A crise política artificialmente criada pelos partidos
vencidos nas eleições de 2014, apoiados por banqueiros, industriais,
comerciantes, empreiteiros, fazendeiros das regiões sul e centro-oeste, por emissoras
de televisão, por autoridades públicas (inclusive magistrados), por empresas
petroleiras e pelo governo dos EUA, revelou ao País e ao mundo a existência de
homens, mulheres, famílias, que não se importam com o bem-estar dos
brasileiros, não têm interesse em preservar o patrimônio nacional, em manter
vivas as instituições democráticas, em viver de modo fraterno, solidário, sem
preconceito, como reza o preâmbulo da Constituição da República.
Esses indivíduos e grupamentos importam-se apenas com
seu próprio bem-estar, com a sua fortuna, com seus negócios e projetos
particulares. Atiçaram a massa popular contra um governo legítimo e os partidos
que o apóiam. Estimularam o ódio e a violência entre os concidadãos. Provocaram
a reação da parcela do povo contrária ao movimento golpista. Dividiram a nação
brasileira: uma parte a favor da oligarquia e do impeachment; outra parte a
favor da democracia e contra o impeachment. Facilitaram ofensas físicas e
morais, despertaram forças irracionais na população que podem causar confrontos
armados e todas as suas funestas conseqüências.
A temperatura sobe cada vez mais no clima social e
político brasileiro à medida que avançam os trâmites do impeachment. O parecer
da Comissão Especial favorável ao impeachment segue para o plenário da Câmara
dos Deputados. A ação será arquivada se não obtiver votos suficientes. A ação
prosseguirá se obtiver, no mínimo, 2/3 dos votos. Nesta hipótese, os autos
serão enviados ao Senado e os senadores decidirão se instauram ou não o
processo.
Apátridas, vendilhões da soberania nacional, pouco se
importam com os efeitos destrutivos das suas manobras e da execução dos planos
que arquitetaram. Querem a Presidente fora do governo porque ela representa
tudo o que eles não são: honesta, não se aproveitou do cargo para enriquecer,
ciosa do patrimônio público e da moralidade no serviço público, sensível à
camada pobre da população, caráter de boa cepa, forte personalidade, corajosa, lutou
bravamente contra a ditadura.
Persistentes e imorais, esses indivíduos e grupamentos
pretendem assumir o governo para dele se servirem a fim de realizar seus
objetivos, entre os quais se destacam: (1) revogar direitos sociais da
população; (2) alienar riquezas nacionais (petróleo, minérios) em troca de
gordas comissões; (3) permitir maior expansão do capital especulativo em
detrimento do capital produtivo; (4) cortar ou debilitar as relações entre o
Brasil, a Rússia, a Índia, a China e a África do Sul e voltar às subservientes
relações com os EUA. [Ao ver ameaçada a sua hegemonia econômica e militar no
planeta e, principalmente, no seu quintal (América Latina), o governo
estadunidense reage no sentido de romper os acordos celebrados entre aqueles
países ou enfraquecer as mútuas relações; para tanto, distribui dólares aos
políticos nativos, quando não usa o seu aparato bélico].
Parcela dessa canalha tem mandato parlamentar e atua
no Congresso Nacional a favor do impeachment da Presidente da República. Usam de
falsidades e manobras regimentais para facilitar a aprovação, pelo plenário da
Câmara, do parecer da Comissão Especial. Ações propostas perante o Supremo
Tribunal Federal (STF) contra os procedimentos na Câmara colocam juízes e
juízas numa saia justa ante o princípio da independência e harmonia entre os
poderes da República. Os juízes e juízas são obrigados a intervir tendo em
vista: (1) a supremacia da Constituição da República no âmbito nacional; (2) o
papel do STF de Guardião da Constituição; (3) o mecanismo de freios e
contrapesos inerente ao constitucionalismo brasileiro; (4) o controle da
constitucionalidade das leis.
