terça-feira, 24 de janeiro de 2012

BBB

BIG BROTHER BRASIL.

A rede de computadores e a imprensa vêm apresentando denúncias contra esse programa de televisão. Os críticos apontam o baixo nível e a má influência desse programa sobre a família, as crianças e os adolescentes. A emissora de TV é censurada por manter o programa no ar, explorar a ignorância dos telespectadores e obter rios de dinheiro em ligações telefônicas e patrocínios. O apresentador é censurado por qualificar de heróis pessoas ociosas que passam os dias sem nada fazer de útil. O elenco é censurado por se constituir de mentecaptos e deficientes no vernáculo. 

A Constituição da República (CR) concede liberdade às emissoras de rádio e televisão para criar e exibir programas. Veda censura de natureza política, ideológica e artística (CR 220, §2º). Censura que não seja de tal natureza está permitida a contrario sensu. Legítima, pois, censura de natureza social. A ordem social compreende o trabalho, a seguridade social, a educação, a cultura, o desporto, a ciência, a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o idoso e o índio. No seu artigo 220, §3º, II, a CR autoriza o legislador federal a estabelecer meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas de televisão que desatendam a preferência por finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e desrespeitem os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Compete: (i) ao legislador federal, regular as diversões e espetáculos públicos; (ii) ao Poder Público, informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua exibição se mostre inadequada (CR 220, §3º, I). Segundo esses dispositivos da CR, a liberdade de informação jornalística é plena, mas não absoluta; o anonimato é proibido; a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas devem ser respeitadas e a resposta do ofendido, publicada. A lei poderá impor restrições à informação desprovida de feição jornalística.   

Consoante se depreende das críticas, o programa em tela não tem caráter educativo, artístico, cultural ou informativo. Cuida-se de mera diversão com o intuito de arrecadar dinheiro. Fundada na CR, a autoridade pública pode proibir a exibição do programa nocivo à sociedade. Todavia, sensível ao tráfico de influência, a autoridade pública poderá manter o programa e mudar apenas o horário de exibição. Ao telespectador inconformado restará: (i) processar a autoridade por corrupção e a emissora por abuso de direito; (ii) representar ao Ministério Público; (iii) mudar de canal ou desligar o aparelho de TV.

O nível baixo do programa e dos participantes agrada a um público considerável, tendo em vista a excelente arrecadação citada nas críticas, obtida pela emissora e pela companhia telefônica. Substancial à crítica é o conhecimento do alvo. Se houve críticas é porque seus autores assistem ao programa e integram o público. O fato de o programa eventualmente servir de campo à pesquisa de psicólogos não justifica a sua exibição durante anos a fio. Bastariam duas ou três apresentações com pessoas diferentes. Para mim, bastaram duas exibições ainda no tempo da outra emissora. Depois, nunca mais me interessei. Voto pela exclusão. Prefiro noticiário, filmes, esportes, reportagens e programas sobre arte, ciência, misticismo, costumes, em distintos canais. Ocupo maior tempo da semana a ler e a escrever, à técnica rosacruz de meditação, à prática do caratê, a dedilhar o violão, ao computador, à sauna, à piscina, aos três cães, às plantas, à caminhada nas ruas sem pavimento do bucólico bairro onde moro, às reuniões com ecologistas da aldeia, às conversas com a minha esposa e filhos, fora o tempo das refeições, do repouso e demais exigências do organismo.

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