quarta-feira, 29 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 VI

A postura de Fernando Haddad (FH) assemelha-se à de Fernando Henrique Cardoso (FHC). Isto não significa que o petista tenha as deficiências morais do tucano, mas sim que os dois são parecidos no modo e no tom de falar, na expressão corporal, estilo palatável aos aristocratas, especialmente os da classe empresarial. O convívio de ambos na vida acadêmica talvez explique esses traços semelhantes, essa endosmose comum entre conviventes (cônjuges, colegas no seminário, no clube, na atividade das horas de lazer, companheiros de trabalho na fábrica, no escritório, na universidade). FH e FHC não têm o carisma, a vivacidade, a intuição e o arrebatamento de Lula. Falta-lhes, também, a conexão e o sincero afeto à massa popular da qual ele é originário. Lula permanece fiel a essa raiz.
Na sabatina de FH realizada pela emissora Bandeirantes de televisão, um dos sabatinadores visceralmente contrário aos petistas e que não disfarça o seu ódio, ao formular a sua pergunta usou a expressão “cúpula de criminosos” referindo-se ao Partido dos Trabalhadores (PT). Cuida-se de opinião caluniosa vedada por lei (9.504/97). Faltou ao sabatinado presença de espírito ou disposição para contestar. O que o Brasil menos precisa é da frouxidão das lideranças. A evidência disto está na boa receptividade de Ciro e Bolsonaro junto ao eleitorado. 
Aliás, o termo “sabatina” expressa a ideia de exame escolar a que os alunos são submetidos e também lembra a recapitulação no sábado das lições da semana. Diante dos candidatos à presidência da república, a postura dos sabatinadores é de superioridade intelectual, no entanto, são os candidatos que geralmente se mostram mais preparados. Os sabatinadores exercem o poder da imprensa do qual emana a arrogância e não o saber. Mediante uma entrevista que visa principalmente ao esclarecimento do corpo eleitoral, dois ou mais jornalistas provocam o entrevistado para que forneça ao público dados sobre a sua vida familial, profissional e social e exponha a sua visão de mundo, os seus propósitos, o seu programa de governo e o método de implantá-lo. Os jornalistas aproveitam o ensejo para se autopromoverem e também se colocarem a serviço do partido ou do candidato da sua preferência. Reles e falso jornalismo.
Na citada “sabatina” realizada pela emissora paulista, se Lula, real e legítimo candidato à presidência da república, fosse convidado como determina a lei e participasse ainda que por videoconferência, certamente teria repudiado a injuriosa expressão. Diria que: [I] na cúpula do PT há pessoas honestas a começar por ele e se alguém do partido praticou algum delito deverá prestar contas à sociedade na forma da lei [II] ele próprio, líder do PT, foi vítima de um processo fraudulento cuja sentença condenatória ainda não transitou em julgado e poderá ser reformada pelos tribunais superiores [III] o caso dele está sob jurisdição internacional e se encaminha no sentido favorável ao acolhimento da sua reclamação [IV] o seu processo no Brasil se encaixa no conceito de processo injusto formulado pelo Comitê dos Direitos Humanos da ONU [V] normas internacionais sobre direitos humanos ingressam na ordem jurídica brasileira em nível constitucional (CR 5º, §3º).
O candidato não perde necessariamente os seus direitos fundamentais por estar preso. Ele pode participar de programas de televisão mediante a técnica da videoconferência. As emissoras de televisão burlam a lei eleitoral quando desmoralizam Lula ao entoarem insistentemente o mantra: “o candidato do PT não comparece porque está preso por corrupção e lavagem de dinheiro”. Se a intenção não fosse a de desmoralizar, bastaria a primeira parte do período. Os jornalistas dessas emissoras omitem o fato de que a decisão judicial ainda não é definitiva, está sub judice nos tribunais superiores e o processo pode ser anulado pelos vícios que contém. O uso jornalístico com viés político de uma condenação provisória – e altamente suspeita – tipifica ilícito eleitoral. (LO 9.504/97, 45, I/VI).
Os candidatos devem se acautelar contra as acusações subliminares, insinuações, pegadinhas, cascas-de-banana, lançadas pelos jornalistas e adversários políticos. O jogo é sujo, exige dobrada atenção e pronta defesa. Na “sabatina” a que se submeteu na emissora Globo de televisão, o candidato Bolsonaro defendeu-se e repreendeu o malicioso jornalista. Com Ciro, também, os jornalistas não tiram farinha, assim como antes não tiravam com Brizola. Políticos desse naipe, embora reconheçam a importância da imprensa, não se intimidam e nem descem as calças para jornalistas.
No evento organizado por entidade envolvida no golpe de 2016 e que reuniu empresários em São Paulo, compareceu Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para palestra de encerramento (27/08/2018). O ato foi inoportuno dada a proximidade das eleições. A presença da ministra era suficiente para dar um colorido político partidário, porém, ao sofismar sobre a lei da ficha limpa, ela escancarou o engajamento político. A inconstitucionalidade não abrange toda a lei como sugerido no seu discurso, mas sim a letra e), do inciso I, do artigo 1º, da LC 64/1990: (...) decisão transitada em julgado [parte constitucional] OU proferida por órgão judicial colegiado [parte inconstitucional]. A ministra argumenta: a lei brotou da iniciativa popular e foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional, daí ser inaceitável agora o pleito de inconstitucionalidade. Antecedente verdadeiro, mas consequente falso. Nos trâmites do projeto de iniciativa popular houve interferência dos parlamentares da qual resultou a lei com o vício de inconstitucionalidade. Cabe ao STF, guardião da Constituição, a tarefa de examinar o caso. A maioria dos juízes do STF pode decidir pela parcial inconstitucionalidade do dispositivo legal, o que beneficiará Lula. Isto não agrada a ministra. Por isto, ela não coloca certos processos na pauta de julgamentos.  
O Tribunal Superior Eleitoral, no exercício das suas atribuições legais e regimentais e para evitar prejuízo aos candidatos devia baixar resolução proibindo, até o dia seguinte à data prevista para o segundo turno, as emissoras de rádio e televisão de realizarem debates entre candidatos, de sabatina-los e de publicar agendas. A disciplina se faz necessária tendo em vista a ilegal seletividade que vem acontecendo, o tratamento privilegiado a certos candidatos, a violação ao princípio igualitário que deve presidir as eleições. No delicado cenário institucional do momento, a propaganda eleitoral nas emissoras de rádio e televisão é suficiente para os candidatos se apresentarem aos eleitores.

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