sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

OS INSACIÁVEIS

Os juízes federais pressionam o Supremo Tribunal Federal (STF) visando ao julgamento da questão do auxílio-moradia marcado para o dia 22/03/2018. O presidente da associação dos juízes federais (Ajufe) consulta os associados se concordam em paralisar os trabalhos no mês de março/2018. Diz, ainda, que: (i) o STF deve incluir no julgamento os juízes estaduais que também recebem vantagens pecuniárias (ii) o STF deve declarar o que pode e o que não pode ser pago aos juízes (iii) que o pleito judicial visa a valorização da carreira.  
A Ajufe não pressiona o STF para resolver as questões (i) da presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ii) da parcialidade, dos abusos e arbitrariedades dos juízes federais no âmbito da operação lava jato (iii) da impunidade desses juízes.
A ameaça de greve rebaixa social e moralmente a magistratura. Socialmente, porque se nivela aos procedimentos reivindicatórios dos trabalhadores do setor privado e dos agentes administrativos do setor público, abandonando a sua essencial e relevante posição política e institucional na república. Moralmente, porque motivada por sentimentos mesquinhos e ambição desvairada na busca de vantagens em dinheiro (enriquecimento sem justa causa).
O preceito constitucional que permite greve no serviço público ainda não foi regulamentado (CF 37, VII). Por decisão do STF, aplica-se a lei que regula a greve no setor privado. O direito de greve, pois, não se estende aos agentes políticos (legisladores, chefes de governo, ministros, secretários de governo e magistrados) e tampouco aos agentes administrativos que exercem funções essenciais (segurança pública, saúde e educação públicas, abastecimento de água, setores de energia e telecomunicações). Outrossim, o estado não pode parar de funcionar, sob pena de gerar o caos social. Cuida-se do princípio da continuidade contrário à interrupção do serviço público e favorável ao atendimento das necessidades e utilidades básicas da população. Vinculado a esse princípio, o servidor público tem o dever de prestar o serviço na forma da lei, dever tão crucial para a sociedade que a sua violação chegou a ser tipificada como crime contra a segurança nacional.
O quê os juízes federais reivindicam para justificar a greve? Pagamento dos penduricalhos. Reivindicação imoral e inconstitucional. Todos os tribunais sabem perfeitamente o que os juízes “podem e não podem ganhar”. Os magistrados conhecem direito e sabem ler e interpretar normas do ordenamento jurídico. Para saber o que podem ganhar, basta ler o §4º, do artigo 39, da Constituição Federal: “O membro de Poder, o detentor (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)”. Dessa leitura, verifica-se que a remuneração dos juízes consiste num único subsídio mensal, excluído todo e qualquer penduricalho. Nenhum juiz pode ganhar mais do que o subsídio mensal fixado para os ministros do STF (CF 93, V). As vantagens arroladas no artigo 65, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional de 1979, foram revogadas (não foram recepcionadas) pela Constituição Federal de 1988.         
A Ajufe pretende a “valorização da carreira” pelo ângulo argentário. No entanto, a remuneração de um juiz de direito em início de carreira é superior à renda mensal de 99% dos brasileiros. Nada mal. Outrossim, a carreira já é valorizada: (i) por sua destacada posição na estrutura do estado (ii) pelas  garantias e prerrogativas deferidas aos magistrados (iii) pela seleção dos juízes mediante concurso público.
Além dos aspectos institucional e cultural da valorização da carreira, havia o aspecto moral que, hoje em dia, é o calcanhar de Aquiles da magistratura. Ações e omissões de juízes em casos como “mensalão” e “lava jato” revelam parcialidade, desonestidade, falta de serenidade. O tráfico de influência no concurso público exclui candidatos bem qualificados e inclui apadrinhados. Esse tráfico é bem maior quando o preenchimento de vagas nos tribunais independe de concurso público. Nesse caso, os escolhidos entram pela janela e passam a integrar o grupo dos politiqueiros e dos barnabés de toga. Tudo isto desvaloriza moral e socialmente a carreira dos juízes.




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