sexta-feira, 20 de agosto de 2010

POLÍTICA

IV
A necessidade de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, assomou à consciência das nações (admitindo-se aqui o postulado da existência de uma consciência coletiva). Essa defesa, de reconhecida importância para o futuro da humanidade, pode ser realizada de diversos modos. Algumas pessoas entendem que a vida no planeta está irremediavelmente condenada à extinção, cabendo apenas medidas paliativas; outras entendem que há salvação. Entre as esperançosas, algumas afirmam a urgência do combate à poluição, enquanto outras afirmam que medidas adequadas podem ser tomadas ao médio prazo, sem motivo para desespero. A maioria parece concordar sobre mudança de hábitos e de mentalidade dos povos no que tange à atividade humana e seus efeitos sobre o ar, a água, a fauna e a flora. A tarefa pedagógica cabe à sociedade civil e aos governos. Ainda que falte consenso quanto aos métodos a serem aplicados, importa mais a ação de elaborar e executar programas na área ambiental. A essa tarefa se dedicam com afinco alguns governos (como da Alemanha) e organizações internacionais (como a Green Peace).
No Brasil, a preservação do meio ambiente tem servido de pretexto para dar à função social da propriedade uma exagerada elasticidade. Nos termos da Constituição (artigos 182, §2º e 186 e incisos), cumpre sua função social: (i) a propriedade urbana, quando atende as exigências fundamentais da ordenação da cidade expressas no plano diretor; (ii) a propriedade rural, quando aproveitada de modo racional, utiliza adequadamente os recursos naturais, preserva o meio ambiente, cumpre as normas reguladoras das relações de trabalho e favorece o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. Os agentes da administração pública direta e indireta não respeitam parâmetros. Essa política agressiva e abusiva, de coloração marxista e stalinista, elaborada pelo atual governo federal (2003/2010) e aplicada em diversas regiões do país por agentes da autarquia federal Instituto Chico Mendes, foi denunciada na semana de 26 a 30 de abril de 2010, da tribuna do Senado Federal, pelos senadores Jefferson Praia e Artur Virgílio. Beligerância proposital e arbitrariedade dos agentes do governo para afastar cidadãos brasileiros das propriedades localizadas em florestas e áreas de valor paisagístico e turístico. O senador Virgílio narrou o seguinte episódio: no interior do Amazonas, um cidadão foi atacado por uma onça e a matou; o agente do governo o prendeu; todo arranhado, o cidadão disse que se não matasse a onça, ela o mataria; o agente respondeu: a onça está em extinção e não o homem. Eis o lema ambientalista: viva a onça; morra o homem.
Da observação dos fatos, verifica-se a atuação de três tipos de ambientalista: o moderado, o paranóico e o espertalhão. Constata-se, também, motivação ideológica e financeira.
Em Itatiaia, município do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Chico Mendes pretende dissolver centenária comunidade situada na parte baixa da Serra da Mantiqueira. Em 1908, nessa área, o governo federal comprou sete fazendas do herdeiro do Barão de Mauá num total de 48.000 hectares. Desse total, destinou: (i) 12.000 hectares à reserva florestal, transformada sucessivamente em estação biológica e parque nacional; (ii) 8.000 hectares à colonização, loteados e assim distribuídos: 2.000 hectares para o núcleo colonial Itatiaia e 6.000 hectares para o núcleo colonial Visconde de Mauá. Os lotes foram vendidos a europeus e brasileiros. Quanto aos 28.000 hectares restantes, ficaram sem destinação.
Em 1916, o governo federal emancipou os núcleos. Extinto o vínculo de subordinação ao governo, os donos desmembraram lotes e os venderam, iniciando a circulação econômica da terra e o turismo na região. Isto aumentou em mais de uma centena o número de casas, hotéis e pousadas. A comunidade cresceu e se urbanizou. Em 1982, o governo federal pretendeu incorporar os emancipados e urbanizados núcleos coloniais ao parque nacional mediante decreto de ampliação, mas não providenciou a desapropriação dos imóveis. Em conseqüência, a incorporação não se efetivou e o núcleo colonial continuou emancipado, sob jurisdição municipal, em área distinta da área do parque. Os proprietários contribuem para os cofres municipais mediante o pagamento de taxas e do imposto predial e territorial urbano (IPTU). Por seu turno, a prefeitura municipal presta os serviços públicos ao núcleo colonial. Sem respeitar esse fato e afrontando a autonomia municipal, a autarquia federal (Instituto Chico Mendes) indevida e abusivamente impõe restrições ao direito de propriedade e à liberdade de ir e vir no interior do núcleo colonial com o declarado propósito de dissolver a comunidade e de substituí-la por um mega projeto turístico de enorme impacto ambiental.
Em 2010, frustradas as vias amigáveis, a Associação dos Amigos do Itatiaia (fundada em 1951) propôs ação civil pública em defesa dos direitos dos associados e da comunidade, denunciando a autarquia federal (Instituto Chico Mendes) por sua negligência quanto à preservação do meio ambiente, por sua prepotência quanto ao modo de tratar proprietários e moradores, violando direitos assegurados na Constituição, e por seu escuso interesse na implantação do projeto turístico. O juiz federal de Resende alijou do processo a questão fundiária sem lhe resolver o mérito. O juiz entendeu que faltava à Associação, legitimidade para defender direitos individuais. A Associação recorreu da equivocada decisão (por semelhantes equívocos os magistrados perdem prestígio e são recriminados pela sociedade civil). Como haverá demora na apreciação do recurso pelo tribunal federal, alguns associados pretendem propor nova ação, agora em nome deles próprios. Por enquanto, a ação proposta em Resende, pela Associação, ficará adstrita à questão ambiental.

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