O Brasil, desde outubro de 1988, se define como um
Estado Democrático de Direito que adotou a forma republicana, federativa e
presidencialista. A igualdade de todos é dogma democrático. A responsabilidade
de governantes e governados é dogma republicano. A união indissolúvel dos
Estados, Municípios e Distrito Federal é dogma federativo. O acúmulo das
chefias de Estado e de Governo num único órgão é dogma presidencialista. Este
arcabouço constitucional desmoronará se o impeachment for aprovado nas
circunstâncias que evidenciam golpe de Estado.
A acusação contra a Presidente (Chefe de Estado e de
Governo) é leviana, artificiosa, sem lastro em fatos que tipifiquem crime de
responsabilidade. O devido processo legal não vem sendo obedecido, o que é inadmissível
num Estado Democrático de Direito. Há duas ações em trâmites pela Câmara, uma
contra a Presidente, outra contra o Vice-Presidente, ambas fundadas no mesmo
pedido e na mesma causa de pedir, portanto, conexas,
segundo a processualística penal e civil vigente no Brasil, cujas regras são
aplicáveis ao processo parlamentar, ao processo administrativo e ao processo
judiciário. Ambas as ações devem ser reunidas e julgadas em conjunto para
evitar decisões conflitantes. A Comissão Especial está preventa. Não há
necessidade de formar nova comissão. Nada disto está sendo observado. Sem
previsão legal, os acusadores aditaram a denuncia perante a Comissão Especial quando
a denunciada já havia apresentado defesa escrita. Sobre o esdrúxulo aditamento
foi negado à denunciada o direito de se manifestar. Além disto, o critério de
votação nominal fixado desrespeitou a alternância individual entre deputados do
norte e do sul.
No mecanismo de freios e contrapesos entre os poderes
da República, o STF não dita regras ao Legislativo, apenas corrige ou anula
atos normativos e procedimentos contrários às regras constitucionais e
processuais. Na ausência de regras regimentais, ou quando estas forem omissas, incidem
as regras da legislação ordinária. A interpretação autêntica das normas
regimentais feita pelos parlamentares deve estar em sintonia com o ordenamento
constitucional e infraconstitucional, sem casuísmos. Se a interpretação
autêntica estiver desajustada, cabe ao STF dar a interpretação conforme a Constituição
e assim pacificar a situação excluindo qualquer outra interpretação.
O STF tem escrúpulos excessivos no que tange ao
afastamento do atual presidente da Câmara dos Deputados. Se no cargo estivesse
um Ulysses Guimarães, até seria
compreensível a excessiva deferência. Acontece que atualmente o cargo está ocupado
por um Fernandinho Beira-Mar! Que
especial deferência merece tal sujeito? O Procurador-Geral da República pediu o
afastamento do delinqüente. Compreensível a cautela dos juízes e juízas do STF,
diante do princípio da separação dos poderes, ao examinarem o requerimento do
Procurador-Geral. Todavia, quando essa cautela é excessiva, adentra-se o
terreno da condescendência. A especial deferência a um meliante assume as cores
da pusilanimidade. A demora dos juízes em expulsar o pilantra, beira à
frouxidão.
Por sua ficha suja, o presidente da Câmara merece ter
o seu mandato parlamentar cassado. A Constituição da República considera a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, a vida
pregressa limpa, valores dignos de proteção contra: (1) a influência do poder
econômico; (2) o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta. Se assim é para o candidato ao cargo público
eletivo, com maior razão sê-lo-á para quem já o exerce. O deputado em tela não
tem moral para exercer a presidência da Casa e nem tampouco para exercer o
mandato parlamentar. Ainda que interinamente, ele poderá ocupar a Presidência
da República ao vagar os cargos de Presidente e Vice-Presidente. Para afastá-lo
e cassar o mandato não é necessária ousadia dos canalhas. Bastam aos juízes e
juízas virtudes próprias de pessoas moralmente valorosas: independência, honestidade, serenidade, urbanidade, pontualidade, eficiência,
coragem, caráter sem jaça, boa conduta na família e na sociedade.
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