sábado, 11 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018 IV

Vice-Presidência da República.
Em virtude do golpe político que destituiu a presidente da república mediante ardiloso e imoral processo de impeachment (2016) as próximas eleições envolvem-se numa aura de revanche e de reconquista da democracia (2018). O povo quer ver no governo seus legítimos representantes e voltar a ser feliz. A quadrilha que promoveu o golpe atua nos três poderes da república e pretende permanecer no governo. Para tanto, escolheu o ex-governador do Estado de São Paulo para representa-la nas eleições presidenciais de outubro/2018. Essa candidatura é combatida em dois flancos, um pela direita e outro pela esquerda. Os agrupamentos partidários combatem entre si: [I] direita versus direita (centro x moderada x extremada) [II] esquerda versus esquerda (centro x moderada x extremada) [III] direita versus esquerda. Todos disputam os cargos de presidente e vice-presidente da república. Na atual conjuntura, viável é a hipótese, embora remota, de um confronto no segundo turno entre candidatos do mesmo campo ideológico (direita versus direita ou esquerda versus esquerda). A vitória no primeiro turno se afigura pouco provável, embora possa ocorrer ante o cambiante clima eleitoral deste ano e a influência dos movimentos sociais dos anos anteriores.
Partidos e cabeças de chapa correram em busca de candidatos ao cargo de vice-presidente. Procuradas, algumas pessoas preferiram disputar outros cargos ou ficar fora do processo eleitoral.  Sob a égide da Constituição Federal de 1946, antes do golpe militar/civil de 1964, o cargo de vice-presidente era preenchido por eleição direta e autônoma. O eleito exercia as tradicionais funções de substituto e de sucessor do presidente da república acumuladas com as funções de presidente do Senado Federal. Em duas eleições seguidas, Jango (PTB) foi eleito vice-presidente enquanto Juscelino (PSD) e Jânio (UDN) foram eleitos presidentes da república. No período autocrático (1964/1985) o vice-presidente passou a ser eleito por um colégio eleitoral em conjunto com o presidente da república, ambos registrados na mesma chapa para igual mandato, observadas para ambos as mesmas normas do processo eleitoral. A partir da carta fundamental de 1969, o vice-presidente perdeu as funções de presidente do Senado Federal e manteve as de substituto, de sucessor e de auxiliar do presidente para missões especiais quando a tanto convocado.   
Na vigente ordem constitucional brasileira (1988/2018) não há subordinação do vice-presidente ao presidente da república. Os dois são titulares de cargos distintos e independentes na cúpula do Poder Executivo. Ambos podem ter – e geralmente têm – ideias próprias e projetos específicos no que concerne aos assuntos de estado. Prevalecem os programas e projetos do presidente, tanto no âmbito nacional como nas relações internacionais. Ideias, programas e projetos de outros partidos, de outras autoridades ou da sociedade civil, serão executados, total ou parcialmente, se aprovados pelo presidente (modelo presidencialista de governo).
O registro de dois candidatos na mesma chapa, um à presidência e outro à vice-presidência, independe de filiação ao mesmo partido e de comunhão de ideias, de objetivo e de modo de governar. Na função de substituto, o vice-presidente tem o dever moral e jurídico de manter a orientação política e administrativa do presidente. Prepondera a harmonia na direção do estado. Na função de sucessor, o vice pode adotar a sua própria visão e inovar nos aspectos políticos e administrativos do governo, agora na condição de titular efetivo do cargo presidencial. Vigora a independência do novo presidente. Quando convocado para missão especial, o vice-presidente goza da liberdade de examinar a conveniência em aceita-la sem que eventual recusa tipifique ilícito moral ou jurídico, ainda que qualificada de impatriótica, salvo a recusa intencionalmente injuriosa. Para o bem da nação, há de ser preservada a harmonia entre os agentes políticos do mais alto escalão da república.
Retrospecto histórico mostra que o cargo de vice-presidente não é decorativo como choramingou Michel Temer nos preparativos do golpe. Com a morte do presidente Getúlio Vargas (1953) o vice Café Filho assumiu o governo. Com a renúncia de Jânio Quadros (1961) o vice João Goulart, que cumpria missão especial na China, assumiu o governo depois de vencida a resistência dos militares e mudado o modelo presidencialista para parlamentarista. Dois anos depois, os militares expulsaram-no. Com a morte do presidente Costa e Silva (1969) o vice Pedro Aleixo, por ser civil, foi impedido de assumir a presidência. Junta militar composta dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica governou o país até a posse do novo presidente (general Médici). Concluído o ciclo militar (1985) Tancredo Neves foi eleito presidente, porém, morreu antes de tomar posse. O vice-presidente eleito na mesma chapa assumiu a presidência (José Sarney). Encerrados os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte (1988) realizaram-se eleições sob o novo ordenamento constitucional. O eleito, Fernando Collor, após dois anos, renunciou ao cargo. O vice Itamar Franco completou o mandato presidencial. Dilma Rousseff foi reeleita em 2014. Dois anos depois, os civis expulsaram-na. O vice Michel Temer assumiu o ambicionado cargo.          
O candidato Luiz Inácio é septuagenário. Certamente, sofreu desgaste psicossomático com a perda da esposa, o câncer na garganta, a inclemente perseguição, a degradante prisão, as ignominiosas ofensas. Houve gente que se regozijou com os padecimentos de Luiz Inácio e desejou-lhe a morte. Gente que se diz cristã, frequenta missa católica, culto protestante/evangélico e reunião espírita. Essa gente hipócrita e desprezível, localizada nas camadas média e rica da sociedade, distribuída nos setores público e privado da nação brasileira, exibe sem máscara a face diabólica da natureza humana.
A/O vice-presidente no eventual mandato de Luiz Inácio talvez tenha de cumprir maior número de missões especiais que não se confundem com o serviço ordinário dos servidores públicos lato sensu. À/Ao vice-presidente não cabe auxiliar o presidente como ministra/o de estado, secretária/o ou qualquer outra modalidade de serviço que importe vínculo de subordinação. Sob outro ângulo, Luiz Inácio exibe boa saúde, temperamento rijo, sensível ao sofrimento alheio, mente aberta e intuitiva para solucionar problemas da nação. Se eleito, cumprirá o primeiro mandato. Caso decida não passar o bastão, poderá se reeleger e chegar ao fim do segundo com 80 anos de idade.
Na hipótese de Fernando Haddad ser eleito presidente (se cassados os direitos políticos de Luiz Inácio) a/o vice-presidente talvez tenha de cumprir menor número de missões especiais, permanecerá nas suas funções tradicionais de substituição (impedimento ocasional do titular) e de sucessão (afastamento definitivo do titular). Serviços que importem subordinação da/o vice ao presidente são incompatíveis com a distribuição de competências estabelecida na Constituição da República. A dobradinha Fernando-Manuela irradia juventude, simpatia, alegria, inteligência e confiança. Se registrada, receberá votação consagradora. Por outro lado, despertará enorme ciumeira. 
      

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