As normas do regime anterior compatíveis com a
Constituição de 1988 permanecem no ordenamento jurídico. Leis expedidas pela
autocracia civil (1937 a
1945) e pela autocracia militar (1964
a 1985) ainda estão em vigor. O fenômeno da
recepção ocorre na passagem de uma ordem jurídica a outra e evita rupturas
desnecessárias. O legislador ordinário cuidou, entre outras, das seguintes
matérias: (1) adesão à Convenção
Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e ao
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional; (2) mar territorial, bens da União, procedimento administrativo
demarcatório de terras indígenas; (3)
partidos políticos, proteção ao consumidor, acesso a informações, registros
públicos, gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania inclusive das
certidões para defesa de direitos; (4) educação nacional, vigilância sanitária,
licenciamento ambiental, sanções por condutas lesivas ao meio ambiente; (5) segurança e mecanismos de
fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados; (6) presidência da república, ministérios,
declaração de bens e da fonte de renda de autoridades e servidores; (7) desestatização, telecomunicações,
agências nacionais de energia, transporte, água e saúde; programa de gestão das
empresas estatais, enriquecimento ilícito de agentes públicos, responsabilidade
na gestão fiscal; (8) parceria
do poder público com organizações privadas para fomento e execução de projetos
e programas de interesse público; licitações e contratos da administração
pública, reajuste de preços nos contratos da administração federal, concessões
e permissões de serviços públicos e obras públicas; (9) servidor e emprego público, concurso público e nomeação para
cargos de provimento efetivo, remuneração de servidor público, limites das
despesas com o funcionalismo público, jornada de trabalho dos servidores da
administração pública federal, contratação temporária de pessoal; (10) greve, previdência social, piso
salarial fixado pelos Estados e Distrito Federal; (11) política urbana, concessão de uso especial de imóvel público
situado em área urbana, reforma agrária, cédula de produto rural, cédula de
crédito imobiliário, cédula de crédito bancário, financiamento de imóveis,
alienação fiduciária de imóvel; (12)
código civil, código florestal, locação, fiança locatícia, despejo, revisão de
aluguel; (13) planejamento familiar, união estável, sucessão e alimentos entre
companheiros, violência doméstica, bem de família, investigação de paternidade,
estatuto da criança e do adolescente, estatuto do idoso, transplante de órgãos;
(14) propriedade industrial,
propriedade intelectual de programas de computador, direito autoral; (15) mercado de valores mobiliários,
protesto de títulos, recuperação de empresa, falência, estatuto da
microempresa, franquia empresarial, sociedade por ações, cooperativa de
trabalho; (16) instituições
financeiras, sigilo bancário, conflito de leis em matéria de cheques; (17)
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, arbitragem; (18) imposto de renda, imposto sobre a
propriedade territorial rural, contribuição de intervenção no domínio
econômico, contribuição provisória de movimentação financeira, crédito
tributário, processo administrativo fiscal; (19) ministério público, advocacia; (20) ação de constitucionalidade (positiva e negativa), argüição
de descumprimento de preceito fundamental, normas procedimentais perante o
Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, súmula vinculante; (21) ações penais originárias nos
tribunais de justiça e nos tribunais regionais federais (privilégio de foro),
acordos e transações nas causas em que figurarem no pólo ativo ou passivo a
União e os entes da administração pública indireta, prioridade dos
procedimentos derivados de inquérito parlamentar; (22) ação civil pública especial por danos causados aos
investidores no mercado de valores mobiliários; (23) medidas cautelares contra atos do poder público, antecipação
da tutela jurisdicional, juizados especiais, proteção a testemunha e a vítima,
informatização do processo judicial, inversão do ônus da prova, prisão temporária,
execução penal; (24) sistemas
nacionais de armas e de combate às drogas, de informações de segurança pública,
identificação criminal; (25) crime hediondo, de tortura, de preconceito, de trânsito,
de repressão uniforme, de extermínio de seres humanos; (26) crime eleitoral, contra
o deficiente físico, o trabalho, a economia, o sistema tributário; (27) improbidade administrativa,
interceptação telefônica, lavagem de dinheiro, organização de fins ilícitos.
