Poderoso na política brasileira,
Luiz Inácio tem facilidade para cooptar. Foi ele que nomeou a maioria dos
ministros do supremo tribunal, salvo as crias de Dilma Rousseff (Luiz Fux e
Rosa Weber); de Fernando Henrique (Gilmar Mendes); de Fernando Collor (Marco
Aurélio) e de José Sarney (Celso de Mello). A nomeação dos ministros é
precedida de informal disputa entre candidatos não ostensivos, todos com
padrinhos, negociada com o presidente da república e o grupo governista. Os
requisitos de reputação ilibada e notável saber jurídico são negligenciados.
Pesa a afinidade do perfil do candidato com o do grupo dominante. Muito se
parlamenta. Compromissos são assumidos. Nada é de graça.
Ao estabelecer a competência
privativa do presidente da república para nomear, o legislador constituinte
distinguiu ministros e magistrados (CR 84, XIV e XVI). Ministro é auxiliar do chefe de governo.
O procedimento de escolha e nomeação remonta aos tempos imperiais. Os membros
do STF recebem o título de ministro e
não de juiz. Ministro vitalício e não o demissível ad nutum do artigo 84 da Constituição da
República.
Magistrado é o agente do Estado com superior poder de governar. Na
extensão do conceito incluem-se: (1) magistrados
administrativos, como o presidente da república, membros do ministério
público e do tribunal de contas; (2) magistrados
judiciais, como os ministros dos tribunais superiores, os desembargadores e
os juízes de instância. No uso estrito, o vocábulo magistrado designa exclusivamente os agentes togados do Estado que
exercem a função jurisdicional. Esta magistratura togada atua só quando
provocada no processo adequado para dar eficácia à ordem jurídica. Cabe-lhe
controlar a constitucionalidade das leis e resolver litígios aplicando normas
jurídicas segundo métodos hermenêuticos. Os juízes que ingressam na carreira
por aprovação em concurso público e aqueles que ingressam diretamente nos
tribunais (sem concurso) quando almejam passar à categoria de ministro dos tribunais superiores,
assumem compromissos políticos como conditio
sine qua non para preenchimento da vaga. Não se pode esperar independência
e imparcialidade de ministro ligado
ao governo por compromisso moral apto a abrir portas de comunicação entre o
nomeado e quem o nomeou sem concurso público.
Luiz Inácio está cobrando a
fatura. Livrou-se de ser processado por crime de responsabilidade enquanto
governava. Ele se manteve no cargo graças: (i) à maioria que conquistou no
Congresso Nacional; (ii) ao recuo dos oposicionistas ante a ameaça dos situacionistas
de também instaurarem processo contra Fernando Henrique; (iii) à saída de José
Dirceu que, a conselho do deputado Roberto Jefferson, retirou-se oficialmente
do governo. Recentemente, ao buscar apoio de ministro desonesto nomeado por
Fernando Henrique, Luiz Inácio mostrou estar cônscio das falcatruas. Ficou
evidente o intento de: (i) usar a CPMI do caso “Cachoeira” como instrumento de
chantagem; (ii) procrastinar o julgamento do processo apelidado de “Mensalão”
para que a punibilidade dos réus seja extinta por exaustão do tempo
(prescrição).
O citado processo, que o ministro Barbosa levou mais
de ano para relatar, agora está retido nas mãos do ministro Lewandowski (nome
do centroavante da seleção polonesa de futebol). Se alguns ministros pedirem vista,
o julgamento dar-se-á depois da copa do mundo de futebol (2014). Dois ministros
aposentar-se-ão este ano. Será necessário aguardar a nomeação de novos
ministros. A presidente da república não tem prazo para a escolha. Preenchidas
as vagas, os novos ministros pedirão vista por desconhecer o conteúdo do
processo. Cada qual gastará cerca de um semestre na penosa tarefa. A previsão
do Delúbio, um dos réus, pode se tornar realidade: isto vai dar em
nada. Episódios como este da vida política brasileira (parlamentar,
administrativa e forense) lembram ópera bufa, teatro de fantoches e a frase
atribuída ao general De Gaulle: o Brasil não é um país sério.
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