terça-feira, 23 de junho de 2015

FRAGMENTOS



Liberdade.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Siro Darlan é demitido de cargo administrativo do órgão que tratava de direitos e interesses da infância e da juventude. O motivo seria divergência de idéias com a presidência do tribunal.

Humorista e jornalista Jô Soares é alvo de agressiva censura nas redes sociais por entrevistar a Presidente da República. Picharam a calçada em frente à sua casa desejando-lhe a morte. 

Estes e outros fatos que ocorreram e ocorrem no Brasil, mostram a falta de espírito democrático de parcela da população brasileira. Essa parcela é numerosa no Estado de São Paulo e nos Estados sulistas, região do país onde o nazismo se exibe com mais ousadia. Isto explica, em parte, o fato de, na mencionada região, o candidato à presidência da república, integrado à direita do espectro político, ter sido mais votado do que a adversária. Impressionante o ódio dessa gente para com aqueles que pensam diferente. Essas pessoas se dizem democratas, mas suas atitudes são de autocratas racistas e intolerantes radicais. A cordialidade e o respeito mútuo, alicerces da convivência civilizada, não fazem parte dos costumes dessas pessoas. O mandamento cristão de amar ao próximo como a si mesmo, não é por elas acolhido e respeitado.

Democracia e liberdade são conceitos que se exigem reciprocamente. O direito de escolher os governantes pouco resolve se faltar liberdade para criticá-los. A Constituição da República Federativa do Brasil assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. No uso dessa liberdade se faz a crítica necessária, construtiva e respeitosa. O exercício dessa liberdade, todavia, tem sido cerceado indevidamente. Vedada pela Constituição, a censura camuflou-se. Represálias, ameaças, coação moral, tornam a censura uma realidade. Por meio de subterfúgios, autoridades públicas contornam direitos fundamentais.    

Petróleo.

Segundo amplamente noticiado pelos meios de comunicação social, parlamentares brasileiros, comandados por corrupto e mentiroso senador tucano, foram impedidos de visitar presos políticos na Venezuela. O governo venezuelano, como qualquer governo soberano, tem o direito de preservar seus assuntos internos. A delinqüente e golpista direita brasileira pretendia visitar representantes da delinqüente e golpista direita venezuelana com o propósito de criar um incidente internacional entre o Brasil e a Venezuela e causar embaraço aos dois governos.

O estrangeiro não pode entrar no país a seu bel prazer e fazer o que bem entende. O brasileiro tem liberdade de ir e vir no Brasil. Todavia, pousando em outro país, o brasileiro não pode exigir do governo local a mesma liberdade. Tanto na América como na Europa, o abuso de direito é considerado ilícito civil e penal. A Constituição da República brasileira agasalha o princípio da igualdade dos Estados, da autodeterminação dos povos e da não-intervenção. A quadrilha brasileira intitulada “comitiva parlamentar” violou esse princípio ao intervir indevidamente nos assuntos internos da Venezuela. Quer a forma de governo naquele país seja democrática, quer seja autocrática, trata-se de questão política que diz respeito exclusivamente ao povo venezuelano. Autorizados por aquele governo, observadores internacionais acompanham o processo eleitoral naquele país. Ao Brasil não cabe se intrometer. Se, naquele país, há violação dos direitos humanos, a respectiva apuração cabe aos órgãos da ONU, inclusive o tribunal internacional. Nessa matéria de direitos humanos, ainda falta ao governo brasileiro autoridade moral para posar de santo ou para julgar a conduta de governo estrangeiro.    

Convém esclarecer que os mendazes senadores brasileiros, escudando-se no mandato parlamentar, não estavam a serviço do Brasil e sim a serviço das companhias petroleiras dos EUA, ansiosas por colocar as mãos no petróleo brasileiro e venezuelano. No momento em que essa direita delinqüente assumir o poder no Brasil e na Venezuela, a exploração do petróleo passará para aquelas companhias. O barril do petróleo sairá do Brasil e da Venezuela por 60 centavos e voltará custando 60 dólares. Se essa desgraça acontecer, as lideranças dos partidos de direita encherão os seus bolsos de dólares, além do numerário que já recebem para organizar e deflagar movimentos cujo objetivo imediato é o de promover a discórdia interna e externa. O senador tucano José Serra já apresentou projeto de lei para retirar da Petrobrás, a exclusividade na exploração do pré-sal. Ele defende abertamente os interesses das petroleiras estadunidenses em detrimento dos interesses do Brasil. Pretende manchar a divisa “o petróleo é nosso”.

Esses parlamentares brasileiros, malta de entreguistas que, certamente, têm seus dólares depositados em banco na Suíça ou em outro paraíso fiscal, também estão a serviço da imprensa tucana e das emissoras particulares de televisão que, na Venezuela, abusavam da liberdade para tumultuar o meio social com o propósito de colocar a direita no poder e entregar as riquezas do país aos EUA. O povo venezuelano deu um basta à colonização, lutou com denodo por sua autonomia política e econômica e por sua identidade cultural.     

Nesse episódio provocado por essa quadrilha de bandidos do colarinho branco, a atitude do governo brasileiro foi timorata. Ao invés da tibieza ao protestar de afogadilho ou de qualquer moção hostil em relação ao governo venezuelano, o Executivo Federal e o Congresso Nacional deviam se desculpar pela atitude indecorosa dessa ralé parlamentar. Ao longo de oito meses, desde as eleições de outubro de 2014 até a presente data, a conduta dessa ralé mostra-se passível de enquadramento nos crimes tipificados na lei 7.170 de 14/12/1983: “Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil” (art. 8º); “Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com emprego de grave ameaça” (art. 16); “Caluniar ou difamar o Presidente da República (...) imputando-lhe fato definido como crime ou fato ofensivo à sua reputação” (art. 26). A todos esses crimes é prevista a pena de reclusão. A inviolabilidade civil e penal dos senadores não alcança esse tipo de conduta criminosa. Além disto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, os senadores estão sujeitos a perder o mandato, nos termos do inciso II, do artigo 55, da Constituição da República.   

Perfil nacional.

Ao contrário do governo do tucano Fernando Henrique, o governo de Nicolas Maduro zela por sua soberania. Quando o Dalai Lama visitou o Brasil, Fernando Henrique recebeu-o furtivamente como líder religioso e não como chefe do estado tibetano no exílio. Medroso, o governante brasileiro sucumbiu diante das ameaças feitas pelo governo chinês. Deficientes morais, os tucanos têm dificuldade de entender e aceitar a existência de governantes de países americanos que não são covardes e que defendem com altivez e firmeza a soberania da nação.

Encerrado o ciclo autocrático militar, o Brasil passou a ser governado por gente malandra, desonesta, frouxa e covarde. Essa gente é eleita pelo povo. Então, parafraseando o Gênesis, indaga-se: o povo brasileiro é feito à imagem e semelhança dos políticos que o representam? Somos um povo malandro, desonesto, frouxo e covarde? Buscar um perfil nacional num povo heterogêneo como o brasileiro, afigura-se tarefa difícil e quiçá inadequada. Ante esse mosaico, mais provável obter-se uma caricatura do que um retrato fiel.

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