quinta-feira, 19 de outubro de 2017

SENADO x STF

No uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, o Senado Federal, na sessão plenária do dia 17/10/2017, por maioria dos seus membros (44 x 26), decidiu manter em exercício o senador Aécio Neves da Cunha, contrariando decisão de uma das turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) que o afastara das funções.
A decisão senatorial reveste-se de legítimo caráter político em nível institucional. Agradou a uns, desagradou a outros. O fato de no seio da maioria do Senado haver mais de 30 delinquentes incomodou a opinião pública e envergonhou parcela da população brasileira. No senso moral de uma nação que se preza, delinquente não deve ocupar cargos no Legislativo, no Executivo ou no Judiciário. O respeito ao voto popular não justifica a manutenção do parlamentar delinquente no Senado. O eleitorado do estado que o elegeu deve ser consultado: [1] se referenda (ou não) a decisão senatorial, ou então, [2] mediante plebiscito, se o senador deve permanecer (ou não) no cargo (CR 14, I + II). 
O Senado não é instância revisora das decisões do STF. O Senado desempenhou a sua função constitucional assim como o STF a dele. A instância de execução no processo penal que envolve restrição ao exercício de mandato parlamentar é procedimento complexo que exige o concurso dos dois poderes: Judiciário e Legislativo. No caso em tela, a decisão judicial conserva a sua vigência, porém, a sua eficácia está suspensa por falta de assentimento do Senado. O próprio STF decidiu, em conformidade com a Constituição, que medidas cautelares restritivas do exercício do mandato parlamentar (prisão ou qualquer outra) dependeriam, para sua efetivação, do consentimento da respectiva Casa Legislativa (Câmara ou Senado).
Os procedimentos policiais e judiciais em que o senador Aécio é investigado ou acusado, prosseguirão nos seus trâmites legais sem prisão ou medida cautelar distinta, por enquanto. No pleno exercício do mandato, alta é a probabilidade de o senador influir nos citados procedimentos.  
A imprensa estrangeira perguntava: “Por que Michel Temer ainda continua presidente do Brasil?”.  Agora, com os recentes episódios no Senado e na Câmara dos Deputados, a resposta ficou clara para os estrangeiros: apoio recíproco dos facínoras incrustados nos poderes da república brasileira. Resposta complementar ainda não muito clara para os estrangeiros: apoio do departamento de estado dos EUA e das corporações daquele país às quadrilhas de bandidos que ocupam o Legislativo e o Executivo. A segunda ação penal contra Temer, apesar de bem instruída com prova da materialidade e da autoria dos delitos, recebeu da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados voto contrário ao seu processamento judicial. Aguarda-se a decisão definitiva em futura sessão plenária que determinará o prosseguimento da ação penal ou o seu arquivamento. 

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