quarta-feira, 11 de outubro de 2017

JUSTIÇA CRIMINOSA

A Justiça Federal lato sensu (polícia + ministério público + magistratura) ao combater a corrupção, o crime organizado e os crimes contra a administração da justiça, tornou-se ela própria, por seus métodos e ações ilegais e inconstitucionais, assemelhada a uma organização criminosa.
Segundo a definição legal, “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais” [Lei 12.850/2013].
Nessa definição, encaixa-se a força-tarefa integrada por delegados, procuradores e juízes, organizada pela justiça federal. A divisão de tarefas entre os seus componentes é evidente, algumas de campo, outras de gabinete. Nota-se que entre os objetivos da organização curitibana, por exemplo, incluem-se vantagens de natureza política e econômica. No terreno político, evidenciou-se o propósito de: [1] impedir a candidatura ao cargo de presidente da república do petista Luiz Inácio Lula da Silva; [2] enfraquecer a esquerda brasileira e facilitar o acesso da direita ao governo; [3] provocar a bancarrota de importante setor da economia nacional; [4] abrir caminho para a privatização da Petrobrás. Tudo para atender interesses econômicos e estratégicos do governo dos EUA e de corporações daquele país (o que já é realidade).
O modo seletivo de atuação da força-tarefa organizada revela a sua tendenciosidade e o artifício no enquadramento legal dos selecionados. Parcela da propina recuperada é destinada à organização (cobrir custos, adquirir equipamentos) o que caracteriza vantagem de natureza econômica [prima facie, a verba recuperada devia ser entregue por inteiro ao seu primitivo dono; a este cabe administrá-la]. Além disso, os procuradores e juízes membros da organização obtêm renda extra com palestras fundadas no trabalho policial e judicial, subsídios acima do teto, afagos aos seus egos pela aura de heroísmo divulgada pelo cinema, televisão e imprensa. 
O governo dos EUA – não por amor à democracia ou por solidariedade aos outros povos e sim por seu próprio interesse econômico e estratégico – exporta para as suas colônias da América Latina, como Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Peru, a doutrina da segurança nacional para ser aplicada internamente segundo a conveniência e o livre arbítrio da autoridade pública de cada país contra cidadãos e partidos de esquerda e eventualmente contra qualquer pessoa, como aconteceu com o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, vítima da brutalidade e da irracional sanha punitiva dos agentes da justiça federal (suicidou-se em 02/10/2017).
Balizas constitucionais erguidas pelos direitos humanos, odiadas pelos nazifascistas, são derrubadas ou desprezadas pelas autoridades. Agentes estatais descarregam raivosamente o seu ódio, os seus recalques e frustrações, sobre pessoas indefesas e desarmadas. O governo estadunidense receita para as colônias o que não admite para a metrópole. O povo daquele país é cioso dos seus direitos, da sua independência e da sua liberdade. A mesma política externa que adotou no período das ditaduras latino-americanas (1960-1990), o governo dos EUA adota novamente nesta década (2010-2019), agora não mais se utilizando dos militares e sim dos civis (presidente da república, ministros, diplomatas, deputados, senadores, membros do ministério público e da magistratura, empresários, usineiros, banqueiros, proprietários dos meios de comunicação social, jornalistas amestrados e de caráter mal formado pagos pela empreitada contra os interesses nacionais).
Os abusos praticados pelas autoridades federais contra a liberdade e os direitos dos cidadãos brasileiros são inúmeros e frequentes gerando um clima de insegurança e terror. As investigações não têm limites éticos e jurídicos e são realizadas de maneira afrontosa à dignidade da pessoa humana. Os episódios dantescos, conhece-os bem a nação brasileira no presente, como os conheceu no passado. Estar a serviço da lei e da ordem não significa licença ao servidor para agir acima do direito ou para criar um direito paralelo.
A parcela do povo brasileiro que deseja restaurar o estado democrático de direito tem que reagir e se organizar, encontrar meios preferencialmente pacíficos de controlar essa torrente de atos e fatos violentos e cruéis. Vias judiciais e extrajudiciais (representações e petições a organismos nacionais e internacionais, entrevistas, greve, boicote, passeata, comício, panelaço ao redor da embaixada dos EUA e das sedes do governo e das emissoras de televisão) devem ser programadas e utilizadas no intuito de apurar responsabilidade política, administrativa, civil e penal e de cessar as ações e omissões criminosas daqueles cujo dever é justamente a defesa do bem comum, da ordem pública, da paz social e das instituições democráticas.

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