terça-feira, 9 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018 VIII

O regime político brasileiro tornou-se “sui generis” em consequência do golpe de 2016. Vige um misto de democracia e autocracia, um tipo de democracia autoritária ou “democratura”. Este é mais um exemplo de que as formas puras de governo só existem nos livros. A experiência social é mais rica e contraditória. A Constituição de 1988 continua em vigor, apesar de estuprada. A estrutura jurídica permanece a mesma, vigorando os princípios fundamentais do estado (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, separação dos poderes da república) e a declaração de direitos individuais e coletivos de natureza política, social e econômica. 
O que o golpe de 2016 alterou foi o funcionamento das instituições estatais. Mudou a dinâmica do sistema. As instituições administrativas e judiciárias passaram a funcionar sem o devido respeito aos princípios e às normas constitucionais. Os senadores e deputados que deviam representar o povo e defender a lei magna do estado passaram a legislar em sentido contrário ao interesse nacional. O valor social do trabalho foi desprezado enquanto o valor social da livre iniciativa foi enaltecido. Nítido desequilíbrio. A economia de mercado sufocou os direitos dos cidadãos. O grupo golpista tratou logo de promover a execução do seu projeto de entrega do petróleo às empresas multinacionais e de submissão ao governo dos EUA. No Poder Judiciário, o guardião da Constituição não teve escrúpulo algum em violenta-la. Juízes, desembargadores e ministros fizeram da judicatura atividade política partidária. Para atender aos seus pendores partidários e corporativos os magistrados passaram a usar a retórica, os sofismas, a ginástica cerebrina. Esfarraparam a Constituição.
Esse panorama político exibe uma democracia estrutural (estática) e uma autocracia funcional (dinâmica). As liberdades públicas, apesar de formalmente vigentes, tiveram a sua eficácia sujeita ao capricho, ao abuso e à arbitrariedade dos governantes (legisladores, administradores, juízes). Dignidade da pessoa humana, tratado internacional sobre direitos humanos, devido processo legal, presunção de inocência, liberdade de expressão e de locomoção, nada disto foi respeitado. Predominaram o casuísmo e a maliciosa seletividade. Lei aplicada segundo a cara do cidadão. O governo lato sensu (legislativo, executivo, judiciário, administração direta e indireta) funciona para atender aos interesses particulares em detrimento do interesse público.
Depois das eleições em curso (outubro/2018) esse quadro mudará? Os governantes comportar-se-ão em sintonia com os preceitos morais e jurídicos? Colocarão o interesse nacional acima dos interesses privados? Executarão programa de governo favorável ao bem-estar da população? Tornarão efetivos os objetivos fundamentais do estado brasileiro (reduzir as desigualdades sociais, promover o bem de todos, garantir o desenvolvimento nacional)? Nas relações internacionais, respeitarão a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a defesa da paz, a integração econômica política, social e cultural dos povos da América Latina, além de outros princípios da civilização ocidental? Zelarão pelo fiel cumprimento dos tratados internacionais e dos compromissos assumidos nos organismos dos quais o Brasil é fundador e/ou associado? 
Se o próximo governo mantiver a atual “democratura” estará respaldado no voto popular. O processo eleitoral terá sido utilizado para colocar legalmente o fascismo no poder político, movimento que ganha força na América e na Europa. Nessa hipótese, a maioria daqueles que votaram terá optado por um presidente nazifascista. No entanto, se a parcela liberal igualitária do corpo eleitoral for vencedora, a parcela autoritária fascista também deverá se conformar e respeitar o resultado das urnas.
Em suma: na vigência do princípio democrático de respeito à decisão da maioria no processo eleitoral, o candidato vencedor, fascista ou democrata, deverá assumir o governo. A justiça eleitoral garante. 
No primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, o corpo eleitoral totaliza 147 milhões de eleitores. Destes, 40 milhões omitiram-se (abstenção + voto em branco + voto nulo). Restaram 107 milhões de votos válidos dos quais 49 milhões couberam ao candidato Jair Bolsonaro, 31 milhões a Fernando Haddad, 13 milhões a Ciro Gomes e 13 milhões aos demais candidatos.       
No segundo turno entre Jair e Fernando, o número dos eleitores omissos poderá diminuir se eles resolverem comparecer e escolher. Para Jair e Haddad há um capital disponível de 26 milhões de votos válidos (13 de Ciro + 13 dos demais candidatos). Em diferentes proporções, esses votos podem migrar: (i) para os dois concorrentes (ii) para o estoque dos inválidos. Considerando as peculiaridades destas eleições com a elevada temperatura emocional, os ressentimentos e a irracionalidade daí decorrente, Jair poderá obter 51 milhões de votos e Haddad 54 milhões. A probabilidade é a de que será pequena a diferença de votos entre os dois candidatos.

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