quinta-feira, 8 de agosto de 2013

O BRASIL E A CONSTITUIÇÃO XXV



Estados da América do Sul buscam união em torno de interesses aduaneiros. Conflitos do passado e rivalidade entre o Brasil e paises vizinhos dificultam o entendimento. A Venezuela lança a doutrina bolivariana de solidariedade entre esses países e advoga a ruptura dos laços coloniais com os EUA. Norma programática da Constituição brasileira de 1988 dispõe sobre a integração dos povos da América Latina e a formação de uma comunidade latino-americana de nações. Combatentes das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia acampados no Equador, considerados bandidos comuns, foram mortos enquanto dormiam pelo exército regular da Colômbia (2008). A violação da soberania territorial do Equador pela Colômbia recebeu solução amigável no âmbito da Organização dos Estados Americanos. O Brasil enviou contingente militar ao Haiti contribuindo para a paz internacional, tal como enviara nos anos 50 ao Suez, e nos anos 60, à República Dominicana.
As relações com países africanos se intensificaram no governo Silva. O presidente Luiz Inácio perdoou dívida africana para redimir o Brasil do pecado da escravatura, embora tenha sido o governo português o fundador e mantenedor da sociedade escravocrata na América Portuguesa de 1500 a 1822. Os negros foram vendidos como escravos pelos negros da África aos homens brancos da Europa e da América. Negro também tinha escravo negro lá e cá. A maldade é branca, preta, amarela, vermelha e mestiça. Após a independência e o fim do conflito com Portugal (1822 a 1825) o governo brasileiro proibiu o tráfico negreiro (1850), concedeu liberdade ao nascido de mulher escrava (1871) e ao escravo com idade igual ou superior a 60 anos (1885) e extinguiu a escravidão (1888). Com caneta de ouro feita especialmente para a cerimônia, a princesa regente assinou o decreto de abolição quando a Constituição brasileira vigorava há 64 anos (1824-1888). Isabel sabia que isto poderia custar o trono. Decorridos 19 meses, instaura-se a república (1889). Nova Constituição (1891). 
Na América Latina o espírito monárquico e aristocrático sobrevive no caudilho, no governo ditatorial, nas oligarquias e na democracia simiesca. O regime democrático exige igualdade social, primazia do bem comum, Constituição e leis sintonizadas com as aspirações nacionais e com os valores vigentes na sociedade, efetiva participação do povo nos negócios do Estado, governantes escolhidos em eleições periódicas e sujeitos à fiscalização e ao controle dos governados, alicerces econômicos, sociais e morais tais como: energia, siderurgia, tecnologia, informação, ciência, educação, saúde, transporte, segurança, trabalho, honestidade, solidariedade, espírito público, amor ao país.  
No Brasil, a fragilidade dessa base o torna arremedo de democracia. Parcela da população continua à margem dos benefícios da civilização. O país ainda é paraíso dos criminosos de colarinho branco. O patrimônio público é utilizado como bem pessoal do governante. Os recursos públicos são canalizados ilicitamente para o setor privado. A cada ano crescem a dívida pública e a fortuna dos encastelados no governo. Há problemas crônicos tais como: (i) serviços públicos e obras públicas deficientes; (ii) licitações fraudulentas; (iii) corrupção; (iv) analfabetismo; (v) insegurança, impunidade. O caráter macunaima & mazombo de parcela da nação contribui para a reinante deficiência social e moral.
Ao ouvir a voz do povo e ver as manifestações legítimas pelas vias públicas do território brasileiro no meado de 2013, o Congresso Nacional com a sua atual composição de senadores e deputados apressou-se em colocar na pauta proposições sobre: (1) extinção do voto secreto nos assuntos legislativos, do suplente de senador e do foro privilegiado; (2) exigência de ficha limpa para todos os ocupantes de cargos públicos; (3) destinação de parte da receita do petróleo para os setores da educação e da saúde. Outras propostas são cogitadas, como o fim da obrigação de filiar-se a partido político para se candidatar a cargo eletivo (candidatura avulsa), redução do número de partidos e de ministérios, voto distrital, rigor na punição de certos crimes, maioridade penal aos 16 anos, fiscalização e controle efetivo das agências reguladoras e das tarifas cobradas pelas concessionárias de serviços públicos. A esta disposição de ânimo os parlamentares denominaram agenda positiva.
Os atuais senadores e deputados silenciam sobre a exigência de qualificação acadêmica para cargos eletivos federais, escolaridade secundária completa para cargos eletivos estaduais e municipais; redução do número de senadores, deputados, vereadores e funcionários; extinção dos penduricalhos nos subsídios e vencimentos que triplicam o valor básico; comparecimento ao trabalho nos cinco dias úteis da semana; elevar à categoria de honorário e não remunerado o mandato parlamentar. Os parlamentares trabalham três dias na semana, recebem cerca de 60 mil reais por mês além da assistência médica, hospitalar, automóvel e outras mordomias. Entram em “recesso branco” (férias) sem cumprir disposição expressa da Constituição: “a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias” (CF 57, §2º). Certamente, o povo saberá, doravante, como escolher seus representantes e colocá-los na linha. O mandato do representante há de ser revogável no curso da legislatura. Esse poder do eleitor deve constar expressamente do texto constitucional. 
No dia 05 de outubro de 2013 a Constituição completará 25 anos de vigência. Essa lei fundamental do Estado brasileiro serviu de base a uma estabilidade institucional sobre a qual havia ceticismo. Apesar da formidável quantidade de emendas, os seus alicerces permanecem intocados. O excesso de emendas deve-se a inúmeras matérias que poderiam estar fora do texto constitucional e ser tratadas por meio de leis infraconstitucionais. A Constituição traz esse vício desde o nascedouro: prolixidade. A experiência autocrática levou o povo brasileiro a valorizar a Constituição que organiza a democracia e a reveste de juridicidade. O Poder Judiciário foi provocado com maior freqüência para garantir a eficácia dos princípios e normas constitucionais. Isto importa em conhecer, no devido processo jurídico, matérias políticas, sociais e econômicas relevantes para a nação e apresentar soluções amparadas no direito. Juízes e tribunais cumprem essa missão essencial ao Estado Democrático de Direito.        

A série “O Brasil e a Constituição” chega ao seu final. Espero que tenha sido proveitosa e agradável a todos que tiveram paciência de acompanhá-la até este ponto. Faço votos para que as manifestações populares de junho e julho de 2013 bastem para se efetivarem as mudanças reclamadas pela nação brasileira e que não seja necessário o apelo às armas.
Aceitem o meu fraternal abraço. Antonio Sebastião de Lima.

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