quinta-feira, 14 de junho de 2012

JUSTIÇA COMPROMETIDA


Poderoso na política brasileira, Luiz Inácio tem facilidade para cooptar. Foi ele que nomeou a maioria dos ministros do supremo tribunal, salvo as crias de Dilma Rousseff (Luiz Fux e Rosa Weber); de Fernando Henrique (Gilmar Mendes); de Fernando Collor (Marco Aurélio) e de José Sarney (Celso de Mello). A nomeação dos ministros é precedida de informal disputa entre candidatos não ostensivos, todos com padrinhos, negociada com o presidente da república e o grupo governista. Os requisitos de reputação ilibada e notável saber jurídico são negligenciados. Pesa a afinidade do perfil do candidato com o do grupo dominante. Muito se parlamenta. Compromissos são assumidos. Nada é de graça.

Ao estabelecer a competência privativa do presidente da república para nomear, o legislador constituinte distinguiu ministros e magistrados (CR 84, XIV e XVI). Ministro é auxiliar do chefe de governo. O procedimento de escolha e nomeação remonta aos tempos imperiais. Os membros do STF recebem o título de ministro e não de juiz.  Ministro vitalício e não o demissível ad nutum do artigo 84 da Constituição da República.

Magistrado é o agente do Estado com superior poder de governar. Na extensão do conceito incluem-se: (1) magistrados administrativos, como o presidente da república, membros do ministério público e do tribunal de contas; (2) magistrados judiciais, como os ministros dos tribunais superiores, os desembargadores e os juízes de instância. No uso estrito, o vocábulo magistrado designa exclusivamente os agentes togados do Estado que exercem a função jurisdicional. Esta magistratura togada atua só quando provocada no processo adequado para dar eficácia à ordem jurídica. Cabe-lhe controlar a constitucionalidade das leis e resolver litígios aplicando normas jurídicas segundo métodos hermenêuticos. Os juízes que ingressam na carreira por aprovação em concurso público e aqueles que ingressam diretamente nos tribunais (sem concurso) quando almejam passar à categoria de ministro dos tribunais superiores, assumem compromissos políticos como conditio sine qua non para preenchimento da vaga. Não se pode esperar independência e imparcialidade de ministro ligado ao governo por compromisso moral apto a abrir portas de comunicação entre o nomeado e quem o nomeou sem concurso público.

Luiz Inácio está cobrando a fatura. Livrou-se de ser processado por crime de responsabilidade enquanto governava. Ele se manteve no cargo graças: (i) à maioria que conquistou no Congresso Nacional; (ii) ao recuo dos oposicionistas ante a ameaça dos situacionistas de também instaurarem processo contra Fernando Henrique; (iii) à saída de José Dirceu que, a conselho do deputado Roberto Jefferson, retirou-se oficialmente do governo. Recentemente, ao buscar apoio de ministro desonesto nomeado por Fernando Henrique, Luiz Inácio mostrou estar cônscio das falcatruas. Ficou evidente o intento de: (i) usar a CPMI do caso “Cachoeira” como instrumento de chantagem; (ii) procrastinar o julgamento do processo apelidado de “Mensalão” para que a punibilidade dos réus seja extinta por exaustão do tempo (prescrição).

O citado processo, que o ministro Barbosa levou mais de ano para relatar, agora está retido nas mãos do ministro Lewandowski (nome do centroavante da seleção polonesa de futebol). Se alguns ministros pedirem vista, o julgamento dar-se-á depois da copa do mundo de futebol (2014). Dois ministros aposentar-se-ão este ano. Será necessário aguardar a nomeação de novos ministros. A presidente da república não tem prazo para a escolha. Preenchidas as vagas, os novos ministros pedirão vista por desconhecer o conteúdo do processo. Cada qual gastará cerca de um semestre na penosa tarefa. A previsão do Delúbio, um dos réus, pode se tornar realidade: isto vai dar em nada. Episódios como este da vida política brasileira (parlamentar, administrativa e forense) lembram ópera bufa, teatro de fantoches e a frase atribuída ao general De Gaulle: o Brasil não é um país sério. 

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