domingo, 16 de outubro de 2022

VIDA POLÍTICA - II

No Brasil, o legislador constituinte traçou as seguintes diretrizes de obrigatório acatamento por governantes e governados: 1. Estado democrático republicano federativo 2. Poderes independentes mas entre si harmônicos: legislativo democrático + executivo monocrático + judiciário aristocrático 3. Soberania popular, pluralismo político, sistema representativo, sufrágio universal, voto direto e secreto com valor igual para todos 4. Cidadania, dignidade da pessoa humana, trabalho e livre iniciativa coordenados 5. Limites ao poder do estado de tributar 6. Direitos e garantias incluídos nas cláusulas pétreas (qualquer alteração só pode ser feita por nova assembleia constituinte).  
Vida, liberdade, igualdade, propriedade, segurança e as diretrizes acima citadas são os valores fundamentais da república selecionados pelo legislador constituinte. Tais valores limitam e orientam as atividades dos governantes (parlamentares, chefes de governo e juízes). Como direito político fundamental, o voto direto e secreto tem igual valor para todos. Isto significa que o voto do bandido tem o mesmo valor do voto da mocinha. Exemplo: Os votos dados a Jair Messias por 2 atletas estupradores e 1 atleta homicida têm o mesmo valor dos votos dados a Luiz Inácio por Anita, Erundina e Kátia. Por seus votos, aqueles 3 homens entram no rol dos adeptos da autocracia, da violência e do ódio e aquelas 3 mulheres entram no rol dos adeptos da democracia, da paz e do amor. 
Nos países subdesenvolvidos, com seus assomos militaristas, avanços e recuos institucionais alternando-se, a consciência política do povo é débil. Esse atraso mental e cultural interessa aos políticos tradicionais, aos donos do dinheiro e às potências hegemônicas. Felizmente, cerca de 100 milhões de eleitores brasileiros ainda têm vergonha, sentimento ausente nos 50 milhões que votaram no imoral autocrata. O eleitorado simpático à democracia integra a porção maior do povo brasileiro. Com a soberana força do voto esse eleitorado derrotará o nazifascismo.  
A situação de inferioridade social dos pobres, negros e favelados é problema crônico da república brasileira. O preconceito contra essas pessoas incrustado na cultura brasileira motivou a cláusula que o  proíbe (CR 3º, IV). Externar preconceito publicamente em local aberto ou fechado, como fez Jair Messias ao qualificar de criminosos os favelados, caracteriza violação dessa norma constitucional. Se essa parcela da população teve facilitada as suas ascensões sociais e culturais e melhorado o seu padrão de vida nos anos 2003 a 2010, foi porque vigorava a democracia que permitiu o acesso combinado da esquerda com a direita moderada ao poder político. Depois da saída desse grupo do governo central, surgiram graves problemas: 33 milhões de crianças e adultos de ambos os sexos passando fome; vacinação negligenciada e centenas de milhares de mortos; meio ambiente degradado; juventude frustrada nas suas expectativas, educação negligenciada, professores mal remunerados; crise econômica, desemprego; invasão ilegal das terras dos povos indígenas, desmatamento e garimpo ilegais na Amazônia; relações internacionais estremecidas; avanço e protagonismo do nazismo e do fascismo na sociedade civil e no aparelho estatal.  
A comunidade nacional produz bens e serviços distribuídos em quantidades diferentes entre o setor público e o setor privado cuja soma no período de um ano denomina-se produto interno bruto (PIB). O desequilíbrio na repartição é normal. Exemplo: 70% ao setor privado e 30%, ao setor público. No setor privado, a concentração de renda é maior quando a liberdade supera a igualdade e menor quando a igualdade supera a liberdade. No setor público, a repartição do PIB obedece (i) às prioridades fixadas no programa do governo e (ii) aos interesses dos grupos civis, militares e religiosos que o apoiam. 
A forma democrática de governo pulsa de modo prático na vida da nação brasileira. Graças a esse modo de vida liberal e socialista, religioso e profano, cidadãs e cidadãos de origem humilde podem (i) ter acesso à universidade (ii) prestar concurso público e assumir cargos na administração pública (iii) fundar partidos ou a eles se associarem (iv) candidatar-se a cargos eletivos. Inconciliáveis no plano teórico, o liberalismo e o socialismo foram conciliados na vida política (dissonância cognitiva) mediante fórmulas jurídicas nas Constituições de 1934, 1945 e 1988.
A frouxidão moral de parcela do povo brasileiro radiografada nas eleições, justifica a inclusão da cláusula da moralidade na vigente Constituição (art. 37). A nação brasileira ainda não se livrou (i) dos preconceitos de origem, raça, cor, sexo (ii) do conceito desfavorável emitido pelo general De Gaulle: “O Brasil não é um país sério”. Assim, por exemplo, há eleitores que não têm vergonha de votar num indivíduo desqualificado como Jair Messias. Eleitor de bom caráter, boa formação moral, prefere votar em branco do que votar nesse candidato “terrivelmente evangélico” que cata votos em festas religiosas católicas.   

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