1. Primitivismo dos Representantes do Povo.
A Câmara dos Deputados, na
reunião plenária do dia 17 de abril de 2016, em Brasília, autorizou o Senado
Federal a instaurar processo de impeachment contra a Presidente da República. Festa
para uns, luto para outros. A nação brasileira testemunhou grotesca e selvagem
conduta de vários deputados, alguns deles enfeitados com as cores da bandeira nacional
ou nela enrolados. Patriotas de fachada, palhaços que reduziram o Brasil a uma
republiqueta latino-americana, eles representam na Câmara, aqueles brasileiros
que ofendem física e moralmente as pessoas que pensam diferente. As imagens do
barbarismo poderão ser exibidas nas escolas, nas redes sociais e em outros
locais para o público que não tem acesso à internet e nem assistiu à mencionada
sessão plenária. Tal exibição contribuirá para o amadurecimento dos atuais e
futuros eleitores.
2. Macunaímas + Mazombos + Vira-latas.
A deficiência moral e intelectual
dos deputados foi exposta de maneira escancarada e chocante. Maltratam a
gramática e as boas maneiras, mas capricham na aritmética ao contar dinheiro.
Formam o bando parlamentar que encarna a parcela da população composta de macunaímas, mazombos e vira-latas (royalties para Mario de
Andrade e Nelson Rodrigues). Essa gentalha localiza-se tanto nas camadas
abastada, remediada e pobre da sociedade como também nos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário. O povo brasileiro nunca foi homogêneo na cor, nos
costumes e nas idéias. Neste século XXI, caiu a máscara da cordialidade e da
civilidade dos brasileiros vistos coletivamente como nação.
3. Bordel + Bandalheira + Religião.
Ridículos e debochados nas
atitudes e nas palavras, os deputados agiam como se estivessem num bordel. Eles
se comportaram como concebidos, paridos e criados na zona do meretrício. No
meio deles, mais de uma centena de delinqüentes, além dos habitués das orgias brasilienses com garotas de programa. A súcia,
da qual os “evangélicos” fazem parte, teve o desplante de invocar deus, a
começar pelo sicofanta que os chefia. O Presidente da Câmara é o “evangélico”
típico: estelionatário que faz da fé religiosa um mercado, explora a
credulidade alheia e compra adesões quando necessita. Os “evangélicos”
(pastores, missionários, bispos, senadores, deputados, vereadores) exploram a
boa-fé dos crentes; utilizam a religião para fins políticos e em benefício
próprio. O deus do culto real desses “evangélicos” é o dólar. Fazem coisas piores do que
aquelas que levaram Lutero a se rebelar contra a Igreja Católica. Ao seu
monetário credo eles incorporam a doutrina do protestante Calvino impregnada de
judaísmo: o dinheiro é benção divina;
a riqueza é sinal dos predestinados,
eleitos de deus. Essa malta se intitula “evangélica” para enganar o
público, pois nunca seguiu o Evangelho de
Jesus. Filiados ao protestantismo, os “evangélicos” adotam a “bíblia” dos
hebreus: o Antigo Testamento; portanto, eles são realmente judeus e não
cristãos. O deus do culto formal deles é YHWH (Javé ou Jeová), deus
materialista, sanguinário, genocida, e não o Pai Celestial de Jesus, deus amoroso, misericordioso e justo.
4. Culto crematístico.
Chrémata, Chrémata aner! “O dinheiro, o dinheiro é o homem!”
(crítica aos argentários atenienses em face da supremacia da honra entre os
espartanos). Na história da civilização, o dinheiro sempre foi importante. À falta
de princípios superiores no seio da comunidade, reina soberano o dinheiro. A
partir da revolução industrial na Europa do século XIX (1801-1900), o dinheiro
passou a ocupar a posição mais alta na escala dos valores, superando a
política, a moral, a religião e o misticismo. O bezerro de ouro ocupou o trono e o altar. Em nações onde há oferta
abundante de bens (automóveis, barcos, aviões, armas, drogas, jóias, terras,
palácios, mansões) o valor das pessoas é medido pelo seu poder aquisitivo. Além
dos irracionais, os animais racionais também são tratados como mercadoria. Os
humanos são negociados não só no regime escravocrata, mas também no regime
liberal, pois a servidão é um dos
pólos da relação social. Os donos do dinheiro compram ou alugam corpos e
consciências, inclusive de chefes de governo, legisladores e juízes. A massa
popular teme, respeita e admira os donos do dinheiro, ainda que sejam larápios.
