Depoimentos.
No
momento, o processo de impeachment da Presidente da República no tribunal
parlamentar (Senado Federal) está na fase de inquirição das testemunhas.
Os
senadores têm perguntado a opinião dos depoentes. Isto não se compadece com a
finalidade da prova oral. Cabe ao presidente da sessão de julgamento coibir
esse desvio de finalidade. As perguntas
e as respostas devem ser objetivas e se limitar ao caso concreto, ou seja, aos
fatos relativos à materialidade e à autoria do delito.
O
papel dos inquiridores não é o de fazer discurso laudatório ou acusatório e sim
o de fazer perguntas pertinentes aos fatos narrados na denúncia. Antes de a
pessoa iniciar o seu depoimento, os inquiridores poderão contraditá-la, argüir
circunstâncias ou defeitos que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de
fé. Se, apesar da contradita, a pessoa for admitida a prestar declarações na
condição de informante, não cabe mais
insistir na argüição de suspeição, até porque o depoimento já será prestado com
essa mácula. Os senadores farão seus discursos de condenação ou absolvição na
fase processual adequada.
O
papel dos informantes, testemunhas e peritos não é o de fazer apreciações
pessoais ou emitir parecer judicial sobre o caso, nem formular juízos de
condenação ou absolvição, tampouco avaliar a honestidade ou a desonestidade da
acusada. A função legal dos depoentes é a de prestar declarações e
esclarecimentos sobre os fatos dos quais têm conhecimento direto e próprio e
que tenham relação com a matéria do litígio.
Quando
o depoimento é de um perito sobre o trabalho realizado para instruir o
processo, a sua opinião deve se limitar aos elementos da perícia, como esses
elementos foram obtidos e o que significam tecnicamente.
Compete
ao presidente da sessão de julgamento estabelecer os limites da controvérsia a
fim de que os senadores disponham das balizas necessárias às suas perguntas e
os trabalhos se desenvolvam em ordem e com desejável eficácia.
O
julgamento sobre a conduta da acusada se foi regular ou não, se foi honesta ou
não, se foi lícita ou não, se foi dolosa ou não, compete aos juízes, no caso,
aos senadores e não aos informantes, testemunhas e peritos.
Os
senadores devem fundamentar o seu julgamento no que foi apurado na instrução
processual, em consonância com a prova, com a lei e com a Constituição.
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