quarta-feira, 24 de agosto de 2022

ELEIÇÕES 2022 - IX

1. Os endinheirados. Recentemente, Bill Gates, um dos homens mais ricos do mundo, disse que não gostaria que a sua filha contraísse núpcias com um homem pobre. Na opinião dele, pobre é quem obteve dinheiro sem mérito algum (herança, loteria) e que não tem capacidade para bem administrar o seu patrimônio. Rico é aquele que, mesmo sem dinheiro, mas, por seu próprio esforço, habilidade e inteligência, mostra-se capaz de obter renda, bem administrá-la e construir o seu patrimônio. 
Esse pensamento espelha a admiração que o povo estadunidense tem pelo homem que, a partir da pobreza ou de uma situação adversa, progride e enriquece por seu próprio esforço. 
Tal conceito não envolve critério moral ou espiritual. O rico em patrimônio, oriundo da pobreza ou não, pode ser delinquente, imoral e pobre de espírito. A conduta do rico na sociedade civil evidenciará a sua honestidade ou desonestidade, a sua moralidade ou imoralidade, o seu egoísmo ou altruísmo, a sua solidariedade ou indiferença, a sua compaixão ou soberba, a sua vocação autocrática ou democrática. 
2. O dinheiro na política. Veio a público, nesta semana, a confabulação de 8 homens, ricos empresários que, no grupo de WhatsApp “Empresários & Política”, tramavam desobediência ao resultado das eleições presidenciais de outubro/2022, caso o vencedor fosse o candidato Luiz Inacio Lula da Silva.
Dentro do atual cenário político brasileiro em que o presidente da república, amigo desses empresários, manifesta o mesmo intuito de se opor ao resultado das urnas, a citada confabulação reveste caráter de conspiração. Não se trata, pois, de simples opinião, de juízo intermediário entre a certeza e a dúvida, de mero parecer ou pensamento inconsequente. Trata-se, isto sim, de premeditada intenção de atacar o processo eleitoral, de troca de ideias e de propósitos entre empresários para perpetrar golpe de estado no plano concreto da disputa eleitoral em curso. 
3. O dinheiro no crime. No mínimo, as mensagens trocadas entre os empresários constituem veementes indícios de crime contra o processo eleitoral brasileiro previsto na lei 14.197/2021; portanto, crime contra o estado democrático de direito. Ao propor resistência, inclusive armada, na hipótese muito provável de o candidato nazifascista ser derrotado nas eleições, o grupo de empresários está (i) exercendo a liberdade de expressão para destruir a liberdade e contrariar a vontade do povo depositada nas urnas (ii) usando as franquias democráticas para destruir a democracia.
A manifesta intenção de golpear já é suficiente para perturbar o processo eleitoral em andamento. Isto mais se acentua quando há possibilidade jurídica de qualquer candidato apresentar reclamação escrita. Se há o direito, a ameaça de exercê-lo fora do devido processo legal tipifica subversão, revela o intuito de se opor à forma democrática de governo estabelecida na Constituição da República. 
4. O delegado e o juiz. Compete ao juiz: (i) examinar a legalidade, a necessidade, a utilidade e a oportunidade das diligências pedidas pelo delegado de polícia (ii) autorizá-las ou não (iii) deferir ou indeferir os pedidos formulados pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou por cidadãos e entidades representativas. Para tanto, o juiz independe da oitiva do ministério público, da concordância ou discordância do promotor ou do procurador. Com essa independência, eu mesmo atuei quando era juiz de direito em vara criminal no Rio de Janeiro, inclusive para agilizar investigações evitando as idas e vindas dos pedidos do delegado para o juiz, do juiz para o ministério público, do ministério público para o juiz, do juiz para o delegado de polícia.
Portanto, corretas e oportunas as medidas autorizadas pelo ministro do supremo tribunal no caso em tela. Descabida a comparação entre o ex-juiz Moro e a operação lava-jato de um lado e, de outro, o ministro Moraes e a atual investigação dos empresários. Moro usou o poder jurisdicional de modo malicioso e parcial para fins ilícitos. Moraes usou o poder jurisdicional de modo correto, firme e imparcial para fins lícitos.


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