quinta-feira, 25 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018 XII

VIRADA.

Os meios de comunicação social mencionam a “virada” na disputa à presidência da república como se tratasse de uma corrida atlética (vitória do menos cotado) ou de um jogo esportivo (vitória de quem estava perdendo). Em termos reais, não há “virada” alguma, não há voto algum, inexistem progressivos resultados parciais das urnas, nem ocasionais vencedores ou perdedores em movimento (um ultrapassando o outro), nada que possa caracterizar “virada”. Existem diferentes resultados nas pesquisas sobre “intenção” de voto, aliás, nenhuma confiável. Segundo tais pesquisas, o maior número de eleitores ouvidos ora são favoráveis a Jair, ora a Fernando. Em termos reais, o que está havendo é uma campanha eleitoral prevista na legislação específica. Neste segundo turno, a eleição presidencial tem contornos próprios e distintos do primeiro turno, quer em relação ao número de candidatos, quer em relação à diversidade de propostas e de partidos. Concorrem apenas dois candidatos, um deles democrata (Fernando) e o outro autocrata (Jair). A polarização é evidente e inevitável. A questão é suprapartidária e de extraordinária importância para o futuro da nação brasileira.

AUTORIDADE x LIBERDADE

Autoridade, necessária e indispensável ao estado, consiste no exercício do poder político nos limites da ética e do direito. A liberdade é necessária e indispensável ao indivíduo e à sociedade civil também nos limites da ética e do direito. No estado democrático, a autoridade é exercida sem violar os direitos fundamentais derivados da liberdade, quer os individuais, quer o sociais. Os termos dessa equação estão em jogo no segundo turno da eleição presidencial O candidato Jair e os grupos que o apoiam são francamente inclinados à forma autocrática de governo, autoritarismo, pensamento único ou hegemônico, cerceamento da liberdade de manifestação do pensamento, censura, extermínio dos opositores, segregação dos homossexuais, dos negros e dos pobres. Para o candidato e o seu grupo, a vigente ordem jurídica (Constituição + Leis) não será óbice à efetivação dos propósitos nazifascistas. Aliás, antes mesmo das eleições, a Constituição da República foi vilipendiada por seu guardião (Supremo Tribunal Federal).

NAZISMO NA ALEMANHA E NO BRASIL

Impressiona a semelhança do Brasil atual com a Alemanha de 1919/1939. A derrota na primeira guerra mundial e o Tratado de Versalhes ocasionaram à Alemanha grave instabilidade social, econômica e política. Embora vigente, a Constituição de Weimar (1919) foi perdendo eficácia paulatinamente enquanto a inflação chegava às alturas estratosféricas. Pressionado pelo setor industrial e por influentes políticos (dos quais dois tinham sido chanceleres), o relutante presidente da república (chefe de estado) acabou por nomear Adolf Hitler chanceler (chefe de governo/1933). Políticos, empresários, intelectuais, jornalistas, profissionais liberais, todos acreditavam que, uma vez no governo, Hitler seria bonzinho, os seus ímpetos seriam freados, os líderes e a Constituição o manteriam nos limites da ordem vigente e ele ficaria submisso. Pelo visto, esses otimistas não haviam lido “Minha Luta” livro de Hitler (1924) ou, se o leram, não lhe deram crédito. Tão logo morreu o presidente da república (1934), Hitler obteve do parlamento amplos poderes de chefe de estado e de chefe de governo. Nenhum moderado do seu grupo conseguiu controla-lo. Falharam os prognósticos otimistas sobre a gestão nazista. A Constituição de Weimar foi para o espaço. Em seu lugar, a colossal ditadura com todas as conhecidas e terríveis consequências. Agora, também, no Brasil, os setores empresarial e bancário, a grande imprensa, partidos políticos, parcela da classe remediada, intelectuais, integralistas, maçons, religiosos, acreditam na futura mansidão da fera nazista. Mais cegueira do que ingenuidade. O que esperar de um sujeito que presta continência a uma bandeira estrangeira, insensível às instituições democráticas, que faz apologia da tortura, idolatra um torturador, censura a ditadura militar por não haver matado mais gente, confessa a intenção de matar pessoas de outro partido político, admite o estupro seletivo, incentiva o ensino básico à distância, rechaça as comunidades pobres, defende a violência e dissemina o ódio?        

VOTO POPULAR

No estado democrático de direito o povo escolhe os governantes mediante eleições livres. A responsabilidade do eleitor é enorme. O candidato eleito estará legitimado a governar. Se o eleito for um autocrata, como Jair, o governo será exercido de forma autoritária e poderá implicar nova ordem social e política com restrições às liberdades públicas e aos direitos humanos fundamentais. Apesar de conhecer o histórico do candidato e os seus inúmeros e violentos discursos, o eleitor pode resolver elegê-lo. Se o eleito for um democrata, como Fernando, o governo será exercido de forma democrática dentro da ordem constitucional em vigor, respeitando, pois, as liberdades públicas e os direitos humanos fundamentais. Por conhecer o histórico do candidato e os seus inúmeros e suaves pronunciamentos, o eleitor pode decidir elegê-lo. Destarte, qualquer que seja o eleito, o voto popular há de ser respeitado.  

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