Dólar vale mais do que honra.
5. Impeachment no Brasil em 2016.
A decisão da Câmara, mais
política do que jurídica, não absolve e nem condena a Presidente. Ao Senado cabe
decidir se convém, ou não, instaurar processo. Comissão Especial é eleita para
emitir parecer sobre essa matéria. Se os senadores, em sessão plenária, rejeitarem
a peça acusatória apresentada por ex-petista senil e um casal fascista, o
expediente será arquivado. Se a peça acusatória (denúncia) versar fato ocorrido
durante mandato já extinto, a relação processual não se instaura (lei 1.079/50
art.15). Se a denúncia for aceita, iniciar-se-ão procedimentos seqüenciais
legalmente regulados dos quais resultará absolvição ou condenação (processo stricto sensu). Encerrada a fase de produção
de provas (instrução), sobrevém o julgamento. Após os debates que precedem a
sentença, o Presidente da Sessão poderá formular perguntas que serão
respondidas pelos senadores, uma de cada vez, à semelhança do Tribunal do Júri.
Basicamente, fará perguntas como estas: (1) O fato descrito na denúncia
tipifica crime de responsabilidade? Se a resposta for não, o processo será arquivado; se for sim, passa-se à próxima pergunta: (2) A ré praticou esse fato? Se a
resposta for não, a ré será absolvida;
se for sim, passa-se à outra
pergunta: (3) A ação da ré foi dolosa? Se a resposta for não, a ré será absolvida; se for sim, segue-se a pergunta derradeira e política por excelência: (4)
A pena deve ser aplicada? Se a resposta for não,
a ré permanecerá no cargo; se for sim,
a ré o perderá.
6. Direito de defesa judicial do mandato.
A lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito e nem
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
(CR 5º, XXXV e XXXVI).
Ainda há juízes em Brasília!!??
(Plágio). O processo (parlamentar, administrativo, judicial) constrange de
forma lícita ou ilícita a pessoa processada. O constrangimento será lícito se
houver justa causa; os trâmites processuais seguem até a sentença definitiva.
Se não houver justa causa, o constrangimento será ilícito; os trâmites
processuais serão coarctados. O prosseguimento dos trâmites apesar da ausência
de justa causa afronta direitos fundamentais. Servindo-se das ações adequadas
(declarativa, conservativa, mandamental), a Presidente pode recorrer ao Judiciário
e defender judicialmente o seu direito ao mandato político. Poderá pedir ao
tribunal que declare a existência ou não de crime de responsabilidade no caso
concreto. A ação judicial ficará sobrestada enquanto o Senado não decidir se
instaura ou não o processo. Se a decisão senatorial for negativa, a ação
judicial ficará prejudicada; se for positiva, os seus efeitos ficarão suspensos
até a definitiva solução da ação judicial. Se o tribunal declarar que os fatos
descritos na denúncia não tipificam crime de responsabilidade, comunicará ao
Senado e este providenciará o arquivamento. Se o tribunal declarar que há
tipicidade no caso concreto, o processo retomará seu curso no Senado a fim de
serem apuradas a autoria e a culpa.
Nota 1. A realidade desmente os defensores do impeachment. O movimento
de veículos nas principais rodovias do País continua intenso, o que significa
movimento nos postos de combustíveis e circulação de pessoas e mercadorias. O
mesmo se diga, mutatis mutandis, do transporte
aéreo, ferroviário, fluvial e marítimo. Prosseguem as vendas de veículos, o
turismo interno, as atividades industriais, comerciais e de serviços, o
crédito, os lucros dos bancos, a circulação de bens. Inflação sob controle.
Novos empregos superam os desempregos; prosperam o pequeno negócio e a
informalidade. Redução na atividade econômica que não seja reflexo da
conjuntura internacional deve ser debitada à ação predadora dos opositores ao
governo federal. Quanto ao setor público nas esferas estadual e municipal, as
dificuldades financeiras resultam da pessoalidade, da ineficiência e da
desonestidade dos administradores locais.
Nota 2. Internet informa:
2.1. Após a vitória dos oposicionistas na citada reunião da Câmara, senador
tucano foi aos EUA tratar das gratificações. 2.2. A esposa do pérfido vice é “dolar”.
Nota
3. Os artigos anteriores da série “Impeachment” (I
a VII) foram publicados neste blog em 2015, nos dias 21 e 22 de março, 17 de
abril, 12, 16, 21 e 23 de dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário