sábado, 9 de setembro de 2017

DRÁGEAS

PETULÂNCIA.  O midiático juiz inquisidor de Curitiba recomenda ao Supremo Tribunal Federal (STF) abster-se de revisar a jurisprudência que não mais condicionou a prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
A partir da promulgação da Constituição de 1988, o trânsito em julgado tornou-se condição necessária à prisão do réu. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (CR 5º, LVII). O STF respeitou essa norma até 2016, quando, então, a maioria dos ministros passou a entender que a prisão independe do trânsito em julgado, desde que a sentença condenatória seja confirmada pelo tribunal ad quem (segundo grau de jurisdição). Ao interpretarem contra legem aquela norma constitucional, os ministros legislaram. O novo rumo ensejará a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja sentença condenatória está sob exame do tribunal federal de Porto Alegre (segundo grau de jurisdição).
Se o STF não se curvar à autoridade do atrevido juiz, a jurisprudência será revista. O que prevalecerá: a norma constitucional ou a norma do STF?
O juiz paranaense mostra certeza de que a sentença será confirmada pelo tribunal gaúcho. Isto permite suspeitar da existência de conluio com precípua finalidade política entre os magistrados federais daquela região. Se constatada a cumplicidade, a seguinte conclusão se impõe: para aquelas autoridades, o direito não vem ao caso; bobagem falar em direito e justiça quando prevalecem o juízo e o tribunal de exceção. A Constituição veda esse tipo de juízo e tribunal (CR 5º, XXXVII). Aos nazifascistas, porém, o que importa a Constituição? Estado democrático de direito, onde? Na Escandinávia, no Canadá, no Butão. Talvez, algum dia, no Brasil, quem sabe?

PROPINA GRÁTIS. O juiz curitibano não se envergonha de tergiversar. A fim de suprir a falta de tipicidade da corrupção passiva de que foi acusado Luiz Inácio, o juiz diz: “Não há propina grátis, assim como não há almoço grátis”.
Propina é moeda de troca, gorjeta, pagamento. O pressuposto da propina é a prestação do serviço. Dar dinheiro ou transmitir a propriedade de bens a alguém sem a correspondente prestação de serviço configura doação (ou esmola, se caridade). O fazer e o não fazer do prestador de serviço autônomo (garoto, garçom) ou vinculado (empregado, funcionário público) é que podem ser grátis ou onerosos, conforme o caso. Pois bem. O juiz inquisidor afirmou a existência da propina (embora não provada) e a entendeu suficiente por si só para condenar (embora serviço algum tenha sido prestado). Ele assim raciocinou: se o réu recebeu é porque retribuirá (retardará ato de ofício ou deixará de pratica-lo); o réu não retribuiu agora, mas ainda assim deve ser punido porque prestará o serviço no futuro, posto que não há propina grátis. A imaginação do juiz preencheu a lacuna (falta da transmissão do bem e da prestação do serviço). Como ainda não existe o ato de ofício, o juiz inquisidor julgou desnecessário cumprir o dever de descreve-lo. Com essa manobra cerebrina, ele mudou a definição legal do crime a fim de possibilitar a condenação do réu. 
Por outro lado, quem disse que não há almoço grátis? Pelo menos, na minha família e em outras que conheço, inclusive no Sul do Brasil, os convidados nada pagam e deles nada é cobrado, sejam parentes, sejam amigos simplesmente. Às vezes, trazem uma garrafa de vinho, um quitute caseiro, ou flores para a anfitriã. Gentilezas que pessoas grosseiras desconhecem.        

PROCESSO PENAL.  No direito brasileiro, as funções de acusar, defender e julgar estão separadas. No inquérito, compete: (i) à polícia, investigar (ii) ao ministério público, investigar e denunciar (iii) ao juiz, o controle da constitucionalidade e da legalidade [prazos, prisões, medidas requeridas]. No processo, compete: (i) ao acusador e ao defensor, postular e produzir prova (ii) ao juiz, zelar pela marcha processual e julgar. Antes da sentença, o juiz pode, de ofício (sem que lhe seja requerido), determinar diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante (CPP 156).     

