Liberdade.
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, Siro Darlan é demitido de cargo administrativo do órgão que tratava
de direitos e interesses da infância e da juventude. O motivo seria divergência
de idéias com a presidência do tribunal.
Humorista e jornalista Jô Soares é alvo de agressiva censura
nas redes sociais por entrevistar a Presidente da República. Picharam a calçada
em frente à sua casa desejando-lhe a morte.
Estes e outros fatos que ocorreram e ocorrem no Brasil,
mostram a falta de espírito democrático de parcela da população brasileira.
Essa parcela é numerosa no Estado de São Paulo e nos Estados sulistas, região
do país onde o nazismo se exibe com mais ousadia. Isto explica, em parte, o
fato de, na mencionada região, o candidato à presidência da república,
integrado à direita do espectro político, ter sido mais votado do que a
adversária. Impressionante o ódio dessa gente para com aqueles que pensam
diferente. Essas pessoas se dizem democratas, mas suas atitudes são de
autocratas racistas e intolerantes radicais. A cordialidade e o respeito
mútuo, alicerces da convivência civilizada, não fazem parte dos costumes dessas
pessoas. O mandamento cristão de amar ao
próximo como a si mesmo, não é por elas acolhido e respeitado.
Democracia e liberdade são conceitos que se exigem reciprocamente. O direito de
escolher os governantes pouco resolve se faltar liberdade para criticá-los. A
Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos brasileiros e
estrangeiros residentes no país a liberdade de manifestação do pensamento, de
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No
uso dessa liberdade se faz a crítica necessária, construtiva e respeitosa. O
exercício dessa liberdade, todavia, tem sido cerceado indevidamente. Vedada
pela Constituição, a censura camuflou-se. Represálias, ameaças, coação moral,
tornam a censura uma realidade. Por meio de subterfúgios, autoridades públicas
contornam direitos fundamentais.
Petróleo.
Segundo amplamente noticiado pelos meios de
comunicação social, parlamentares brasileiros, comandados por corrupto e
mentiroso senador tucano, foram impedidos de visitar presos políticos na
Venezuela. O governo venezuelano, como qualquer governo soberano, tem o direito
de preservar seus assuntos internos. A delinqüente e golpista direita
brasileira pretendia visitar representantes da delinqüente e golpista direita
venezuelana com o propósito de criar um incidente internacional entre o Brasil
e a Venezuela e causar embaraço aos dois governos.
O estrangeiro não pode entrar no país a seu bel prazer
e fazer o que bem entende. O brasileiro tem liberdade de ir e vir no Brasil. Todavia,
pousando em outro país, o brasileiro não pode exigir do governo local a mesma
liberdade. Tanto na América como na Europa, o abuso de direito é considerado ilícito
civil e penal. A Constituição da República brasileira agasalha o princípio da
igualdade dos Estados, da autodeterminação dos povos e da não-intervenção. A
quadrilha brasileira intitulada “comitiva parlamentar” violou esse princípio ao
intervir indevidamente nos assuntos internos da Venezuela. Quer a forma de
governo naquele país seja democrática, quer seja autocrática, trata-se de
questão política que diz respeito exclusivamente ao povo venezuelano. Autorizados
por aquele governo, observadores internacionais acompanham o processo eleitoral
naquele país. Ao Brasil não cabe se intrometer. Se, naquele país, há violação
dos direitos humanos, a respectiva apuração cabe aos órgãos da ONU, inclusive o
tribunal internacional. Nessa matéria de direitos humanos, ainda falta ao governo
brasileiro autoridade moral para posar de santo ou para julgar a conduta de governo estrangeiro.
Convém esclarecer que os mendazes senadores
brasileiros, escudando-se no mandato parlamentar, não estavam a serviço do
Brasil e sim a serviço das companhias petroleiras dos EUA, ansiosas por colocar
as mãos no petróleo brasileiro e venezuelano. No momento em que essa direita
delinqüente assumir o poder no Brasil e na Venezuela, a exploração do petróleo
passará para aquelas companhias. O barril do petróleo sairá do Brasil e da
Venezuela por 60 centavos e voltará custando 60 dólares. Se essa desgraça
acontecer, as lideranças dos partidos de direita encherão os seus bolsos de
dólares, além do numerário que já recebem para organizar e deflagar movimentos
cujo objetivo imediato é o de promover a discórdia interna e externa. O senador
tucano José Serra já apresentou projeto de lei para retirar da Petrobrás, a
exclusividade na exploração do pré-sal. Ele defende abertamente os interesses
das petroleiras estadunidenses em detrimento dos interesses do Brasil. Pretende
manchar a divisa “o petróleo é nosso”.
Esses parlamentares brasileiros, malta de entreguistas
que, certamente, têm seus dólares depositados em banco na Suíça ou em outro
paraíso fiscal, também estão a serviço da imprensa tucana e das emissoras
particulares de televisão que, na Venezuela, abusavam da liberdade para
tumultuar o meio social com o propósito de colocar a direita no poder e
entregar as riquezas do país aos EUA. O povo venezuelano deu um basta à colonização, lutou com denodo
por sua autonomia política e econômica e por sua identidade cultural.
Nesse episódio provocado por essa quadrilha de
bandidos do colarinho branco, a atitude do governo brasileiro foi timorata. Ao
invés da tibieza ao protestar de afogadilho ou de qualquer moção hostil em
relação ao governo venezuelano, o Executivo Federal e o Congresso Nacional
deviam se desculpar pela atitude indecorosa dessa ralé parlamentar. Ao longo de
oito meses, desde as eleições de outubro de 2014 até a presente data, a conduta
dessa ralé mostra-se passível de enquadramento nos crimes tipificados na lei
7.170 de 14/12/1983: “Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo
estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade
contra o Brasil” (art. 8º); “Integrar ou manter associação, partido, comitê,
entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime
vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com emprego de grave
ameaça” (art. 16); “Caluniar ou difamar o Presidente da República (...)
imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação” (art.
26). A todos esses crimes é prevista a pena de reclusão. A inviolabilidade
civil e penal dos senadores não alcança esse tipo de conduta criminosa. Além
disto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, os senadores estão
sujeitos a perder o mandato, nos termos do inciso II, do artigo 55, da
Constituição da República.
Perfil nacional.
Ao contrário do governo do tucano Fernando Henrique, o
governo de Nicolas Maduro zela por sua soberania. Quando o Dalai Lama visitou o
Brasil, Fernando Henrique recebeu-o furtivamente como líder religioso e não
como chefe do estado tibetano no exílio. Medroso, o governante brasileiro
sucumbiu diante das ameaças feitas pelo governo chinês. Deficientes morais, os
tucanos têm dificuldade de entender e aceitar a existência de governantes de
países americanos que não são covardes e que defendem com altivez e firmeza a
soberania da nação.
Encerrado o ciclo autocrático militar, o Brasil passou
a ser governado por gente malandra, desonesta, frouxa e covarde. Essa gente é
eleita pelo povo. Então, parafraseando o Gênesis, indaga-se: o povo brasileiro
é feito à imagem e semelhança dos políticos que o representam? Somos um povo
malandro, desonesto, frouxo e covarde? Buscar um perfil nacional num povo
heterogêneo como o brasileiro, afigura-se tarefa difícil e quiçá inadequada. Ante esse mosaico, mais provável obter-se uma caricatura do que um retrato fiel.
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