenas dos negócios próprios e dos grupos aos quais estão vinculados política e economicamente. Difícil encontrar entre eles alguém que esteja a serviço do bem comum e da felicidade da nação. Fácil encontrar entre eles criminosos, inclusive condenados pelo Judiciário no devido processo jurídico. Ao invés de homens e mulheres virtuosos, de pessoas do mais alto padrão ético e intelectual para bem representar a nação e desempenhar a relevante função de ditar as leis, encontram-se no Congresso Nacional pessoas de má formação moral, gente que não presta. Estas pessoas é que trabalham para que as reivindicações do povo sejam tratadas mediante Emenda à Constituição e não por uma assembléia constituinte. No processo de emenda elas podem manipular à vontade e se valer da politicagem de sempre. Da assembléia constituinte essas pessoas podem ficar fora porque haverá candidaturas avulsas, candidatos sem filiação partidária. O povo já se manifestou contra os partidos atuais. A escolha dos deputados constituintes caberá ao povo. A escória poderá ser excluída, o que não interessa aos que se encontram no Congresso Nacional. 

Plebiscito aceitável. Diante da voz do povo ouvida nas ruas em movimento social legítimo e oportuno, o plebiscito cabível seria exclusivamente para o povo decidir se quer manter a atual Constituição ou se quer uma nova. Se a resposta for positiva, a Presidente da República convoca assembléia constituinte composta por deputados exclusivos, filiados ou não a partidos políticos, eleitos pelo povo. Encerrados os trabalhos, extinguem-se os mandatos sem se converterem em mandatos ordinários. Esse tipo de plebiscito independe de autorização do Congresso Nacional. Basta decreto presidencial.

Emenda à Constituição. Caso a decisão do povo seja negativa, não haverá nova Constituição; as reivindicações do povo serão lançadas na vigente Constituição através de emenda e em leis ordinárias. Se o povo for consultado novamente sobre quais reivindicações pretende que sejam disciplinadas na vigente Constituição e em lei ordinária, o plebiscito, neste caso, dependerá de autorização do Congresso Nacional, porque não visa a um processo constituinte e sim a um processo legislativo da competência daquele poder constituído.   
 


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