quinta-feira, 7 de julho de 2022

CEGUEIRAS

A incapacidade visual plena caracteriza a cegueira, estado físico que pode ser de nascença ou adquirido posteriormente ao nascimento. Nesse estado, nada se enxerga, mesmo em ambiente iluminado. Na capacidade visual plena, a pessoa enxerga tudo o que estiver no seu raio de ação. Na capacidade visual reduzida, aumenta-se o campo de visão com o auxílio de lentes em óculos, binóculos, telescópios, microscópios. No escuro, os olhos nus buscam sem encontrar, porém, recebem ajuda do tato, do olfato, ou de equipamento ótico especial como o dos agentes de segurança do estado em diligências noturnas. Dá-se o nome de “ponto cego” à posição do objeto que o deixa fora do campo de visão do sujeito. 
Há também visão mental. O conjunto das ideias que alguém forma sobre os humanos, a natureza, a sociedade, o estado e a divindade, recebe o nome de visão de mundo. Perceber numa só mirada diversas coisas é ter visão de conjunto. Compreender a conexão entre as coisas e suas mútuas relações num todo é ter visão holística. Graças aos seus estudos e experimentos na primeira metade do século XX, Ernest Rutherford, cientista neozelandês, “viu” o que não podia ser visto com olhos físicos: a estrutura do átomo. Concebeu o modelo atômico semelhante ao sistema solar. Esse modelo serviu de base aos estudos e experimentos de Niels Bohr e de outros cientistas na área da física nuclear. Planetas foram “vistos” pelos astrônomos mediante cálculos matemáticos antes de serem vistos por telescópio.  
A cegueira mental consiste na incapacidade de entender. Quando alguém diz que fulano “não enxerga um palmo adiante do nariz”, pode estar se referindo - não aos olhos físicos - e sim ao olho mental. Tratar-se-ia, então, de crítica à incapacidade de entendimento do fulano, menos contundente do que chamá-lo de burro. A expressão "fulano ficou cego de raiva" indica momentânea falta de capacidade de “ver” as consequências do ato praticado. No processo criminal, esse tipo de cegueira momentânea, se provocado por ato injusto da vítima, atenua a aplicação da pena. A hipótese da incapacidade mental norteia o legislador ao fixar a idade a partir da qual a pessoa se torna juridicamente responsável por seus atos. Segundo a lei brasileira, a pessoa natural é penalmente imputável a partir dos 18 anos de idade. Em qualquer idade (i) o retardamento mental gera a absoluta incapacidade do paciente para os atos da vida civil (ii) a fraqueza mental gera a relativa incapacidade do paciente.
Manter a cegueira mental dos governados, principalmente nos países subdesenvolvidos, interessa aos governantes. “Na terra de cegos, quem tem um olho é rei”. Os espertalhões aproveitam-se da ignorância da massa popular para usar o poder político como instrumento dos seus propósitos particulares. Interessa-lhes a precariedade do entendimento dos governados sobre (i) os negócios de estado (ii) as ideias e os projetos políticos, econômicos e sociais (iii) o leque de opções para solucionar problemas nacionais. Pouco lhes interessa a transparência na ação governamental. Justificam o sigilo em quase todos os assuntos como necessário à segurança nacional.
Manter a massa popular no estado de ignorância, ou de incerteza, interessa aos autocratas, aos demagogos e aos pastores do rebanho humano. Eles fazem da cultura, privilégio de uma elite domesticada. O acesso da massa à universidade, ao conhecimento científico e filosófico, à ampla informação, à livre manifestação do pensamento, é visto pela canalha como um perigo para a estabilidade das instituições políticas e religiosas. Essa visão distorcida explica a censura oficial (calar os livres pensadores, controlar as obras artísticas, científicas, filosóficas, literárias, a imprensa, o rádio, o teatro, o cinema, a televisão). 
A cegueira momentânea pode ser intencional. “Pior cego é aquele que não quer ver”. Por algum motivo, a pessoa finge não ver o que está acontecendo ao seu redor. Esse fingimento pode tipificar cumplicidade se o objeto da esquiva for uma ação delituosa. Exemplo: O empregado finge que não vê (i) o seu colega furtando ferramenta da fábrica em que trabalham (ii) a operária, sua colega de trabalho, sendo abusada sexualmente por seu chefe.
Considera-se abuso toda ação ou omissão que extrapola os limites do razoável, dos bons costumes, da moral e do direito. Exemplos: 1. O indivíduo (i) consumir comida, bebida, cigarros, remédios, drogas, em quantidade acima do que suporta o seu organismo (ii) exercitar-se até a exaustão física (iii) ir além do que lhe foi confiado ou permitido (iv) exorbitar no uso da sua autoridade doméstica ou profissional, nas esferas civil, militar e religiosa. 2. Rigor excessivo na aplicação da lei ou no comando hierárquico. 3. Submeter alguém a indevido constrangimento físico e/ou moral. 4. Violar a casa, a correspondência, a vida privada ou a intimidade de alguém. 

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