O engodo. Entrou na pauta do governo o plebiscito, tipo de consulta
que se faz ao povo sobre assunto de interesse geral visando a uma futura norma jurídica
ou a um ato administrativo. Pelo que se vê do noticiário, a presidência da
república, os deputados e os senadores estão ludibriando o povo. Todos fingem atender
as reivindicações feitas nas recentes manifestações das ruas. Todos conhecem as
reivindicações expostas de viva voz pela massa popular e repetidas através dos
meios de comunicação social. Logo, plebiscito para saber o que todos sabem é
perda de tempo. Então, porque está sendo ventilado? Porque esse tipo de
plebiscito que visa a futuro ato legislativo ou administrativo depende de
autorização do Congresso Nacional, o que coloca em relevo o papel dos deputados
e senadores. Desprestigiados perante a nação os políticos valem-se desse
processo para melhorar a imagem; de olhos postos na próxima eleição, eles aparecerão
como pessoas interessadas na defesa dos interesses do povo.
A soberania popular. Os parlamentares utilizarão sofismas para
escapar das propostas do povo. Colocarão na mesa argumentos tais como: o plebiscito serve apenas para orientar os
governantes, não cria obrigação alguma; o
Congresso Nacional exerce a soberania constituída, por isto é livre para dispor
como bem lhe convier, inclusive para decidir contra o resultado do plebiscito.
A canalha congressista silencia sobre o fundamento da democracia: todo poder emana do povo. A soberania é
do povo e não dos seus representantes; estes a exercem em nome daquele. O
resultado do plebiscito é uma decisão do povo e não mera opinião ou sugestão
como quer essa canalha. A decisão do povo resulta do exercício direto da
soberania popular; obriga governantes e governados enquanto vigorar a democracia.
Ausência de representatividade moral. Nos negócios do Estado
brasileiro, os congressistas só representam o povo formalmente em razão do
voto. Materialmente, há muitos anos eles não representam o povo. Cuidam apenas
dos negócios próprios e dos grupos aos quais estão vinculados política e
economicamente. Difícil encontrar entre eles alguém que esteja a serviço do bem
comum e da felicidade da nação. Fácil encontrar entre eles criminosos,
inclusive condenados pelo Judiciário no devido processo jurídico. Ao invés de
homens e mulheres virtuosos, de pessoas do mais alto padrão ético e intelectual
para bem representar a nação e desempenhar a relevante função de ditar as leis,
encontram-se no Congresso Nacional pessoas de má formação moral, gente que não
presta. Estas pessoas é que trabalham para que as reivindicações do povo sejam
tratadas mediante Emenda à Constituição e não por uma assembléia constituinte.
No processo de emenda elas podem manipular à vontade e se valer da politicagem
de sempre. Da assembléia constituinte essas pessoas podem ficar fora porque
haverá candidaturas avulsas, candidatos sem filiação partidária. O povo já se
manifestou contra os partidos atuais. A escolha dos deputados constituintes
caberá ao povo. A escória poderá ser excluída, o que não interessa aos que se
encontram no Congresso Nacional.
Plebiscito aceitável. Diante da voz do povo ouvida nas ruas em
movimento social legítimo e oportuno, o plebiscito cabível seria exclusivamente
para o povo decidir se quer manter a atual Constituição ou se quer uma nova. Se
a resposta for positiva, a Presidente da República convoca assembléia
constituinte composta por deputados exclusivos, filiados ou não a partidos
políticos, eleitos pelo povo. Encerrados os trabalhos, extinguem-se os mandatos
sem se converterem em mandatos ordinários. Esse tipo de plebiscito independe de
autorização do Congresso Nacional. Basta decreto presidencial.
Emenda à Constituição. Caso a decisão do povo seja negativa, não
haverá nova Constituição; as reivindicações do povo serão lançadas na vigente Constituição
através de emenda e em leis ordinárias. Se o povo for consultado novamente
sobre quais reivindicações pretende que sejam disciplinadas na vigente
Constituição e em lei ordinária, o plebiscito, neste caso, dependerá de
autorização do Congresso Nacional, porque não visa a um processo constituinte e
sim a um processo legislativo da competência daquele poder constituído.
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