Defensores do presidente da república
agrupam-se de um lado, opositores agrupam-se de outro e se confrontam em locais
públicos e privados e nos meios de comunicação social. Intitulam-se
democráticos e se acusam mutuamente de autocráticos. Apoiam-se nas seguintes liberdades
declaradas na Constituição da República: manifestação do pensamento, consciência,
expressão, comunicação, locomoção e reunião. [CR 5º].
Dos embates entre esses dois lados ressalta
a confusão entre o amplo conceito de liberdade e o estrito exercício
da liberdade no seio da sociedade e do estado. O exercício da liberdade é
disciplinado e limitado: (i) pelo direito,
em nome da necessidade de certeza e segurança nas relações políticas, sociais e
econômicas (ii) pela ética, em nome
da necessidade do bem prevalecer sobre o mal, do justo sobre o injusto,
da verdade sobre a falsidade. As liberdades devem ser exercidas dentro das
balizas éticas e jurídicas. O abuso no exercício da liberdade acarreta punição
(prisão, multa, prestação de serviço, restrição ou perda de direitos). A lei
sanciona os excessos culposo e doloso no exercício da liberdade, mesmo no caso
de legítima defesa, de reações desproporcionais e imoderadas que rompem limites
éticos e jurídicos.
Os movimentos dos ativistas que defendem o
presidente da república contrariam os valores supremos da nação brasileira e os princípios e normas fundamentais do estado brasileiro (vida, democracia, liberdade, igualdade,
segurança, desenvolvimento, bem-estar). [CR preâmbulo + artigos 1º a 17].
A conduta desses ativistas ofende os
mencionados valores, princípios e direitos fundamentais, representa grave
ameaça às instituições republicanas democráticas. Lembra a Alemanha das décadas
de 1920 e 1930. Esses ativistas, inclusive o presidente da república, são
nazifascistas nas ideias e nas ações, o que não se compadece com o estado
democrático de direito instituído pelo legislador constituinte brasileiro em
1988.
O presidente e seus apoiadores estão sujeitos
à pronta, urgente, severa e necessária reação do ministério público e das
forças armadas. Essas duas instituições desempenham essenciais funções
executórias como guardiães da segurança interna e externa. O ministério público
atua por iniciativa própria em defesa da ordem jurídica e do regime democrático; as forças armadas, em
defesa do estado e das instituições democráticas, dependem da requisição feita
pela presidência de qualquer dos poderes da república. Nenhuma dessas duas instituições
exerce poder moderador. Esse tipo de poder exercido pelo imperador soçobrou junto
com a monarquia e não foi restaurado pelas constituições republicanas. Poderes
da república brasileira são apenas três: Legislativo, Executivo e Judiciário. A
moderação entre eles ocorre mediante o sistema de freios e contrapesos resultante da
conexão de princípios e normas no texto constitucional. [CR 2º, 49/52, 84,102,127,
142].
A liberdade é um bem precioso existente no
mundo da cultura. No mundo da natureza, regido pelo determinismo, não existe
liberdade. No círculo humano, liberdade
significa ausência de óbices ao pensamento, à vontade e às ações das pessoas. O
humano tem a natural necessidade de agir, realizar sua vontade, expressar seu sentimento, manifestar seu pensamento. A função legisladora da razão disciplina
essa necessidade. De tal função motivada pelo interesse no útil,
no agradável, no bom, no belo, no santo, no verdadeiro, no justo, brotam princípios e
normas que limitam o exercício da liberdade e estruturam a moral e o direito. A
experiência e o entendimento são as fontes da moral do direito.
O escravo valoriza a liberdade, sonha com ela,
espera por ela e quando chega a ocasião, luta por ela. O escravo é livre para
pensar, sentir e querer, mas não para manifestar seu pensamento, expressar seu sentimento e realizar sua vontade. A conduta do escravo subordina-se aos
propósitos do seu dono. O escravo é mercadoria que pode ser negociada; o seu
corpo tem preço, a sua alma nada vale. Ao talante do dono, o escravo pode ser
submetido a tratamento cruel. Antes da Idade Moderna, os escravos eram de pele branca. Epicteto, filósofo estoico, foi escravo branco em Roma e teve a perna
quebrada por seu dono (50 d.C.//135 d.C.). Os povos vencidos nas guerras eram
escravizados. O trabalho escravo plantou, cuidou, colheu, transportou,
cozinhou, serviu, ensinou, abriu estradas, construiu pirâmides, palácios e templos. O escravo
defendeu a pessoa, a família, os bens e a pátria do seu dono em batalhas internas e
guerras externas.
A escravidão coexistiu lado a lado com as religiões
cristã e judaica. No evolver da civilização, com o paulatino reconhecimento da
dignidade da pessoa humana, foram rompidos os grilhões. A liberdade tornou-se
um bem geral da humanidade. Vida, liberdade e igualdade foram reconhecidas como
direitos natos de todos os humanos [declarações da França de 1789 e das Nações
Unidas de 1948].
Nos países democráticos da Idade Contemporânea,
a perda da liberdade é castigo imposto pelo estado, no devido processo jurídico,
a quem comete crime. No gozo amplo e abusivo da liberdade, o indivíduo pode
ultrapassar todos os limites, violar todas as regras éticas e jurídicas, mas dificilmente
ficará impune.
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