quinta-feira, 21 de julho de 2022

ELEIÇÕES 2022 - VI

As últimas estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral registram o aumento de 9 milhões de eleitores. Por ser a primeira vez, possivelmente esses novos eleitores não votarão em branco. Em 2018, o corpo eleitoral era composto de 147 milhões de eleitores. Agora, em 2022, compõe-se de 156 milhões de eleitores. Lá, 42 milhões votaram em branco; cá, espera-se redução deste número e que diminua a rejeição à classe política. O eleitorado feminino continua superior ao masculino: 82 milhões x 74 milhões (53% x 47%). No entanto, a ascensão feminina aos cargos eletivos continua bem abaixo da masculina. Nos seus 133 anos de república, o Brasil só teve uma mulher na presidência, poucas mulheres governadoras e prefeitas. Nas câmaras municipais, assembleias legislativas, câmara dos deputados e no senado federal, as mulheres são minoria quando não completamente ausentes. Na esmagadora maioria dos 5.500 municípios brasileiros, as prefeituras são ocupadas por homens. 
Mulher: “mostre a tua cara” (royalties para Cazuza), vote em mulher, ocupe os órgãos legislativos e executivos. Asim, talvez, o nível ético da classe política suba alguns patamares. No que tange à força da mulher, há um simbolismo no entrevero de Foz do Iguaçu (09/07/2022): “Bolsonaro chega empunhando arma de fogo na festa de Lula. Mulher opõe-se à sua entrada. Bolsonaro consegue entrar e atira em Lula. A mulher derruba Bolsonaro que, agachado, tenta fugir. Lula impede a fuga e atira. Bolsonaro tomba e é chutado por eleitor”. Este simbolismo parece indicar (i) que o voto feminino impedirá a reeleição do atual presidente da república (ii) que o voto masculino o chutará do cargo.  
Alcoviteiro e mentiroso compulsivo, o presidente inventa pretextos, artifícios e falsidades para depois impedir ou anular as eleições de outubro/2022. Ele está malhando em ferro frio. Faltam-lhe estofo moral e apoio popular para essas empreitadas. Os civis e os militares de terno que o apoiam são insuficientes para atingir o nefasto propósito. A mais recente artimanha foi a fracassada reunião com embaixadores por ele convocada e realizada no palácio do planalto (18/07/2022). Certamente, ele pretendeu ensombrar eventos antes organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral com embaixadores e autoridades internacionais relacionados ao vigor da democracia e do sistema eleitoral brasileiro. Na citada reunião, ele atirou contra o sistema eleitoral, as urnas eletrônicas e a idoneidade de 3 juízes do supremo tribunal. Do vídeo dessa reunião, verifica-se que ninguém o aplaudiu. A seleta plateia mostrou-se apática. Ao descer da tribuna, o presidente ficou desnorteado. Os cumprimentos que esperava não vieram. Nada de efusivos abraços e apertos de mãos. Isto mais impressiona quando se sabe que ele deixou de convidar para essa reunião embaixadores considerados de esquerda ou hostis ao seu autoritarismo populista.
Certamente, a apatia deve-se ao grau de informação e de cultura dos diplomatas e à percepção de estarem ali servindo de instrumento às manobras eleitoreiras e/ou golpistas do presidente. Como é próprio do presidencialismo, ele acumula as chefias do estado e do governo. Chefe de estado, ele representa o Brasil perante as nações do mundo. A ele cabe manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. Inadmissível, portanto, que perante tais representantes ele (i) se insurja contra o Brasil (ii) desmoralize magistrados e o sistema eleitoral (iii) argumente com premissas falsas (iv) aponte defeitos que não existem. 
Usar verdades parciais para enganar o público é desonestidade e falta de decoro. A expressão “célula criminosa” por ele usada, relativa a magistrados, lembra terminologia semelhante à usada na ditadura militar: “célula comunista”. A operação lava-jato revelou condutas imorais e ilegais de magistrados do piso à abóboda da justiça federal. Isto ocorreu na fatia que, ao participar do jogo político partidário, feriu a ética judiciária. Entretanto, não se afigura justo estender essa vergonha a toda a magistratura federal e estadual. Se ainda há juízes lavajatistas, há também juízes que primam pela imparcialidade, pela independência, pela honestidade, pela coragem e cumprem os seus deveres com exatidão, serenidade e urbanidade.  
Ao colocar o seu sentimento e interesse pessoal acima da dignidade da nação brasileira, o presidente tornou-se passível de enquadramento nos crimes políticos definidos nas leis 1.079/1950 e 14.197/2021. Esta última introduziu no Código Penal o título XII: crimes contra o estado democrático de direito, definindo os crimes contra a soberania nacional, contra as instituições democráticas, contra o processo eleitoral, contra o funcionamento dos serviços essenciais. Essa lei revogou a lei de segurança nacional (7.170/1983). 
A expressão “segurança nacional” estigmatizada entre nós em decorrência da ditadura militar, significa o conjunto de mecanismos legais e factuais para garantir a integridade do território, do povo e do governo. Em razão do estigma, o legislador brasileiro mudou o nome da lei, mas, o objetivo continua o mesmo, salvo no que tange ao governo cuja forma passou de autocrática para democrática. Portanto, pretender restaurar a forma autocrática é adentrar o campo da inconstitucionalidade e da criminalidade política. 
Considera-se crime político toda ação violenta ou fraudulenta, clandestina ou não, contrária ao novo estatuto da segurança nacional. Esse conceito doutrinário pode constar, ou não, do texto constitucional ou de alguma lei. No Brasil, os diversos tipos de crime político estão definidos na legislação infraconstitucional. São crimes políticos, por exemplo: (i) a violenta passagem de um regime político a outro (ii) fornecer dados secretos a país estrangeiro (iii) atacar o sistema eleitoral (iv) impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do sufrágio (v) promover desordem prejudicial aos trabalhos eleitorais. 

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