O legislador constituinte ditou normas visando ao desenvolvimento
econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Desde 1930, pelo
menos, governos autocráticos e democráticos tiveram essa preocupação. O turismo
se intensificou nessas regiões. Cresce reação da sociedade civil contra o desmatamento
feito por empresas agro-pecuárias, madeireiras e mineradoras. O comércio
ilícito de minérios, plantas e animais silvestres preocupa a sociedade. O
governo Silva defendeu o desenvolvimento sustentável. A demissão da senadora
Marina Silva, do Ministério do Meio Ambiente, repercutiu no mundo e preocupou
os ambientalistas (maio, 2008). Reservas indígenas de dimensões enormes comprometem
a soberania territorial. Sob orientação estrangeira, dezenas de nações
indígenas poderão reivindicar autonomia como advertiu o indianista Villas Boas
referindo-se à região de terras contínuas do Brasil e Venezuela. Desse perigo,
o Comando Militar da Amazônia alertou o governo e a nação em 2008. Há terras
ricas em minérios dentro das reservas indígenas. Em hectares a elas destinados,
o governo homologou: 14 milhões e 370 mil (Sarney), 31 milhões e 800 mil
(Collor e Itamar), 41 milhões e 43 mil (Cardoso) e 12 milhões e 300 mil (Silva,
até 2007), números estes que não podem ser somados em virtude das revisões e
superposições.
Usinas hidrelétricas suprem de energia vastas regiões
do território nacional. Usinas nucleares e termoelétricas suplementam o
fornecimento. Ambientalistas se posicionaram contra a construção da terceira
usina nuclear de Angra dos Reis. A produção de petróleo aumentou. Aguarda-se a
suficiência ante a exploração das reservas descobertas no campo Tupy (bacia de
Santos), no campo Carioca (Angra dos Reis) e no pré-sal (litoral fluminense e
capixaba). O combustível de álcool teve boa receptividade. Produzido a partir
da cana de açúcar, o álcool não interfere na produção de grãos. O automóvel de
motor elétrico começa a ganhar espaço por ser econômico, não poluir o ambiente
e lembrar que o petróleo um dia acaba.
A manutenção e conservação de algumas rodovias foram
confiadas a empresas particulares que abusam na cobrança do pedágio com o
beneplácito da agencia reguladora (o que pode configurar violação do direito de
locomoção e corrupção). Em algumas regiões do país o estado de abandono das rodovias
impede ou dificulta o escoamento da produção rural, prejudica os produtores e
isola a população local. As ferrovias mereceram atenção do governo Silva. Do
aproveitamento dos rios para navegação e irrigação faz parte o projeto de
transposição do Rio São Francisco com o duplo objetivo de revitalizá-lo e de
levar água a áreas secas do nordeste. Movimento social contrário a esse projeto
incluiu greve de fome voluntária e intencional de bispo católico (2007 e 2008).
O transporte fluvial ainda prevalece na região amazônica e dele dependem
povoações ribeirinhas.
O crescimento da economia na vigência da Constituição
de 1988 variou de 1% a 5%. O Brasil ficou na rabeira das demais nações do BRIC
(Brasil, Rússia, Índia e China). Recessão nos EUA decorrente da
crise no sistema de crédito imobiliário repercutiu na economia mundial (2008). A
desaceleração da economia nos países desenvolvidos afeta as exportações e o
desempenho comercial dos países periféricos. Os grandes favorecidos no governo
Cardoso e no governo Silva foram os banqueiros, empreiteiros, agentes
publicitários e as quadrilhas que infestaram a administração pública. A maior
parte da renda nacional fica nas mãos de 80 mil pessoas aproximadamente (0,04%
da população em 2008). A carga tributária e as taxas de juro em patamares
elevados pesaram na bolsa do povo e afetaram negativamente o setor produtivo. A
dívida pública estava acima de 40% do produto interno bruto no primeiro
trimestre de 2008. Em reais, a dívida cresceu de R$01 trilhão e 890 bilhões em
2010 para 02 trilhões em 2012. Estima-se que subirá para 02 trilhões e 240
bilhões em 2013.
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