quarta-feira, 29 de março de 2017

MARAJÁS

Na sua campanha para a presidência da república, Fernando Collor, no demagógico propósito de obter a simpatia e os votos dos eleitores remediados e pobres, prometia acabar com os marajás. Empregava esse título dos príncipes da Índia (grande rei), no sentido figurado, para se referir aos servidores públicos remunerados com altos valores. Mais uma das suas bravatas. Collor entrou e saiu do governo sem que os marajás brasileiros perdessem os seus principados.
O tema voltou à balha recentemente e foi capa da revista Carta Capital. A operação política da justiça federal de Curitiba não só desvelou seletivamente o propinoduto da Petrobrás como também despertou a curiosidade do povo sobre os ganhos dos juízes e procuradores federais. Constatou-se remuneração acima do limite constitucional.
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”. [CF 39, §4º].
A norma constitucional veda qualquer penduricalho ao subsídio dos parlamentares, chefes de governo e magistrados. Entende-se por penduricalho os acréscimos mencionados expressamente na regra constitucional e também os nela implícitos sob a rubrica “outra espécie remuneratória”, tais como: auxílio moradia, auxílio família, auxílio alimentação, auxílio cafezinho, auxílio transporte, auxílio educação, auxílio cultura, auxílio saúde, auxílio academia, auxílio apresentação (terno, gravata, sapato, vestido, óculos, cabeleireiro, batom, manicure) et cetera.
O atual valor do subsídio do agente político (parlamentar, chefe de governo, magistrado) sem o acréscimo de penduricalhos, basta para cobrir as despesas pessoais e da família, desde que moderadas, e para uma existência digna, à altura do seu cargo e da sua função. Tal subsídio é pago pelo Estado com os tributos pagos pelos contribuintes. Estes não são apenas as pessoas jurídicas, nem só as pessoas ricas, mas também – e em maior número – as pessoas remediadas e pobres.
Considerados esses aspectos, mais a crise econômica, o empobrecimento da população, o desespero das famílias dos desempregados, ressaltam a imoralidade e a antijuridicidade dos penduricalhos nos subsídios dos agentes políticos e administrativos.
A esperteza dos transgressores da regra constitucional que veda os penduricalhos, consiste na artificiosa distinção entre verba remuneratória e verba indenizatória. Com base nesta última, inventam uma série de verbas adicionais para aumentar os subsídios já por si mesmos generosos. Apetite voraz, insaciável e desumano desses magistrados e procuradores que os faz perderem a consciência de que são servidores públicos cuja missão não é a de enriquecer à custa do erário e sim a de bem administrar a república, a de zelar pelo bem comum, a de fazer justiça.
“A remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)”. [CF 37, XI].  
A norma constitucional estabelece um teto à remuneração dos servidores, especialmente aos subsídios dos procuradores e defensores públicos.
Apesar das normas restritivas, a esperteza da magistratura federal e do ministério público federal permitiu aos seus membros ganhos que superam duas ou mais vezes o limite constitucional. As manobras cerebrinas para contornar a vedação constitucional retiram dos membros da magistratura e do ministério público autoridade moral para combater a corrupção. Quem está no lodo não pode julgar quem se sujou na lama.
Compreende-se a concessão de auxílios aos trabalhadores e funcionários de baixos salários e vencimentos, mas não aos agentes políticos. Nenhum agente político ou administrativo deve ganhar mais do que um ministro do supremo tribunal (em torno de 30 ou 40 mil reais).
Em república fundada na dignidade da pessoa humana e que tem entre os seus objetivos, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, nenhum trabalhador, inclusive funcionário público, devia ganhar menos do que 10% do subsídio de ministro do supremo tribunal. Nenhum cidadão devia contribuir para o imposto de renda com mais de 10% do seu rendimento anual, nem para a previdência social com mais de 10% do seu salário mensal. O dízimo bíblico é bom paradigma neste particular. Essas taxas seriam suficientes se a receita do tributo fosse aplicada por administradores honestos, portanto, aplicada sem desvios, equivale dizer: sem roubalheira.
A justiça fiscal está na igualdade da taxa. 10% sobre a renda anual de 1 milhão de reais = 100 mil; sobre a renda anual de 60 mil reais = 6 mil. Com a mesma taxa, quem ganha mais, paga mais. A voracidade tributária dos governantes é responsável pelo tratamento desigual quando estabelece taxas distintas para os cidadãos da mesma república. Tolerável seria a estipulação de taxa específica para pessoas jurídicas, bem como, tributar grandes fortunas e estabelecer piso para cidadão de baixa renda (exemplo: renda anual igual ou inferior a 40 mil reais seria isenta).      

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