quarta-feira, 27 de setembro de 2017

PODRIDÃO

No Brasil, podre está a árvore e não apenas o fruto. Empresários e lobistas são os proxenetas da república. Servidores públicos lato sensu, do mais alto escalão, são os prostitutos da república. Deputados e senadores corruptos, plutocratas, representantes de interesses particulares, componentes de oligarquias, mercadores de votos, carentes de espírito público, sem efetivo compromisso com o interesse nacional e com o regime democrático. Chefe de governo ilegítimo, delinquente, nocivo ao interesse nacional, informante da CIA, submisso ao governo dos EUA. Ministros quadrilheiros, membros de organização criminosa. Forças armadas condecorando presidente desonesto e juiz arbitrário, professando fé na doutrina de segurança nacional elaborada e difundida por escola militar dos EUA, aliando-se aos interesses estratégicos daquele país, exibindo visão estrábica dos problemas brasileiros decorrente do aporte da mentalidade bélica primitiva (amigo x inimigo) de coloração fascista. Agentes do ministério público mesquinhos, atuando com fins políticos partidários, interesses particulares, vontade caprichosa, utilizando argumentos falaciosos, provas inidôneas, indícios e delações como provas, promovendo investigações e articulando denúncias a-bel-prazer, leviandade nunca vista em tal magnitude no século XX (1901 – 2000).

Juízes e tribunais atuando em regime de exceção contra expressa vedação constitucional. Gravíssima e relevante questão institucional sobre a juridicidade do processo de impeachment que afastou a presidente da república está sem solução no Supremo Tribunal Federal (STF) quando deveria ter máxima prioridade, omissão que revela: [1] do ponto de vista intelectual, implícito juízo político de cumplicidade partidária; [2] do ponto de vista moral, frouxidão dos ministros. Como guardião da Constituição, o STF tem o dever moral e jurídico de resolver a questão sem esconder-se na esfarrapada desculpa e no especioso argumento de estar respeitando o princípio da separação dos poderes. Quando o Legislativo viola o devido processo legal, quer por vício formal (erro procedimental) quer por vício material (tipificar como crime conduta que não é criminosa), cabe ao Judiciário, no regular mecanismo dos freios e contrapesos, restabelecer o direito.

Comprometendo honestidade e imparcialidade ao não se declarar impedido ou suspeito, ministro do STF relatou pedido e votou contra a prisão de senador a quem elogiara anteriormente apesar da pública e notória má conduta do elogiado. Também votou contra o afastamento do senador.

Como dito alhures em diferentes ocasiões por distintas pessoas: “o Brasil não é um país sério”; “o Brasil é um caso à parte”. As instituições nacionais são boas, o seu funcionamento e os seus agentes é que padecem de vícios dos quais pessoas costumam se aproveitar, tanto no âmbito interno como no âmbito internacional.    

No exercício da presidência da república, Fernando Henrique Cardoso, em jantar no palácio, reuniu empresários e angariou fundos destinados ao seu instituto privado. No seu particular benefício, usou o cargo, as instalações e os serviçais públicos, os alimentos e bebidas da despensa pública. Arrecadou milhões de reais. Os agentes do ministério público, paladinos da moralidade e da juridicidade, fecharam-se em copas. Idem, no que concerne às medidas provisórias expedidas pelo tucano. Agora, os agentes do ministério público mostram-se ferozes defensores da moral e do direito ao processar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela criação de um instituto semelhante ao do tucano (operação lava-jato) e por expedir medida provisória (operação zelote). No exercício da presidência, salvo os presentes costumeiros e protocolares das relações diplomáticas entre nações (que o tucano também recebia), o petista não aceitava nem diploma honoris causa (que o tucano aceitava). Até o momento, não há prova idônea de ilicitude alguma praticada por Luiz Inácio envolvendo o imóvel destinado ao instituto que leva o seu nome. Apesar disto, ele será condenado. Os justiceiros estão nas varas e nos tribunais federais para cumprir a vergonhosa missão.

Ainda que consigam impedir a candidatura do petista, não o impedirão de apoiar outra candidatura, como a de Ciro Gomes, por exemplo, o mais bem preparado de todos os concorrentes ao cargo de presidente da república nesta quadra da história do Brasil. Com vasta experiência na administração pública municipal, estadual e federal, homem de princípios, corajoso, firme, Ciro está qualificado do ponto de vista político, moral e intelectual. Dura será a peleja. Bolsonaro vem muito forte, embalado pelo recrudescimento do fascismo e do nazismo na Alemanha, na França, nos EUA e na América do Sul. Desenha-se no Ocidente, com maior dramaticidade, o cenário de 1939, engalanado pela aversão ao islamismo e à imigração. Componente religioso apimentando o racial e o xenófobo. [Ver artigos “Nazismo” publicados aqui e no site www.antonioslima.com, em 16/01/2016 e 16/09/2017]. 

Nenhum presidente ou ex-presidente deve ser processado civil ou criminalmente por exercer ou ter exercido regularmente a sua competência constitucional e executado a política governamental dentro dos limites da ordem jurídica. O chefe de governo goza de garantia semelhante à desfrutada (i) pelos parlamentares, que não podem ser processados por suas opiniões, palavras e votos e (ii) pelos magistrados, por suas sentenças. Parlamentares, chefes de governo e juízes necessitam de ampla liberdade para desempenhar as suas funções em prol do bem comum, do interesse nacional e da eficácia da ordem jurídica.

A expedição de medida provisória (ato normativo com força de lei) cuja vigência depende da aprovação do Congresso Nacional, é atribuição constitucional do presidente da república que não pode ser embaraçada (CR 84, XXVI + 62). A decisão do Congresso Nacional é definitiva, quer rejeitando a medida provisória, quer convertendo-a em lei. Ao converter medida provisória em lei, o Congresso Nacional assume a responsabilidade política por seus efeitos. No caso ora comentado, a medida provisória expedida pelo petista apenas prorrogou o período de vigência dos incentivos fiscais concedidos às empresas do setor industrial das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, visando ao desenvolvimento regional (CR 3º). Tais incentivos foram concedidos por medidas provisórias e leis do governo tucano (1997-1999).

O Poder Judiciário, nas ações judiciais, não cuida de intenções ocultas que pairam na subjetividade, nem cuida das convicções não alicerçadas em prova objetiva e idônea. Isto assim é enquanto os juízes, sem tergiversar, prestarem tutela jurisdicional harmonizados com a ética e com o ordenamento jurídico em vigor. A magistratura envilece quando: (i) associa-se ao vilipêndio do estado democrático de direito (ii) a toga é usada como avental de balconista (iii) a Constituição é nivelada ao papel higiênico (iv) a lei é aplicada na direção do vento, conforme soprado por Júpiter, Mercúrio ou Vênus (v) tribunais superiores são colocados de joelhos por petulante juiz de primeira instância (vi) sentenças contra legem ou praeter legem são prestigiadas (vii) tutela jurisdicional é prestada por juízo ou tribunal sob regime de exceção.

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