NEGÓCIO DA CHINA. Michel Temer viajou à China (31/08/2017). Lá, afirmou estar tranquilo no que concerne a eventuais inquéritos e processos criminais. Comprou parlamentares em número suficiente para impedir qualquer ação penal contra ele. Quanto à justiça criminal comum (sem foro privilegiado), se resultar prisão, dar-se-á quando ele for nonagenário.
Michel parecia eufórico por negociar com os chineses. Prometeu-lhes vender o patrimônio natural e econômico do Brasil. Disse aos jornalistas: “Vocês sabem que os investidores não investem se não conhecer exatamente o que está acontecendo no país”. Realmente, chineses e outros povos sabem “exatamente” que: [1] as contas públicas brasileiras nos últimos 12 meses somam um rombo de 170 bilhões de reais; [2] a dívida pública (federal + estadual + distrital +  municipal) cobre 74% do produto interno bruto; [3] milhares de empresas e lojas comerciais fecharam as portas; [4] 13 milhões de brasileiros estão desempregados; [5] houve queda na arrecadação de tributos; [6] aumentou a inadimplência nos setores público e privado; [7] há escolas e hospitais públicos sucateados; [8] programas sociais foram cortados; [9] cresceu o número dos moradores de rua; [10] houve retorno ao mapa da fome; [11] a segurança é pífia; [12] apesar dos pesares, a gente simples, de espontânea alegria, continua a sorrir, a cantar e dançar; não perdeu o humor, mas poderá perder a paciência. 
“Este é o momento para investir no Brasil”, diz ao mundo, o presidente bastardo. A exemplo do governo Cardoso, ele tem pressa na venda, pois não sabe se o seu grupo estará no governo depois de 2018. Ele não quer perder a taxa de corretagem (“comissão pra cá, comissão pra lá”, dizia Mendonça de Barros, ministro do governo Cardoso). Ainda que o patrimônio nacional seja vendido a preço de final de feira, a taxa renderá uma fortuna de dezenas de milhões de dólares ao grupo presidencial. Por isto, o negócio tem que ser fechado agora, a toque-de-caixa, “enquanto o Brás é tesoureiro”.
Os chineses e os outros parceiros do BRICS (russos, indianos, africanos) aproveitarão a crise brasileira para lucrar, segundo a regra do mercado de ações: comprar na baixa e vender na alta. Talvez, comprem a Petrobrás, poços de petróleo, gasodutos, minas, terras amazônicas, portos, aeroportos, rodovias. Talvez, comprem a Eletrobrás. As nações modernas dependem da energia elétrica. O valor estratégico dessa energia é incomensurável. Os físicos Ernest Rutherford e Niels Bohr descobriram que a eletricidade é o elemento fundamental da matéria. Cidadãos brasileiros e estrangeiros descobriram que a eletricidade é essencial às suas vidas.

BIPOLARIDADE. A força da natureza é bipolar: (i) construtiva: organiza a matéria, gera a ordem cósmica; (ii) destrutiva: desorganiza a matéria, gera o caos. Essa força natural gerou a si própria, ou foi gerada por outra fonte? Será eterna ou se esgotará? O universo é bidimensional, físico e metafísico ao mesmo tempo? A fé religiosa, a fé mística e a fé racional são meios adequados e eficientes para responder a esse questionário?
Os polos positivo e negativo da força estão presentes em todos os seres da natureza. No que tange aos humanos, os dois polos, em linguagem religiosa, podem ser denominados angelical e demoníaco. Por sua vez, cada um deles também é bipolar: força angelical positiva e negativa; força demoníaca positiva e negativa.
A força angelical positiva eleva o humano às vibrações de alta frequência do mundo espiritual, aproximando-o da divindade, sem desnatura-lo. A força angelical negativa despreza a constituição animal dos humanos e o mundo material; conduz ao fanatismo, à segregação, à discriminação; desperta no indivíduo o desejo de viver exclusivamente para o mundo espiritual. A força demoníaca liga o humano ao mundo material e orienta a vida instintiva e mental: [1] a positiva, para preservação do indivíduo, da espécie e do planeta, visando à sobrevivência, ao bem-estar, à paz; Rousseau intuíra essa instintiva vocação no humano primitivo {tese: originalmente, o homem é bom; a civilização o desvirtuou}; [2] a negativa, para a violência, despertando sentimentos destrutivos como o ódio, a raiva, a inveja, a ansiedade, a ambição desmedida, provocando a feroz competição e toda sorte de maldades, batalhas, guerras. Hobbes intuíra essa vocação no humano primitivo {tese: originalmente, o homem é mau; a civilização dotou-o de virtudes}.
Essencialmente, o homem e a mulher continuam a ser o que sempre foram: espécies do reino animal. A civilização apenas os educou e lhes colocou algemas morais, das quais eles escapam, sempre que podem, ao surgir a ocasião [destaque para o homo brasiliensis]. A força demoníaca domina a dimensão econômica da sociedade moderna. A disputa violenta por bens materiais tem sua origem no polo negativo dessa força. O apego ao bens materiais decresce na medida que a força angelical vai prevalecendo sobre a demoníaca. A boa vontade, o respeito mútuo, a prece, o culto fervoroso à divindade, a experiência extática, estão implicados nesse processo. 

BAIANADA. Salvador. 05/09/2017. Apartamento com 51 milhões de reais. Dinheiro em malas, caixas e paredes falsas é arte de narcotraficante. Será o caso? Ou se trata de poupança oriunda de negócio entre Joesley, Temer e Geddel? Ou o quê?

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